[okfn-br] Associados da OKF Brasil?

Caru Schwingel caruschwingel em gmail.com
Quarta Setembro 4 17:38:11 UTC 2013


Car em s,

sobre as dúvidas surgidas, depois da reunião de sexta passada de Tom,
Gisele, Ariel, Fernando e Célio e de nossa reunião desta segunda-feira...

Estrutura estatutária proposta para a OKF-BR
1) conselho deliberativo - composto por um presidente, um vice-presidente e
dois conselheiros
2) Diretoria Executiva - composta por um dir. executivo e um adjunto
3) Conselho Fiscal - composto por três pessoas

- tais pessoas precisam ser eleitas na assembleia de hoje.

Conselho Consultivo - será um órgão a ser indicado no regimento interno
(Não estatutário), composto pelos consultores da OKF-BR.

Questões dos associados: anteriormente havíamos elaborado o estatuto com:
I - Associados curadores
II - Associados efetivos
III - Associados honorários
e havíamos alterado mediante as sugestões para deixar o mais
horizontalizado possível, porém em função das novas sugestões e indicações,
voltamos a estrutura anterior, cm o cuidado de não engessar os membros
curadores na categoria de "eleitos".
Não incluimos os associados colaboradores, por entendermos que estes podem
estar definidos no Regimento interno como qualquer pessoa que venha a
contribuir com a OKF e - ao ser indicada por dois associados pode tornar-se
associado.

Sobre as contribuições - está indicado no estatuto o pagamento de
contribuições estipuladas pela Assembleia. A ideia tb era deixar esta
possibilidade aberta no estatuto e na assembleia decidir uma
taxa/anuidade/mensalidade que irá para o regimento interno.

O que acham?

Segue como está o quadro social/ direitos e deveres:
(outra coisa, vejam nos direitos, que somente os associados curadores estão
com direito a voto. E que todo associado hoje na assembleia de
constituição, ao assinar a ata, é curador).
Abraço.

Seção I - Do quadro social

Artigo 8° - O quadro social da OKF Brasil é composto por:

I - Associados Curadores - correspondem àqueles que participaram da
assembléia de constituição da OKF Brasil e assinaram a ata respectiva, e
àqueles que vierem a ser admitidos nessa qualidade pelo Conselho
Deliberativo, a qualquer tempo, nos termos do artigo 9°, parágrafo primeiro;

II - Associados Efetivos - correspondem àqueles que vierem a fazer parte do
quadro social, após a constituição da OKF Brasil, nos termos do artigo 9°,
caput, deste Estatuto.

§ 1° O número de associados da OKF Brasil é ilimitado, podendo participar
do quadro social qualquer pessoa física, desde que satisfaça as exigências
previstas nesse Estatuto.

§ 2° Os Associados da OKF Brasil não respondem solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações da entidade.

Artigo 9° - Poderá ser admitida como Associado Efetivo  qualquer pessoa
física apresentada por, no mínimo, dois (02) membros que já integrem o
quadro social da OKF Brasil, mediante aprovação unânime do Conselho
Deliberativo.

§ 1° - O Conselho Deliberativo poderá deliberar pela admissão de novo
associado na categoria de associado curador, mediante a indicação de, no
mínimo, dois (02) membros curadores e aprovação unânime.


Artigo 10° - Poderão  ainda fazerem parte da OKF Brasil como Associados
Honorários pessoas físicas ou jurídicas que têm destacada atuação em áreas
relacionadas com os objetivos da Associação e sejam indicadas por qualquer
Associado como merecedor do reconhecimento e distinção e aprovados por
unanimidade pelo Conselho Deliberativo, sem terem, contudo, direito à voto.



Seção II - Dos direitos e deveres dos associados

Artigo 11° - São direitos dos Associados:

I - participar e manifestar-se nas Assembléias Gerais;

II - votar e ser votado nas Assembléias Gerais, na conformidade do presente
Estatuto;

III - envolver-se nas atividades promovidas pela OKF Brasil;

IV - requerer, com pelo menos ¼ (um quarto) dos membros, a convocação da
Assembléia Geral;

V - propor a admissão de novos Associados;

VI - desligar-se da Associação.

§ 1° - Aos associados efetivos são assegurados os direitos previstos nos
incisos I, III, IV, V e VI do caput deste artigo.

§ 2° - Aos associados honorários são assegurados os direitos previstos nos
incisos I, III e VI do caput deste artigo.

§ 3° - O desligamento do associados será requerido por meio de pedido
descrito à Diretoria Executiva, sendo considerado efetivo a partir da data
do seu recebimento, desde que data posterior não seja indicada no pedido,
sendo desnecessária sua aceitação, a menos que solicitada expressamente
pelo requerente.


