[okfn-br] RES: Carta à Presidenta Dilma - minuta de proposta às entidades para adesão, críticas e sugestões.

CMarrone cmarrone em uol.com.br
Domingo Dezembro 14 19:18:22 UTC 2014


Prezada Elda, 

 

ADERIMOS ...Representando as entidades abaixo citadas . 

 

Comitê Internacional da Escola da Prevenção Criminal SP\SP-BR

Movimento Voto Consciente –SP \ Guarujá

Comitê 9840 - Guarujá 2008

Associação de AMIGOS DE GUARUJÁ 

 

At.

 

Celina Theresa Véras Marrone

MVC-SP

MCCE- SP

 

 

De: elda mariza valim fim [mailto:eldamvfim em gmail.com] Enviada em: sábado, 13 de dezembro de 2014 08:14
Para: cl-abracci em googlegroups.com; Karine Oliveira; José Antônio Moroni; ogp-br; anasilva em ethos.org.br; Caio Magri; andre luiz; Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral MCCE; MCCE_Jovita; comunicacao mcce; ameaverdade em googlegroups.com; gpopai em lists.riseup.net; abanopa-uhb em hotmail.com; Ação Jovem Brasil; Daniel de Almeida e Souza Jr; Alexandre Rosarodrigues; Geter Borges; Bruno Boaventura; roni.enara em osbrasil.org.br; Robson Pereira; Isaias Coelho; claudio.fim; Enock Cavalcanti; Daniela Sanches Frozi; Dorothea LUZ; Neide De Sordi; Lissânder Dias; Evandro Instituto Solidare; Flavio Conrado; fernando em abub.org.br; Plebiscito Constituinte Mato Grosso; Plebiscito Constituinte; Plenária Movimentos Sociais BRASIL; institutosilviovianna em hotmail.com; ads.a.almeida em hotmail.com; atendimento.sincon em hotmail.com; Inácio José Werner; A Voz do Cidadão; Junior Vidotti; Jailma jailma; joao dourado; Brazil interest group for Open Knowledge and especially Open Data; Geysa Karla; Karoline Mendes; Keka Werneck; Lizete Verillo; Caio Marçal; Ney da Nóbrega Ribas; ritatelles em nossateresopolis.org.br; soraia em pnbe.org.br; Pr. Tércio; Patrick Timmer; Priscilla Souza
Cc: Serguem Silva; bonfilio em uol.com.br; cmarrone em uol.com.br; luanchieschi em uol.com.br; ONG Sempre Viva Xavantina; xicograziano em hushmail.com; xumxum santos; Carla Zambelli; Everton Zanella Alvarenga; Henrique Ziller
Assunto: Carta à Presidenta Dilma - minuta de proposta às entidades para adesão, críticas e sugestões.

 

Prezad em s,

encaminho abaixo minuta de carta para apreciação e eventual apoio de entidades interessadas no tema.

obrigada pela atenção - Elda - Ong Moral e Ame a Verdade.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta Dilma Rousseff

 

As entidades que abaixo subscrevem solicitam que V. Exa. priorize em seu segundo mandato a promoção da transparência, da boa governança e do controle social sobre a administração pública com o objetivo de prevenir e combater à corrupção, assim, com fundamento expostos nos anexos I e II abaixo, sugerimos a adoção das seguintes providências:

I – Criar, de imediato, no âmbito do executivo, o Conselho Nacional de Transparência e Controle Social – CNTCS, consultivo e deliberativo, com as seguintes diretrizes:

a)      deverá substituir o atual Conselho Nacional de Transparência e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro da CGU, pois este é um conselho figurativo e subordinado e aquele terá como fundamento a Diretriz priorizada em 43° lugar dentre as 80 diretrizes da I Conferência Nacional de Controle Social – I Consocial;

b)      deverá ter como atribuição inicial a elaboração do Plano de Ação para implementação das 80 diretrizes priorizadas na I Consocial;

c)      deverá ter independência financeira para o custeio de suas atividades, de modo que sugerimos que seja criado o Fundo Nacional de Transparência e Controle Social, com dotação anual específica e gestão autônoma. 

d)     a minuta de decreto de criação deverá ser elaborada por um grupo de trabalho composto em sua maioria de representantes da sociedade civil, considerando que um conselho de controle sobre o governo não necessita de participação do próprio governo, e o grupo deverá sugerir na minuta atribuições, composição e forma de eleição de representantes para o CNTCS;

