[okfn-br] Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao

Christian Moryah christianmoryah em gmail.com
Segunda Agosto 5 18:16:07 UTC 2013


Poisé Felipe, eu concordo com você nesse ponto.

A falta de restrições não garante direitos.

Em dois cenários nós vamos finalmente acabar com esse impasse:

1. Alguma guerra jurídica sobre dados públicos, cuja decisão de algum
tribunal vai nos gerar a jurisprudência necessária

2. Um estudo jurídicos sobre isso.

Optamos por nos adiantar pela opção 2 :)


2013/7/26 <fgnievinski em gmail.com>

> Repassando abaixo a resposta da Corregedoria Geral da União (CGU):
> Em essência: *"a Lei de Acesso à Informação não prevê qualquer
> impedimento à disponibilização das informações obtidas por intermédio da
> referida Lei em [qualquer] website."*
> Confesso que essa interpretação da CGU é bem mais generosa e otimista do
> que a minha.
> Eu entendo que a falta de impedimentos não necessariamente implica em
> garantia de direitos.
> Ainda que a LAI não impeça o reuso e repasse da informação, ela também não
> permite isso explicitamente.
> Mas eu não sou advogado. :-)
> -FGN.
>
> ---------- Forwarded message ----------
>> From: CGU - Acesso a Informação <acesso_informacao em cgu.gov.br>
>> Date: 2013/7/26
>> Subject: RES: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao
>> To: "fgnievinski em gmail.com" <fgnievinski em gmail.com>
>>
>> Prezado(a) cidadão(ã),
>>
>> Agradecemos o contato.
>>
>> Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir o direito à
>> informação como um direito básico, o pedido não precisa ser justificado,
>> uma vez que aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O
>> Estado, portanto, apenas presta um serviço ao atender à demanda do cidadão.
>> De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher
>> o que fará dela.
>> Ressaltamos, ainda, que a Lei de Acesso à Informação, não prevê qualquer
>> impedimento à disponibilização das informações obtidas por intermédio da
>> referida Lei em website.
>> Atenciosamente,
>> Equipe Técnica de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
>> Controladoria-Geral da União – CGU
>> Dinheiro público é da sua conta.
>> www.portaldatransparencia.gov.br
>>
>>
>> De: fgnievinski em gmail.com [mailto:fgnievinski em gmail.com]
>> Enviada em: terça-feira, 16 de julho de 2013 19:45
>> Para: lista-inda-gt3 em googlegroups.com
>> Cc: fgnievinski em gmail.com; fgnievinski em gmail.com; CGU - Acesso a
>> Informação
>> Assunto: Re: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao
>
>
>
>
> On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>
> On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
> Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa
> informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto
> ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as
> informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio?
>  Grato.
>
> Encontrei isso:
> "De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo
> escolher o que fará dela."
> <
> http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10
> >
>
> Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao (
> acesso_informacao em cgu.gov.br, copiada nesta mensagem), por favor confirme
> e esclareca essa interpretacao.  Grato.
>
>
> On Tuesday, July 16, 2013 7:44:44 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>
>>
>>
>> On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>>
>>>
>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>>>
>>>> Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa
>>>> informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto
>>>> ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as
>>>> informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio?
>>>>  Grato.
>>>
>>>
>>> Encontrei isso:
>>> *"De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo
>>> escolher o que fará dela." *
>>> <http://www.acessoainformacao.**gov.br/acessoainformacaogov/**
>>> perguntas-e-respostas.asp#10<http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10>
>>> >
>>>
>>> Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao (
>> acesso_informacao em cgu.gov.br, copiada nesta mensagem), por favor
>> confirme e esclareca essa interpretacao.  Grato.
>>
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