[okfn-br] LAI: Alcance da legislação no país tem amplitude incomum
Everton Zanella Alvarenga
everton.alvarenga em okfn.org
Terça Janeiro 22 13:13:35 UTC 2013
Por Greg Michener
Quando o Brasil aprovou o direito de acesso a informações públicas, em
novembro de 2011, se uniu aos mais de 90 países que respeitam os
direitos democráticos fundamentais de seus cidadãos.
Todos os níveis e Poderes da União teriam de cumprir um prazo de seis
meses, até maio de 2012, para adotar regulamentação nesse sentido.
Sob os padrões internacionais, a demora é repreensível, mas
compreensível: seis meses é a metade do prazo que a maioria dos países
se concede para implementar uma lei tão importante.
No Brasil, a legislação tem alcance de amplitude incomum; não só foi
incorporada à Constituição como se aplica a empresas estatais e outras
entidades que recebam dinheiro público.
No entanto, nada disso justifica o não cumprimento, especialmente com
relação a uma lei que por fim implementa um direito garantido pela
Constituição de 1988.
Quando a Controladoria-Geral da União (CGU) informou aos cidadãos que
a lei "pegou", em agosto de 2012, não deve ter imaginado que, oito
meses depois de esgotado o prazo de implementação, certos Estados e
até mesmo o Itamaraty continuariam a desrespeitar a lei, a União e os
cidadãos.
Esse comportamento é especialmente inapropriado para os governos
estaduais e municipais, que desempenham papel fundamental no
atendimento às necessidades cotidianas mais urgentes dos cidadãos,
entre as quais educação, saúde e segurança.
Nas democracias mais avançadas, esses governos têm desempenho melhor
do que os governos centrais nas auditorias quanto ao acesso à
informação. Prestam contas de maneira mais plena.
A julgar pelo mais recente relatório do Conaci, no Brasil o oposto é
verdade. Se o direito à informação deve ter valor real para os
cidadãos, essa situação precisa mudar.
Estados e municípios precisam implementar regulamentação para aplicar
a lei 12.527, designar administradores de informações para coordenar e
responder aos pedidos, informar os funcionários sobre os
procedimentos, instalar sistemas de gestão de informações e cumprir a
lei de arquivo (8.159/91) e a de privacidade (9.507/97) da União. Só
então a lei será tirada do papel.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1218379-analise-alcance-da-legislacao-no-pais-tem-amplitude-incomum.shtml
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Everton Zanella Alvarenga (also Tom)
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