II – Qualificar e dar representatividade à participação do Brasil em fóruns, grupos e iniciativas internacionais cujos temas sejam transparência, governança, controle social e combate à corrupção:

a)      as posições do Brasil quanto aos assuntos discutidos no Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20, bem como as propostas a serem apresentadas pelo Brasil naquele Grupo, deverão ser previamente discutidos com a sociedade e aprovados pela maioria dos conselheiros do  CNTCS ou aprovados ad referendum, caso não haja tempo hábil para deliberação sobre o tema antes das reuniões;

b)      os planos de ação da iniciativa Open Government Partnership – opengovpartnership.org deverão ser discutidos com a sociedade e previamente aprovados pela maioria dos conselheiros do  CNTCS;

c)      aderir de imediato à Iniciativa de Transparência das Indústrias Extrativas (EITI.org), conforme manifestação específica sobre este tema assinado por numerosas entidades da sociedade civil, de modo a prevenir a ocorrência de evasão fiscal e corrupção nos setores de petróleo, gás e mineração, com o objetivo de fortalecer a Iniciativa EITI, que objetiva conceder aos cidadãos do mundo o direito de saber em detalhes os valores das receitas publicas geradas por empresas dos setores de petróleo, gás e mineração, com base nas informações das empresas e dos governos sobre os mesmos fatos geradores, de modo que a conciliação das informações possa combater a evasão fiscal e os desvios de recursos para a corrupção, garantindo então os recursos para políticas públicas essenciais;

d)     editar decreto determinando que os representantes do Brasil no Open Government Partnership, no Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20 e os designados para atuarem representando o Brasil junto a fóruns e iniciativas internacionais contra a corrupção como a Convenção das Nações Unidas (Convenção de Mérida), a da Organização dos Estados Americanos (OEA), a da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e outras que surgirem, deverão ter sua indicação aprovada pela maioria dos conselheiros do CNTCS, após sabatina;

 

III – elaborar leis de sua iniciativa quando for o caso, apoiar e posteriormente fazer gestões junto aos líderes partidários para que o Congresso Nacional:

a)      aprove norma que retire o Conselho Nacional de Transparência e Controle Social, mencionado no item I, acima, da subordinação ao executivo, fortaleça e amplie seu âmbito de atuação aos poderes legislativo, judiciário, estados e municípios;

b)      aprove lei nacional que obrigue a criação e dotação orçamentária para Conselhos de Transparência e Controle Social em todos os municípios, estados e Distrito Federal, espelhados no Conselho Nacional de Transparência e Controle Social;

c)      priorize a discussão com a sociedade, a apreciação e votação dos temas apresentados nas 20 diretrizes do Eixo IV da Consocial, tema prevenção e combate à corrupção que necessitem de mudanças de leis ou da constituição, que transcrevemos ao final deste documento;

d)     discutir com a sociedade e o Congresso Nacional a necessidade de introduzir no novo Código de Mineração ou legislação similar, regras de notificação obrigatória sobre pagamentos de impostos por empresas de petróleo, gás e mineração que operem em bolsas de valores no país, similar aos regulamentos dos EUA (Dodd Frank Act - Seção 1504) e da União Européia a respeito;

e)      fazer gestões junto à bancada do governo no sentido de auxiliar a sociedade civil a colocar em votação e aprovar o projeto de lei de Reforma Política Democrática e Eleições Limpas.

f)       incentivar o Congresso a dialogar com a sociedade sobre a necessidade de um Plebiscito para que os eleitores brasileiros respondam sim ou não para a realização de uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político, onde serão discutidas soluções para a grave crise de representatividade e de controle interno (de estados e municípios) e controle externo (tribunais de contas) sobre os atos da administração pública que tem retroalimentado a corrupção eleitoral e administrativa descontrolada;

 

As entidades da sociedade civil que esta subscrevem desejam participar nos eventos e grupos de trabalho, divulgar as ações relativas ao combate à corrupção nas redes sociais e tudo o que for possível para e que seja garantida a boa governança e probidade administrativa em benefício da sociedade brasileira, e em troca apenas solicita que sua participação seja considerada e respeitada, o que lamentavelmente não vem acontecendo.

 

Entidades Proponentes

A Voz do Cidadão  – avozdocidadao.org.br

Advocates Bric/IJCB 

Aliança Cristã Evangélica Brasileira – aliancaevangelica.org.br

Amarribo Brasil –  Transparency International Brazil Chapter – amarribo.org.br

Ame a Verdade – Evangélicos Contra a Corrupção – ameaverdade.com.br

Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e Impunidade – abracci.org.br

Associação dos Amigos de Januária – ASAJAN/MG

Associação dos Defensores da Cidadania – Oficinadacidadania.org.br

Cívico – Civico.com.br

Criscor – Cristãos Contra a Corrupção – criscor.org

Fundácion Avina – Avina.net

Instituto Nacional pela Integridade – INAI

Instituto de Pesquisa em Ecologia Humana - IPEH

Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania – Ong Moral

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE-SP

OSCIP SER Sustentável – ser-sustentavel.org.br

Rede Nacional de Ação Social – RENAS

Sociedade Brasileira de Gestão do Conhecimento – SBGC.

 

Anexo I

MOTIVAÇÃO PARA A ESTA CARTA

A Abracci - Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e Impunidade – analisou a agenda anticorrupção do plano de governo e observamos a proposta passam ao largo das reais expectativas da sociedade em relação às mudanças necessárias à solução da grave crise de representatividade e de ineficiência do controle interno e externo sobre os atos da administração pública que tem retroalimentado a corrupção eleitoral e administrativa descontrolada e intolerável para os brasileiros.

 

DO QUANTO A CORRUPÇÃO PREOCUPA OS BRASILEIROS.

