[okfn-br] [ogp-br] Re: [thackday] Re: licenças para dados abertos no Brasil ?

Daniela B. Silva danielabsilva em gmail.com
Segunda Julho 15 22:41:33 UTC 2013


Oi Gi!

Ops, agora entendi :P

Acho que está ótima!

Bjs,
Dani


2013/7/15 Gisele S. Craveiro <gisele.craveiro em gmail.com>

> Oi gente,
>
> To adorando a discussão, mas preciso detalhar melhor do que se trata.
>
> Nessa reunião fecharemos os critérios para um levantamento ainda a ser
> feito.
> Ou seja, vai ser lançada a chamada para contratar alguém que fará o
> levantamento
> da realidade encontrada no Brasil e em alguns países, na literatura e nos
> debates em geral.
> Então amanhã vamos fechar os critérios do estudo para poder contratar
> alguém para
> fazer.
> Ainda não vai ser adotada a posição X ou Y pela licença (ou não) A ou B.
> Mas
> esse levantamento vai ser um importante subsídio.
> Vejam então se a especificação está legal:
>
> http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Produto-GT1-Levantamento-Juridico-Licenciamento-Dados-Abertos.ashx
>
> Ficou alguma coisa de fora?
>
> Abs,
>
> Gisele
>
>
> Em 15 de julho de 2013 18:54, Daniela B. Silva <danielabsilva em gmail.com>escreveu:
>
>> Legal, vou ler com cuidado essa crítica que você enviou, Carol. Sobre CC
>> ser mais user friendly e data friendly, isso eu não sei. Não acho as outras
>> licenças necessariamente menos amigáveis - aliás, acho licença de uso uma
>> coisa difícil e antinatural por definição, fácil mesmo é tudo ser livre :P.
>> Ao mesmo tempo, especialmente a open data government licence, me parece
>> mais adaptada pro tipo de uso que se quer dar pra dados de governo (pelo
>> menos a primeira vista).
>>
>> Mas minha preocupação mesmo é a gente dar tiro no pé e acabar forçando a
>> necessidade de licença e explicação em uma área que pode funcionar bem sem
>> nada disso...
>>
>> Gi, acho que aí já tem caldo e material pra discussão da INDA, hein? Vai
>> ser presencial ou online? Eu gostaria de participar se tiver alguma forma,
>> estou em um lugar com conexão mais ou menos, mas acho que um skype no meio
>> da tarde rola :)
>>
>> Beijo
>> Dani
>>
>>
>> 2013/7/15 Carolina Rossini <carolina.rossini em gmail.com>
>>
>>> Dani e todos,
>>>
>>> o que acabamos por usar em outros paises com legislacao similar ao do
>>> Brasil eh
>>>
>>> "Os presentes dados encontra-se em dominio publico. Caso o direito
>>> autoral se aplica a base de dados consolidada ou a elementos da base de
>>> dados, a licenca pela qual outorgamos direitos aos usuarios eh a XXXX"
>>>
>>> isso resolve a questao abaixo
>>>
>>> e aqui estao as licencas compativeis -
>>> http://opendefinition.org/licenses/
>>>
>>> entao, mesmo se adotar uma licenca "B" e nao a "A", basta apontar para a
>>> tabela de compatibilidade para ajudar o povo a navegar quais os dados e
>>> base de dados compativeis
>>>
>>> mas para colocar alguns centavos a mais no debate - aqui esta uma
>>> analise critica da licensa que vc menciona -
>>> http://sciencecommons.org/resources/readingroom/comments-on-odbl/
>>>
>>> tambem vale apontar que - creio - o OpenStreetMap eh um dos poucos
>>> projetos que adotaram a ODL e aqui uma lista de varios projetos adotando CC
>>> - http://wiki.creativecommons.org/Government_use_of_Creative_Commons...entao, acho que por questao de interoperabilidade, CC eh mais user
>>> friendly and open data friendly :-)
>>>
>>> bjs
>>>
>>>
>>> 2013/7/15 Daniela B. Silva <danielabsilva em gmail.com>
>>>
>>> Mmm... ou sugerir licença nenhuma - pra não criar uma prática de tornar
>>>> necessário licenciar dados para que eles possam ser considerados livres.
>>>>
>>>> Segundo a Lei de Direito Autoral:
>>>>
>>>> *Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,
>>>> expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou
>>>> intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
>>>> *
>>>> *(...)*
>>>> *XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias,
