[okfn-br] Associados da OKF Brasil?

Alexandre Hannud Abdo abdo em member.fsf.org
Segunda Setembro 2 17:37:18 UTC 2013


Ni!

No Garoa Hacker Clube, quem deseja associar-se precisa de alguém que o
endosse, a partir daí passa por um período probatório onde geralmente
desenvolve um projeto sob orientação, e ao final deve ser considerado
apto pelo seu mentor e pelo "conselho manda-chuva", que é um conselho
auto-indicado de membros interessados.

Todos pagam mensalidade para manutenção do clube, podendo contribuir em
dois níveis, sem distinção em função disso.

https://garoa.net.br/wiki/Estatuto

No atual estatuto da OKFBR não temos nada parecido com o Conselho
Manda-chuva, mas temos o conjunto dos conselhos deliberativo e fiscal (e
consultivo?).

Sobre mensalidades, no caso do garoa os valores das mensalidades são
relativamente altos pois mantém a sede - que pode ser frequentada
igualmente por não-membros.

No caso da OKFBR, para manter uma infraestrutura puramente online para
membros e não-membros, poderiam ser valores mais modestos, como níveis
de 5 e 20 reais por mês.

Eu acho um bom modelo, pois motiva as pessoas a participarem, sejam
membros ou futuros membros.

