[okfn-br] Carta à Presidenta Dilma - minuta de proposta às entidades para adesão, críticas e sugestões.
elda mariza valim fim
eldamvfim em gmail.com
Sexta Dezembro 19 21:00:15 UTC 2014
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http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,durante-diplomacao-dilma-propoe-pacto-nacional-contra-corrupcao,1609454DILMA
PROPÕE PACTO NACIONAL CONTRA CORRUPÇÃO DURANTE DIPLOMAÇÃO.
http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,durante-diplomacao-dilma-propoe-pacto-nacional-contra-corrupcao,1609454
Senhor em s, convido a lerem o artigo acima e pensarmos em como levar as
angústias dos ativistas contra a corrupção até a Presidência da República.
“Dessa maneira, Ele nos deu as suas grandiosas e preciosas promessas, para
que por elas vocês se tornassem participantes da natureza divina e fugissem
da corrupção que há no mundo, causada pela cobiça” 2 Pedro 1:4.
Elda Mariza Valim Fim
Evangélicos Pela Justiça - epj.org.br <http://www.epj.org.br>
Rede Ame a Verdade - ameaverdade.com.br
Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania - Ong Moral
Cuiabá - Mato Grosso - Brazil
eldamvfim em gmail.com
Skype - eldavalim
55-65-8464-9918
Em 13 de dezembro de 2014 03:14, elda mariza valim fim <eldamvfim em gmail.com>
escreveu:
>
> Prezad em s,
>
> encaminho abaixo minuta de carta para apreciação e eventual apoio de
> entidades interessadas no tema.
>
> obrigada pela atenção - Elda - Ong Moral e Ame a Verdade.
>
>
> Excelentíssima Senhora Presidenta Dilma Rousseff
>
>
> As entidades que abaixo subscrevem solicitam que V. Exa. priorize em seu
> segundo mandato a promoção da transparência, da boa governança e do
> controle social sobre a administração pública com o objetivo de prevenir e
> combater à corrupção, assim, com fundamento expostos nos anexos I e II
> abaixo, sugerimos a adoção das seguintes providências:
>
> *I – Criar, de imediato, no âmbito do executivo, o Conselho Nacional de
> Transparência e Controle Social – CNTCS, consultivo e deliberativo, com as
> seguintes diretrizes:*
>
> a) deverá substituir o atual Conselho Nacional de Transparência e
> Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro da CGU, pois este é um
> conselho figurativo e subordinado e aquele terá como fundamento a Diretriz
> priorizada em 43° lugar dentre as 80 diretrizes da I Conferência Nacional
> de Controle Social – I Consocial;
>
> b) deverá ter como atribuição inicial a elaboração do Plano de Ação
> para implementação das 80 diretrizes priorizadas na I Consocial;
>
> c) deverá ter independência financeira para o custeio de suas
> atividades, de modo que sugerimos que seja criado o Fundo Nacional de
> Transparência e Controle Social, com dotação anual específica e gestão
> autônoma.
