[okfn-br] Por favor, onde é o Serviço de Acesso à Informação?
Everton Zanella Alvarenga
everton.alvarenga em okfn.org
Sábado Dezembro 15 03:01:39 UTC 2012
"No mês passado, eu e a Daniela Mattern, do IT3S, fizemos um
levantamento para saber que estados criaram, de acordo com o artigo
9o. da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), os Serviços de
Informação ao Cidadão (SICs). Qualquer cidadão brasileiro pode
requerer informações independente da existência dos SICs desde maio,
quando a lei entrou em vigor. Esses serviços, no entanto, facilitam os
pedidos de acesso e seu acompanhamento.
O artigo 9o. da lei diz que o acesso às informações será assegurado
pela “criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e
entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b)
informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas
unidades; c) protocolizar [existe esta palavra?!] documentos e
requerimentos de acesso a informações”.
A Lei de Acesso vai mais longe. Ela obriga, em seu artigo 8o., a
divulgação das informações de interesse coletivo (e das informações
produzidas e custodiadas pelo poder público) em “sítios oficiais da
rede mundial de computadores (internet)”. E estabelece os seguintes
requisitos: os sites devem “conter ferramenta de pesquisa de conteúdo
que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente,
clara e em linguagem de fácil compreensão”. E as informações não
precisam ser pedidas somente pela internet. O mesmo artigo 8o.
determina que os órgãos públicos indiquem “local e instruções que
permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou
telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio”.
Lá no artigo 10, a lei volta a este tema: estabelece que “qualquer
interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos
órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio
legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a
especificação da informação requerida” e que “os órgãos e entidades do
poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de
pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.”
O que fizemos?
Procuramos, na internet, nos portais dos governos de estado, quais
estão cumprindo a lei. [...]
Continua:
http://blog.mootiro.org/?p=223
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Everton Zanella Alvarenga (also Tom)
Open Knowledge Foundation Brasil
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