[okfn-br] Digest okfn-br, volume 50, assunto 31

Neide De Sordi nsordi em gmail.com
Quarta Setembro 9 19:52:16 UTC 2015


Pessoal,

ABNT é uma sociedade civil, sem fins lucrativos e declarada de utilidade
pública. As normas seriam de observância voluntária, mas foram reconhecidas
como de observância obrigatória pelo código de defesa do consumidor.

Att.

Neide De Sordi

Em 9 de setembro de 2015 16:40, <okfn-br-request em lists.okfn.org> escreveu:

> Enviar submissões para a lista de discussão okfn-br para
>         okfn-br em lists.okfn.org
>
> Para se cadastrar ou descadastrar via WWW, visite o endereço
>         https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br
> ou, via email, envie uma mensagem com a palavra 'help' no assunto ou
> corpo da mensagem para
>         okfn-br-request em lists.okfn.org
>
> Você poderá entrar em contato com a pessoa que gerencia a lista pelo
> endereço
>         okfn-br-owner em lists.okfn.org
>
> Quando responder, por favor edite sua linha Assunto assim ela será
> mais específica que "Re: Contents of okfn-br digest..."
>
>
> Tópicos de Hoje:
>
>    1. Re: NBR Normas Técnicas - Dado Público? (Danilo Oliveira)
>
>
> ----------------------------------------------------------------------
>
> Message: 1
> Date: Wed, 9 Sep 2015 16:40:15 -0300
> From: Danilo Oliveira <daniloa.oliveira em gmail.com>
> To: "Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente
>         dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil"
>         <okfn-br em lists.okfn.org>
> Subject: Re: [okfn-br] NBR Normas Técnicas - Dado Público?
> Message-ID:
>         <
> CAMH94fD6A0NKUf+EVq_byhe8ujEQ9ih9TQ9DdCgQb0sMG2EEVw em mail.gmail.com>
> Content-Type: text/plain; charset="utf-8"
>
> É um absurdo (mais um)...
>
> Assim como outras iniciativas open, há alguém/movimento na dianteira desta
> batalha?
>
> Eu li que nem todas as Normas ABNT são obrigatórias. Encontrei algumas
> normas que se tornarão obrigatórias em sites oficiais do governo, por ex.
> Segurança do Trabalho.
>
> Talvez, criar uma legislação para garantir a "abertura" de toda
> documentação/normas/regulamentações tocada por legislação oficial seria um
> bom caminho, oq vcs acham?
>
> Att.
> Danilo Oliveira
>
>
> 2015-09-09 15:57 GMT-03:00 Carolina Rossini <carolina.rossini em gmail.com>:
>
> > ah, ok...so quis esclarecer que CC0 nao eh automatico aqui
> >
> > 2015-09-09 14:39 GMT-04:00 Peter Krauss <ppkrauss em gmail.com>:
> >
> >>
> >> Em 9 de setembro de 2015 18:21, Carolina Rossini <
> >> carolina.rossini em gmail.com> escreveu:
> >>
> >>> Na verdade nao, Peter.
> >>>
> >>
> >> Oi, mas foi justamente o que afirmei "*deveria*" (!), reforçado antes
> >> com "é o que muitos se perguntam todos os anos"... :-)
> >>
> >> As sua citação do art.8 da LDA é justamente a que expressei no link
> >> <
> https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md
> >,
> >> ...
> >> Acha que estamos 100% em acordo (!).
> >>
> >> O conceito de "*open coherence*" é o que justificaria pela razão e
> >> moralidade, mas justamente como você colocou, a lacuna de racionalidade
> é
> >> um problema global, as leis ainda são incoerentes (no Brasil poderíamos
> até
> >> reclamar inconstitucionalidade pelo art. 216).
> >>
> >>
> >>
> >>
> >>
> >>>
> >>> As leis e outros nascem nao protegidas por direito autoral - art 8 da
> >>> LDA. Se nao sao protegidas, nao ha que se falar em licenca. Elas sao,
> desde
> >>> seu nascimento, dominio publico.
> >>>
> >>> Ou seja, nao eh nem o caso de ser CC 0...
> >>>
> >>> *Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata
> >>> esta Lei:*
> >>>
> >>> *I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos
> ou
> >>> conceitos matemáticos como tais;*
> >>>
> >>> *II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos
> ou
> >>> negócios;*
> >>>
> >>> *III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer
> tipo
> >>> de informação, científica ou não, e suas instruções;*
> >>>
> >>> *IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos,
> regulamentos,
> >>> decisões judiciais e demais atos oficiais;*
> >>>
> >>> *V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas,
> >>> cadastros ou legendas;*
> >>>
> >>> *VI - os nomes e títulos isolados;*
> >>>
> >>> *VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas
> >>> obras.*
> >>>
> >>>
> >>> Se alguma parte de alguma norma tecnica se encaixar nas definicoes
> >>> acima, elas nao sao protegidas. Mas em geral, como a ABNT eh entidade
> >>> privada, seus textos nao sao considerados oficiais (de governo) ...
> entao
> >>> sao sim protegidos pelo direito autoral, mesmo quando referenciados
> por uma
> >>> lei. A origem da protecao vem principalmente do art 7, inciso  I e
> inciso
> >>>  XIII
> >>>
> >>>
> >>> *Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,
