[okfn-br] Associados da OKF Brasil?

Everton Zanella Alvarenga everton.alvarenga em okfn.org
Segunda Setembro 2 03:39:16 UTC 2013


Caros,

sexta-feira nos encontramos eu, a professora Gisele Craveiro, o Ariel Kogan
e o Célio Filho, que farão parte do Conselho Deliberativo da OKF Brasil.

Um dos pontos que discutimos bastante em cima do
estatuto<https://docs.google.com/document/d/1XPLbuK7dJIw9o2fIuDRaxesOiPfuq88N9ntldoYQI9U/edit>foi:

1) Quem serão os associados da organização? Deve haver uma taxa para
associar-se a OKF Brasil? (por exemplo, para ajudar a manter gastos como
servidor, domínio e outras coisas cujos gastos ficarão numa página pública)

2) Qual será sua relação dos associados durante a Assembléia Geral e a
governança da organização? Por exemplo, no estatuto atual [1] temos
praticamente um tipo de associado, que é aquele indicado por dois
associados e aceito pelo diretor (como facilitar isso para não ficar
centralizado numa pessoa?).

Enquanto em estatutos de outras organizações, como o Artigo
19<http://artigo19.org/wp-content/uploads/2013/02/Estatuto1.pdf>e a
Wikimedia
Brasil<https://br.wikimedia.org/wiki/Estatuto#Cap.C3.ADtulo_II:_Dos_Associados>.
No primeiro temos associados curadores (aqueles que assinaram a ata de
fundação) e associados efetivos (aqueles que foram aceitos por um conselho
após indicação de outros dois associados). No caso da Wikimedia me parece
mais simples. Temos os fundadores (quem assinou a ata), efetivos (aqueles
que atuaram como colaboradores por 3 meses), colaboradores (aqueles que
assinaram a carta de princípios) e beneméritos (pessoas reconhecidas pelas
suas contribuições significativas).

Como algumas pessoas estão perguntando "Como faço para fazer parte da OKF
Brasil?", gostaria de ouvir um pouco os membros da lista o que pensam a
respeito, principalmente se puderem citar exemplos de outras associações
que fazem ou fizeram parte (ou deixaram de fazer porque não gostaram de
algo do modelo para tornar-se associado).

Tom

[1] Capítulo III do estatuto abaixo

Seção I - Do quadro social

Artigo 8° - O quadro social da OKF Brasil é composto por:

I - Associados -  correspondem àqueles que participaram da assembléia de
constituição da OKF Brasil e assinaram a ata respectiva, e àqueles que
vierem a ser admitidos nessa qualidade pela Diretoria Executiva, a qualquer
tempo.

§ 1° O número de associados da OKF Brasil é ilimitado, podendo participar
do quadro social qualquer pessoa física, desde que satisfaça as exigências
previstas nesse Estatuto.

§ 2° Os Associados da OKF Brasil não respondem solidária ou
subsidiariamente pelas obrigações da entidade.

Artigo 9° - Poderá ser admitida como Associado qualquer pessoa física
apresentada por, no mínimo, dois (02) membros que já integrem o quadro
social da OKF Brasil, mediante aprovação da Diretoria Executiva.

Artigo 10° - Poderão  ainda fazerem parte da OKF Brasil como Associados
Honorários pessoas físicas ou jurídicas que têm destacada atuação em áreas
relacionadas com os objetivos da Associação e sejam indicadas por qualquer
membro como merecedor do reconhecimento e distinção e aprovados por
unanimidade pelo Conselho Deliberativo, sem terem, contudo, direito à voto.


Seção II - Dos direitos e deveres dos associados

Artigo 11° - São direitos dos Associados:

I - participar e manifestar-se nas Assembléias Gerais;

II - votar e ser votado nas Assembléias Gerais, na conformidade do presente
Estatuto;

III - tomar parte nas atividades promovidas pela OKF Brasil;

IV - requerer, com pelo menos ¼ (um quarto) dos membros, a convocação da
Assembléia Geral;

V - propor a admissão de novos membros;

VI - desligar-se da Associação.

§ 1° - Aos associados honorários são assegurados os direitos previstos nos
incisos I, III e VI do caput deste artigo.

§ 2° - O desligamento do associados será requerido por meio de pedido
descrito à Diretoria Executiva, sendo considerado efetivo a partir da data
do seu recebimento, desde que data posterior não seja indicada no pedido,
sendo desnecessária sua aceitação, a menos que solicitada expressamente
pelo requerente.


Artigo 12° - São deveres dos associados da OKF Brasil:

I - praticar e defender a realização dos objetivos sociais, e prestigiar a OKF
Brasil por todos os meios a seu alcance;

II - respeitar e cumprir o Estatuto e outras normas internas da OKF Brasil, bem
como as deliberações dos órgãos sociais;

III - desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem
eventualmente eleitos, bem como as atribuições que lhes forem confiadas
pelos órgãos sociais;

IV - informar o Conselho Consultivo sobre qualquer anormalidade ou
irregularidade de que tenha conhecimento e que possa prejudicar a OKF Brasil
;

V - pagar pontualmente as eventuais contribuições estipuladas pela
Assembléia Geral.

§ 1° - Aos associados honorários incumbem os deveres previstos nos incisos
I, II e IV do caput deste artigo.

Seção III - Das penalidades

Artigo 13° - A prática por qualquer associado da OKF Brasil de atos
incompatíveis com este Estatuto, com outras normas internas, com as
deliberações dos órgãos sociais ou com os objetivos e o decoro da Entidade,
poderá ensejar as seguintes penalidades:

I.  Advertência por escrito;

II.  Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;

III.  Eliminação do quadro social.

Artigo 14° - Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades
previstas no artigo anterior, mediante a representação de qualquer
interessado.

§ 1° -  As penalidades serão aplicadas apenas após a audiência do membro,
que poderá aduzir por escrito a sua defesa no prazo de dez (10) dias, a
contar da data de recebimento da correspondente notificação.

§ 2° - Da penalidade imposta caberá recurso, sem efeito suspensivo, a
primeira Assembléia Geral que se realizar.


-- 
Everton Zanella Alvarenga (also Tom)
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