[okfn-br] Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao

Felipe G. Nievinski fgnievinski em gmail.com
Quarta Agosto 7 16:40:36 UTC 2013


@Christian: gostei do seu ponto 1.  Nos EUA é bem comum organizações como a
EFF iniciar processos judiciais pró-ativamente, como forma de forçar o
esclarecimento de quetões legais mal-resolvidas.  Tenho dúvidas quanto a
sua viabilidade no Brasil, dado a notória lentidão do judiciário
tupiniquim.  Mas se conseguíssemos largar uma isca para um alvo fácil de
processar, talvez poderíamos pedir ajuda do Instituto Pro Bono (<
probono.org.br>).
-F.



2013/8/5 Christian Moryah <christianmoryah em gmail.com>

> Poisé Felipe, eu concordo com você nesse ponto.
>
> A falta de restrições não garante direitos.
>
> Em dois cenários nós vamos finalmente acabar com esse impasse:
>
> 1. Alguma guerra jurídica sobre dados públicos, cuja decisão de algum
> tribunal vai nos gerar a jurisprudência necessária
>
> 2. Um estudo jurídicos sobre isso.
>
> Optamos por nos adiantar pela opção 2 :)
>
>
> 2013/7/26 <fgnievinski em gmail.com>
>
>> Repassando abaixo a resposta da Corregedoria Geral da União (CGU):
>> Em essência: *"a Lei de Acesso à Informação não prevê qualquer
>> impedimento à disponibilização das informações obtidas por intermédio da
>> referida Lei em [qualquer] website."*
>> Confesso que essa interpretação da CGU é bem mais generosa e otimista do
>> que a minha.
>> Eu entendo que a falta de impedimentos não necessariamente implica em
>> garantia de direitos.
>> Ainda que a LAI não impeça o reuso e repasse da informação, ela também
>> não permite isso explicitamente.
>> Mas eu não sou advogado. :-)
>> -FGN.
>>
>> ---------- Forwarded message ----------
>>> From: CGU - Acesso a Informação <acesso_informacao em cgu.gov.br>
>>> Date: 2013/7/26
>>> Subject: RES: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao
>>> To: "fgnievinski em gmail.com" <fgnievinski em gmail.com>
>>>
>>> Prezado(a) cidadão(ã),
>>>
>>> Agradecemos o contato.
>>>
>>> Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir o direito à
>>> informação como um direito básico, o pedido não precisa ser justificado,
>>> uma vez que aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O
>>> Estado, portanto, apenas presta um serviço ao atender à demanda do cidadão.
>>> De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher
>>> o que fará dela.
>>> Ressaltamos, ainda, que a Lei de Acesso à Informação, não prevê qualquer
>>> impedimento à disponibilização das informações obtidas por intermédio da
>>> referida Lei em website.
>>> Atenciosamente,
>>> Equipe Técnica de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
>>> Controladoria-Geral da União – CGU
>>> Dinheiro público é da sua conta.
>>> www.portaldatransparencia.gov.br
>>>
>>>
>>> De: fgnievinski em gmail.com [mailto:fgnievinski em gmail.com]
>>> Enviada em: terça-feira, 16 de julho de 2013 19:45
>>> Para: lista-inda-gt3 em googlegroups.com
>>> Cc: fgnievinski em gmail.com; fgnievinski em gmail.com; CGU - Acesso a
>>> Informação
>>> Assunto: Re: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao
>>
>>
>>
>>
>> On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>
>> On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>> Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa
>> informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto
>> ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as
>> informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio?
>>  Grato.
>>
>> Encontrei isso:
>> "De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo
>> escolher o que fará dela."
>> <
>> http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10
>> >
>>
>> Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao (
>> acesso_informacao em cgu.gov.br, copiada nesta mensagem), por favor
>> confirme e esclareca essa interpretacao.  Grato.
>>
>>
>> On Tuesday, July 16, 2013 7:44:44 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>>
>>>
>>>
>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>>>
>>>>
>>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>>>>
>>>>> Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa
>>>>> informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto
>>>>> ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as
>>>>> informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio?
>>>>>  Grato.
>>>>
>>>>
>>>> Encontrei isso:
>>>> *"De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo
>>>> escolher o que fará dela." *
>>>> <http://www.acessoainformacao.**gov.br/acessoainformacaogov/**
>>>> perguntas-e-respostas.asp#10<http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10>
>>>> >
>>>>
>>>> Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao (
>>> acesso_informacao em cgu.gov.br, copiada nesta mensagem), por favor
>>> confirme e esclareca essa interpretacao.  Grato.
>>>
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