[okfn-br] Carta à Presidenta Dilma - minuta de proposta às entidades para adesão, críticas e sugestões.

elda mariza valim fim eldamvfim em gmail.com
Sexta Dezembro 12 19:14:24 UTC 2014


Prezad em s,

encaminho abaixo minuta de carta para apreciação e eventual apoio de
entidades interessadas no tema.

obrigada pela atenção - Elda - Ong Moral e Ame a Verdade.


Excelentíssima Senhora Presidenta Dilma Rousseff


As entidades que abaixo subscrevem solicitam que V. Exa. priorize em seu
segundo mandato a promoção da transparência, da boa governança e do
controle social sobre a administração pública com o objetivo de prevenir e
combater à corrupção, assim, com fundamento expostos nos anexos I e II
abaixo, sugerimos a adoção das seguintes providências:

*I – Criar, de imediato, no âmbito do executivo, o Conselho Nacional de
Transparência e Controle Social – CNTCS, consultivo e deliberativo, com as
seguintes diretrizes:*

a)      deverá substituir o atual Conselho Nacional de Transparência e
Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro da CGU, pois este é um
conselho figurativo e subordinado e aquele terá como fundamento a Diretriz
priorizada em 43° lugar dentre as 80 diretrizes da I Conferência Nacional
de Controle Social – I Consocial;

b)      deverá ter como atribuição inicial a elaboração do Plano de Ação
para implementação das 80 diretrizes priorizadas na I Consocial;

c)      deverá ter independência financeira para o custeio de suas
atividades, de modo que sugerimos que seja criado o Fundo Nacional de
Transparência e Controle Social, com dotação anual específica e gestão
autônoma.

d)     a minuta de decreto de criação deverá ser elaborada por um grupo de
trabalho composto em sua maioria de representantes da sociedade civil,
considerando que um conselho de controle sobre o governo não necessita de
participação do próprio governo, e o grupo deverá sugerir na minuta
atribuições, composição e forma de eleição de representantes para o CNTCS;

*II – Qualificar e dar representatividade à participação do Brasil em
fóruns, grupos e iniciativas internacionais cujos temas sejam
transparência, governança, controle social e combate à corrupção:*

a)      as posições do Brasil quanto aos assuntos discutidos no Grupo de
Trabalho Anticorrupção do G20, bem como as propostas a serem apresentadas
pelo Brasil naquele Grupo, deverão ser previamente discutidos com a
sociedade e aprovados pela maioria dos conselheiros do  CNTCS ou aprovados
ad referendum, caso não haja tempo hábil para deliberação sobre o tema
antes das reuniões;

b)      os planos de ação da iniciativa Open Government Partnership –
opengovpartnership.org deverão ser discutidos com a sociedade e previamente
aprovados pela maioria dos conselheiros do  CNTCS;

c)      aderir de imediato à Iniciativa de Transparência das Indústrias
Extrativas (EITI.org), conforme manifestação específica sobre este tema
assinado por numerosas entidades da sociedade civil, de modo a prevenir a
ocorrência de evasão fiscal e corrupção nos setores de petróleo, gás e
mineração, *com o objetivo de fortalecer a Iniciativa EITI, que objetiva
conceder aos cidadãos do mundo o direito de saber em detalhes os valores
das receitas publicas geradas por empresas dos setores de petróleo, gás e
mineração, com base nas informações das empresas e dos governos sobre os
mesmos fatos geradores, de modo que a conciliação das informações possa
combater a evasão fiscal e os desvios de recursos para a corrupção,
garantindo então os recursos para políticas públicas essenciais;*

d)     editar decreto determinando que os representantes do Brasil no Open
Government Partnership, no Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20 e os
designados para atuarem representando o Brasil junto a fóruns e iniciativas
internacionais contra a corrupção como a Convenção das Nações Unidas
(Convenção de Mérida), a da Organização dos Estados Americanos (OEA), a da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e outras
que surgirem, deverão ter sua indicação aprovada pela maioria dos
conselheiros do CNTCS, após sabatina;



*III – elaborar leis de sua iniciativa quando for o caso, apoiar e
posteriormente fazer gestões junto aos líderes partidários para que o
Congresso Nacional:*

a)      aprove norma que retire o Conselho Nacional de Transparência e
Controle Social, mencionado no item I, acima, da subordinação ao executivo,
fortaleça e amplie seu âmbito de atuação aos poderes legislativo,
judiciário, estados e municípios;

b)      aprove lei nacional que obrigue a criação e dotação orçamentária
para Conselhos de Transparência e Controle Social em todos os municípios,
estados e Distrito Federal, espelhados no Conselho Nacional de
Transparência e Controle Social;

c)      priorize a discussão com a sociedade, a apreciação e votação dos
temas apresentados nas 20 diretrizes do Eixo IV da Consocial, tema
prevenção e combate à corrupção que necessitem de mudanças de leis ou da
constituição, que transcrevemos ao final deste documento;

d)     discutir com a sociedade e o Congresso Nacional a necessidade de
introduzir no novo Código de Mineração ou legislação similar, regras de
notificação obrigatória sobre pagamentos de impostos por empresas de
petróleo, gás e mineração que operem em bolsas de valores no país, similar
aos regulamentos dos EUA (Dodd Frank Act - Seção 1504) e da União Européia
a respeito;

e)      fazer gestões junto à bancada do governo no sentido de auxiliar a
sociedade civil a colocar em votação e aprovar o projeto de lei de Reforma
Política Democrática e Eleições Limpas.