No início deste ano foi publicada pesquisa realizada pela Worldwide Independent Network de Pesquisa de Mercado (WIN), que ouviu 66.806 pessoas em 65 países, e apontou para a corrupção como o principal problema do mundo. Dos entrevistados, 21% deles vêem a corrupção como um grande problema global, bem acima da crise econômica (14%), a desigualdade social (12%) e do desemprego (10%) - as outras opções que foram apresentadas no questionário. 

Destacamos que 29% dos brasileiros apontaram a corrupção como o maior desafio, e assim o Brasil fica em terceiro lugar, junto México (29%) e Peru (29%), e apenas Filipinas (50%) e Indonésia (40%) nos superam em preocupação com a corrupção, dentre os 65 países pesquisados.

Na mesma linha, a respeito da importância do tema controle social e combate à corrupção, veja recente pesquisa da Avaaz entre seus mais de 34 milhões de membros no mundo.

Destacamos que o Brasil possui mais de 6 milhões de Avaazers, é o maior país da comunidade em número de membros. A Avaaz faz anualmente pesquisa de suas prioridades para o ano seguinte, cada membro da comunidade foi consultado sobre suas três prioridades.

Prioridades para foco em 2014. https://secure.avaaz.org/po/poll_results_2014/?rpto

49,51% Fighting Corruption, including corporate capture of our government 

38.83% Economy policy that benefits common good over the elite few

38,35%  Preventing catastrophic climate change

 

DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSPARENCIA PÚBLICA E CONTROLE SOCIAL

Na Conferência Nacional de Transparência e Controle Social foi priorizada em 43º lugar a seguinte diretriz: 

“Criação de conselhos de Transparência Pública e Controle Social em âmbitos municipal, estadual, nacional e em órgãos públicos com garantia de recursos para seu funcionamento; de caráter consultivo e deliberativo; trabalhando em conjunto no planejamento, definição, fiscalização e controle da gestão da informação pública das três esferas de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), para fiscalização e controle dos recursos públicos/prestações de contas; combate à corrupção; investigação, análise de implantação de convênios, parcerias e repasses com ente público ou privado; que possam receber e encaminhar denúncias. O conselho deve ser formado: participação de 60% da sociedade civil, 30% de conselhos de políticas públicas e 10% do poder público” 

Recentemente, em abril deste ano, foi realizado o Seminário Internacional contra a Corrupção, promovido pela GOPAC – Global Parlamentarians Against Corruption, representado no Brasil Pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame. 

Na ocasião, o Ministro da CGU mencionou como trunfo a existência do Conselho Nacional de Transparência e Combate à Corrupção, mas este conselho não é o que deseja a sociedade na 43° diretriz da Consocial, uma vez que este conselho já existia quando das propostas em 2012. De fato, desde que foi criado, em 2005, o Conselho tem se reunido com frequência cada vez menor, veja abaixo

Em 2005 – 3 reuniões

Em 2006 – 2 reuniões

Em 2007 – 2 reuniões

Em 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 – Uma reunião por ano.

A última pauta consta do site com a data de 8 de julho de 2013: http://www.cgu.gov.br/ConselhoTransparencia/Documentos/Pautas/pauta15.asp 

A última ata é de 10 de abril de 2012: http://www.cgu.gov.br/ConselhoTransparencia/Documentos/Atas/ExtratodaAta14.asp

Ou seja 15 meses entre a última e a penúltima reunião, 9 meses desde a última reunião e dois anos desde a última publicação de Ata, que deveria dar transparência à sociedade aos  temas tratados na reunião, em especial porque na última reunião foi discutida proposta da Transparência Brasil sobre restrição à nomeação de servidores públicos através de cargos em comissão.

DA CONSOCIAL

A preocupação com o tema pode ser visto nas ruas, nas manifestações de junho de 2013, e também pode ser constatado na massiva participação da sociedade na I Conferência Nacional de Transparência e Controle Social - Consocial, realizada pela CGU em 2012 em atendimento ao pleito de entidades ligadas ao tema da transparência, governança e combate à corrupção.

Mais de 150 mil pessoas de 2.750 municípios, incluindo todas as capitais brasileiras, participaram diretamente das discussões promovidas na primeira e única Consocial, do total de delegados 30% representando governos, 60% sociedade civil e setor privado e 10% representando conselhos de políticas públicas, proporção que se manteve em todas as etapas.

Estes delegados elegeram como prioritárias as 80 diretrizes divididas em quatro eixos, sendo que trazemos no anexo abaixo, as 20 diretrizes relativas ao Eixo IV - prevenção e combate à corrupção, com a classificação de cada uma dentre as 80.

A implementação do resultado final da Conferência deveria iniciar com a elaboração de um plano de trabalho detalhando o que seria necessário e possível para a implementação das 80 propostas, de modo a não frustrar as expectativa das milhares de pessoas que participaram e fizeram suas contribuições com esperança de vê-las implementadas algum dia em benefício da sua comunidade.  Além do trabalho coletivo e democrático, a Consocial também teve um alto custo em termos financeiros para os contribuintes, que não pode ser desperdiçado.

Porém, muitas propostas eleitas pela sociedade como solução para o terrível mal da corrupção, necessitam de mudanças no sistema político, sendo destaque o financiamento público de campanha, a proposta mais votada dentre as 80 priorizadas. 

