[okfn-br] Associados da OKF Brasil?
Carolina
carolina.rossini em gmail.com
Segunda Setembro 2 20:08:33 UTC 2013
Achei que teriamos dois conselhos
- o conselho deliberativo
E
- o conselho consultivo
Nao sera assim?
Eu entendo que era do Conselho Consultivo mas nao do deliberativo.
E sim, concordo com taxa para associado. Seria legal tambem tem alguma forma facil tipo "clique aqui" para todo e qualquer um fazer doacao. Talvez abrir uma conta PayPal?
Carol
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On Sep 2, 2013, at 1:37 PM, Alexandre Hannud Abdo <abdo em member.fsf.org> wrote:
> Ni!
>
> No Garoa Hacker Clube, quem deseja associar-se precisa de alguém que o endosse, a partir daí passa por um período probatório onde geralmente desenvolve um projeto sob orientação, e ao final deve ser considerado apto pelo seu mentor e pelo "conselho manda-chuva", que é um conselho auto-indicado de membros interessados.
>
> Todos pagam mensalidade para manutenção do clube, podendo contribuir em dois níveis, sem distinção em função disso.
>
> https://garoa.net.br/wiki/Estatuto
>
> No atual estatuto da OKFBR não temos nada parecido com o Conselho Manda-chuva, mas temos o conjunto dos conselhos deliberativo e fiscal (e consultivo?).
>
> Sobre mensalidades, no caso do garoa os valores das mensalidades são relativamente altos pois mantém a sede - que pode ser frequentada igualmente por não-membros.
>
> No caso da OKFBR, para manter uma infraestrutura puramente online para membros e não-membros, poderiam ser valores mais modestos, como níveis de 5 e 20 reais por mês.
>
> Eu acho um bom modelo, pois motiva as pessoas a participarem, sejam membros ou futuros membros.
>
> Abraços,
>
> ale
> .~´
>
>
> On 02-09-2013 00:39, Everton Zanella Alvarenga wrote:
>> Caros,
>>
>> sexta-feira nos encontramos eu, a professora Gisele Craveiro, o Ariel Kogan e o Célio Filho, que farão parte do Conselho Deliberativo da OKF Brasil.
>>
>> Um dos pontos que discutimos bastante em cima do estatuto foi:
>>
>> 1) Quem serão os associados da organização? Deve haver uma taxa para associar-se a OKF Brasil? (por exemplo, para ajudar a manter gastos como servidor, domínio e outras coisas cujos gastos ficarão numa página pública)
>>
>> 2) Qual será sua relação dos associados durante a Assembléia Geral e a governança da organização? Por exemplo, no estatuto atual [1] temos praticamente um tipo de associado, que é aquele indicado por dois associados e aceito pelo diretor (como facilitar isso para não ficar centralizado numa pessoa?).
>>
>> Enquanto em estatutos de outras organizações, como o Artigo 19 e a Wikimedia Brasil. No primeiro temos associados curadores (aqueles que assinaram a ata de fundação) e associados efetivos (aqueles que foram aceitos por um conselho após indicação de outros dois associados). No caso da Wikimedia me parece mais simples. Temos os fundadores (quem assinou a ata), efetivos (aqueles que atuaram como colaboradores por 3 meses), colaboradores (aqueles que assinaram a carta de princípios) e beneméritos (pessoas reconhecidas pelas suas contribuições significativas).
>>
>> Como algumas pessoas estão perguntando "Como faço para fazer parte da OKF Brasil?", gostaria de ouvir um pouco os membros da lista o que pensam a respeito, principalmente se puderem citar exemplos de outras associações que fazem ou fizeram parte (ou deixaram de fazer porque não gostaram de algo do modelo para tornar-se associado).
>>
>> Tom
>>
>> [1] Capítulo III do estatuto abaixo
>>
>> Seção
>> I - Do quadro social
>>
>> Artigo
>> 8° -
>> O quadro social da OKF
>> Brasil é
>> composto por:
>>
>> I
>> - Associados -
>> correspondem àqueles que participaram da assembléia de
>> constituição da OKF
>> Brasil e
>> assinaram a ata respectiva, e àqueles que vierem a ser
>> admitidos nessa qualidade pela Diretoria Executiva, a
>> qualquer tempo.
>>
>> §
>> 1° O
>> número de associados da
>> OKF Brasil é
>> ilimitado, podendo participar do quadro social qualquer
>> pessoa física, desde que satisfaça as exigências
>> previstas nesse Estatuto.
>>
>> §
>> 2°
>> Os Associados da OKF
>> Brasil não
>> respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações
>> da entidade.
>>
>> Artigo
>> 9° - Poderá
>> ser admitida como Associado qualquer pessoa física
>> apresentada por, no mínimo, dois (02) membros que já
>> integrem o quadro social da OKF
>> Brasil,
>> mediante aprovação da Diretoria Executiva.
>>
>> Artigo
>> 10°
>> - Poderão ainda fazerem parte da OKF
>> Brasil como
>> Associados Honorários pessoas
>> físicas ou jurídicas que têm destacada atuação em áreas
>> relacionadas com os objetivos da Associação e sejam
>> indicadas por qualquer membro como merecedor do
>> reconhecimento e distinção e aprovados por unanimidade
>> pelo Conselho Deliberativo, sem terem, contudo, direito
>> à voto.
>>
>>
>>
>> Seção
>> II - Dos direitos e deveres dos associados
>>
>> Artigo
>> 11°
>> - São direitos dos Associados:
>>
>> I
>> - participar e manifestar-se nas Assembléias Gerais;
>> II
>> - votar e ser votado nas Assembléias Gerais, na
>> conformidade do presente Estatuto;
>> III
>> - tomar parte nas atividades promovidas pela
>> OKF Brasil;
>> IV
>> - requerer, com pelo menos ¼ (um quarto) dos membros, a
>> convocação da Assembléia Geral;
> _______________________________________________
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