[okfn-br] [ogp-br] Re: [thackday] Re: licenças para dados abertos no Brasil ?
Felipe G. Nievinski
fgnievinski em gmail.com
Quinta Julho 18 05:48:51 UTC 2013
Essa questao de dados "meio" abertos eh fundamental.
Abertura tecnica sem abertura legal eh como
ganhar um carro novo e nao ter combustivel...
Algumas sugestoes para "Definir um conjunto mínimo
de critérios a serem considerados na avaliação sobre
licenciamento de dados abertos para o Brasil (ex:
político, legal, etc)."
(a) interoperabilidade legal com iniciativas de dados plenamente abertos,
como p.ex. OpenStreetMap [a.1];
(b) incompatibilidade com praticas de licenciamento parcialmente abertas em
uso por orgaos da administracao publica -- parcialmente por exigirem
atribuicao, restringirem uso comercial, proibirem redistribuicao, etc. --,
como p.ex. IBGE [b.1], EMBRAPA [b.2], INPE [b.3], INDE [b.4], Correios
[b.5], Dataprev [b.6];
(c) harmonizacao com orientacoes de outros orgaos, como p.ex., da CGU [c.1];
(d) possibilidades de formas de licenciamento que nao envolvam licencas,
como p.ex. decretos e marcacoes para dominio publico [d.1];
(e) viabilidade juridica de decretar que novos dados produzidos pela
administracao publica, salvo licenca especifica, estarao em dominio
publico, (possivelmente com um tempo de embargo de seis meses, nao
imediatamente);
(f) viabilidade juridica de decretar que dados antigos produzidos pela
administracao publica, salvo licenca especifica, estao em dominio publico
cinco anos a partir da data de producao (ate 1998 esse tempo era de 15
anos) [f.1]
(g) hierarquia de competencia das esferas federal, estadual, municipal,
institucional, e individual na normatizacao, com a possibilidade de
cascatas em que os niveis mais abaixo estariam automaticamente cobertos
pelos mais acima caso nao se pronunciem;
(h) sobreposicao de normatizacoes ja existentes, p.ex. LAI e LDA [h.1]
(i) licencas ja existentes, considerando se ja foram ou nao
traduzidas/adaptadas para portugues [i.1], a sua adocao no Brasil [i.2], e
especificidades de licenciamento de dados, comparado com o de conteudos
criativos [i.3], [i.4].
[a.1]<http://www.osmfoundation.org/wiki/License>
[b.1]<http://lists.openstreetmap.org/pipermail/talk-br/2009-January/000029.html>
[b.2]<http://geo.cnpma.embrapa.br/politica_pt.aspx>
<http://www.cnpm.embrapa.br/projetos/basedados.php>
<http://www.cdbrasil.cnpm.embrapa.br/txt/direitos.php>,
<http://www.urbanizacao.cnpm.embrapa.br/conteudo/comocitar.php>,
<http://www.relevobr.cnpm.embrapa.br/conteudo/referencia.php>
[b.3]<http://www.dgi.inpe.br/siteDgi_EN/direitosCbers.php>
[b.4]<http://www.concar.ibge.gov.br/arquivo/Perfil_MGB_Final_v1_homologado.pdf>
(Veja Restrições Legais, de acesso e uso, valores “MD_RestrictionCode” 001
a 009.)
[b.5]<http://ect.gov.br/Produtosaz/complementos/pdf/ANEXO%20X%20-%20LICENCIAMENTO%20FAIXA%20DE%20CEP.pdf>
[b.6]<http://api.dataprev.gov.br/doc/dadosDisp.htm>
[c.1]<http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-e-respostas.asp#10>
("De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo
escolher o que fará dela.")
[d.1]<http://creativecommons.org/about/pdm>
[f.1]<http://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:Recursos_livres#Recursos_governamentais>
[h.1]<http://jus.com.br/revista/texto/14982/orgaos-publicos-dominio-publico-e-licencas-publicas>
[i.1]<http://wiki.creativecommons.org/Brazil/3.0>
<http://dados.tce.rs.gov.br/>
[i.3]<http://www.osmfoundation.org/wiki/License/Why_CC_BY-SA_is_Unsuitable>
[i.4]<http://opendatacommons.org/faq/licenses/#Why_Not_Use_a_Creative_Commons_or_FreeOpen_Source_Software_License_for_Databases>
On Monday, July 15, 2013 7:39:58 PM UTC-3, Gisele S. Craveiro wrote:
>
> Oi gente,
>
> To adorando a discussão, mas preciso detalhar melhor do que se trata.
>
> Nessa reunião fecharemos os critérios para um levantamento ainda a ser
> feito.
> Ou seja, vai ser lançada a chamada para contratar alguém que fará o
> levantamento
> da realidade encontrada no Brasil e em alguns países, na literatura e nos
> debates em geral.
> Então amanhã vamos fechar os critérios do estudo para poder contratar
> alguém para
> fazer.
> Ainda não vai ser adotada a posição X ou Y pela licença (ou não) A ou B.
> Mas
> esse levantamento vai ser um importante subsídio.
> Vejam então se a especificação está legal:
>
> http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Produto-GT1-Levantamento-Juridico-Licenciamento-Dados-Abertos.ashx
>
> Ficou alguma coisa de fora?
>
> Abs,
>
> Gisele
>
>
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