[okfn-br] Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao
Everton Zanella Alvarenga
everton.alvarenga em okfn.org
Quarta Agosto 28 02:41:57 UTC 2013
Felipe, legal a pesquisa que está fazendo. Vai facilitar bastante o
trabalho de quem for pesquisar isso para quando o Brasil for por as
coisas nalgum trilho e não deixar as coisas a deus dará.
Talvez isso aqui que um pessoal da Sunlight Foundation, Open Knowledge
Foundation e outros interesse
* Guidance: Federal agencies can make their data “license-free”
<http://razor.occams.info/blog/2013/08/19/guidance-federal-agencies-can-make-their-data-license-free/>
Tom
Em 26 de agosto de 2013 19:40, Vitor Baptista
<vitor em vitorbaptista.com> escreveu:
> Muito bom, Felipe. O que você está pensando em fazer? Mandar um pedido (ou
> processo) para a subchefia indagando sobre a validade disso?
>
> Em 26/08/2013 19:16, "Felipe G. Nievinski" <fgnievinski em gmail.com> escreveu:
>>
>> 2013/8/5 Christian Moryah <christianmoryah em gmail.com>
>>>>
>>>> Poisé Felipe, eu concordo com você nesse ponto.
>>>>
>>>> A falta de restrições não garante direitos.
>>>>
>>>> Em dois cenários nós vamos finalmente acabar com esse impasse:
>>>>
>>>> 1. Alguma guerra jurídica sobre dados públicos, cuja decisão de algum
>>>> tribunal vai nos gerar a jurisprudência necessária
>>>>
>>>> 2. Um estudo jurídicos sobre isso.
>>>>
>>>> Optamos por nos adiantar pela opção 2 :)
>>>>
>>>>
>>> On Wednesday, August 7, 2013 1:40:36 PM UTC-3, Felipe G. Nievinski wrote:
>>>>
>>>> @Christian: gostei do seu ponto 1. Nos EUA é bem comum organizações
>>>> como a EFF iniciar processos judiciais pró-ativamente, como forma de forçar
>>>> o esclarecimento de questões legais mal-resolvidas. Tenho dúvidas quanto a
>>>> sua viabilidade no Brasil, dado a notória lentidão do judiciário tupiniquim.
>>>> Mas se conseguíssemos largar uma isca para um alvo fácil de processar,
>>>> talvez poderíamos pedir ajuda do Instituto Pro Bono (<probono.org.br>).
>>>> -F.
>>>>
>>
>> Acho que encontrei o alvo perfeito: Subchefia para Assuntos Jurídicos da
>> Casa Civil, Presidência da República.
>>
>> Veja a portaria nº 1.492 de 2011, que estabelece a política de uso do
>> conteúdo do Portal da Legislação da Presidência da República:
>> <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Portaria/P1492-11-ccivil.htm>
>>
>> "Art. 3º Fica autorizado o compartilhamento do conteúdo a que se refere o
>> art. 1º [Portal da Legislação da Presidência da República], além da criação
>> de obras derivadas, desde que o seu uso não possua finalidade lucrativa."
>>
>> "Art. 4º O uso do conteúdo e das obras derivadas em desacordo com a
>> política estabelecida neste ato implica violação de direito autoral"
>>
>> "Parágrafo único. Constatada a violação de que trata o caput, a
>> Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República serão
>> comunicadas para que adotem as medidas cíveis e penais cabíveis."
>>
>>
>> Na minha interpretação trata-se de uma violação da Lei do Direito Autoral:
>> <http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610>
>>
>> "Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata
>> esta Lei:"
>> "IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos,
>> decisões judiciais e demais atos oficiais;"
>>
>>
>> Quando eu insisti no processo, estava pensando em uma infração do governo
>> com relação a dados cujo status legal é incerto. Mas o caso em questão é
>> uma violação muitas vezes mais fácil de refutar. O que acham?
>>
>> Abc,
>> -F.
--
Everton Zanella Alvarenga (also Tom)
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