f)       incentivar o Congresso a dialogar com a sociedade sobre a
necessidade de um Plebiscito para que os eleitores brasileiros respondam
sim ou não para a realização de uma Constituinte Exclusiva e Soberana do
Sistema Político, onde serão discutidas soluções para a grave crise de
representatividade e de controle interno (de estados e municípios) e
controle externo (tribunais de contas) sobre os atos da administração
pública que tem retroalimentado a corrupção eleitoral e administrativa
descontrolada;



As entidades da sociedade civil que esta subscrevem desejam participar nos
eventos e grupos de trabalho, divulgar as ações relativas ao combate à
corrupção nas redes sociais e tudo o que for possível para e que seja
garantida a boa governança e probidade administrativa em benefício da
sociedade brasileira, e em troca apenas solicita que sua participação seja
considerada e respeitada, o que lamentavelmente não vem acontecendo.



*Entidades Proponentes*

*A Voz do Cidadão  – avozdocidadao.org.br <http://avozdocidadao.org.br>*

*Advocates Bric/IJCB *

*Aliança Cristã Evangélica Brasileira – aliancaevangelica.org.br
<http://aliancaevangelica.org.br>*

*Amarribo Brasil –  Transparency International Brazil Chapter –
amarribo.org.br <http://amarribo.org.br>*

*Ame a Verdade – Evangélicos Contra a Corrupção – ameaverdade.com.br
<http://ameaverdade.com.br>*

*Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e Impunidade –
abracci.org.br <http://abracci.org.br>*

*Associação dos Amigos de Januária – ASAJAN/MG*

*Associação dos Defensores da Cidadania – Oficinadacidadania.org.br
<http://Oficinadacidadania.org.br>*

*Cívico – Civico.com.br <http://Civico.com.br>*

*Criscor – Cristãos Contra a Corrupção – criscor.org <http://criscor.org>*

*Fundácion Avina – Avina.net*

*Instituto Nacional pela Integridade – INAI*

*Instituto de Pesquisa em Ecologia Humana - IPEH*

*Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania – Ong Moral*

*Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE-SP*

*OSCIP SER Sustentável – ser-sustentavel.org.br
<http://ser-sustentavel.org.br>*

*Rede Nacional de Ação Social – RENAS*

*Sociedade Brasileira de Gestão do Conhecimento – SBGC.*



*Anexo I*

*MOTIVAÇÃO PARA A ESTA CARTA*

A Abracci - Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e Impunidade –
analisou a agenda anticorrupção do plano de governo e observamos a proposta
passam ao largo das reais expectativas da sociedade em relação às mudanças
necessárias à solução da grave crise de representatividade e de
ineficiência do controle interno e externo sobre os atos da administração
pública que tem retroalimentado a corrupção eleitoral e administrativa
descontrolada e intolerável para os brasileiros.



*DO QUANTO A CORRUPÇÃO PREOCUPA OS BRASILEIROS.*

No início deste ano foi publicada pesquisa realizada pela Worldwide
Independent Network de Pesquisa de Mercado (WIN), que ouviu 66.806 pessoas
em 65 países, e apontou para a corrupção como o principal problema do
mundo. Dos entrevistados, 21% deles vêem a corrupção como um grande
problema global, bem acima da crise econômica (14%), a desigualdade social
(12%) e do desemprego (10%) - as outras opções que foram apresentadas no
questionário.

Destacamos que 29% dos brasileiros apontaram a corrupção como o maior
desafio, e assim o Brasil fica em terceiro lugar, junto México (29%) e Peru
(29%), e apenas Filipinas (50%) e Indonésia (40%) nos superam em
preocupação com a corrupção, dentre os 65 países pesquisados.

Na mesma linha, a respeito da importância do tema controle social e combate
à corrupção, veja recente pesquisa da Avaaz entre seus mais de 34 milhões
de membros no mundo.

Destacamos que o Brasil possui mais de 6 milhões de Avaazers, é o maior
país da comunidade em número de membros. A Avaaz faz anualmente pesquisa de
suas prioridades para o ano seguinte, cada membro da comunidade foi
consultado sobre suas três prioridades.

