[okfn-br] Empréstimos do BNDES

Alexandre Hannud Abdo abdo em member.fsf.org
Quinta Agosto 21 14:26:10 UTC 2014


Ni!

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From: Alessandra P. Bianchi <alessandra em cibi.com.br>
Date: 2014-08-21 11:16 GMT-03:00
Subject: ENC: OS PODRES VÂO APARECER
To: Alexandre Hannud Abdo <abdo em member.fsf.org>


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STRIKE 1


Justiça obriga BNDES a divulgar empréstimos

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Por *Maíra Magro | De Brasília*

A Justiça Federal em Brasília condenou o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) a divulgar, em seu site, informações detalhadas
sobre todos os empréstimos a entidades ou empresas públicas e privadas,
relativas aos últimos dez anos e daqui pra frente.

A decisão inclui qualquer apoio a programas, projetos, obras e serviços com
aporte de recursos públicos, e engloba também a subsidiária BNDESPar, braço
de investimentos em participações do banco. O BNDES afirmou que recorrerá
da sentença.

Segundo a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito
Federal, o banco está sujeito à Lei de Acesso a Informações Públicas e os
contratos da instituição, por envolverem recursos públicos, não são
protegidos pelo sigilo fiscal ou bancário.

Apesar de ser uma empresa pública federal, que recebe aportes bilionários
do Tesouro Nacional, o BNDES é considerado uma "caixa preta" até mesmo
pelos órgãos de controle. O banco não divulga informações sobre
financiamentos a empresas privadas com a justificativa de que estão
protegidas por sigilo bancário. A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou no
processo como assistente do banco para reforçar o pedido de manutenção do
sigilo.

Se a sentença prevalecer, o BNDES fica obrigado a divulgar o valor dos
empréstimos, destinatários, modalidade de apoio e sua justificativa, além
de detalhes como forma e condição de captação dos recursos, critérios para
definir onde o dinheiro é investido, risco, prazos, taxas de juros,
garantias e o retorno obtido.

"Em que pese sua natureza jurídica de direito privado, [o BNDES] é empresa
pública federal e está sujeito ao regime jurídico administrativo e às
regras de direito público, dentre as quais a Lei de Acesso à Informação",
afirma a juíza, acrescentando que as entidades privadas que contratarem com
o banco estão sujeitas às mesmas exigências. De acordo com ela, a
divulgação não contraria o sigilo bancário das companhias: "Ao contratar
com o poder público, tais empresas se sujeitam às regras de direito
público, e, portanto, à lei da transparência".

A decisão foi tomada na análise de uma ação civil pública apresentada pela
Procuradoria da República no Distrito Federal. Para o Ministério Público
Federal (MPF), quando se fala em dinheiro público, o sigilo bancário não se
aplica. "Se fosse um banco privado, as informações não teriam relevância
para o cidadão. Mas no caso do BNDES é importante saber como o dinheiro
público está sendo tratado", disse ao *Valor* a procuradora da República
Luciana Loureiro Oliveira, ao entrar com a ação.

O processo foi motivado por um inquérito aberto pelo MPF em 2011, diante da
notícia de que o BNDES faria um aporte de até R$ 4,5 bilhões na fusão entre
o grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras da rede francesa
Carrefour. O negócio acabou não se concretizando, mas gerou protesto contra
o uso de dinheiro do contribuinte para financiar grandes grupos.

Segundo a procuradora, o banco se negou a fornecer os dados solicitados
pelo MPF para investigar, na época, se haveria interesse público na
operação. Agora, o BNDES também foi condenado a repassar ao MPF todas as
informações requisitadas sobre apoio ou financiamento a entidades públicas
e privadas, independentemente de ordem judicial.

O BNDES enfrenta outras ações semelhantes na Justiça. Em fevereiro, o
presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski,
concedeu liminar à "Folha de S. Paulo" garantindo o acesso a relatórios de
análise do banco para concessão de empréstimos e financiamentos superiores
a R$ 100 milhões. O caso ainda será julgado pelo plenário da Corte.

Procurado pelo *Valor*, o BNDES afirmou que "fornece o máximo de
informações possíveis" sobre suas operações, "resguardadas apenas aquelas
para as quais existam restrições legais que impeçam sua divulgação ou
quando estejam relacionadas a questões de caráter comercial e concorrencial
que possam prejudicar o BNDES ou seus clientes.





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