[okfn-br] Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao

Vitor Baptista vitor em vitorbaptista.com
Segunda Agosto 26 22:40:40 UTC 2013


Muito bom, Felipe. O que você está pensando em fazer? Mandar um pedido (ou
processo) para a subchefia indagando sobre a validade disso?
Em 26/08/2013 19:16, "Felipe G. Nievinski" <fgnievinski em gmail.com> escreveu:

> 2013/8/5 Christian Moryah <christianmoryah em gmail.com>
>
>> Poisé Felipe, eu concordo com você nesse ponto.
>>>
>>> A falta de restrições não garante direitos.
>>>
>>> Em dois cenários nós vamos finalmente acabar com esse impasse:
>>>
>>> 1. Alguma guerra jurídica sobre dados públicos, cuja decisão de algum
>>> tribunal vai nos gerar a jurisprudência necessária
>>>
>>> 2. Um estudo jurídicos sobre isso.
>>>
>>> Optamos por nos adiantar pela opção 2 :)
>>>
>>>
>>> On Wednesday, August 7, 2013 1:40:36 PM UTC-3, Felipe G. Nievinski wrote:
>>>
>>> @Christian: gostei do seu ponto 1.  Nos EUA é bem comum organizações
>>> como a EFF iniciar processos judiciais pró-ativamente, como forma de forçar
>>> o esclarecimento de questões legais mal-resolvidas.  Tenho dúvidas quanto a
>>> sua viabilidade no Brasil, dado a notória lentidão do judiciário
>>> tupiniquim.  Mas se conseguíssemos largar uma isca para um alvo fácil de
>>> processar, talvez poderíamos pedir ajuda do Instituto Pro Bono (<
>>> probono.org.br>).
>>> -F.
>>>
>>>
>  Acho que encontrei o alvo perfeito: Subchefia para Assuntos Jurídicos da
> Casa Civil, Presidência da República.
>
> Veja a portaria nº 1.492 de 2011, que estabelece a política de uso do
> conteúdo do Portal da Legislação da Presidência da República:
> <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Portaria/P1492-11-ccivil.htm>
>
> * "Art. 3º Fica autorizado o compartilhamento do conteúdo a que se refere
> o art. 1º [Portal da Legislação da Presidência da República], além da
> criação de obras derivadas, desde que o seu uso não possua finalidade
> lucrativa."*
> *
> *
> * "Art. 4º O uso do conteúdo e das obras derivadas em desacordo com a
> política estabelecida neste ato implica violação de direito autoral"*
> *
> *
> * "Parágrafo único. Constatada a violação de que trata o caput, a
> Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República serão
> comunicadas para que adotem as medidas cíveis e penais cabíveis."*
>
>
> Na minha interpretação trata-se de uma violação da Lei do Direito Autoral:
> <http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610>
>
> * "Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata
> esta Lei:"*
> * "IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos,
> regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;"*
>
>
> Quando eu insisti no processo, estava pensando em uma infração do governo
> com relação a dados cujo status legal é incerto.  Mas o caso em questão é
> uma violação muitas vezes mais fácil de refutar.  O que acham?
>
> Abc,
> -F.
>
> _______________________________________________
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