>>>> dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção,
>>>> organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação
>>>> intelectual.
>>>> *
>>>> *§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não abarca os dados ou
>>>> materiais em si mesmos e se entende sem prejuízo de quaisquer direitos
>>>> autorais que subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
>>>> *
>>>>
>>>> Pelo que eu entendo: existe direito autoral sobre a forma como uma base
>>>> de dados está estruturada. Não sobre os dados em si (tô errada?).
>>>>
>>>> E mais - para pensar em bases de dados de governo:
>>>>
>>>> *Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que
>>>> trata esta Lei:
>>>> *
>>>> *(...)*
>>>> *IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos,
>>>> regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;*
>>>>
>>>> "Demais atos oficiais" é bem amplo. A legislação americana é bem melhor
>>>> do que essa quando diz que todas as produções simbólicas do governo são de
>>>> domínio público. Aqui fica uma zona cinzenta. Mas minha impressão é de que
>>>> a cultura que existe de entender como o conteúdo autoral como proprietário
>>>> (fazendo com que até faça *algum sentido* defender que alguns governos usem
>>>> Creative Commons) não é a mesma quando se tratam de dados brutos. De forma
>>>> que não deveríamos ser nós mesmos os primeiros a entender desse jeito :P
>>>>
>>>> Mas não tenho muita certeza dessa lógica, só colocando meus 0,20
>>>> centavos (que sobraram do busão, rá) no bolo.
>>>>
>>>> De toda forma, se for pra defender a ideia de criar, usar ou localizar
>>>> alguma licença pra dados, ainda assim acho que CC-By não é o melhor modelo.
>>>> Acho que a open data licence<http://opendatacommons.org/licenses/odbl/>da Open Knowledge Foundation ou a open
>>>> government licence<http://www.nationalarchives.gov.uk/doc/open-government-licence/version/1/open-government-licence.htm> do
>>>> governo britânico respondem melhor às necessidades para dados abertos.
>>>>
>>>> Essa última, especialmente, apesar de eu não ser muito fã de algumas
>>>> restrições, pode ajudar a resolver a controversia de exigir que cidadãos
>>>> fiquem de acordo com uma série de termos de uso na hora de acessar bases de
>>>> dados públicos. De certa forma, os termos de uso estão expressos na licença
>>>> - o estado fica protegido das consequências do uso (o que já é uma
>>>> necessidade em alguns estados, e deve piorar com a Lei de Dados Pessoais),
>>>> mas sem criar burocracia pro acesso.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> 2013/7/15 Carolina Rossini <carolina.rossini em gmail.com>
>>>>
>>>>> ai meus deus....
>>>>> por favor, sugiram CC-By (ja que CC0 nao rola no Brasil)
>>>>> mais detalhes aqui:
>>>>>  http://creativecommons.org/tag/open-data
>>>>>
>>>>> fica a sugestao
>>>>>
>>>>> bjs
>>>>>
>>>>> 2013/7/15 Gisele S. Craveiro <gisele.craveiro em gmail.com>
>>>>>
>>>>>> Car em s,
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Talvez esse email chegue muito em cima da hora, mas amanhã
>>>>>>  o comitê gestor da INDA vai discutir uma das ações a serem
>>>>>> executadas que é um levantamento sobre licenciamento
>>>>>> de dados abertos:
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>    1. Definição de critérios sobre o licenciamento de dados abertos
>>>>>>    para o Brasil, conforme Marco IV do Plano de Ação da INDA -
>>>>>>    http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Produto-GT1-Levantamento-Juridico-Licenciamento-Dados-Abertos.ashx
>>>>>>
>>>>>> Esse levantamento vai subsidiar futuras políticas públicas no tema.
>>>>>>
>>>>>> Por favor, comentem.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> ABs,
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> Gisele
>>>>>>
>>>>>> Rep Sociedade Civil - CG INDA
>>>>>>
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