Prioridades para foco em 2014.
https://secure.avaaz.org/po/poll_results_2014/?rpto

*49,51%* Fighting Corruption, including corporate capture of our government

*38.83% *Economy policy that benefits common good over the elite few

*38,35%  *Preventing catastrophic climate change



*DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSPARENCIA PÚBLICA E CONTROLE SOCIAL*

Na Conferência Nacional de Transparência e Controle Social foi priorizada
em 43º lugar a seguinte diretriz:

“Criação de conselhos de Transparência Pública e Controle Social em âmbitos
municipal, estadual, nacional e em órgãos públicos com garantia de recursos
para seu funcionamento; de caráter consultivo e deliberativo; trabalhando
em conjunto no planejamento, definição, fiscalização e controle da gestão
da informação pública das três esferas de poder (Executivo, Legislativo e
Judiciário), para fiscalização e controle dos recursos públicos/prestações
de contas; combate à corrupção; investigação, análise de implantação de
convênios, parcerias e repasses com ente público ou privado; que possam
receber e encaminhar denúncias. O conselho deve ser formado: participação
de 60% da sociedade civil, 30% de conselhos de políticas públicas e 10% do
poder público”

Recentemente, em abril deste ano, foi realizado o Seminário Internacional
contra a Corrupção, promovido pela GOPAC – Global Parlamentarians Against
Corruption, representado no Brasil Pelo Deputado Antonio Carlos Mendes
Thame.

Na ocasião, o Ministro da CGU mencionou como trunfo a existência do
Conselho Nacional de Transparência e Combate à Corrupção, mas este conselho
não é o que deseja a sociedade na 43° diretriz da Consocial, uma vez que
este conselho já existia quando das propostas em 2012. De fato, desde que
foi criado, em 2005, o Conselho tem se reunido com frequência cada vez
menor, veja abaixo

Em 2005 – 3 reuniões

Em 2006 – 2 reuniões

Em 2007 – 2 reuniões

Em 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 – Uma reunião por ano.

A última pauta consta do site com a data de 8 de julho de 2013:
http://www.cgu.gov.br/ConselhoTransparencia/Documentos/Pautas/pauta15.asp

A última ata é de 10 de abril de 2012:
http://www.cgu.gov.br/ConselhoTransparencia/Documentos/Atas/ExtratodaAta14.asp

Ou seja 15 meses entre a última e a penúltima reunião, 9 meses desde a
última reunião *e dois anos desde a última publicação de Ata,* que deveria
dar transparência à sociedade aos  temas tratados na reunião, em especial
porque na última reunião foi discutida proposta da Transparência Brasil
sobre restrição à nomeação de servidores públicos através de cargos em
comissão.

*DA CONSOCIAL*

A preocupação com o tema pode ser visto nas ruas, nas manifestações de
junho de 2013, e também pode ser constatado na massiva participação da
sociedade na I Conferência Nacional de Transparência e Controle Social -
Consocial, realizada pela CGU em 2012 em atendimento ao pleito de entidades
ligadas ao tema da transparência, governança e combate à corrupção.

Mais de 150 mil pessoas de 2.750 municípios, incluindo todas as capitais
brasileiras, participaram diretamente das discussões promovidas na primeira
e única Consocial, do total de delegados 30% representando governos, 60%
sociedade civil e setor privado e 10% representando conselhos de políticas
públicas, proporção que se manteve em todas as etapas.

Estes delegados elegeram como prioritárias as 80 diretrizes divididas em
quatro eixos, sendo que trazemos no anexo abaixo, as 20 diretrizes
relativas ao Eixo IV - prevenção e combate à corrupção, com a classificação
de cada uma dentre as 80.

A implementação do resultado final da Conferência deveria iniciar com a
elaboração de um plano de trabalho detalhando o que seria necessário e
possível para a implementação das 80 propostas, de modo a não frustrar as
expectativa das milhares de pessoas que participaram e fizeram suas
contribuições com esperança de vê-las implementadas algum dia em benefício
da sua comunidade.  Além do trabalho coletivo e democrático, a Consocial
também teve um alto custo em termos financeiros para os contribuintes, que
não pode ser desperdiçado.

Porém, muitas propostas eleitas pela sociedade como solução para o terrível
mal da corrupção, necessitam de mudanças no sistema político, sendo
destaque o financiamento público de campanha, a proposta mais votada dentre
as 80 priorizadas.

*DA PARCERIA PARA GOVERNO ABERTO *

A Parceria para Governo Aberto - Open Government Partnership – OGP é uma
iniciativa lançada em 2011 com o objetivo de fazer os governos mais
abertos, responsáveis e sensíveis às necessidades e prioridades dos
cidadãos, através da assunção de compromissos com prazo fixado, para
melhorar a transparência, a prestação de contas e a participação cidadã nas
decisões de governo.

A realização da I Consocial foi inserido no I Plano de Ação da Parceria
para Governo Aberto – Open Government Partnership - OGP, nos seguinte
termos :

10. realização da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle
social (1ª Consocial) para formular diretrizes para um* Plano Nacional de
Transparência e Controle Social. (grifo nosso).*



A OGP possui um método de avaliação bienal realizado pelo Mecanismo
Independente de Avaliação – IRM Report. O Relatório de Progresso 2011-2013
do Mecanismo Independente de Avaliação – IRM, de responsabilidade de Vera
Schattan P. Coelho e Laura Trajber Waisbich, menciona na Conclusão, de fls.
76, verbis - http://pt.scribd.com/doc/169361968/IRM-Report-Brazil:

*“De fato, a avaliação concordou que a Consocial  foi um grande evento,
embora também solicitaram feedback formal do governo sobre a absorção das
propostas feitas pelas partes interessadas”.* Grifamos.



