[okfn-br] Lei de Acesso à Informações sobre os aumentos dos serviços de transporte coletivo por ônibus em todo o país

Duarte Gmail duartesrf em gmail.com
Quarta Fevereiro 25 11:06:39 UTC 2015


A respeito da Lei de Acesso à Informações sobre os aumentos dos serviços de
transporte coletivo por ônibus em todo o país, em níveis municipais
(serviços de ônibus urbanos), estaduais (serviços de ônibus metropolitanos e
interurbanos) e federal (serviços de ônibus interestaduais):
Informar quantos são os passageiros realmente transportados nos serviços de
transporte coletivo e quantas são as viagens efetivamente realizadas pelos
ônibus nas linhas que operam, ou seja, a quilometragem efetivamente
percorrida. Observe-se que as empresas operadoras são diretamente
interessadas em fornecer números que não correspondem à realidade, para
garantir aumentos de tarifas.
As agências supostamente reguladoras dos Municípios, dos Estados e da União
(ANTT) deveriam fazer pesquisas de campo para obter dados  sobre passageiros
transportados e viagens realizadas, com acompanhamento da população, o que
não é feito (alguém já viu pesquisadores delas nas ruas e terminais?). São
as empresas que fornecem estes números, de acordo com seus interesses.
O número de passageiros e a quilometragem percorrida são os divisores dos
custos e base de cálculo do IPK e do PMA, abreviaturas que servem para
opacificar. Não se deixem enganar com as planilhas de cálculo de custos e
tarifas, pois são milhares de componentes de custos (por exemplo, peças e
acessórios e custos de manutenção) que levarão a discussões intermináveis e
não tem a mesma repercussão no valor da tarifa que o IPK e o PMM.
O problema não são as planilhas de custo, são os divisores: IPK e PMM (ou
PMA, caso o custo fixo seja calculado por ano).
Estes 2 divisores dos custos são informados pelas empresas e não são
verificados nem contados pelas agências supostamente reguladoras dos
Municípios e dos Estados. 
 
Verifiquem também se as concessões dos serviços de transporte coletivo
rodoviário já estão vencidas ou não.
Sabe-se que os contratos de concessão dos serviços públicos de transportes
coletivos estão vencidos em:
- Urbanos no município de Porto Alegre; 
- Intermunicipais da Região Metropolitana de Porto Alegre (p.ex.: Canoas –
Novo Hamburgo, Porto Alegre – Viamão);
- Intermunicipais da Região Metropolitana da Grande Vitória (p.ex.: Vila
Velha – Vitória, Transcol) e do Estado do Espírito Santo (p.ex.: Vitória –
Cachoeiro do Itapemirim);
- Intermunicipais do Estado do Rio Grande do Sul (p.ex.: Porto Alegre –
Gramado, Porto Alegre – Uruguaiana);
- Estações rodoviárias do Estado do Rio Grande do Sul;
- Interestaduais supostamente sob a responsabilidade da ANTT (p.ex.: Rio –
São Paulo, Porto Alegre – Brasília, Belém – Brasília).
 
Quantos outros serviços de transporte coletivo de passageiros de outros
municípios e estados estarão vencidos? 
 
Para reduzir as tarifas dos serviços públicos de transporte coletivo de
passageiros (linhas de ônibus) municipais, intermunicipais, interestaduais e
internacionais é preciso terminar com os monopólios territoriais, através de
licitação das concessões vencidas (o critério para ganhar a licitação deve
ser menor tarifa). 
 
Da mesma forma, é preciso proceder à licitação das concessões vencidas dos
demais serviços públicos (telecomunicações e energia elétrica
especialmente).
Em todo o Brasil se mostra necessário: solicitar aos Ministérios Públicos
Estaduais e Federal que ingressem com ação popular contra os municípios
brasileiros, aos Departamentos ou Agências Estaduais de Transportes
Concedidos e à ANTT caso não licitem imediatamente as concessões ou
permissões vencidas, sob acusação de prevaricação.
 
Para reduzir as tarifas de ônibus no Brasil que estão entre as mais caras do
mundo e as concessões e permissões dos transportes coletivos municipais,
intermunicipais, interestaduais e internacionais estão vencidas.
 
Porque os preços dos serviços de transporte coletivo no Brasil são os
maiores causadores da inflação e ninguém faz nada para reduzi-los.
 
Porque o critério de julgamento das licitações públicas é a menor tarifa
(Lei 8.666/1993) e como os serviços públicos devem ser concedidos sempre
mediante licitação (Constituição 1988, art. 175) é necessário licitar os
serviços para reduzir as tarifas.
Infelizmente, vários municípios, Estados e agências reguladoras de serviços
de transportes coletivos de passageiros estão com os contratos de concessão
destes serviços vencidos. 
 
Porque não obedecem ao artigo Art. 175 da Constituição que determina:
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços
públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre: 
 ...
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
 
Porque os preços dos serviços de transporte coletivo no Brasil são os
maiores causadores da inflação e ninguém faz nada para reduzi-los.
Como o critério de julgamento das licitações públicas é a menor tarifa (Lei
8.666/1993) e como os serviços públicos devem ser concedidos sempre mediante
licitação (Constituição 1988, art. 175) é necessário licitar os serviços
para reduzir as tarifas.
 
Vários outros contratos de concessão de serviços públicos estão vencidos,
sem licitação para sua concessão? Sabe-se que estão vencidos contratos de
concessão de energia elétrica (supostamente a cargo da ANEEL), estão
vencidos contratos de concessão de telecomunicações: telefonia fixa,
telefonia móvel, Internet, TV a cabo, emissoras de rádio, emissoras de TV
(supostamente a cargo da ANATEL). O que estas agências (fruto das reformas
neoliberais do Estado brasileiro) fizeram a respeito? Nada, porque a forma
de financiamento das campanhas eleitorais passa pelas promessas de não
realização das licitações e elas foram capturadas pelos interesses das
reguladas.
Cds. Sds.
Prof. Duarte
 
Prof. Dr. Duarte de Souza Rosa Filho
Bolsista CAPES Processo BEX 10775-13-7
Programa de Pós-graduação em Gestão Pública
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
Endereço do CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/8236063570229386
 
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