>
> d) a minuta de decreto de criação deverá ser elaborada por um grupo
> de trabalho composto em sua maioria de representantes da sociedade civil,
> considerando que um conselho de controle sobre o governo não necessita de
> participação do próprio governo, e o grupo deverá sugerir na minuta
> atribuições, composição e forma de eleição de representantes para o CNTCS;
>
> *II – Qualificar e dar representatividade à participação do Brasil em
> fóruns, grupos e iniciativas internacionais cujos temas sejam
> transparência, governança, controle social e combate à corrupção:*
>
> a) as posições do Brasil quanto aos assuntos discutidos no Grupo de
> Trabalho Anticorrupção do G20, bem como as propostas a serem apresentadas
> pelo Brasil naquele Grupo, deverão ser previamente discutidos com a
> sociedade e aprovados pela maioria dos conselheiros do CNTCS ou aprovados
> ad referendum, caso não haja tempo hábil para deliberação sobre o tema
> antes das reuniões;
>
> b) os planos de ação da iniciativa Open Government Partnership –
> opengovpartnership.org deverão ser discutidos com a sociedade e
> previamente aprovados pela maioria dos conselheiros do CNTCS;
>
> c) aderir de imediato à Iniciativa de Transparência das Indústrias
> Extrativas (EITI.org), conforme manifestação específica sobre este tema
> assinado por numerosas entidades da sociedade civil, de modo a prevenir a
> ocorrência de evasão fiscal e corrupção nos setores de petróleo, gás e
> mineração, *com o objetivo de fortalecer a Iniciativa EITI, que objetiva
> conceder aos cidadãos do mundo o direito de saber em detalhes os valores
> das receitas publicas geradas por empresas dos setores de petróleo, gás e
> mineração, com base nas informações das empresas e dos governos sobre os
> mesmos fatos geradores, de modo que a conciliação das informações possa
> combater a evasão fiscal e os desvios de recursos para a corrupção,
> garantindo então os recursos para políticas públicas essenciais;*
>
> d) editar decreto determinando que os representantes do Brasil no
> Open Government Partnership, no Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20 e os
> designados para atuarem representando o Brasil junto a fóruns e iniciativas
> internacionais contra a corrupção como a Convenção das Nações Unidas
> (Convenção de Mérida), a da Organização dos Estados Americanos (OEA), a da
> Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e outras
> que surgirem, deverão ter sua indicação aprovada pela maioria dos
> conselheiros do CNTCS, após sabatina;
>
>
>
> *III – elaborar leis de sua iniciativa quando for o caso, apoiar e
> posteriormente fazer gestões junto aos líderes partidários para que o
> Congresso Nacional:*
>
> a) aprove norma que retire o Conselho Nacional de Transparência e
> Controle Social, mencionado no item I, acima, da subordinação ao executivo,
> fortaleça e amplie seu âmbito de atuação aos poderes legislativo,
> judiciário, estados e municípios;
>
> b) aprove lei nacional que obrigue a criação e dotação orçamentária
> para Conselhos de Transparência e Controle Social em todos os municípios,
> estados e Distrito Federal, espelhados no Conselho Nacional de
> Transparência e Controle Social;
>
> c) priorize a discussão com a sociedade, a apreciação e votação dos
> temas apresentados nas 20 diretrizes do Eixo IV da Consocial, tema
> prevenção e combate à corrupção que necessitem de mudanças de leis ou da
> constituição, que transcrevemos ao final deste documento;
>
> d) discutir com a sociedade e o Congresso Nacional a necessidade de
> introduzir no novo Código de Mineração ou legislação similar, regras de
> notificação obrigatória sobre pagamentos de impostos por empresas de
> petróleo, gás e mineração que operem em bolsas de valores no país, similar
> aos regulamentos dos EUA (Dodd Frank Act - Seção 1504) e da União Européia
> a respeito;
>
> e) fazer gestões junto à bancada do governo no sentido de auxiliar a
> sociedade civil a colocar em votação e aprovar o projeto de lei de Reforma
> Política Democrática e Eleições Limpas.
>
> f) incentivar o Congresso a dialogar com a sociedade sobre a
> necessidade de um Plebiscito para que os eleitores brasileiros respondam
> sim ou não para a realização de uma Constituinte Exclusiva e Soberana do
> Sistema Político, onde serão discutidas soluções para a grave crise de
> representatividade e de controle interno (de estados e municípios) e
> controle externo (tribunais de contas) sobre os atos da administração
> pública que tem retroalimentado a corrupção eleitoral e administrativa
> descontrolada;
>
>
>
> As entidades da sociedade civil que esta subscrevem desejam participar nos
> eventos e grupos de trabalho, divulgar as ações relativas ao combate à
> corrupção nas redes sociais e tudo o que for possível para e que seja
> garantida a boa governança e probidade administrativa em benefício da
> sociedade brasileira, e em troca apenas solicita que sua participação seja
> considerada e respeitada, o que lamentavelmente não vem acontecendo.