Mas conforme se vê do 2. Plano de Ação, a Consocial já não está entre os
objetivos, fato que combina com a informação do 1. Plano de Ação de que a
Consocial está encerrada, embora o Governo Federal não tenha cumprido o
compromisso de elaborar o Plano de Ação da Consocial, limitando-se a
encaminhar uma correspondência a estados e municípios informando METADE das
diretrizes priorizadas pela sociedade.



Poderia ser uma grande chance para o Brasil a continuidade da Consocial ser
feita através da OGP, porque esta iniciativa internacional tem como
diferencial a PARCERIA entre governo e sociedade, desde o seu Comitê
Internacional formado por sociedade civil e governos de forma paritária e
tendo na direção dos trabalhos quatro vice-presidentes, dois do governo e
dois da sociedade civil, bastaria que a OGP tivesse sua atuação ampliada
para as demais esferas de governo.

Lamentavelmente, no Brasil, o Comitê Interministerial de Governo Aberto,
instância interna do OGP conta apenas com ministros de estado em sua
composição e NENHUM representante da sociedade civil, limitando as decisões
sobre compromissos ao âmbito de decisão do Poder Executivo Federal.

*DA POSTURA DO BRASIL CONTRA A TRANSPARÊNCIA DAS RECEITAS GERADAS NOS
SETORES DE PETRÓLEO, GÁS E MINERAÇÃO NO GRUPO DE TRABALHO ANTICORRUPÇÃO DO
G20.*

Este mês de outubro na agenda do G20, está sendo realizada em Paris a
reunião do Grupo de Trabalho Anti-Corrupção - GTAC, onde será encerrada a
discussão do Plano de Ação de Combate à Corrupção para os próximos anos, a
ser submetido aos líderes em novembro em Sydney.

Numerosas organizações da sociedade civil de todo o mundo tem defendido a
transparência fiscal no setor de petróleo, gás e mineração, acalentando o
sonho de acabar com a maldição dos recursos naturais, onde os países mais
ricos destes recursos são os mais pobres, com exceção da Noruega, rica em
petróleo do Mar do Norte e onde existem regras rígidas de transparência.

A transparência fiscal das indústrias extrativas, o padrão global para a
transparência das receitas do governo a partir de recursos naturais, foi
incluído no final do compromisso de número 111 do Plano de Ação
Anti-Corrupção do G20, para os anos de 2013-2014, conforme segue:

*"111 ... Congratulamo-nos com iniciativas para aumentar a transparência
nas indústrias extrativas, incluindo a participação voluntária na
Iniciativa de Transparência das Indústrias Extractivas (EITI) e tomar nota
dos progressos. Pedimos ao Grupo de Trabalho Anti-Corrupção G20 para
acompanhar o tema." *

A EITI oferece uma oportunidade de comparar informações de ambas as partes
sobre receitas de impostos (as empresas o que pagam e o governo o que
recebem) para que as informações sejam auditadas e seja feita conciliação,
bem como para que os cidadãos tenham acesso a esta informação.

A transparência da indústria extrativista é necessária porque permite que
os cidadãos tenham a informação de que necessitam para cobrar de seus
líderes que as receitas públicas provenientes dos recursos naturais sejam
gastos em saúde, educação, assistência social e outras políticas públicas
essenciais.

No entanto, sendo voluntária a adesão dos países à EITI, mesmo depois do
Plano de Ação do G20, poucos aderiram já que a maioria dos governos
preferem manter segredo sobre seu recebimento de impostos.

Alguns países e algumas entidades da sociedade civil mundial que acompanham
o G20 desejam do GTAC que seus Planos de Ação possam ser legalmente
exigíveis para que eles tenham uma maior eficácia, mas por enquanto não há
nada a obrigar os países a cumprirem os compromissos assumidos perante o
G20.

Enquanto os países não aderem, foi adotada a estratégia de aprovar leis que
obrigam as empresas de petróleo, gás e mineração a declarar os seus
pagamentos. Os EUA foram o primeiro país que aprovou a legislação através
EUA Dodd Frank Act - Seção 1504 e no ano passado a União Européia aprovou
uma lei semelhante, exigindo que todas as empresas do setor extrativista
registradas e listadas na Europa publicassem o que pagam aos governos,
inclusive estrangeiros. Isso inclui, portanto, as empresas brasileiras como
Petrobrás e Vale do Rio Doce.

O Brasil tem um grande número de empresas extrativas cotadas em sua bolsa,
e, portanto, está numa posição privilegiada para também aprovar uma
legislação equivalente às leis dos EUA e da UE. Além disso, devido aos
recursos naturais significativos no Brasil, e o empobrecimento e sofrimento
evidente das comunidades atingidas pelo setor extrativista, a adesão à EITI
traria grandes benefícios para as comunidades atingidas, bem como para a
melhoria das contas públicas dos governos envolvidos.

Questionado o Itamaraty a respeito do tema, a Divisão de Energia recursos
não-renováveis​​, informou que o Brasil não deve integrar a iniciativa EITI
enquanto permanecer seu viés discriminatório, pois alguns países são
implementadores (governos dão transparência às receitas relativas ao setor
extrativista) outros são apenas apoiadores (governos não abrem mão do
sigilo fiscal).