DA PARCERIA PARA GOVERNO ABERTO 

A Parceria para Governo Aberto - Open Government Partnership – OGP é uma iniciativa lançada em 2011 com o objetivo de fazer os governos mais abertos, responsáveis e sensíveis às necessidades e prioridades dos cidadãos, através da assunção de compromissos com prazo fixado, para melhorar a transparência, a prestação de contas e a participação cidadã nas decisões de governo.   

A realização da I Consocial foi inserido no I Plano de Ação da Parceria para Governo Aberto – Open Government Partnership - OGP, nos seguinte termos :

10. realização da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle social (1ª Consocial) para formular diretrizes para um Plano Nacional de Transparência e Controle Social. (grifo nosso).

 

A OGP possui um método de avaliação bienal realizado pelo Mecanismo Independente de Avaliação – IRM Report. O Relatório de Progresso 2011-2013 do Mecanismo Independente de Avaliação – IRM, de responsabilidade de Vera Schattan P. Coelho e Laura Trajber Waisbich, menciona na Conclusão, de fls. 76, verbis -  <http://pt.scribd.com/doc/169361968/IRM-Report-Brazil> http://pt.scribd.com/doc/169361968/IRM-Report-Brazil:

“De fato, a avaliação concordou que a Consocial  foi um grande evento, embora também solicitaram feedback formal do governo sobre a absorção das propostas feitas pelas partes interessadas”. Grifamos.

 

Mas conforme se vê do 2. Plano de Ação, a Consocial já não está entre os objetivos, fato que combina com a informação do 1. Plano de Ação de que a Consocial está encerrada, embora o Governo Federal não tenha cumprido o compromisso de elaborar o Plano de Ação da Consocial, limitando-se a encaminhar uma correspondência a estados e municípios informando METADE das diretrizes priorizadas pela sociedade.  

 

Poderia ser uma grande chance para o Brasil a continuidade da Consocial ser feita através da OGP, porque esta iniciativa internacional tem como diferencial a PARCERIA entre governo e sociedade, desde o seu Comitê Internacional formado por sociedade civil e governos de forma paritária e tendo na direção dos trabalhos quatro vice-presidentes, dois do governo e dois da sociedade civil, bastaria que a OGP tivesse sua atuação ampliada para as demais esferas de governo.

Lamentavelmente, no Brasil, o Comitê Interministerial de Governo Aberto, instância interna do OGP conta apenas com ministros de estado em sua composição e NENHUM representante da sociedade civil, limitando as decisões sobre compromissos ao âmbito de decisão do Poder Executivo Federal.

DA POSTURA DO BRASIL CONTRA A TRANSPARÊNCIA DAS RECEITAS GERADAS NOS SETORES DE PETRÓLEO, GÁS E MINERAÇÃO NO GRUPO DE TRABALHO ANTICORRUPÇÃO DO G20.

Este mês de outubro na agenda do G20, está sendo realizada em Paris a reunião do Grupo de Trabalho Anti-Corrupção - GTAC, onde será encerrada a discussão do Plano de Ação de Combate à Corrupção para os próximos anos, a ser submetido aos líderes em novembro em Sydney. 

Numerosas organizações da sociedade civil de todo o mundo tem defendido a transparência fiscal no setor de petróleo, gás e mineração, acalentando o sonho de acabar com a maldição dos recursos naturais, onde os países mais ricos destes recursos são os mais pobres, com exceção da Noruega, rica em petróleo do Mar do Norte e onde existem regras rígidas de transparência. 

A transparência fiscal das indústrias extrativas, o padrão global para a transparência das receitas do governo a partir de recursos naturais, foi incluído no final do compromisso de número 111 do Plano de Ação Anti-Corrupção do G20, para os anos de 2013-2014, conforme segue: 

"111 ... Congratulamo-nos com iniciativas para aumentar a transparência nas indústrias extrativas, incluindo a participação voluntária na Iniciativa de Transparência das Indústrias Extractivas (EITI) e tomar nota dos progressos. Pedimos ao Grupo de Trabalho Anti-Corrupção G20 para acompanhar o tema." 

A EITI oferece uma oportunidade de comparar informações de ambas as partes sobre receitas de impostos (as empresas o que pagam e o governo o que recebem) para que as informações sejam auditadas e seja feita conciliação, bem como para que os cidadãos tenham acesso a esta informação. 

A transparência da indústria extrativista é necessária porque permite que os cidadãos tenham a informação de que necessitam para cobrar de seus líderes que as receitas públicas provenientes dos recursos naturais sejam gastos em saúde, educação, assistência social e outras políticas públicas essenciais.

No entanto, sendo voluntária a adesão dos países à EITI, mesmo depois do Plano de Ação do G20, poucos aderiram já que a maioria dos governos preferem manter segredo sobre seu recebimento de impostos. 

Alguns países e algumas entidades da sociedade civil mundial que acompanham o G20 desejam do GTAC que seus Planos de Ação possam ser legalmente exigíveis para que eles tenham uma maior eficácia, mas por enquanto não há nada a obrigar os países a cumprirem os compromissos assumidos perante o G20.