>
>
>
> *Entidades Proponentes*
>
> *A Voz do Cidadão – avozdocidadao.org.br <http://avozdocidadao.org.br>*
>
> *Advocates Bric/IJCB *
>
> *Aliança Cristã Evangélica Brasileira – aliancaevangelica.org.br
> <http://aliancaevangelica.org.br>*
>
> *Amarribo Brasil – Transparency International Brazil Chapter –
> amarribo.org.br <http://amarribo.org.br>*
>
> *Ame a Verdade – Evangélicos Contra a Corrupção – ameaverdade.com.br
> <http://ameaverdade.com.br>*
>
> *Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e Impunidade –
> abracci.org.br <http://abracci.org.br>*
>
> *Associação dos Amigos de Januária – ASAJAN/MG*
>
> *Associação dos Defensores da Cidadania – Oficinadacidadania.org.br
> <http://Oficinadacidadania.org.br>*
>
> *Cívico – Civico.com.br <http://Civico.com.br>*
>
> *Criscor – Cristãos Contra a Corrupção – criscor.org <http://criscor.org>*
>
> *Fundácion Avina – Avina.net*
>
> *Instituto Nacional pela Integridade – INAI*
>
> *Instituto de Pesquisa em Ecologia Humana - IPEH*
>
> *Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania – Ong Moral*
>
> *Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE-SP*
>
> *OSCIP SER Sustentável – ser-sustentavel.org.br
> <http://ser-sustentavel.org.br>*
>
> *Rede Nacional de Ação Social – RENAS*
>
> *Sociedade Brasileira de Gestão do Conhecimento – SBGC.*
>
>
>
> *Anexo I*
>
> *MOTIVAÇÃO PARA A ESTA CARTA*
>
> A Abracci - Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e Impunidade –
> analisou a agenda anticorrupção do plano de governo e observamos a
> proposta passam ao largo das reais expectativas da sociedade em relação às
> mudanças necessárias à solução da grave crise de representatividade e de
> ineficiência do controle interno e externo sobre os atos da administração
> pública que tem retroalimentado a corrupção eleitoral e administrativa
> descontrolada e intolerável para os brasileiros.
>
>
>
> *DO QUANTO A CORRUPÇÃO PREOCUPA OS BRASILEIROS.*
>
> No início deste ano foi publicada pesquisa realizada pela Worldwide
> Independent Network de Pesquisa de Mercado (WIN), que ouviu 66.806 pessoas
> em 65 países, e apontou para a corrupção como o principal problema do
> mundo. Dos entrevistados, 21% deles vêem a corrupção como um grande
> problema global, bem acima da crise econômica (14%), a desigualdade social
> (12%) e do desemprego (10%) - as outras opções que foram apresentadas no
> questionário.
>
> Destacamos que 29% dos brasileiros apontaram a corrupção como o maior
> desafio, e assim o Brasil fica em terceiro lugar, junto México (29%) e Peru
> (29%), e apenas Filipinas (50%) e Indonésia (40%) nos superam em
> preocupação com a corrupção, dentre os 65 países pesquisados.
>
> Na mesma linha, a respeito da importância do tema controle social e
> combate à corrupção, veja recente pesquisa da Avaaz entre seus mais de 34
> milhões de membros no mundo.
>
> Destacamos que o Brasil possui mais de 6 milhões de Avaazers, é o maior
> país da comunidade em número de membros. A Avaaz faz anualmente pesquisa
> de suas prioridades para o ano seguinte, cada membro da comunidade foi
> consultado sobre suas três prioridades.
>
> Prioridades para foco em 2014.