Desejamos ter a oportunidade de esclarecer que, da mesma forma que a mulher
de Cesar tem que ser e parecer seria, ainda que seja verdadeiro o argumento
de que o Brasil recusa aderir à EITI porque é uma iniciativa
discriminatória,  o argumento não parece verdadeiro, porque o Brasil está
dentre os 10 países mais corruptos do G20, e a corrupção e o sigilo andam
abraçados, pois este esconde aquela.

É hora de o Brasil oferecer oportunidade aos brasileiros de ter acesso à
transparência das receitas públicas oriundas do petróleo, gás e mineração,
considerando que após a Lei de Acesso à Informação não subsiste o direito
de tributar ou pagar impostos em segredo, como defendido pelo Núcleo de
Estudos Fiscais - NEF - da Fundação Getúlio Vargas e outras organizações
comprometidas com a transparência e a boa governança.

Assim, submetemos à consideração dos candidatos os compromissos em dois
aspectos, aqueles que dependem exclusivamente do executivo e o que depende
do legislativo, para o qual pedimos declaração de compromisso de apoio e
posterior  gestões junto ao Congresso Nacional.

*Anexo II*

*As 20 diretrizes do Eixo IV – Prevenção e Combate à Corrupção* – e sua
classificação dentre as 80 diretrizes priorizadas pela sociedade brasileira
na I Conferência Nacional de Transparência e Controle Social, realizada em
2011 e 2012. (veja também todas as propostas no link
www.cgu.gov.br/assuntos/controle-social/consocial/arquivos/lista80_propostas_finais.pdf
.)

*Classificação eixo IV *

*Classificação geral *

*80 priorizadas*

* Diretrizes para Prevenção e Combate à Corrupção – eixo IV - descrição*

1

1

Instituir o financiamento exclusivamente público para campanhas eleitorais
com um valor limitado e igual para todos, a partir de um fundo público para
todos os partidos, sendo passível de suspensão dos direitos políticos
aquele que usufrui de financiamentos privados e com multa para as empresas,
pessoas físicas e/ou entidades que financiarem essas campanhas. Deve haver
efetiva fiscalização e redução do número de partidos políticos, com dados
disponibilizados nos portais de transparência. 970

2

3

Fortalecer o sistema de controle interno, tornando obrigatória a criação de
estrutura de controle interno em todas as esferas de governo (municipal,
estadual e federal), institucionalizando seu poder de coação e
estabelecendo mandato dos chefes das controladorias não coincidentes com o
mandato dos chefes do Poder Executivo, com servidores efetivos bem
remunerados e com quadros de carreira específicos de auditoria
governamental; atuar em todas as etapas da despesa pública, fortalecendo as
instituições de controle interno e combate à corrupção, tais como a CGU e
as controladorias municipais, por meio da melhoria e ampliação da
infraestrutura, melhorando o controle interno por meio de comparações de
modelos internacionais de governança corporativa aplicado à gestão pública;
expandir e aperfeiçoar o quadro de pessoal e ampliar programas de
fiscalização e auditoria. Implantar corregedorias, auditorias, controle
interno e ouvidoria em todos os órgãos da Administração Pública,
assegurando independência nas suas ações, bem como a desvinculação
hierárquica da estrutura auditada, dando condições legais para a atuação
dos agentes de controle interno em todos os poderes constituídos, com
participação em todos os eventos como observadores, possibilitando a
direção dos rumos da Administração Pública; criar mecanismos
administrativos e legais de forma a priorizar o exercício do controle
preventivo e concomitante. Instituir, assim, o controle interno como órgão
fiscalizador, tornando obrigatória a realização de concursos para
provimento de seus cargos e criando políticas de incentivos aos municípios
que tenham órgãos de controle interno efetivamente funcionando, garantindo
que os servidores do quadro de controle interno tenham equiparação salarial
com os servidores do controle externo e total independência em seus atos e
aperfeiçoando o sistema de controle interno, visando agir em cima do
conflito de interesses: estabelecer, por meio de mecanismos legais, efetiva
autonomia das controladorias, em nível de União, estados e municípios, nas
instâncias administrativas, política e financeira, tendo como finalidade a
execução, prevenção e acompanhamento da gestão pública. Além de implantação
e garantia da funcionalidade da Controladoria-Geral do Município (CGM), em
todos os municípios, possibilitando fiscalizar as demandas e evitar gastos
desnecessários. 511

3

5

Instituir/apoiar atos normativos que venham a fortalecer os órgãos de
controle, promovendo a aprovação da lei orgânica nacional do sistema de
controle que agregue as funções de controladoria, ouvidoria, auditoria e
corregedoria, conferindo-lhes autonomia orçamentária e independência
funcional, regulamentação da carreira de servidores, e disciplinando a
forma de instituir e implantar a controladoria interna nos municípios, com
a devida independência na sua atuação, vinculando a sua criação à liberação
de recursos federais. Aprovar a PEC nº 45/2009 e do PL nº 229/2009 que
regulamentam a controladoria interna e externa, discriminando as atividades
e exigindo que os servidores sejam de carreira específica, bem como
transformar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em
Agência Nacional de Inteligência Financeira (Anif). 447