Enquanto os países não aderem, foi adotada a estratégia de aprovar leis que obrigam as empresas de petróleo, gás e mineração a declarar os seus pagamentos. Os EUA foram o primeiro país que aprovou a legislação através EUA Dodd Frank Act - Seção 1504 e no ano passado a União Européia aprovou uma lei semelhante, exigindo que todas as empresas do setor extrativista registradas e listadas na Europa publicassem o que pagam aos governos, inclusive estrangeiros. Isso inclui, portanto, as empresas brasileiras como Petrobrás e Vale do Rio Doce. 

O Brasil tem um grande número de empresas extrativas cotadas em sua bolsa, e, portanto, está numa posição privilegiada para também aprovar uma legislação equivalente às leis dos EUA e da UE. Além disso, devido aos recursos naturais significativos no Brasil, e o empobrecimento e sofrimento evidente das comunidades atingidas pelo setor extrativista, a adesão à EITI traria grandes benefícios para as comunidades atingidas, bem como para a melhoria das contas públicas dos governos envolvidos. 

Questionado o Itamaraty a respeito do tema, a Divisão de Energia recursos não-renováveis​​, informou que o Brasil não deve integrar a iniciativa EITI enquanto permanecer seu viés discriminatório, pois alguns países são implementadores (governos dão transparência às receitas relativas ao setor extrativista) outros são apenas apoiadores (governos não abrem mão do sigilo fiscal). 

Desejamos ter a oportunidade de esclarecer que, da mesma forma que a mulher de Cesar tem que ser e parecer seria, ainda que seja verdadeiro o argumento de que o Brasil recusa aderir à EITI porque é uma iniciativa discriminatória,  o argumento não parece verdadeiro, porque o Brasil está dentre os 10 países mais corruptos do G20, e a corrupção e o sigilo andam abraçados, pois este esconde aquela.

É hora de o Brasil oferecer oportunidade aos brasileiros de ter acesso à transparência das receitas públicas oriundas do petróleo, gás e mineração, considerando que após a Lei de Acesso à Informação não subsiste o direito de tributar ou pagar impostos em segredo, como defendido pelo Núcleo de Estudos Fiscais - NEF - da Fundação Getúlio Vargas e outras organizações comprometidas com a transparência e a boa governança. 

Assim, submetemos à consideração dos candidatos os compromissos em dois aspectos, aqueles que dependem exclusivamente do executivo e o que depende do legislativo, para o qual pedimos declaração de compromisso de apoio e posterior  gestões junto ao Congresso Nacional.

Anexo II

As 20 diretrizes do Eixo IV – Prevenção e Combate à Corrupção – e sua classificação dentre as 80 diretrizes priorizadas pela sociedade brasileira na I Conferência Nacional de Transparência e Controle Social, realizada em 2011 e 2012. (veja também todas as propostas no link www.cgu.gov.br/assuntos/controle-social/consocial/arquivos/lista80_propostas_finais.pdf.)


Classificação eixo IV 

Classificação geral 

80 priorizadas

 Diretrizes para Prevenção e Combate à Corrupção – eixo IV - descrição


1

1

Instituir o financiamento exclusivamente público para campanhas eleitorais com um valor limitado e igual para todos, a partir de um fundo público para todos os partidos, sendo passível de suspensão dos direitos políticos aquele que usufrui de financiamentos privados e com multa para as empresas, pessoas físicas e/ou entidades que financiarem essas campanhas. Deve haver efetiva fiscalização e redução do número de partidos políticos, com dados disponibilizados nos portais de transparência. 970  


2

3

Fortalecer o sistema de controle interno, tornando obrigatória a criação de estrutura de controle interno em todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal), institucionalizando seu poder de coação e estabelecendo mandato dos chefes das controladorias não coincidentes com o mandato dos chefes do Poder Executivo, com servidores efetivos bem remunerados e com quadros de carreira específicos de auditoria governamental; atuar em todas as etapas da despesa pública, fortalecendo as instituições de controle interno e combate à corrupção, tais como a CGU e as controladorias municipais, por meio da melhoria e ampliação da infraestrutura, melhorando o controle interno por meio de comparações de modelos internacionais de governança corporativa aplicado à gestão pública; expandir e aperfeiçoar o quadro de pessoal e ampliar programas de fiscalização e auditoria. Implantar corregedorias, auditorias, controle interno e ouvidoria em todos os órgãos da Administração Pública, assegurando independência nas suas ações, bem como a desvinculação hierárquica da estrutura auditada, dando condições legais para a atuação dos agentes de controle interno em todos os poderes constituídos, com participação em todos os eventos como observadores, possibilitando a direção dos rumos da Administração Pública; criar mecanismos administrativos e legais de forma a priorizar o exercício do controle preventivo e concomitante. Instituir, assim, o controle interno como órgão fiscalizador, tornando obrigatória a realização de concursos para provimento de seus cargos e criando políticas de incentivos aos municípios que tenham órgãos de controle interno efetivamente funcionando, garantindo que os servidores do quadro de controle interno tenham equiparação salarial com os servidores do controle externo e total independência em seus atos e aperfeiçoando o sistema de controle interno, visando agir em cima do conflito de interesses: estabelecer, por meio de mecanismos legais, efetiva autonomia das controladorias, em nível de União, estados e municípios, nas instâncias administrativas, política e financeira, tendo como finalidade a execução, prevenção e acompanhamento da gestão pública. Além de implantação e garantia da funcionalidade da Controladoria-Geral do Município (CGM), em todos os municípios, possibilitando fiscalizar as demandas e evitar gastos desnecessários. 511  