> https://secure.avaaz.org/po/poll_results_2014/?rpto
>
> *49,51%* Fighting Corruption, including corporate capture of our
> government
>
> *38.83% *Economy policy that benefits common good over the elite few
>
> *38,35% *Preventing catastrophic climate change
>
>
>
> *DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSPARENCIA PÚBLICA E CONTROLE SOCIAL*
>
> Na Conferência Nacional de Transparência e Controle Social foi priorizada
> em 43º lugar a seguinte diretriz:
>
> “Criação de conselhos de Transparência Pública e Controle Social em
> âmbitos municipal, estadual, nacional e em órgãos públicos com garantia de
> recursos para seu funcionamento; de caráter consultivo e deliberativo;
> trabalhando em conjunto no planejamento, definição, fiscalização e controle
> da gestão da informação pública das três esferas de poder (Executivo,
> Legislativo e Judiciário), para fiscalização e controle dos recursos
> públicos/prestações de contas; combate à corrupção; investigação, análise
> de implantação de convênios, parcerias e repasses com ente público ou
> privado; que possam receber e encaminhar denúncias. O conselho deve ser
> formado: participação de 60% da sociedade civil, 30% de conselhos de
> políticas públicas e 10% do poder público”
>
> Recentemente, em abril deste ano, foi realizado o Seminário Internacional
> contra a Corrupção, promovido pela GOPAC – Global Parlamentarians Against
> Corruption, representado no Brasil Pelo Deputado Antonio Carlos Mendes
> Thame.
>
> Na ocasião, o Ministro da CGU mencionou como trunfo a existência do
> Conselho Nacional de Transparência e Combate à Corrupção, mas este conselho
> não é o que deseja a sociedade na 43° diretriz da Consocial, uma vez que
> este conselho já existia quando das propostas em 2012. De fato, desde que
> foi criado, em 2005, o Conselho tem se reunido com frequência cada vez
> menor, veja abaixo
>
> Em 2005 – 3 reuniões
>
> Em 2006 – 2 reuniões
>
> Em 2007 – 2 reuniões
>
> Em 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 – Uma reunião por ano.
>
> A última pauta consta do site com a data de 8 de julho de 2013:
> http://www.cgu.gov.br/ConselhoTransparencia/Documentos/Pautas/pauta15.asp
>
> A última ata é de 10 de abril de 2012:
> http://www.cgu.gov.br/ConselhoTransparencia/Documentos/Atas/ExtratodaAta14.asp
>
> Ou seja 15 meses entre a última e a penúltima reunião, 9 meses desde a
> última reunião *e dois anos desde a última publicação de Ata,* que
> deveria dar transparência à sociedade aos temas tratados na reunião, em
> especial porque na última reunião foi discutida proposta da Transparência
> Brasil sobre restrição à nomeação de servidores públicos através de cargos
> em comissão.
>
> *DA CONSOCIAL*
>
> A preocupação com o tema pode ser visto nas ruas, nas manifestações de
> junho de 2013, e também pode ser constatado na massiva participação da
> sociedade na I Conferência Nacional de Transparência e Controle Social -
> Consocial, realizada pela CGU em 2012 em atendimento ao pleito de entidades
> ligadas ao tema da transparência, governança e combate à corrupção.
>
> Mais de 150 mil pessoas de 2.750 municípios, incluindo todas as capitais
> brasileiras, participaram diretamente das discussões promovidas na primeira
> e única Consocial, do total de delegados 30% representando governos, 60%
> sociedade civil e setor privado e 10% representando conselhos de políticas
> públicas, proporção que se manteve em todas as etapas.
>
> Estes delegados elegeram como prioritárias as 80 diretrizes divididas em
> quatro eixos, sendo que trazemos no anexo abaixo, as 20 diretrizes
> relativas ao Eixo IV - prevenção e combate à corrupção, com a classificação
> de cada uma dentre as 80.
