[okfn-br] Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao
Felipe G. Nievinski
fgnievinski em gmail.com
Quarta Agosto 7 16:22:05 UTC 2013
@Liane: acho que o item 2 a que Christian se refere contempla as ações
definidas no Plano de Ação da INDA para 2013 e 2014:
<
http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Produto-GT1-Levantamento-Juridico-Licenciamento-Dados-Abertos.ashx
>
*- Definir um conjunto mínimo de critérios a serem considerados na
avaliação sobre licenciamento de dados abertos para o Brasil (ex: político,
legal etc). Prazo: 06/2013*
*- Contratação de consultoria para avaliação da necessidade e viabilidade
de se criar ou adotar uma licença de dados abertos para o Brasil. Prazo:
07/2013*
*- Caso concluído ser necessário: Consultoria para criação da licença. Prazo:
12/2013*
*- Publicação da licença de dados abertos desenvolvida ou adotada e do
estudo que justifica a decisão. Prazo: 03/2014*
Parecem prazos bem ambiciosos -- ainda bem!
Abc,
-F.
2013/8/5 Liane Lira <lianelira em gmail.com>
> Christian, fale mais sobre isso :)
>
> Liane Lira
> Equipe da Rede de Projetos - Programa Acessa SP
> Escola do Futuro - USP
> http://rede.acessasp.sp.gov.br
> http://www.youtube.com/acessasp
>
>
> Em 5 de agosto de 2013 15:16, Christian Moryah <christianmoryah em gmail.com>escreveu:
>
>> Poisé Felipe, eu concordo com você nesse ponto.
>>
>> A falta de restrições não garante direitos.
>>
>> Em dois cenários nós vamos finalmente acabar com esse impasse:
>>
>> 1. Alguma guerra jurídica sobre dados públicos, cuja decisão de algum
>> tribunal vai nos gerar a jurisprudência necessária
>>
>> 2. Um estudo jurídicos sobre isso.
>>
>> Optamos por nos adiantar pela opção 2 :)
>>
>>
>> 2013/7/26 <fgnievinski em gmail.com>
>>
>>> Repassando abaixo a resposta da Corregedoria Geral da União (CGU):
>>> Em essência: *"a Lei de Acesso à Informação não prevê qualquer
>>> impedimento à disponibilização das informações obtidas por intermédio da
>>> referida Lei em [qualquer] website."*
>>> Confesso que essa interpretação da CGU é bem mais generosa e otimista do
>>> que a minha.
>>> Eu entendo que a falta de impedimentos não necessariamente implica em
>>> garantia de direitos.
>>> Ainda que a LAI não impeça o reuso e repasse da informação, ela também
>>> não permite isso explicitamente.
>>> Mas eu não sou advogado. :-)
>>> -FGN.
>>>
>>> ---------- Forwarded message ----------
>>>> From: CGU - Acesso a Informação <acesso_informacao em cgu.gov.br>
>>>> Date: 2013/7/26
>>>> Subject: RES: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao
>>>> To: "fgnievinski em gmail.com" <fgnievinski em gmail.com>
>>>>
>>>> Prezado(a) cidadão(ã),
>>>>
>>>> Agradecemos o contato.
>>>>
>>>> Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir o direito à
>>>> informação como um direito básico, o pedido não precisa ser justificado,
>>>> uma vez que aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O
>>>> Estado, portanto, apenas presta um serviço ao atender à demanda do cidadão.
>>>> De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher
>>>> o que fará dela.
>>>> Ressaltamos, ainda, que a Lei de Acesso à Informação, não prevê
>>>> qualquer impedimento à disponibilização das informações obtidas por
>>>> intermédio da referida Lei em website.
>>>> Atenciosamente,
>>>> Equipe Técnica de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
>>>> Controladoria-Geral da União – CGU
>>>> Dinheiro público é da sua conta.
>>>> www.portaldatransparencia.gov.br
>>>>
>>>>
>>>> De: fgnievinski em gmail.com [mailto:fgnievinski em gmail.com]
>>>> Enviada em: terça-feira, 16 de julho de 2013 19:45
>>>> Para: lista-inda-gt3 em googlegroups.com
>>>> Cc: fgnievinski em gmail.com; fgnievinski em gmail.com; CGU - Acesso a
>>>> Informação
>>>> Assunto: Re: Lei de Acesso -- e Uso e Repasse tambem? -- aa Informacao
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>>
>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>> Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa
>>> informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto
>>> ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as
>>> informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio?
>>> Grato.
>>>
>>> Encontrei isso:
>>> "De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo
>>> escolher o que fará dela."
>>> <
>>> http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10
>>> >
>>>
>>> Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao (
>>> acesso_informacao em cgu.gov.br, copiada nesta mensagem), por favor
>>> confirme e esclareca essa interpretacao. Grato.
>>>
>>>
>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:44:44 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:35:08 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>>>>
>>>>>
>>>>> On Tuesday, July 16, 2013 7:29:56 PM UTC-3, fgnie... em gmail.com wrote:
>>>>>>
>>>>>> Algum advogado poderia esclarecer se a LAI garante, alem do acesso aa
>>>>>> informacao publica, tambem o seu uso e repasse livre de restricoes quanto
>>>>>> ao proposito ou destinatario? P.ex., posso dispobilizar num website as
>>>>>> informacoes que obtive via LAI, ou elas sao apenas para consumo proprio?
>>>>>> Grato.
>>>>>
>>>>>
>>>>> Encontrei isso:
>>>>> *"De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo
>>>>> escolher o que fará dela." *
>>>>> <http://www.acessoainformacao.**gov.br/acessoainformacaogov/**
>>>>> perguntas-e-respostas.asp#10<http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10>
>>>>> >
>>>>>
>>>>> Peco que a Ouvidoria da Corregedoria-Geral da Uniao (
>>>> acesso_informacao em cgu.gov.br, copiada nesta mensagem), por favor
>>>> confirme e esclareca essa interpretacao. Grato.
>>>>
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>> normativo" dos Grupos do Google.
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