3

5

Instituir/apoiar atos normativos que venham a fortalecer os órgãos de controle, promovendo a aprovação da lei orgânica nacional do sistema de controle que agregue as funções de controladoria, ouvidoria, auditoria e corregedoria, conferindo-lhes autonomia orçamentária e independência funcional, regulamentação da carreira de servidores, e disciplinando a forma de instituir e implantar a controladoria interna nos municípios, com a devida independência na sua atuação, vinculando a sua criação à liberação de recursos federais. Aprovar a PEC nº 45/2009 e do PL nº 229/2009 que regulamentam a controladoria interna e externa, discriminando as atividades e exigindo que os servidores sejam de carreira específica, bem como transformar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em Agência Nacional de Inteligência Financeira (Anif). 447  


4

6

Fiscalização social com: o fim do sigilo fiscal e do sigilo bancário de todos para uso dos órgãos de fiscalização e controle; da avaliação dos bens dos candidatos eleitos antes e após o mandato; a criação de um conselho popular para investigar os políticos corruptos; a criação de uma comissão para avaliar a gestão dos secretários e gestores públicos, anualmente, com poder deliberativo; a fiscalização e prestação de contas para os cargos ocupados em regime de recrutamento amplo (cargos comissionados); a fiscalização em casos de irregularidades com demonstração pública da punição ao servidor ou instituição responsável, após conclusão do processo, em caso de condenação; e a criação de órgão fiscalizador sem vínculos partidários para autuar parlamentares que em até dois anos de mandato não apresentarem projetos feitos em campanhas para a melhoria da população. 437


5

7

Os Crimes de Corrupção nos setores, público e privado, deverão ser classificados como crimes hediondos inafiançáveis, não tendo os seus autores nenhum privilégio tais como: Foro privilegiado, prisão especial, progressão de pena, devendo ainda, devolver aos cofres públicos, todos os recursos objeto de Corrupção. Sendo o infrator funcionário público, deverá ser afastado da função durante o período do processo e exonerado sumariamente se condenado. Se o infrator, ocupante de cargo eletivo de qualquer nível de Governo, Federal Estadual ou Municipal, sendo condenado, em momento algum deverá lhe ser permitido de candidatar-se a qualquer cargo eletivo. Se o infrator, for da iniciativa privada a Empresa a qual representa deverá ser impedida de participar por dez (10) anos de qualquer licitação pública. A aplicação de penas deverá ser proporcional ao dano com permissão de execução provisória da pena a partir da condenação por órgão colegiado; servidores públicos das três esferas do governo e dos três poderes deverão ser demitidos se condenados por crime de corrupção, impedindo que os mesmos tenham acesso a cargos eletivos e que participem de concursos públicos; comprovada a corrupção, o corrupto deve responder na cadeia, sem direito à fiança ou responder em liberdade, mas ser tratado como criminoso comum, cumprindo a pena em regime fechado e não penas alternativas; estabelecer pena máxima, segundo o Código Penal, e mais 30 anos de inelegibilidade e impossibilidade de atuação em órgãos públicos, para políticos e servidores públicos que cometerem qualquer ato de corrupção ativa ou passiva, sendo que durante o processo judicial, os investigados ou suspeitos ficarão suspensos dos seus cargos e sem remuneração; deverão ainda ser classificados como crimes hediondos inafiançáveis com eliminação da prescrição, não tendo os seus autores nenhum privilégio tais como: foro privilegiado, prisão especial, progressão de pena e a punição deve ser para todos, inclusive juízes e desembargadores, com perda do cargo e acabando com a aposentadoria compulsória como forma de punição nos casos de quebra de decoro, bem como nos casos de venda de sentenças, tráfico de influência ou vínculos com grupos criminosos; considerar improbidade administrativa, com o agravamento das penas, permitir, facilitar ou concorrer para a concessão de benefícios de programas sociais governamentais em desacordo com os critérios fixados em lei, e também, instituir responsabilidade solidária no tocante à emenda parlamentar. Dessa forma, o autor da emenda e o acusado de desvio da verba pública respondem pelo crime. 421


6

8

Endurecimento das leis com aplicação de penas mais severas para os crimes de corrupção e contra a Administração Pública. Com relação aos recursos e ressarcimento ao erário: desvios de recursos com devolução do dinheiro, confisco e leilão dos bens conquistados, como as medidas de embargo preventivo patrimonial e penal de confisco previstas na convenção da ONU; tipificar corrupção como crime hediondo, acabando com o foro privilegiado e garantindo a igualdade entre a sociedade e o poder público, pena mínima de dez anos de regime fechado; confisco de bens de empresas, impedimento de contratar com o poder público, de receber benefícios fiscais ou de extinção, de acordo com a gravidade do ilícito, suspender por até dez anos do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a empresa corruptora. Responsabilizar os gestores públicos pelos atos delegáveis aos escalões que detenham funções de confiança ou cargo em comissão, quando causarem gastos irregulares de recursos públicos, desde que fique comprovado o envolvimento dos gestores. Criar-se um fundo municipal para receber recursos oriundos de condenações por corrupção: 50% para a educação e 50% para a assistência social, devendo inclusive, serem considerados crimes hediondos aqueles cometidos contra a saúde, educação e assistência social e estratégia de combate às drogas. Isto abrange o servidor investigado e sua amplitude (familiares, amigos e conhecidos). Caso o dinheiro não se encontre mais com o político, tirá-lo do partido para que este tenha maior preocupação com a ética e comprometimento com a população, combatendo a lavagem de dinheiro ao retirar do criminoso a possibilidade de utilização do produto do crime. 394  