>
> A implementação do resultado final da Conferência deveria iniciar com a
> elaboração de um plano de trabalho detalhando o que seria necessário e
> possível para a implementação das 80 propostas, de modo a não frustrar as
> expectativa das milhares de pessoas que participaram e fizeram suas
> contribuições com esperança de vê-las implementadas algum dia em benefício
> da sua comunidade. Além do trabalho coletivo e democrático, a Consocial
> também teve um alto custo em termos financeiros para os contribuintes, que
> não pode ser desperdiçado.
>
> Porém, muitas propostas eleitas pela sociedade como solução para o
> terrível mal da corrupção, necessitam de mudanças no sistema político,
> sendo destaque o financiamento público de campanha, a proposta mais votada
> dentre as 80 priorizadas.
>
> *DA PARCERIA PARA GOVERNO ABERTO *
>
> A Parceria para Governo Aberto - Open Government Partnership – OGP é uma
> iniciativa lançada em 2011 com o objetivo de fazer os governos mais
> abertos, responsáveis e sensíveis às necessidades e prioridades dos
> cidadãos, através da assunção de compromissos com prazo fixado, para
> melhorar a transparência, a prestação de contas e a participação cidadã nas
> decisões de governo.
>
> A realização da I Consocial foi inserido no I Plano de Ação da Parceria
> para Governo Aberto – Open Government Partnership - OGP, nos seguinte
> termos :
>
> 10. realização da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle
> social (1ª Consocial) para formular diretrizes para um* Plano Nacional de
> Transparência e Controle Social. (grifo nosso).*
>
>
>
> A OGP possui um método de avaliação bienal realizado pelo Mecanismo
> Independente de Avaliação – IRM Report. O Relatório de Progresso 2011-2013
> do Mecanismo Independente de Avaliação – IRM, de responsabilidade de Vera
> Schattan P. Coelho e Laura Trajber Waisbich, menciona na Conclusão, de fls.
> 76, verbis - http://pt.scribd.com/doc/169361968/IRM-Report-Brazil:
>
> *“De fato, a avaliação concordou que a Consocial foi um grande evento,
> embora também solicitaram feedback formal do governo sobre a absorção das
> propostas feitas pelas partes interessadas”.* Grifamos.
>
>
>
> Mas conforme se vê do 2. Plano de Ação, a Consocial já não está entre os
> objetivos, fato que combina com a informação do 1. Plano de Ação de que a
> Consocial está encerrada, embora o Governo Federal não tenha cumprido o
> compromisso de elaborar o Plano de Ação da Consocial, limitando-se a
> encaminhar uma correspondência a estados e municípios informando METADE das
> diretrizes priorizadas pela sociedade.
>
>
>
> Poderia ser uma grande chance para o Brasil a continuidade da Consocial
> ser feita através da OGP, porque esta iniciativa internacional tem como
> diferencial a PARCERIA entre governo e sociedade, desde o seu Comitê
> Internacional formado por sociedade civil e governos de forma paritária e
> tendo na direção dos trabalhos quatro vice-presidentes, dois do governo e
> dois da sociedade civil, bastaria que a OGP tivesse sua atuação ampliada
> para as demais esferas de governo.
>
> Lamentavelmente, no Brasil, o Comitê Interministerial de Governo Aberto,
> instância interna do OGP conta apenas com ministros de estado em sua
> composição e NENHUM representante da sociedade civil, limitando as decisões
> sobre compromissos ao âmbito de decisão do Poder Executivo Federal.
>
> *DA POSTURA DO BRASIL CONTRA A TRANSPARÊNCIA DAS RECEITAS GERADAS NOS
> SETORES DE PETRÓLEO, GÁS E MINERAÇÃO NO GRUPO DE TRABALHO ANTICORRUPÇÃO DO
> G20.*
>
> Este mês de outubro na agenda do G20, está sendo realizada em Paris a
> reunião do Grupo de Trabalho Anti-Corrupção - GTAC, onde será encerrada a
> discussão do Plano de Ação de Combate à Corrupção para os próximos anos, a
> ser submetido aos líderes em novembro em Sydney.
