[ciência aberta]"Projeto que privatiza produção científica"

Felipe Fonseca felipefonseca em gmail.com
Sábado Dezembro 12 02:29:48 UTC 2015


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  Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior -
ANDES-SN


*Data: *10/12/2015

*Projeto que privatiza produção científica e tecnológica é aprovado no
Senado*

*O PLC77/2015 foi votado na íntegra e, como não sofreu alterações, segue
para sanção da Presidência*

Por unanimidade, o Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei
da Câmara (PLC) 77/2015, que cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia
e Inovação, legalizando as parcerias público-privadas na pesquisa
científica brasileira. O projeto será encaminhado agora à Presidência da
República, para sanção.

A proposta, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), regulamenta a Emenda
Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas
apresentadas pelo Senado para retirar direitos sociais e manter o superávit
primário, favorecendo o uso de recursos públicos na iniciativa privada, e
vice-versa. O senador Walter Pinheiro (PT-BA) retirou as 12 emendas
apresentadas por ele para que o projeto não voltasse para a Câmara dos
Deputados e pudesse ser sancionado sem vetos.

Para Epitácio Macário, 2º vice-presidente do ANDES-SN e um dos
coordenadores do Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTCT) do
Sindicato Nacional, o PLC 77 representa uma regressão imensa no sistema
público de ciência e tecnologia. “O PLC é mais um ataque, um passo a mais
na abertura das veias do fundo público para a apropriação privada. Esse
projeto abre a possibilidade de que as empresas privadas direcionem as
pesquisas no país, faculta o compartilhamento de infraestrutura física e
recursos humanos das universidades e institutos de pesquisa públicos com
empresas privadas. O patrimônio humano e material de Ciência e Tecnologia
públicos passarão a ser compartilhados, de acordo com a nova lei, com
organizações sociais e empresas privadas da área científica”, explica.

Macário avalia que será muito difícil reverter esse processo, uma vez que o
PLC 77 estava na Agenda Brasil e faz parte de um projeto maior de
privatização do fundo público. “Teremos muita dificuldade, mas vamos nos
juntar às demais organizações que estão na luta em defesa do caráter
público da pesquisa científica no país e contra o PLC 77 e nos dirigiremos
à presidência, pedindo que haja o veto ao projeto”, comenta.

Dentre os ataques contidos na legislação aprovada no Senado, o diretor do
ANDES-SN destaca o fato da regulamentação da criação e atuação das
instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), que em sendo
organizações sociais ou empresas privadas, terão total acesso ao fundo
público.

“É um avanço vigoroso do processo de privatização dos recursos humanos e
patrimônio científico públicos. Em médio prazo temos a possibilidade do
conhecimento desenvolvido nas instituições públicas não possam ser
publicados pelos professores e pesquisadores, pois as ICTs vão deter a
patente. Ou seja, a produção de conhecimento será patenteada e controlada
por instituições privadas, que funcionarão dentro das instituições
públicas”, detalha.

Ainda de acordo com o 2º vice-presidente do ANDES-SN, o PLC 77 representa
uma grande ameaça à contratação, via concursos públicos, de professores e
pesquisadores e compromete o regime de Dedicação Exclusiva. A lei faculta,
por exemplo, que o professor concursado em DE possa criar, gerir ou
participar das ICTs, sendo liberado das suas atividades para atuar no
âmbito das instituições privadas, interrompendo o regime de DE, que é algo
central na carreira de docente e pesquisador.

“A Dedicação Exclusiva fica seriamente comprometida. Assim como a carreira
de maneira geral, já que fica mais facilitada a contratação via
Organizações Sociais, que passarão a fazer contratos de prestação de
serviço ou pela CLT. Anuncia-se o fim da carreira docente como a
conhecemos”, alerta.

“Ao invés de darmos um passo à frente, democratizando a ciência e a
tecnologia no Brasil, estamos dando três passos atrás, vinculando a
produção científica e tecnológica ao mercado, e entregando nosso patrimônio
público”, afirma o docente.

*Histórico do PLC*

Segundo Epitácio Macário, o projeto quando proposto em 2011 na forma de PL
2177 confrontava alguns preceitos da Constituição Federal de 1988 e, por
isso, teve que ficar em espera, enquanto deputados elaboravam uma Proposta
de Emenda à Constituição (PEC 290/13), aprovada em fevereiro de 2015, que
originou a Emenda 85. O que abriu as portas para a tramitação do projeto.

“A Constituição previa o investimento estatal prioritariamente para a
ciência básica e essa mudança constitucional incluiu a inovação no mesmo
patamar da ciência e tecnologia, para responder às demandas do mercado, e
tirando o termo básico, o que implica uma mudança considerável, pois quando
falamos em tecnologia e inovação falamos de produto. Outra mudança tem a
ver com a garantia de oferta de educação e ciência. Agora o fundo público
pode ser investido diretamente em empresas nacionais e estrangeiras que
realizem atividades de pesquisa e desenvolvimento em atividades de
pesquisa, desenvolvimento e inovação”, ressalta o diretor.

*Com informações de Agência Senado e imagem de EBC*




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