4

6

Fiscalização social com: o fim do sigilo fiscal e do sigilo bancário de
todos para uso dos órgãos de fiscalização e controle; da avaliação dos bens
dos candidatos eleitos antes e após o mandato; a criação de um conselho
popular para investigar os políticos corruptos; a criação de uma comissão
para avaliar a gestão dos secretários e gestores públicos, anualmente, com
poder deliberativo; a fiscalização e prestação de contas para os cargos
ocupados em regime de recrutamento amplo (cargos comissionados); a
fiscalização em casos de irregularidades com demonstração pública da
punição ao servidor ou instituição responsável, após conclusão do processo,
em caso de condenação; e a criação de órgão fiscalizador sem vínculos
partidários para autuar parlamentares que em até dois anos de mandato não
apresentarem projetos feitos em campanhas para a melhoria da população. 437

5

7

Os Crimes de Corrupção nos setores, público e privado, deverão ser
classificados como crimes hediondos inafiançáveis, não tendo os seus
autores nenhum privilégio tais como: Foro privilegiado, prisão especial,
progressão de pena, devendo ainda, devolver aos cofres públicos, todos os
recursos objeto de Corrupção. Sendo o infrator funcionário público, deverá
ser afastado da função durante o período do processo e exonerado
sumariamente se condenado. Se o infrator, ocupante de cargo eletivo de
qualquer nível de Governo, Federal Estadual ou Municipal, sendo condenado,
em momento algum deverá lhe ser permitido de candidatar-se a qualquer cargo
eletivo. Se o infrator, for da iniciativa privada a Empresa a qual
representa deverá ser impedida de participar por dez (10) anos de qualquer
licitação pública. A aplicação de penas deverá ser proporcional ao dano com
permissão de execução provisória da pena a partir da condenação por órgão
colegiado; servidores públicos das três esferas do governo e dos três
poderes deverão ser demitidos se condenados por crime de corrupção,
impedindo que os mesmos tenham acesso a cargos eletivos e que participem de
concursos públicos; comprovada a corrupção, o corrupto deve responder na
cadeia, sem direito à fiança ou responder em liberdade, mas ser tratado
como criminoso comum, cumprindo a pena em regime fechado e não penas
alternativas; estabelecer pena máxima, segundo o Código Penal, e mais 30
anos de inelegibilidade e impossibilidade de atuação em órgãos públicos,
para políticos e servidores públicos que cometerem qualquer ato de
corrupção ativa ou passiva, sendo que durante o processo judicial, os
investigados ou suspeitos ficarão suspensos dos seus cargos e sem
remuneração; deverão ainda ser classificados como crimes hediondos
inafiançáveis com eliminação da prescrição, não tendo os seus autores
nenhum privilégio tais como: foro privilegiado, prisão especial, progressão
de pena e a punição deve ser para todos, inclusive juízes e
desembargadores, com perda do cargo e acabando com a aposentadoria
compulsória como forma de punição nos casos de quebra de decoro, bem como
nos casos de venda de sentenças, tráfico de influência ou vínculos com
grupos criminosos; considerar improbidade administrativa, com o agravamento
das penas, permitir, facilitar ou concorrer para a concessão de benefícios
de programas sociais governamentais em desacordo com os critérios fixados
em lei, e também, instituir responsabilidade solidária no tocante à emenda
parlamentar. Dessa forma, o autor da emenda e o acusado de desvio da verba
pública respondem pelo crime. 421

6

8

Endurecimento das leis com aplicação de penas mais severas para os crimes
de corrupção e contra a Administração Pública. Com relação aos recursos e
ressarcimento ao erário: desvios de recursos com devolução do dinheiro,
confisco e leilão dos bens conquistados, como as medidas de embargo
preventivo patrimonial e penal de confisco previstas na convenção da ONU;
tipificar corrupção como crime hediondo, acabando com o foro privilegiado e
garantindo a igualdade entre a sociedade e o poder público, pena mínima de
dez anos de regime fechado; confisco de bens de empresas, impedimento de
contratar com o poder público, de receber benefícios fiscais ou de
extinção, de acordo com a gravidade do ilícito, suspender por até dez anos
do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a empresa corruptora.
Responsabilizar os gestores públicos pelos atos delegáveis aos escalões que
detenham funções de confiança ou cargo em comissão, quando causarem gastos
irregulares de recursos públicos, desde que fique comprovado o envolvimento
dos gestores. Criar-se um fundo municipal para receber recursos oriundos de
condenações por corrupção: 50% para a educação e 50% para a assistência
social, devendo inclusive, serem considerados crimes hediondos aqueles
cometidos contra a saúde, educação e assistência social e estratégia de
combate às drogas. Isto abrange o servidor investigado e sua amplitude
(familiares, amigos e conhecidos). Caso o dinheiro não se encontre mais com
o político, tirá-lo do partido para que este tenha maior preocupação com a
ética e comprometimento com a população, combatendo a lavagem de dinheiro
ao retirar do criminoso a possibilidade de utilização do produto do crime.
394