> >>> expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou
> >>> intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:*
> >>>
> >>> *I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;*
> >>>
> >>> *II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma
> >>> natureza;*
> >>>
> >>> *III - as obras dramáticas e dramático-musicais;*
> >>>
> >>> *IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se
> >>> fixe por escrito ou por outra qualquer forma;*
> >>>
> >>> *V - as composições musicais, tenham ou não letra;*
> >>>
> >>> *VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as
> >>> cinematográficas;*
> >>>
> >>> *VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo
> >>> análogo ao da fotografia;*
> >>>
> >>> *VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e
> >>> arte cinética;*
> >>>
> >>> *IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma
> >>> natureza;*
> >>>
> >>> *X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia,
> >>> engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;*
> >>>
> >>> *XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras
> >>> originais, apresentadas como criação intelectual nova;*
> >>>
> >>> *XII - os programas de computador;*
> >>>
> >>> *XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias,
> >>> dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção,
> >>> organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação
> >>> intelectual.*
> >>>
> >>> *§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica,
> >>> observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.*
> >>>
> >>> *§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou
> >>> materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos
> >>> autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas
> >>> obras.*
> >>>
> >>> *§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma
> >>> literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou
> >>> técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da
> >>> propriedade imaterial.*
> >>>
> >>> Ou seja, precisamos "brigar" por uma legislacao de acesso aberto ou
> >>> acesso publico a tais normas ai no Brasil, como fez o Carl aqui nos
> EUA Uma
> >>> batalha ainda nao vencida).
> >>>
> >>> 2015-09-09 14:09 GMT-04:00 Peter Krauss <ppkrauss em gmail.com>:
> >>>
> >>>> Justamente, é o que muitos se perguntam todos os anos ao enfrentar
> esse
> >>>> tipo de barreira, tendo em vista até o sucesso de *normas abertas*
> >>>>  como W3C <http://www.w3.org/TR/> e RFC
> >>>> <https://en.wikipedia.org/wiki/Request_for_Comments>...
> >>>>
> >>>> O conceito por de trás disso é a *"citation coherence"*
> >>>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence#citation-coherence>: todo
> >>>> documento citado por uma "norma de obrigação" (leis são obrigações)
> deveria
> >>>> ter grau de abertura igual ou superior.
> >>>> No caso do Brasil toda norma jurídica (incluindo as leis) é CC0
> >>>> <
> https://github.com/ppKrauss/openCoherence/blob/master/reports/inferredLicense-BR.md
> >,
> >>>> logo qualquer norma ABNT citada direta ou indiretamente, por
> coerência,
> >>>> deveria ser também CC0
> >>>> <https://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/>.
> >>>>
> >>>> Algumas conquistas em função dessa briga antiga foram conseguidas, a
> >>>> mais famosa é esse Termo de Ajustamento de Conduta
> >>>> <https://pt.wikipedia.org/wiki/Compromisso_de_ajustamento#Brasil>,
> >>>>
> >>>>
> http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-da-abnt/termo-de-ajustamento-de-conduta
> >>>> conquista dos cadeirantes e associações de pessoas com deficiência.
> >>>>
> >>>>
> >>>> Em 9 de setembro de 2015 17:57, Carolina Rossini <
> >>>> carolina.rossini em gmail.com> escreveu:
> >>>>
> >>>>> Deveriam, mas nao sao. O direito autoral eh de propriedade da ABNT,
> >>>>> que vendem por 700 reais ou mais por coletanea. It is a cash cow,
> mesmo a
> >>>>> ABNT sendo sem fins lucrativos...
> >>>>>
> >>>>> Esse embate nao eh somente Brasileiro...
> >>>>>
> >>>>> Veja https://public.resource.org/ e que eu saiba ele ainda nao foi
> >>>>> processado
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>>
> >>>>> 2015-09-09 11:49 GMT-04:00 Danilo Oliveira <
> daniloa.oliveira em gmail.com
> >>>>> >:
> >>>>>
> >>>>>> Pessoal,
> >>>>>>
> >>>>>> Alguém aqui entende o sistema de normas brasileiras? Estive
> >>>>>> pesquisando sobre o assunto e descobri que precisa pagar para ter
> acesso as
> >>>>>> essas normas...
> >>>>>>
> >>>>>> Fica a pergunta, as normas não deveriam ser públicas devido a sua
> >>>>>> natureza regulatória e as vezes obrigatória?
> >>>>>>
> >>>>>> Atenciosamente,
> >>>>>> Danilo
> >>>>>>
> >>>>>> --
> >>>>>> Danilo Amaral de Oliveira
> >>>>>> Engenheiro de Computação
> >>>>>> whats (11) 95282-3504
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