7

9

Fortalecer a atuação dos órgãos de controle e instituições especializadas mediante a implantação de medidas preventivas, tais como: proibir a liberação de verbas para obras antes de o projeto executivo estar finalizado; criar um plano de prevenção à corrupção, com metas a cumprir por parte dos ministérios e secretarias estaduais e municipais. Promovendo ainda mudanças de critérios para a indicação de conselheiros dos tribunais de contas da União e dos estados, dos chefes do Ministério Público e Defensoria Pública da União e dos estados, sem indicação do Poder Executivo, dando aos órgãos autonomia na escolha de profissionais de carreira e propiciando o aumento do número de juízes e promotores e maior agilidade nos processos de forma a cumprir a legislação vigente, criando defensorias públicas. Garantindo autonomia efetiva do Ministério Público e do Poder Judiciário e buscando sua aderência e proibindo o contingenciamento de recursos para custeio e manutenção dos órgãos de controle. Requerer maior efetividade e mais rigor na estruturação e na ação dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização dos dispêndios públicos (como CGU, MPU, TCU), 385


8

13

Regulamentar, implantar, exigir o cumprimento e aumentar a abrangência da Lei da Ficha Limpa para todos os agentes públicos em geral. Estendendo, com aplicação imediata, os efeitos da ficha limpa para o provimento de qualquer cidadão em todos os cargos (inclusive gestores, cargos em comissão e cargos eletivos), empregos e funções públicas de qualquer esfera, de qualquer poder bem como nos serviços terceirizados contratados pela gestão pública; com punições mais severas como a suspensão indeterminada de direitos políticos, impedindo qualquer participação no âmbito político (ou dobrando os prazos já existentes), fazendo com que os partidos políticos que aceitarem candidatos com ficha suja nos seus quadros percam seu registro no TSE e ampliando o prazo para não exercer cargo público por 16 anos; E também impedir o político corrupto de se candidatar enquanto o processo não for julgado. Aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos públicos, prevendo punição efetiva para todos os agentes públicos, de qualquer instância, aqueles que estejam respondendo judicialmente, aos condenados ou que tenham contra si condenação com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, impedido de concorrer nas próximas eleições; Alterar a Lei da Ficha Limpa por meio de legislação nacional, aumentando de 8 para 20 anos o período pelo qual um ocupante de cargo público condenado por corrupção permaneça inelegível, criando a ficha limpa para os órgãos fiscalizadores e para os conselhos de políticas públicas; Divulgar a ficha dos políticos e seus currículos nos meios de comunicação; Criar um conselho deliberativo para investigar a vida pregressa do candidato à eleição e punir a autoridade que desviar verbas que são destinadas a projetos sociais, cancelando seu mandato e impedindo-o de participar de eleição para cargos públicos; o político que for condenado criminalmente perderá o seu cargo e o direito de se candidatar novamente para outras eleições, e pagará multa conforme a gravidade de seu ato. 284


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15

Fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS, por meio de estruturação e aparelhamento do sistema e de carreira específica do efetivo de servidores dos três níveis de gestão do SUS. 271  


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19

Criação de lei para responsabilização de empresas em que a CGU estabeleça um núcleo mínimo de regras claras e objetivas de comportamento e penalidades, que passem a constar no regulamento de todas as empresas públicas; aprovação do PL n° 6.826/2010 que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências 242


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21

Contra todas as formas de privatização da rede pública de serviços: OSs, OSCIPs, Fundações estatais, empresas de serviços hospitalares, PPPs, e outras maquiagens. 228


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23

Tipificar corrupção como crime hediondo e acabar com a imunidade parlamentar e privilégios, criando legislação específica que priorize julgamento com penas mais severas aos gestores que fazem mau uso dos recursos públicos, assegurando ao Poder Judiciário mecanismos que propiciem a devolução imediata do dinheiro público decorrente de atos de corrupção para os crimes de corrupção e responsabilidade, crimes comuns e de improbidade administrativa e ainda para ocupantes de cargos políticos e públicos a não ser em caso de denúncia ou do direito de opinião com perda do direito de candidatar-se a qualquer cargo eletivo. 217


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27

Que os magistrados e membros do ministério público, uma vez condenados por atos ilícitos, sejam demitidos a bem do serviço público, perdendo o direito à aposentadoria. 193  


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28

Abolir o voto secreto nos parlamentos/legislativo (câmaras, assembleias, Senado) em todas as esferas (municipal, estadual, federal), sessões ordinárias e extraordinárias, visando à maior transparência em qualquer decisão, inclusive para cassação e com justificativa de todas as votações, e também, nas comissões do serviço público. 188  