Artigo 12° - São deveres dos associados da OKF Brasil:

I - praticar e defender a realização dos objetivos sociais, e prestigiar a OKF
Brasil por todos os meios a seu alcance;

II - respeitar e cumprir o Estatuto e outras normas internas da OKF Brasil, bem
como as deliberações dos órgãos sociais;

III - desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem
eventualmente eleitos, bem como as atribuições que lhes forem confiadas
pelos órgãos sociais;

IV - informar o Conselho Deliberativo sobre qualquer anormalidade ou
irregularidade de que tenha conhecimento e que possa prejudicar a OKF Brasil
;

V - pagar pontualmente as eventuais contribuições estipuladas pela
Assembléia Geral.

§ 1° - Aos associados honorários incumbem os deveres previstos nos incisos
I, II e IV do caput deste artigo.




*
Caru Schwingel
PhD Cyberjournalism / Master Cyberculture
Journalist / Researcher / Digital Strategist

@caru / 11-9688-99822 /

caruschwingel
~*~*~*~*~*~*~*~*~*~*~*~*~

*~*~*~*~*~*~*~*~
http://lattes.cnpq.br/0205151030500381
*


Em 4 de setembro de 2013 13:59, Everton Zanella Alvarenga <
everton.alvarenga em okfn.org> escreveu:

> Passei meus dados para Rafael Pezzi e a Natália Mazotte. Se alguém
> mais quiser meus dados, me avise!
>
> Em 4 de setembro de 2013 11:57, Caru Schwingel
> <caruschwingel em gmail.com> escreveu:
> > então, isso pode ser um pdf, ou a indicação de
> > quem irá assinar por ti, depois pegamos os pdfs
> > e colocamos em uma pastinha (ou impresso).
> >
> > Não sei se precisamos das procurações para dar
> > entrada no cartório, mas é bom ter os docs por
> > via das dúvidas.
> >
> > Colocamos um artigo lá no estatuto, cfe vcs viram,
> > para permitir que quem acompanha remotamente
> > possa votar e ter representatividade, e a assinatura
> > se dá pelo "procurador@".
> >
> > é a burocrácia!
> >
> > Rafael, Carol, pessoal de Bsb e de Pernambuco,
> > e quem mais está bora lá?
> >
> > ab.,
> > c.
> >
> >
> >
> > Caru Schwingel
> > PhD Cyberjournalism / Master Cyberculture
> > Journalist / Researcher / Digital Strategist
> >
> > @caru / 11-9688-99822 /
> >
> > caruschwingel
> > ~*~*~*~*~*~*~*~*~*~*~*~*~
> >
> > *~*~*~*~*~*~*~*~
> > http://lattes.cnpq.br/0205151030500381
> >
> >
> > Em 4 de setembro de 2013 10:42, Caru Schwingel <caruschwingel em gmail.com>
> > escreveu:
> >
> >> Car em s,
> >>
> >> para quem não está em SP, please, encaminhe para @m amig@
> >> uma procuração simples, modelinho:
> >>
> >> PROCURAÇÃO
> >>
> >> Outorgante: FULAN@, brasileir@, estado civil, profissão, nascimento (ou
> >> não), filiação, RG nº , CPF/MF , residente e domiciliad@ em , fone
>  pelo
> >> presente instrumento nomeia e constitui como su@ bastante Procurador em .
> >>
> >> Outorgad@: FULAN@, brasileir@, estado civil, profissão, nascimento (ou
> >> não), filiação, RG nº , CPF/MF , residente e domiciliad@ em , fone, com
> >> poderes para representar @ outorgante perante às Assembleias da OKF
> Brasil
> >> para todos os fins de direito, especialmente na Assembleia de
> Constituição e
> >> aprovação do Estatuto da OKF Brasil a ocorrer no dia 04 de setembro de
> 2013,
> >> na Câmara Municipal de São Paulo, onde passará a constar como membro
> curador
> >> desta instituição. O Outorgado responsabiliza-se por todos os atos
> >> praticados no cumprimento deste instrumento.
> >>
> >>
> >>
> >> Local, data.
> >>
> >> ________________________________________________________________
> >>
> >> Nome
> >> CPF/MF
> >>
> >>
> >> Assim, tod em s os representativ em s e fundamentais que aqui não estarão
> passam
> >> a estar como associad em s, legitimando a OKF e suas ações.
> >>
> >> Abraço,
> >> Caru.
> >
> >
> >
> > _______________________________________________
> > okfn-br mailing list
> > okfn-br em lists.okfn.org
> > http://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br
> > Unsubscribe: http://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
> >
>
>
>
> --
> Everton Zanella Alvarenga (also Tom)
> OKF Brasil - Rede pelo Conhecimento Livre
> http://br.okfn.org
>
> _______________________________________________
> okfn-br mailing list
> okfn-br em lists.okfn.org
> http://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br
> Unsubscribe: http://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
>
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <http://lists.okfn.org/pipermail/okfn-br/attachments/20130904/50f653c4/attachment-0003.html>


Mais detalhes sobre a lista de discussão okfn-br