Abraços,

ale
.~´


On 02-09-2013 00:39, Everton Zanella Alvarenga wrote:
> Caros,
>
> sexta-feira nos encontramos eu, a professora Gisele Craveiro, o Ariel
> Kogan e o Célio Filho, que farão parte do Conselho Deliberativo da OKF
> Brasil.
>
> Um dos pontos que discutimos bastante em cima do estatuto
> <https://docs.google.com/document/d/1XPLbuK7dJIw9o2fIuDRaxesOiPfuq88N9ntldoYQI9U/edit>
> foi:
>
> 1) Quem serão os associados da organização? Deve haver uma taxa para
> associar-se a OKF Brasil? (por exemplo, para ajudar a manter gastos
> como servidor, domínio e outras coisas cujos gastos ficarão numa
> página pública)
>
> 2) Qual será sua relação dos associados durante a Assembléia Geral e a
> governança da organização? Por exemplo, no estatuto atual [1] temos
> praticamente um tipo de associado, que é aquele indicado por dois
> associados e aceito pelo diretor (como facilitar isso para não ficar
> centralizado numa pessoa?).
>
> Enquanto em estatutos de outras organizações, como o Artigo 19
> <http://artigo19.org/wp-content/uploads/2013/02/Estatuto1.pdf> e a
> Wikimedia Brasil
> <https://br.wikimedia.org/wiki/Estatuto#Cap.C3.ADtulo_II:_Dos_Associados>.
> No primeiro temos associados curadores (aqueles que assinaram a ata de
> fundação) e associados efetivos (aqueles que foram aceitos por um
> conselho após indicação de outros dois associados). No caso da
> Wikimedia me parece mais simples. Temos os fundadores (quem assinou a
> ata), efetivos (aqueles que atuaram como colaboradores por 3 meses),
> colaboradores (aqueles que assinaram a carta de princípios) e
> beneméritos (pessoas reconhecidas pelas suas contribuições
> significativas).
>
> Como algumas pessoas estão perguntando "Como faço para fazer parte da
> OKF Brasil?", gostaria de ouvir um pouco os membros da lista o que
> pensam a respeito, principalmente se puderem citar exemplos de outras
> associações que fazem ou fizeram parte (ou deixaram de fazer porque
> não gostaram de algo do modelo para tornar-se associado).
>
> Tom
>
> [1] Capítulo III do estatuto abaixo
>
> Seção I - Do quadro social
>
>
> Artigo 8° - O quadro social da OKF Brasil é composto por:
>
>
> I - Associados -  correspondem àqueles que participaram da assembléia
> de constituição da OKF Brasil e assinaram a ata respectiva, e àqueles
> que vierem a ser admitidos nessa qualidade pela Diretoria Executiva, a
> qualquer tempo.
>
>
> § 1° O número de associados daOKF Brasil é ilimitado, podendo
> participar do quadro social qualquer pessoa física, desde que
> satisfaça as exigências previstas nesse Estatuto.
>
>
> § 2°Os Associados da OKF Brasil não respondem solidária ou
> subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
>
>
> Artigo 9° - Poderá ser admitida como Associado qualquer pessoa física
> apresentada por, no mínimo, dois (02) membros que já integrem o quadro
> social da OKF Brasil, mediante aprovação da Diretoria Executiva.
>
>
> Artigo 10°- Poderão  ainda fazerem parte da OKF Brasil comoAssociados
> Honorários pessoas físicas ou jurídicas que têm destacada atuação em
> áreas relacionadas com os objetivos da Associação e sejam indicadas
> por qualquer membro como merecedor do reconhecimento e distinção e
> aprovados por unanimidade pelo Conselho Deliberativo, sem terem,
> contudo, direito à voto.
>
>
> Seção II - Dos direitos e deveres dos associados
>
>
> Artigo 11°- São direitos dos Associados:
>
>
> I - participar e manifestar-se nas Assembléias Gerais;
>
> II - votar e ser votado nas Assembléias Gerais, na conformidade do
> presente Estatuto;
>
> III - tomar parte nas atividades promovidas pelaOKF Brasil;
>
> IV - requerer, com pelo menos ¼ (um quarto) dos membros, a convocação
> da Assembléia Geral;
>
> V - propor a admissão de novos membros;
>
> VI - desligar-se da Associação.
>
>
> § 1° - Aos associados honorários são assegurados os direitos previstos
> nos incisos I, III e VI do caput deste artigo.
>
>
> § 2° - O desligamento do associados será requerido por meio de pedido
> descrito à Diretoria Executiva, sendo considerado efetivo a partir da
> data do seu recebimento, desde que data posterior não seja indicada no
> pedido, sendo desnecessária sua aceitação, a menos que solicitada
> expressamente pelo requerente.
>
>
>
> Artigo 12°- São deveres dos associados daOKF Brasil:
>
>
> I - praticar e defender a realização dos objetivos sociais, e
> prestigiar a OKF Brasil por todos os meios a seu alcance;
>
> II - respeitar e cumprir o Estatuto e outras normas internas da OKF
> Brasil, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
>
> III - desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem
> eventualmente eleitos, bem como as atribuições que lhes forem
> confiadas pelos órgãos sociais;
>
> IV - informar o Conselho Consultivo sobre qualquer anormalidade ou
> irregularidade de que tenha conhecimento e que possa prejudicar a OKF
> Brasil;
>
> V - pagar pontualmente as eventuais contribuições estipuladas pela
> Assembléia Geral.
>
>
> § 1° - Aos associados honorários incumbem os deveres previstos nos
> incisos I, II e IV do caput deste artigo.
>
>
> Seção III - Das penalidades
>
>
> Artigo 13°- A prática por qualquer associado da OKF Brasil de atos
> incompatíveis com este Estatuto, com outras normas internas, com as
> deliberações dos órgãos sociais ou com os objetivos e o decoro da
> Entidade, poderá ensejar as seguintes penalidades:
>
>
> I. Advertência por escrito;
>
> II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
>
> III. Eliminação do quadro social.
>
>
> Artigo 14° -Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades
> previstas no artigo anterior, mediante a representação de qualquer
> interessado.
>
>
> § 1° -  As penalidades serão aplicadas apenas após a audiência do
> membro, que poderá aduzir por escrito a sua defesa no prazo de dez
> (10) dias, a contar da data de recebimento da correspondente notificação.
>
>
> § 2° - Da penalidade imposta caberá recurso, sem efeito suspensivo, a
> primeira Assembléia Geral que se realizar.
>
>
>
> -- 
> Everton Zanella Alvarenga (also Tom)
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