[okfn-br] Política de OA da Fiocruz em consulta publica
Carolina Rossini
carolina.rossini em gmail.com
Quinta Setembro 26 14:09:45 UTC 2013
Allan,
como participar oficialmente da consulta dA fiocruz?
2013/9/25 Allan Rocha de Souza <allanrsouza em gmail.com>
> Caros,
>
> Assim como na política da ENSP e tb da UNASUS - que está praticamente
> pronta - os pesquisadores irão assinar uma cessão não exclusiva não
> comercial no ato do depósito, assinatura de bolsa, nos editais, etc etc...
>
> Não há qualquer perigo de ilegalidade - embora haja resistências, muito
> mais políticas que de conteúdo.
>
> Abraços,
>
>
>
>
>
>
>
>
> Em 24 de setembro de 2013 16:01, Carolina Rossini <
> carolina.rossini em gmail.com> escreveu:
>
> oie Raniere,
>>
>>
>> nao eh incostitucional - foi nao interfere com a Constituicao :-)
>> podera, de fato, "infringir" a LDA se
>> nao ficar claro nos contratos de trabalho e bolsas da FIOCRUZ que os
>> direitos sao passados a FIOCRUZ para que haja esse deposito
>>
>> ou seja, o cerne de sua preocupacao esta correto e espero que a FIOCRUZ
>> esteja atenta a essa cadeia de valor de direitos
>>
>> pois diferente dos EUA, a ideia de work made for hire nao eh instituida
>> por lei...entao a FIOCRUZ tera que OU receber os direitos dos autores para
>> publicar em nome dos mesmos
>>
>> OU colocar que os autores sao obrigados a depositar no repositorio aberto
>> como condicao de ser pesquisador, empregado, etc da FIOCRUZ...
>>
>> aqui esta a palestra que dei a Fiocruz ha algum tempo sobre isso
>> http://portal.fiocruz.br/sites/default/files/documentos/Acesso%20livre.pdf(tem o video, mas nao estou achando agora)
>>
>> fico a disposicao
>>
>>
>> 2013/9/24 Raniere Silva <raniere em riseup.net>
>>
>>> Uma dúvida.
>>>
>>> Art.19 As obras intelectuais depositadas, em acesso aberto, no
>>> Repositório
>>> Institucional ARCA, poderão ser utilizadas gratuitamente por qualquer
>>> pessoa física ou jurídica, para fins privados, pessoais,
>>> educacionais, de
>>> pesquisa, científicos, informativos, de arquivamento, preservação,
>>> difusão,
>>> divulgação, demonstração, disponibilização ou quaisquer outras
>>> finalidades
>>> não comerciais.
>>>
>>> Esse artigo não poderia ser considerado inconstitucional devido ao
>>> artigo 29 da
>>> lei 9610?
>>>
>>> Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a
>>> utilização da
>>> obra, por quaisquer modalidades, tais como: (...)
>>>
>>> Att,
>>> Raniere
>>>
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>>
>>
>>
>> --
>> *Carolina Rossini*
>> *Project Director, Latin America Resource Center*
>> Open Technology Institute
>> *New America Foundation*
>> //
>> http://carolinarossini.net/
>> + 1 6176979389
>> *carolina.rossini em gmail.com*
>> skype: carolrossini
>> @carolinarossini
>>
>>
>
>
> --
> Allan Rocha de Souza
> Professor, Pesquisador, Advogado
> Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais, ITR/UFRRJ www.gpcult.org
> Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas, Estratégias e
> Desenvolvimento PPED/UFRJ www.nedac.com.br
>
>
>
--
*Carolina Rossini*
*Project Director, Latin America Resource Center*
Open Technology Institute
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