[okfn-br] [thackday] Re: licenças para dados abertos no Brasil ?

Daniela B. Silva danielabsilva em gmail.com
Segunda Julho 15 22:02:10 UTC 2013


Total. Na pegada de "inventar" uma licença nova, esse é um ponto a se
considerar.


2013/7/15 Yasodara Cordova <yasodara.cordova em gmail.com>

> p mim o q incomoda nas duas opçoes eh a adocao de dispositivos q
> desobrigam a confiabilidade e continuidade no fornecimento de dados por
> parte do governo.
>
> se isso mudasse no brasil ai sim seria puxar o carro da inovacao
>
> yaso
>
>
>
>
> 2013/7/15 Carolina Rossini <carolina.rossini em gmail.com>
>
>> Dani e todos,
>>
>> o que acabamos por usar em outros paises com legislacao similar ao do
>> Brasil eh
>>
>> "Os presentes dados encontra-se em dominio publico. Caso o direito
>> autoral se aplica a base de dados consolidada ou a elementos da base de
>> dados, a licenca pela qual outorgamos direitos aos usuarios eh a XXXX"
>>
>> isso resolve a questao abaixo
>>
>> e aqui estao as licencas compativeis -
>> http://opendefinition.org/licenses/
>>
>> entao, mesmo se adotar uma licenca "B" e nao a "A", basta apontar para a
>> tabela de compatibilidade para ajudar o povo a navegar quais os dados e
>> base de dados compativeis
>>
>> mas para colocar alguns centavos a mais no debate - aqui esta uma analise
>> critica da licensa que vc menciona -
>> http://sciencecommons.org/resources/readingroom/comments-on-odbl/
>>
>> tambem vale apontar que - creio - o OpenStreetMap eh um dos poucos
>> projetos que adotaram a ODL e aqui uma lista de varios projetos adotando CC
>> - http://wiki.creativecommons.org/Government_use_of_Creative_Commons...entao, acho que por questao de interoperabilidade, CC eh mais user
>> friendly and open data friendly :-)
>>
>> bjs
>>
>>
>> 2013/7/15 Daniela B. Silva <danielabsilva em gmail.com>
>>
>> Mmm... ou sugerir licença nenhuma - pra não criar uma prática de tornar
>>> necessário licenciar dados para que eles possam ser considerados livres.
>>>
>>> Segundo a Lei de Direito Autoral:
>>>
>>> *Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,
>>> expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou
>>> intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
>>> *
>>> *(...)*
>>> *XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias,
>>> dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção,
>>> organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação
>>> intelectual.
>>> *
>>> *§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou
>>> materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos
>>> autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
>>> *
>>>
>>> Pelo que eu entendo: existe direito autoral sobre a forma como uma base
>>> de dados está estruturada. Não sobre os dados em si (tô errada?).
>>>
>>> E mais - para pensar em bases de dados de governo:
>>>
>>> *Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata
>>> esta Lei:
>>> *
>>> *(...)*
>>> *IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos,
>>> regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;*
>>>
>>> "Demais atos oficiais" é bem amplo. A legislação americana é bem melhor
>>> do que essa quando diz que todas as produções simbólicas do governo são de
>>> domínio público. Aqui fica uma zona cinzenta. Mas minha impressão é de que
>>> a cultura que existe de entender como o conteúdo autoral como proprietário
>>> (fazendo com que até faça *algum sentido* defender que alguns governos usem
>>> Creative Commons) não é a mesma quando se tratam de dados brutos. De forma
>>> que não deveríamos ser nós mesmos os primeiros a entender desse jeito :P
>>>
>>> Mas não tenho muita certeza dessa lógica, só colocando meus 0,20
>>> centavos (que sobraram do busão, rá) no bolo.
>>>
>>> De toda forma, se for pra defender a ideia de criar, usar ou localizar
>>> alguma licença pra dados, ainda assim acho que CC-By não é o melhor modelo.
>>> Acho que a open data licence <http://opendatacommons.org/licenses/odbl/>da Open Knowledge Foundation ou a open
>>> government licence<http://www.nationalarchives.gov.uk/doc/open-government-licence/version/1/open-government-licence.htm> do
>>> governo britânico respondem melhor às necessidades para dados abertos.
>>>
>>> Essa última, especialmente, apesar de eu não ser muito fã de algumas
>>> restrições, pode ajudar a resolver a controversia de exigir que cidadãos
>>> fiquem de acordo com uma série de termos de uso na hora de acessar bases de
>>> dados públicos. De certa forma, os termos de uso estão expressos na licença
>>> - o estado fica protegido das consequências do uso (o que já é uma
>>> necessidade em alguns estados, e deve piorar com a Lei de Dados Pessoais),
>>> mas sem criar burocracia pro acesso.
>>>
>>>
>>>
>>> 2013/7/15 Carolina Rossini <carolina.rossini em gmail.com>
>>>
>>>> ai meus deus....
>>>> por favor, sugiram CC-By (ja que CC0 nao rola no Brasil)
>>>> mais detalhes aqui:
>>>>  http://creativecommons.org/tag/open-data
>>>>
>>>> fica a sugestao
>>>>
>>>> bjs
>>>>
>>>> 2013/7/15 Gisele S. Craveiro <gisele.craveiro em gmail.com>
>>>>
>>>>> Car em s,
>>>>>
>>>>>
>>>>> Talvez esse email chegue muito em cima da hora, mas amanhã
>>>>>  o comitê gestor da INDA vai discutir uma das ações a serem
>>>>> executadas que é um levantamento sobre licenciamento
>>>>> de dados abertos:
>>>>>
>>>>>
>>>>>    1. Definição de critérios sobre o licenciamento de dados abertos
>>>>>    para o Brasil, conforme Marco IV do Plano de Ação da INDA -
>>>>>    http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Produto-GT1-Levantamento-Juridico-Licenciamento-Dados-Abertos.ashx
>>>>>
>>>>> Esse levantamento vai subsidiar futuras políticas públicas no tema.
>>>>>
>>>>> Por favor, comentem.
>>>>>
>>>>>
>>>>> ABs,
>>>>>
>>>>>
>>>>> Gisele
>>>>>
>>>>> Rep Sociedade Civil - CG INDA
>>>>>
>>>>>
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