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31

Acabar com o foro privilegiado em todas as instâncias de poder, para todos os agentes públicos e políticos nos casos de crimes de corrupção, crime contra a Administração Pública, crime comum e contra o patrimônio; que legisladores e juízes tenham julgamento na Justiça comum e que, no caso de desvio de recursos públicos, o governante seja julgado como cidadão comum. 179  


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33

Fim do voto secreto no Legislativo, bem como da imunidade parlamentar, a não ser em casos de denúncia e direito de opinião, assim como do financiamento privado das campanhas políticas. 171


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37

Reestruturar o controle externo do legislativo (tribunais de conta) para extinguir a figura dos ministros e conselheiros; instituir a remessa dos relatórios de auditorias e fiscalização para os legislativos, procuradorias do estado, municípios e da União, para os ministérios públicos dos estados e da União bem como dar publicidade à toda sociedade; conferir autonomia ao controle externo, inclusive independência na escolha de seus membros, sem interferência do Poder Executivo, proibindo a indicação de políticos de carreira para o exercício de suas funções, adotando o concurso público também para conselheiros e ministros; e negar ao Poder Legislativo a capacidade de aprovar contas rejeitadas pelo controle externo. 160  


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38

Limitação dos mandatos do Poder Legislativo e do Poder Executivo com o fim da reeleição por mais de dois mandatos consecutivos para os cargos do Legislativo, assim como limitação dos mandatos alternados legislativos e cargos de mandato Legislativo e Executivo; instituir carga horária para membros do Legislativo de 8 horas diárias; exigir o critério escolaridade (ensino médio) e o mínimo de conhecimento das leis que dão embasamento aos cargos eletivos (nas três esferas de governo), bem como para os cargos de assessoria, chefia e coordenação. 159


19

39

Limitar o quantitativo de cargos comissionados definindo um percentual máximo para sua ocupação a fim de permitir maior número de cargos concursados, com a perda definitiva do cargo, função ou qualquer atividade pública caso seja comprovado atos de corrupção; estabelecer percentual máximo e critérios para a sua ocupação, promovendo a substituição gradativa por cargos efetivos, em todos os órgãos e poderes públicos; estabelecer requisitos técnicos para sua contratação e percentual máximo para aqueles servidores que não são de carreira; em 5%, por órgão, a partir do segundo escalão, excetuando-se as carreiras típicas de Estado, cujos cargos deverão ser preenchidos exclusivamente por concurso público; considerando também o processo de eleição pelos pares concursados; fixando, em lei, em cada esfera de governo e de poder, o número de cargos de confiança de livre nomeação – número este que deve ser o mais reduzido possível, com base em critérios objetivos e necessidade de capacitação técnica; de forma escalonada, em percentuais de 3% ao ano, no âmbito dos municípios, estados e União, priorizando a ocupação desses cargos por servidores efetivos de carreira que possuam capacitação técnica vinculada à área de atuação. 159  


20

42

Endurecimento das leis com aplicação de penas mais severas para os crimes de corrupção e contra a Administração Pública, com relação às penas garantindo o aumento de pena para 50 anos em regime fechado e a prestação de serviços sociais sem nenhum benefício; a aplicação de penas proporcionais ao dano com permissão de execução provisória da pena a partir da condenação por órgão colegiado; a demissão de servidores públicos das três esferas do governo e dos três poderes, condenados por crime de corrupção, impedindo que os mesmos tenham acesso a cargos eletivos e que participem de concursos públicos;e sendo comprovada a corrupção, o corrupto deve responder na cadeia, sem direito à fiança ou responder em liberdade, mas ser tratado como criminoso comum, cumpra a pena em regime fechado e não penas alternativas. Garantindo a maximização das sanções previstas para desvio de recursos destinados à saúde e à educação;o estabelecimento de pena máxima, segundo o Código Penal, e mais 30 anos de inelegibilidade e impossibilidade de atuação em órgãos públicos, para políticos e servidores públicos que cometerem qualquer ato de corrupção ativa ou passiva, sendo que durante o processo judicial, os investigados ou suspeitos ficarão suspensos dos seus cargos e sem remuneração. Deverão ser classificados como crimes hediondos inafiançáveis com eliminação da prescrição, não tendo os seus autores nenhum privilégio tais como: foro privilegiado, prisão especial, progressão de pena; daí a punição deve ser para todos, inclusive juízes e desembargadores, com perda do cargo e acabando com a aposentadoria compulsória como forma de punição nos casos de quebra de decoro, bem como nos casos de venda de sentenças, tráfico de influência ou vínculos com grupos criminosos; por fim, considerar improbidade administrativa, com o agravamento das penas, permitir, facilitar ou concorrer para a concessão de benefícios de programas sociais governamentais em desacordo com os critérios fixados em lei. 146  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

“Dessa maneira, Ele nos deu as suas grandiosas e preciosas promessas, para que por elas vocês se tornassem participantes da natureza divina e fugissem da corrupção que há no mundo, causada pela cobiça” 2 Pedro 1:4.

 

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