[okfn-br] [thackday] Re: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao

Leandro Salvador leandrosalvador em gmail.com
Terça Agosto 20 00:00:31 UTC 2013


É que... não se está colocando em dúvida a autoria do dado público. O que
se está colocando em dúvida é se o dado público é público mesmo, ou se ele
é alguma outra coisa. E estou bastante convicto de que só existem três
(apenas três!) tipos de classificação possíveis para dados (e respectivas
bases) no Brasil: (i) ou eles são públicos, (ii) ou eles são pessoais,
(iii) ou eles restritos (reservados, secretos ou ultrassecretos). Não
consigo vislumbrar outra possibilidade... tipo algo como "dados públicos
mas com restrições".

E enfim, a Constituição a mim já é suficiente para deixar claro que, na
normatividade legislativa brasileira, tudo que definitivamente não existe é
a necessidade de uma legislação afirmativa para tornar públicas, as bases
de dados públicas. Se a Constituição comanda, lá de cima da hierarquia das
Leis, que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei", a mim faz todo o sentido fazer uma dedução direta
disso de que "ninguém será obrigado a ter que declarar licença de uso de
uma base de dados pública no Brasil, senão em virtude de lei".

Mas enfim... é um jeito de pensar que entendo ser mais progressista, que
olha pra lei criticamente e avança a partir da interpretação mais avançada
possível da Constituição. Agora, todos temos o direito de querer algo como
possivelmente façam os países anglo-saxões (ver direito
consentudinário<http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_consuetudinário>
e
common law <http://pt.wikipedia.org/wiki/Common_law>). Enfim, tô com o
Barchilon, o Markun e o Rabatone nessa e, cá entre nós, acho que se o OSM
só aceita "bases declaradamente abertas e livres de copyright", então o OSM
pode entender que toda base de dados classificada como *pública* no Brasil,
é por definição uma base que se qualifica assim. Quem declara isso é a
Constituição, ao dizer que só não será aberta e livre de copyright
se/quando houver lei que restrinja tudo isso. O princípio aqui é o inverso
do que deseja o OSM.

Por um lado tanto não há lei que *permita *ao Estado declarar fechadas e
portadoras de copyright as bases de dados governamentais, quanto, por
outro, não há lei que *proíba *os cidadãos de fazer o uso que bem
entenderem dessas bases, dentro da lei. Se fizerem uma PEC e mudarem a
Constituição, daí talvez possa ser. Até lá, domínio público! \o/

Paro por aqui, porque se com esses argumentos todos acima você não se
convenceu, Meu Caro, duvido que você se convença de que reivindicarmos
legislação que afirme a liberdade, nesse caso, é muitíssimo mais um
retrocesso do que um avanço... =)

Abraços!

PS: Domínio público, pelo que entendo, não é sinônimo de abrir mão da
titularidade da "obra". A base de dados governamental sempre será obra
produzida pelo Estado/governo/órgão, no stress! Se alguém atribuir
titularidade a outro autor, estará infringindo a legislação que regulamenta
isso... tranquilão! É só não citar fonte errada, caso cite a fonte, que tá
tudo certo! \o/
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