>
> Numerosas organizações da sociedade civil de todo o mundo tem defendido a
> transparência fiscal no setor de petróleo, gás e mineração, acalentando o
> sonho de acabar com a maldição dos recursos naturais, onde os países mais
> ricos destes recursos são os mais pobres, com exceção da Noruega, rica em
> petróleo do Mar do Norte e onde existem regras rígidas de transparência.
>
> A transparência fiscal das indústrias extrativas, o padrão global para a
> transparência das receitas do governo a partir de recursos naturais, foi
> incluído no final do compromisso de número 111 do Plano de Ação
> Anti-Corrupção do G20, para os anos de 2013-2014, conforme segue:
>
> *"111 ... Congratulamo-nos com iniciativas para aumentar a transparência
> nas indústrias extrativas, incluindo a participação voluntária na
> Iniciativa de Transparência das Indústrias Extractivas (EITI) e tomar nota
> dos progressos. Pedimos ao Grupo de Trabalho Anti-Corrupção G20 para
> acompanhar o tema." *
>
> A EITI oferece uma oportunidade de comparar informações de ambas as partes
> sobre receitas de impostos (as empresas o que pagam e o governo o que
> recebem) para que as informações sejam auditadas e seja feita conciliação,
> bem como para que os cidadãos tenham acesso a esta informação.
>
> A transparência da indústria extrativista é necessária porque permite que
> os cidadãos tenham a informação de que necessitam para cobrar de seus
> líderes que as receitas públicas provenientes dos recursos naturais sejam
> gastos em saúde, educação, assistência social e outras políticas públicas
> essenciais.
>
> No entanto, sendo voluntária a adesão dos países à EITI, mesmo depois do
> Plano de Ação do G20, poucos aderiram já que a maioria dos governos
> preferem manter segredo sobre seu recebimento de impostos.
>
> Alguns países e algumas entidades da sociedade civil mundial que
> acompanham o G20 desejam do GTAC que seus Planos de Ação possam ser
> legalmente exigíveis para que eles tenham uma maior eficácia, mas por
> enquanto não há nada a obrigar os países a cumprirem os compromissos
> assumidos perante o G20.
>
> Enquanto os países não aderem, foi adotada a estratégia de aprovar leis
> que obrigam as empresas de petróleo, gás e mineração a declarar os seus
> pagamentos. Os EUA foram o primeiro país que aprovou a legislação através
> EUA Dodd Frank Act - Seção 1504 e no ano passado a União Européia aprovou
> uma lei semelhante, exigindo que todas as empresas do setor extrativista
> registradas e listadas na Europa publicassem o que pagam aos governos,
> inclusive estrangeiros. Isso inclui, portanto, as empresas brasileiras como
> Petrobrás e Vale do Rio Doce.
>
> O Brasil tem um grande número de empresas extrativas cotadas em sua bolsa,
> e, portanto, está numa posição privilegiada para também aprovar uma
> legislação equivalente às leis dos EUA e da UE. Além disso, devido aos
> recursos naturais significativos no Brasil, e o empobrecimento e sofrimento
> evidente das comunidades atingidas pelo setor extrativista, a adesão à EITI
> traria grandes benefícios para as comunidades atingidas, bem como para a
> melhoria das contas públicas dos governos envolvidos.
>
> Questionado o Itamaraty a respeito do tema, a Divisão de Energia recursos
> não-renováveis, informou que o Brasil não deve integrar a iniciativa EITI
> enquanto permanecer seu viés discriminatório, pois alguns países são
> implementadores (governos dão transparência às receitas relativas ao setor
> extrativista) outros são apenas apoiadores (governos não abrem mão do
> sigilo fiscal).