7

9

Fortalecer a atuação dos órgãos de controle e instituições especializadas
mediante a implantação de medidas preventivas, tais como: proibir a
liberação de verbas para obras antes de o projeto executivo estar
finalizado; criar um plano de prevenção à corrupção, com metas a cumprir
por parte dos ministérios e secretarias estaduais e municipais. Promovendo
ainda mudanças de critérios para a indicação de conselheiros dos tribunais
de contas da União e dos estados, dos chefes do Ministério Público e
Defensoria Pública da União e dos estados, sem indicação do Poder
Executivo, dando aos órgãos autonomia na escolha de profissionais de
carreira e propiciando o aumento do número de juízes e promotores e maior
agilidade nos processos de forma a cumprir a legislação vigente, criando
defensorias públicas. Garantindo autonomia efetiva do Ministério Público e
do Poder Judiciário e buscando sua aderência e proibindo o
contingenciamento de recursos para custeio e manutenção dos órgãos de
controle. Requerer maior efetividade e mais rigor na estruturação e na ação
dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização dos dispêndios públicos
(como CGU, MPU, TCU), 385

8

13

Regulamentar, implantar, exigir o cumprimento e aumentar a abrangência da
Lei da Ficha Limpa para todos os agentes públicos em geral. Estendendo, com
aplicação imediata, os efeitos da ficha limpa para o provimento de qualquer
cidadão em todos os cargos (inclusive gestores, cargos em comissão e cargos
eletivos), empregos e funções públicas de qualquer esfera, de qualquer
poder bem como nos serviços terceirizados contratados pela gestão pública;
com punições mais severas como a suspensão indeterminada de direitos
políticos, impedindo qualquer participação no âmbito político (ou dobrando
os prazos já existentes), fazendo com que os partidos políticos que
aceitarem candidatos com ficha suja nos seus quadros percam seu registro no
TSE e ampliando o prazo para não exercer cargo público por 16 anos; E
também impedir o político corrupto de se candidatar enquanto o processo não
for julgado. Aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos públicos,
prevendo punição efetiva para todos os agentes públicos, de qualquer
instância, aqueles que estejam respondendo judicialmente, aos condenados ou
que tenham contra si condenação com decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão colegiado, impedido de concorrer nas próximas eleições;
Alterar a Lei da Ficha Limpa por meio de legislação nacional, aumentando de
8 para 20 anos o período pelo qual um ocupante de cargo público condenado
por corrupção permaneça inelegível, criando a ficha limpa para os órgãos
fiscalizadores e para os conselhos de políticas públicas; Divulgar a ficha
dos políticos e seus currículos nos meios de comunicação; Criar um conselho
deliberativo para investigar a vida pregressa do candidato à eleição e
punir a autoridade que desviar verbas que são destinadas a projetos
sociais, cancelando seu mandato e impedindo-o de participar de eleição para
cargos públicos; o político que for condenado criminalmente perderá o seu
cargo e o direito de se candidatar novamente para outras eleições, e pagará
multa conforme a gravidade de seu ato. 284

9

15

Fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS, por meio de estruturação
e aparelhamento do sistema e de carreira específica do efetivo de
servidores dos três níveis de gestão do SUS. 271

10

19

Criação de lei para responsabilização de empresas em que a CGU estabeleça
um núcleo mínimo de regras claras e objetivas de comportamento e
penalidades, que passem a constar no regulamento de todas as empresas
públicas; aprovação do PL n° 6.826/2010 que dispõe sobre a
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática
de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras
providências 242

11

21

Contra todas as formas de privatização da rede pública de serviços: OSs,
OSCIPs, Fundações estatais, empresas de serviços hospitalares, PPPs, e
outras maquiagens. 228

12

23

Tipificar corrupção como crime hediondo e acabar com a imunidade
parlamentar e privilégios, criando legislação específica que priorize
julgamento com penas mais severas aos gestores que fazem mau uso dos
recursos públicos, assegurando ao Poder Judiciário mecanismos que propiciem
a devolução imediata do dinheiro público decorrente de atos de corrupção
para os crimes de corrupção e responsabilidade, crimes comuns e de
improbidade administrativa e ainda para ocupantes de cargos políticos e
públicos a não ser em caso de denúncia ou do direito de opinião com perda
do direito de candidatar-se a qualquer cargo eletivo. 217

13

27

Que os magistrados e membros do ministério público, uma vez condenados por
atos ilícitos, sejam demitidos a bem do serviço público, perdendo o direito
à aposentadoria. 193

14

28

Abolir o voto secreto nos parlamentos/legislativo (câmaras, assembleias,
Senado) em todas as esferas (municipal, estadual, federal), sessões
ordinárias e extraordinárias, visando à maior transparência em qualquer
decisão, inclusive para cassação e com justificativa de todas as votações,
e também, nas comissões do serviço público. 188

