[ciência aberta][okfn-br] "Comissão rejeita obrigação de universidades manterem sites com produção científica"
Andre Appel
alappel em gmail.com
Terça Novembro 11 17:02:34 UTC 2014
Na linha dos já existentes, pode-se mencionar também a Plataforma Sucupira
<https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/index.jsf>. Acredito que não
dispõe de texto completo, mas pode servir como espelho (e/ou ferramenta de
validação) dos conteúdos dos repositórios ou vice-e-versa.
2014-11-11 14:49 GMT-02:00 Felipe G. Nievinski <fgnievinski em gmail.com>:
> Parece haver outro projeto de lei parecido:
> <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=113039
> >
>
> A proposta poderia ser melhorada mencionando os esforços já existentes e
> realçando o que falta fazer:
> - Banco de T&D do IBICT: abrangência limitada pois supõe existência de
> repositórios nas IES; depende da boa-vontade das IES -- as boas IES já tem
> o seu repositório, mas um ordenamento jurídico seria benéfico para forçar
> um aumento do nível mínimo na disponibilização de T&D.
> - Banco de T&D da Capes: abrangência completa através de respaldo jurídico
> [1], porém indexa apenas resumos, não texto completo.
> [1]<
> https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_013_2006.pdf
> >
> Também seria esperto oferecer incentivos para as IES, não apenas
> cobranças; p.ex., editais de financiamento para novas IES juntarem-se ao
> sistema.
>
> Para documentos além de T&D (artigos, p.ex.), isso mereceria uma proposta
> à parte, pois é muito mais complicado. P.ex., autores normalmente cedem os
> direitos autorais para exploração comercial exclusiva por parte das
> editoras dos periódicos. Poder-se-ia exigir o depósito da versão submetida
> dos artigos, não a versão final, editada. Um mandato de acesso aberto, como
> o instituido em vários países da Europa, teria de ser cuidadoso para não
> estimular um mercado de períodicos predatórios de acesso aberto. Várias IES
> brasileiras já instituiram tais mandatos [2], mas não sei qual é o nível de
> cumprimento por parte dos professores e pesquisadores e que tipo de apelos
> coercitivos seriam cabiveis em caso de inobservância -- afinal, para acesso
> aberto opcional, não precisa de lei.
> [2]<http://roarmap.eprints.org/>
>
> -F.
>
>
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