[okfn-br] Lei de acesso à informação: barreiras no Setor Público

Luciano Miranda lucmira.5w1h em gmail.com
Quinta Dezembro 26 18:19:21 UTC 2013


Prezad em s,



Contribuo com alguns comentários de trechos de textos de vocês (desde o
surgimento do tópico aqui na lista):



2013/11/26 Heloisa Pait <heloisa.pait em gmail.com>



[...]



“No caso específico dos dados do MEC, provavelmente eles não tem a menor
idéia do que tem lá, e não querem assumir isso. Pois assumir isso
implicaria trabalho para levantar o que existe, e aí teria que assumir que
com um ministério inchado eles não tem pessoal qualificado em número
suficiente. Então vão inventar mil desculpas, mesmo que o pedido esteja
super claro.”



Meu comentário: penso que deveríamos tomar cuidado com generalizações. Com
referência ao MEC, ele está inserido na estrutura federal. Para obter-se
informações junto a esta com base na LAI, foi publicado o Decreto nº 7.724,
de 16 de maio de 2012 que regulamenta a LAI, portanto, à obtenção de
informações junto à esfera federal. A fim de que isso se viabilize, foi
criado o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão),
que centraliza os procedimentos. Cf.:
http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/site/index.html?ReturnUrl=%2fsistema%2f
.

Se isso é bom ou ruim, tentando evitar maniqueísmos, é algo a que os nossos
grupos de pesquisa ainda não chegaram a respostas claras e seguras. Mas
estamos tentando. Isso porque a LAI preconiza o fornecimento da informação
de modo célere a pedidos formulados por todos os “meios legítimos”. Nesse
sentido o e-SIC não poderia ser entendido como uma tática de gatekeeping
obstaculizadora da organização política da CIDADANIA? É algo que ainda não
sabemos. De toda sorte, salientei “cidadania” a fim de evitar “sociedade
civil”. Pois quando esta noção é empregada, não raro a concepção de
“Estado” é monolítica, ao passo que ele é complexo e multifacetado. A tal
ponto que “eles”, isto é, os servidores públicos/fornecedores da
informação, também são “nós”, isto é, usuários/consumidores da informação.
Nesse sentido, o servidor público, por lei, é obrigado a denunciar
irregularidade observada à luz do direito administrativo. Quando essa
hipótese é carente de provas incontestáveis (o que o tornaria à mercê, p.
ex., de um processo de calúnia), um pedido de informações com base na LAI
torna-se um aliado do servidor público que busca tal intuito já que em
muitos casos a simples explicitação das informações faz com que “elas falem
por si”. Outro dado: muitos gestores federais são eleitos democraticamente
para administrar órgãos públicos. É o caso das universidades federais (que
a mim particularmente me dizem respeito, pois sou professor e pesquisador
em uma delas) que apresentam grupos com propostas de gestão alternativas
bem como antagônicas. Não raro um grupo X gostaria de ver informações
tornadas claras para demonstrar a validade de suas proposições em
comparação ao grupo Y, etc. Nesse sentido, p. ex., o e-SIC nos trouxe mais
dificuldades do que facilidades (quanto à obtenção das informações em dada
dinâmica política). Mesmo assim, a despeito dos obstáculos surgidos à
experiência pessoal, não se pode até aqui, creio, descartar o emprego desse
sistema eletrônico.



2013/11/26 Heloisa Pait <heloisa.pait em gmail.com>



[...]

“Sei que é ridículo, mas estou apenas descrevendo a realidade. Então minha
sugestão seria pedir os nomes das bases de dados. Depois pedir a descrição
de algumas bases que vocês julguem mais importantes. E ir caminhando. Não
pensem que numa burocracia há alguém que decide, priorize, organize,
delegue, administre. É um caos total.”



​Meu comentário: assim como o “Estado”, a “realidade” não poderia ser
retida por nenhum de nós como algo monolítico, objetivado, reificado,
coisificado, substanciado. Essa realidade é a dos positivistas ou a da
“vivência”, no sentido de Dilthey, e assim por diante? De toda sorte, a
concepção de burocracia surge, no sentido do bom e velho Max Weber, como
algo que vem a facilitar as nossas vidas, não dificultá-la. O conceito
introduz princípios como o da impessoalidade e da publicização, que muito
serviram para modernizar o Estado brasileiro. E continuam a contribuir à
sua transformação, pois o princípio de transparência descende deste último.
Portanto, não devemos confundir, creio, burocracia com burocratismo ou
burocratice. Aliás, uma das propriedades da burocracia é a denominada
“rotinização” (Alltäglichkeit), que nos propicia segurança jurídica na
medida em que podemos contar com certos serviços e serviços certos. Por
evidente, isso está bem afastado do “caos total”.