15

31

Acabar com o foro privilegiado em todas as instâncias de poder, para todos
os agentes públicos e políticos nos casos de crimes de corrupção, crime
contra a Administração Pública, crime comum e contra o patrimônio; que
legisladores e juízes tenham julgamento na Justiça comum e que, no caso de
desvio de recursos públicos, o governante seja julgado como cidadão comum.
179

16

33

Fim do voto secreto no Legislativo, bem como da imunidade parlamentar, a
não ser em casos de denúncia e direito de opinião, assim como do
financiamento privado das campanhas políticas. 171

17

37

Reestruturar o controle externo do legislativo (tribunais de conta) para
extinguir a figura dos ministros e conselheiros; instituir a remessa dos
relatórios de auditorias e fiscalização para os legislativos, procuradorias
do estado, municípios e da União, para os ministérios públicos dos estados
e da União bem como dar publicidade à toda sociedade; conferir autonomia ao
controle externo, inclusive independência na escolha de seus membros, sem
interferência do Poder Executivo, proibindo a indicação de políticos de
carreira para o exercício de suas funções, adotando o concurso público
também para conselheiros e ministros; e negar ao Poder Legislativo a
capacidade de aprovar contas rejeitadas pelo controle externo. 160

18

38

Limitação dos mandatos do Poder Legislativo e do Poder Executivo com o fim
da reeleição por mais de dois mandatos consecutivos para os cargos do
Legislativo, assim como limitação dos mandatos alternados legislativos e
cargos de mandato Legislativo e Executivo; instituir carga horária para
membros do Legislativo de 8 horas diárias; exigir o critério escolaridade
(ensino médio) e o mínimo de conhecimento das leis que dão embasamento aos
cargos eletivos (nas três esferas de governo), bem como para os cargos de
assessoria, chefia e coordenação. 159

19

39

Limitar o quantitativo de cargos comissionados definindo um percentual
máximo para sua ocupação a fim de permitir maior número de cargos
concursados, com a perda definitiva do cargo, função ou qualquer atividade
pública caso seja comprovado atos de corrupção; estabelecer percentual
máximo e critérios para a sua ocupação, promovendo a substituição gradativa
por cargos efetivos, em todos os órgãos e poderes públicos; estabelecer
requisitos técnicos para sua contratação e percentual máximo para aqueles
servidores que não são de carreira; em 5%, por órgão, a partir do segundo
escalão, excetuando-se as carreiras típicas de Estado, cujos cargos deverão
ser preenchidos exclusivamente por concurso público; considerando também o
processo de eleição pelos pares concursados; fixando, em lei, em cada
esfera de governo e de poder, o número de cargos de confiança de livre
nomeação – número este que deve ser o mais reduzido possível, com base em
critérios objetivos e necessidade de capacitação técnica; de forma
escalonada, em percentuais de 3% ao ano, no âmbito dos municípios, estados
e União, priorizando a ocupação desses cargos por servidores efetivos de
carreira que possuam capacitação técnica vinculada à área de atuação. 159

20

42

Endurecimento das leis com aplicação de penas mais severas para os crimes
de corrupção e contra a Administração Pública, com relação às penas
garantindo o aumento de pena para 50 anos em regime fechado e a prestação
de serviços sociais sem nenhum benefício; a aplicação de penas
proporcionais ao dano com permissão de execução provisória da pena a partir
da condenação por órgão colegiado; a demissão de servidores públicos das
três esferas do governo e dos três poderes, condenados por crime de
corrupção, impedindo que os mesmos tenham acesso a cargos eletivos e que
participem de concursos públicos;e sendo comprovada a corrupção, o corrupto
deve responder na cadeia, sem direito à fiança ou responder em liberdade,
mas ser tratado como criminoso comum, cumpra a pena em regime fechado e não
penas alternativas. Garantindo a maximização das sanções previstas para
desvio de recursos destinados à saúde e à educação;o estabelecimento de
pena máxima, segundo o Código Penal, e mais 30 anos de inelegibilidade e
impossibilidade de atuação em órgãos públicos, para políticos e servidores
públicos que cometerem qualquer ato de corrupção ativa ou passiva, sendo
que durante o processo judicial, os investigados ou suspeitos ficarão
suspensos dos seus cargos e sem remuneração. Deverão ser classificados como
crimes hediondos inafiançáveis com eliminação da prescrição, não tendo os
seus autores nenhum privilégio tais como: foro privilegiado, prisão
especial, progressão de pena; daí a punição deve ser para todos, inclusive
juízes e desembargadores, com perda do cargo e acabando com a aposentadoria
compulsória como forma de punição nos casos de quebra de decoro, bem como
nos casos de venda de sentenças, tráfico de influência ou vínculos com
grupos criminosos; por fim, considerar improbidade administrativa, com o
agravamento das penas, permitir, facilitar ou concorrer para a concessão de
benefícios de programas sociais governamentais em desacordo com os
critérios fixados em lei. 146






















“Dessa maneira, Ele nos deu as suas grandiosas e preciosas promessas, para
que por elas vocês se tornassem participantes da natureza divina e fugissem
da corrupção que há no mundo, causada pela cobiça” 2 Pedro 1:4.

Elda Mariza Valim Fim
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