[okfn-br] Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao

Felipe G. Nievinski fgnievinski em gmail.com
Terça Setembro 10 18:22:19 UTC 2013


Eu não sei qual seria o melhor caminho.
Processo judicial parece complicado, né...

Seria o caso de deixar a questão para ser 
esclarecida pela consultoria contratada 
pela INDA?

Pelo menos demonstra de uma vez por todas 
que o governo excerce sim o seu direito autoral, 
ainda que alegadamente de forma inconstitucional.

Abc,
-F.

On Monday, August 26, 2013 7:40:40 PM UTC-3, Vitor Baptista wrote:
>
> Muito bom, Felipe. O que você está pensando em fazer? Mandar um pedido (ou 
> processo) para a subchefia indagando sobre a validade disso? 
> Em 26/08/2013 19:16, "Felipe G. Nievinski" <fgnie... em gmail.com<javascript:>> 
> escreveu:
>
>> 2013/8/5 Christian Moryah <christi... em gmail.com <javascript:>>
>>
>>>  Poisé Felipe, eu concordo com você nesse ponto.
>>>>
>>>> A falta de restrições não garante direitos.
>>>>
>>>> Em dois cenários nós vamos finalmente acabar com esse impasse:
>>>>
>>>> 1. Alguma guerra jurídica sobre dados públicos, cuja decisão de algum 
>>>> tribunal vai nos gerar a jurisprudência necessária
>>>>
>>>> 2. Um estudo jurídicos sobre isso.
>>>>
>>>> Optamos por nos adiantar pela opção 2 :)
>>>>
>>>>
>>>> On Wednesday, August 7, 2013 1:40:36 PM UTC-3, Felipe G. Nievinski 
>>> wrote:
>>>>
>>>> @Christian: gostei do seu ponto 1.  Nos EUA é bem comum organizações 
>>>> como a EFF iniciar processos judiciais pró-ativamente, como forma de forçar 
>>>> o esclarecimento de questões legais mal-resolvidas.  Tenho dúvidas quanto a 
>>>> sua viabilidade no Brasil, dado a notória lentidão do judiciário 
>>>> tupiniquim.  Mas se conseguíssemos largar uma isca para um alvo fácil de 
>>>> processar, talvez poderíamos pedir ajuda do Instituto Pro Bono (<
>>>> probono.org.br>).
>>>> -F.
>>>>
>>>>
>>  Acho que encontrei o alvo perfeito: Subchefia para Assuntos Jurídicos da 
>> Casa Civil, Presidência da República.
>>
>> Veja a portaria nº 1.492 de 2011, que estabelece a política de uso do 
>> conteúdo do Portal da Legislação da Presidência da República:
>> <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Portaria/P1492-11-ccivil.htm>
>>
>> * "Art. 3º Fica autorizado o compartilhamento do conteúdo a que se 
>> refere o art. 1º [Portal da Legislação da Presidência da República], além 
>> da criação de obras derivadas, desde que o seu uso não possua finalidade 
>> lucrativa."*
>> *
>> *
>> * "Art. 4º O uso do conteúdo e das obras derivadas em desacordo com a 
>> política estabelecida neste ato implica violação de direito autoral"*
>> *
>> *
>> * "Parágrafo único. Constatada a violação de que trata o caput, a 
>> Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República serão 
>> comunicadas para que adotem as medidas cíveis e penais cabíveis."*
>>
>>
>> Na minha interpretação trata-se de uma violação da Lei do Direito Autoral:
>> <http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610>
>>
>> * "Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que 
>> trata esta Lei:"*
>> * "IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, 
>> regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;"*
>>
>>
>> Quando eu insisti no processo, estava pensando em uma infração do governo 
>> com relação a dados cujo status legal é incerto.  Mas o caso em questão é 
>> uma violação muitas vezes mais fácil de refutar.  O que acham?
>>
>> Abc,
>> -F.
>>
>> _______________________________________________
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>> okf... em lists.okfn.org <javascript:>
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>> Unsubscribe: http://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
>>
>>
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