2013/12/25 Gabriela Nardy <gabileitao em gmail.com>


   1. que quem recebe os pedidos são pessoas, não máquinas, e que por isso
   precisamos ser mais educados e tratá-los melhor (ele bateu nesse ponto
   diversas vezes e falou que isso muitas vezes é um entrave). Tentei
   argumentar que isso não era uma questão pessoal, mas de direito do cidadão,
   e que não fazia sentido os servidores se sentirem pessoalmente ofendidos
   com pedidos muito "secos", mas ele se mostrou irredutível.
   2. que se um servidor disponibilizar algum dado que não poderia ter sido
   publicado, quem arca com a responsabilidade é ele, individualmente, e não o
   orgão ou setor como um todo. Isso gera um medo muito grande e faz com que,
   na dúvida, eles prefiram não disponibilizar.
   3. que eles não receberam nenhum tipo de treinamento sobre a LAI e que,
   entre outras coisas, não está claro pra eles o que pode ou não ser
   disponibilizados (o que agrava o 2 ponto).”

Meu comentário: sim, Gabriela, muitos funcionários têm medo (isso pode ser
bem constatado em autarquias como o INSS, em que há o visível temor de
fornecerem subsídios ao pagamento – indevido na lógica da autarquia – de
benefícios previdenciários). Daí também a importância do princípio da
impessoalidade (no sentido da burocracia) e, talvez, um ponto positivo para
o e-SIC (a conferir).

​

Em 25 de dezembro de 2013 16:12, Diego Rabatone <diraol em diraol.eng.br>
escreveu:



“Para além disso, sei que a Controladoria Geral do Município de SP está
fazendo uma série de cursos e treinamentos com os funcionários da
Prefeitura para esclarecer e conscientizar os funcionários (tanto da letra
da lei quanto de suas intenções e importância).

Acho que esse trabalho de educação é absolutamente fundamental de ser feito
em todas as esferas, inclusive para respaldar os funcionários contra
"chefes" "mal intencionados".”



Meu comentário: o debate começou no MEC (esfera federal) e seguiu pela
prefeitura de SP (municipal). O deslocamento de esferas de poder, a sua
distinção, é um detalhe (muito importante) da complexidade do Estado
brasileiro. A “realidade” de SP é algo distinto de outras “realidades”.
Existe regulamentação (aqui me refiro a dispositivos normativos) em SP a
exemplo do que existe na União? Aos olhos de juristas gaúchos (escrevo a
partir do Rio Grande do Sul) não raro há ou houve desconfiança das peças
jurídicas produzidas por paulistas (estes sendo considerados por gaúchos
como “conservadores” uma vez que se percebiam como “progressistas”, ao
passo que juristas paulistas alimentavam preconceitos equivalentes, com
sinal trocado). Não obstante, tenho constatado mais avanços nesse campo em
SP do que no RS. Se em dois estados que provavelmente produzem
jurisprudências entre as mais influentes no país (e aqui ressalto, “puxando
a brasa para a minha sardinha”, que o direito é fundamental para o open
knowledge) há tanta diferença, pensemos no conjunto do país. Isso que
gostaria de deixar registrado, reitero: a nossa diversidade. E que fique
claro que tentei escrever estes comentários nem como "eles", tampouco
"nós", mas como "eu", um cidadão que ocupa uma posição no espaço social.
Entre perdas e ganhos, acredito que nos últimos tempos temos tido mais os
últimos do que as primeiras. Por óbvio, há muitíssimo a ser efeito, pois a
construção de uma sociedade (em que o Estado ocupa posição central) é
contínua. E isso integra a própria lógica prática da vida.



Bem esses são meus comentários a título de contribuição ao debate.



Grande abraço a tod em s e Feliz (e aberto) 2014!



*Luciano Miranda, Prof. Dr. *
*UFSM Universidade Federal de Santa Maria <http://www.ufsm.br/>*
*lattes cv: *http://lattes.cnpq.br/0417346055526390
*twitter*: @LucianoKreuzMir <https://twitter.com/LucianoKreuzMir>
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Em 25 de dezembro de 2013 23:53, Leandro Salvador <leandrosalvador em gmail.com
> escreveu:

