[okfn-br] Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao
Felipe G. Nievinski
fgnievinski em gmail.com
Segunda Agosto 26 22:12:02 UTC 2013
2013/8/5 Christian Moryah <christianmoryah em gmail.com>
> Poisé Felipe, eu concordo com você nesse ponto.
>>
>> A falta de restrições não garante direitos.
>>
>> Em dois cenários nós vamos finalmente acabar com esse impasse:
>>
>> 1. Alguma guerra jurídica sobre dados públicos, cuja decisão de algum
>> tribunal vai nos gerar a jurisprudência necessária
>>
>> 2. Um estudo jurídicos sobre isso.
>>
>> Optamos por nos adiantar pela opção 2 :)
>>
>>
>> On Wednesday, August 7, 2013 1:40:36 PM UTC-3, Felipe G. Nievinski wrote:
>>
>> @Christian: gostei do seu ponto 1. Nos EUA é bem comum organizações como
>> a EFF iniciar processos judiciais pró-ativamente, como forma de forçar o
>> esclarecimento de questões legais mal-resolvidas. Tenho dúvidas quanto a
>> sua viabilidade no Brasil, dado a notória lentidão do judiciário
>> tupiniquim. Mas se conseguíssemos largar uma isca para um alvo fácil de
>> processar, talvez poderíamos pedir ajuda do Instituto Pro Bono (<
>> probono.org.br>).
>> -F.
>>
>>
Acho que encontrei o alvo perfeito: Subchefia para Assuntos Jurídicos da
Casa Civil, Presidência da República.
Veja a portaria nº 1.492 de 2011, que estabelece a política de uso do
conteúdo do Portal da Legislação da Presidência da República:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Portaria/P1492-11-ccivil.htm>
* "Art. 3º Fica autorizado o compartilhamento do conteúdo a que se refere o
art. 1º [Portal da Legislação da Presidência da República], além da criação
de obras derivadas, desde que o seu uso não possua finalidade lucrativa."*
*
*
* "Art. 4º O uso do conteúdo e das obras derivadas em desacordo com a
política estabelecida neste ato implica violação de direito autoral"*
*
*
* "Parágrafo único. Constatada a violação de que trata o caput, a
Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República serão
comunicadas para que adotem as medidas cíveis e penais cabíveis."*
Na minha interpretação trata-se de uma violação da Lei do Direito Autoral:
<http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610>
* "Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata
esta Lei:"*
* "IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos,
decisões judiciais e demais atos oficiais;"*
Quando eu insisti no processo, estava pensando em uma infração do governo
com relação a dados cujo status legal é incerto. Mas o caso em questão é
uma violação muitas vezes mais fácil de refutar. O que acham?
Abc,
-F.
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