> Olá Pessoal, tudo bem?
>
> A LAI estabeleceu que dia *17.mai.2014* será um grande dia! É o dia em
> que, conforme seu artigo 39, todas as informações que não tiverem sido
> classificadas, "serão consideradas, automaticamente, de acesso público"
> (vide seu § 4o). Daí, a luta será em cima do rol de informações e
> documentos classificados, e não mais no caso-a-caso como é hoje.
>
> Será bonito, porque o servidor público terá à sua disposição uma
> publicação binária: ou o documento X é classificado, ou não é. Ponto.
>
> Segue o recorte, para quem porventura divirta-se com isso... =)
>
> Ah, é claro, não custa especular que, provavelmente, apesar de um prazo de
> dois anos, se muito, esse trabalho refinado, que poderia ter sido
> planejado, será feito no último mês do prazo, na emergência de sempre. Pelo
> menos em alguns governos, é certeza que está sendo feito assim (não está
> sendo feito ;).
>
> Abraços!
>
> ===
>
> LAI<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>
> :
>
> Art. 39.  Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação
> das informações classificadas como ultrassecretas e secretas *no prazo
> máximo de 2 (dois) anos*, contado do termo inicial de vigência desta Lei.
>
> § 1o  A restrição de acesso a informações, em razão da reavaliação
> prevista no caput, deverá observar os prazos e condições previstos nesta
> Lei.
>
> [...]
>
> § 3o  Enquanto não transcorrido o prazo de reavaliação previsto no caput,
> será mantida a classificação da informação nos termos da legislação
> precedente.
>
> § 4o  As informações classificadas como secretas e ultrassecretas *não
> reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente,
> de acesso público*.
>
> ===
>
> Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade *publicará,
> anualmente*, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação
> de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:
>
> I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12
> (doze) meses;
>
> II - *rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com
> identificação para referência futura*;
>
> [...]
>
> § 1o  Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista
> no caput para consulta pública em suas sedes.
>
> ===
>
>
> Em 25 de dezembro de 2013 23:13, Yasodara Cordova <
> yasodara.cordova em gmail.com> escreveu:
>
>> hahaha. É muito engraçado isso. Pedir gentileza no pedido formal de uma
>> informação. O cara tá fazendo o trabalho dele, você o seu.. E ainda tem que
>> ser "simpático".
>>
>> hahahah.
>>
>> "Oie, queria fazer um pedidozinho. Tem uns mapinhas que tô fazendo que
>> são mó legais, mas tô precisando de um negocinho pra finalizar. O senhor
>> tem aí?""
>>
>> kkkkkkk
>>
>>
>> 2013/12/25 Gabriela Nardy <gabileitao em gmail.com>
>>
>>> Concordo com você Rabatone. E sobre o seu ponto 1, eu e mais algumas
>>> pessoas tentamos falar isso com ele e explicar que o "secreto" é exceção, e
>>> não regra, mas o medo de "e se eu publicar algo que eu não devia?" é tão
>>> grande que acaba interferindo em todo o processo, sabe?
>>>
>>> o que eu senti por parte dele (mas vale lembrar que foi um único cara) é
>>> um medo e uma desconfiança muito grande, além de uma visão diferente da
>>> nossa (por exemplo, ele achava que o cidadão não deveria poder fazer o
>>> pedido anonimamente, e que o governo deveria saber quem estava pedindo os
>>> dados e o que a pessoa faria com eles). É toda uma cultura que precisa ser
>>> modificada.
>>>
>>>
>>> Em 25 de dezembro de 2013 16:12, Diego Rabatone <diraol em diraol.eng.br>escreveu:
>>>
>>> Na realidade eu acho que essas questões já estão definidas Heloísa, pelo
>>>> menos "legalmente".
>>>>
>>>> Isso pois:
>>>> 1) A LAI é muito clara e explícita em dizer que tudo é público a menos
>>>> que seja explicitamente definido como "secreto".
>>>>
>>>> 2) A LAI  também é bem clara ao dizer que o funcionário que se negar a
>>>> fornecer alguma informação deve sofrer punições administrativas - ela só
>>>> não define quais são essas punições.
>>>>
>>>>
>>>> Assim, na dúvida, o dado é público e deve ser fornecido, e, no meu
>>>> entender, se o funcionário está em dúvida e quer "evitar punição" ele
>>>> deveria fornecer o dado (a lei pende para essa leitura). Se alguém for
>>>> punido (indevidamente) por ter essa postura, quem o puniu é que deveria ter
>>>> problemas.
>>>>
>>>> Para além disso, sei que a Controladoria Geral do Município de SP está
>>>> fazendo uma série de cursos e treinamentos com os funcionários da
>>>> Prefeitura para esclarecer e conscientizar os funcionários (tanto da letra
>>>> da lei quanto de suas intenções e importância).
>>>> Acho que esse trabalho de educação é absolutamente fundamental de ser
>>>> feito em todas as esferas, inclusive para respaldar os funcionários contra
>>>> "chefes" "mal intencionados".
>>>>
>>>>  Talvez um passo interessante fosse realizar atividades de formação
>>>> dessas com funcionários e "pessoas comuns" (não servidoras) para estimular
>>>> o diálogo nesse sentido.
>>>>
>>>> Concordo com você, Gabriela, de que não é uma questão pessoal e que
>>>> eles não deveriam olhar por esse lado.
>>>> Mas também acho que seria muito bom se nós pudéssemos enviar um email
>>>> de pedido de informação de maneira mais coloquial/informal, dialogando com
>>>> uma pessoa.
>>>>
>>>> Mas, olhando pelo nosso (sociedade civil) lado, e pensando nos pedidos
>>>> que eu já fiz, eu mantenho o tom formal e "burocrático" por entender que
>>>> muitas vezes "do lado de lá" (odeio essa dicotomização!) existem
>>>> funcionários que não querem fornecer os dados a não ser que "sejam
>>>> obrigados" (pela Lei), ou por entender que meu pedido será "melhor bem
>>>> tratado" se for feito dentro de um certo "padrão de linguagem formal".
>>>>
>>>> Meus cents. ;)
>>>>
>>>>
>>>> --------------------------------
>>>> Diego Rabatone Oliveira
>>>> diraol(arroba)diraol(ponto)eng(ponto)br
>>>> Identica: (@diraol) http://identi.ca/diraol
>>>> Twitter: @diraol
>>>>
>>>>
>>>> Em 25 de dezembro de 2013 12:39, Heloisa Pait <heloisa.pait em gmail.com>escreveu:
>>>>
>>>> Puxa, muito bom Gabriela!
>>>>>
>>>>> O caminho então seria:
>>>>>
>>>>> 1. definir o que NÃO pode ser divulgado; e
>>>>> 2. deixar claro os custos para a NÃO divulgação de dados.
>>>>>
>>>>> Pois se o cara tem medo de pecar por um lado, seria legal ele saber
>>>>> que não divulgar também traz custos. E aí ele teria que como regra abrir, e
>>>>> se não abrir vai precisar se ancorar em algum lugar.
>>>>>
>>>>> Do jeito que está, pelo que vocês estão descrevendo, o modo "default"
>>>>> é o segredo. O modo confortável, que terá custo zero para os envolvidos.
>>>>> Precisamos mudar o modo default para a abertura.
>>>>>
>>>>> Isso que eu disse não exclui uma coisa mais positiva, de explicar,
>>>>> dizer como fazer, treinar, etc. Mas acho que se não inverter o defaut, não
>>>>> adianta o cara estar super informado; é uma questão de incentivos e é
>>>>> racional não abrir.
>>>>>
>>>>> Heloisa
>>>>>
>>>>> Abraço,
>>>>> Heloisa
>>>>>
>>>>>
>>>>> 2013/12/25 Gabriela Nardy <gabileitao em gmail.com>
>>>>>
>>>>>>  Sobre essa questão dos servidores, a fala de um funcionário público
>>>>>> no ENDA chamou bastante a minha atenção (infelizmente não lembro o nome
>>>>>> dele). Ele falou 3 coisas sobre a dificuldade de atender aos pedidos de
>>>>>> acesso à informação:
>>>>>>
>>>>>>    1. que quem recebe os pedidos são pessoas, não máquinas, e que
>>>>>>    por isso precisamos ser mais educados e tratá-los melhor (ele bateu nesse
>>>>>>    ponto diversas vezes e falou que isso muitas vezes é um entrave). Tentei
>>>>>>    argumentar que isso não era uma questão pessoal, mas de direito do cidadão,
>>>>>>    e que não fazia sentido os servidores se sentirem pessoalmente ofendidos
>>>>>>    com pedidos muito "secos", mas ele se mostrou irredutível.
>>>>>>    2. que se um servidor disponibilizar algum dado que não poderia
>>>>>>    ter sido publicado, quem arca com a responsabilidade é ele,
>>>>>>    individualmente, e não o orgão ou setor como um todo. Isso gera um medo
>>>>>>    muito grande e faz com que, na dúvida, eles prefiram não disponibilizar.
>>>>>>    3. que eles não receberam nenhum tipo de treinamento sobre a LAI
>>>>>>    e que, entre outras coisas, não está claro pra eles o que pode ou não ser
>>>>>>    disponibilizados (o que agrava o 2 ponto).
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Em 24 de dezembro de 2013 11:42, Victor Pimenta <vpzim em hotmail.com>escreveu:
>>>>>>
>>>>>>> superavitário
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> --
>>>>>> Gabi Nardy
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