>
> Desejamos ter a oportunidade de esclarecer que, da mesma forma que a
> mulher de Cesar tem que ser e parecer seria, ainda que seja verdadeiro o
> argumento de que o Brasil recusa aderir à EITI porque é uma iniciativa
> discriminatória, o argumento não parece verdadeiro, porque o Brasil está
> dentre os 10 países mais corruptos do G20, e a corrupção e o sigilo andam
> abraçados, pois este esconde aquela.
>
> É hora de o Brasil oferecer oportunidade aos brasileiros de ter acesso à
> transparência das receitas públicas oriundas do petróleo, gás e mineração,
> considerando que após a Lei de Acesso à Informação não subsiste o direito
> de tributar ou pagar impostos em segredo, como defendido pelo Núcleo de
> Estudos Fiscais - NEF - da Fundação Getúlio Vargas e outras organizações
> comprometidas com a transparência e a boa governança.
>
> Assim, submetemos à consideração dos candidatos os compromissos em dois
> aspectos, aqueles que dependem exclusivamente do executivo e o que depende
> do legislativo, para o qual pedimos declaração de compromisso de apoio e
> posterior gestões junto ao Congresso Nacional.
>
> *Anexo II*
>
> *As 20 diretrizes do Eixo IV – Prevenção e Combate à Corrupção* – e sua
> classificação dentre as 80 diretrizes priorizadas pela sociedade brasileira
> na I Conferência Nacional de Transparência e Controle Social, realizada em
> 2011 e 2012. (veja também todas as propostas no link
> www.cgu.gov.br/assuntos/controle-social/consocial/arquivos/lista80_propostas_finais.pdf
> .)
>
> *Classificação eixo IV *
>
> *Classificação geral *
>
> *80 priorizadas*
>
> * Diretrizes para Prevenção e Combate à Corrupção – eixo IV - descrição*
>
> 1
>
> 1
>
> Instituir o financiamento exclusivamente público para campanhas eleitorais
> com um valor limitado e igual para todos, a partir de um fundo público para
> todos os partidos, sendo passível de suspensão dos direitos políticos
> aquele que usufrui de financiamentos privados e com multa para as empresas,
> pessoas físicas e/ou entidades que financiarem essas campanhas. Deve haver
> efetiva fiscalização e redução do número de partidos políticos, com dados
> disponibilizados nos portais de transparência. 970
>
> 2
>
> 3
>
> Fortalecer o sistema de controle interno, tornando obrigatória a criação
> de estrutura de controle interno em todas as esferas de governo (municipal,
> estadual e federal), institucionalizando seu poder de coação e
> estabelecendo mandato dos chefes das controladorias não coincidentes com o
> mandato dos chefes do Poder Executivo, com servidores efetivos bem
> remunerados e com quadros de carreira específicos de auditoria
> governamental; atuar em todas as etapas da despesa pública, fortalecendo as
> instituições de controle interno e combate à corrupção, tais como a CGU e
> as controladorias municipais, por meio da melhoria e ampliação da
> infraestrutura, melhorando o controle interno por meio de comparações de
> modelos internacionais de governança corporativa aplicado à gestão pública;
> expandir e aperfeiçoar o quadro de pessoal e ampliar programas de
> fiscalização e auditoria. Implantar corregedorias, auditorias, controle
> interno e ouvidoria em todos os órgãos da Administração Pública,
> assegurando independência nas suas ações, bem como a desvinculação
> hierárquica da estrutura auditada, dando condições legais para a atuação
> dos agentes de controle interno em todos os poderes constituídos, com
> participação em todos os eventos como observadores, possibilitando a
> direção dos rumos da Administração Pública; criar mecanismos
> administrativos e legais de forma a priorizar o exercício do controle
> preventivo e concomitante. Instituir, assim, o controle interno como órgão
> fiscalizador, tornando obrigatória a realização de concursos para
> provimento de seus cargos e criando políticas de incentivos aos municípios
> que tenham órgãos de controle interno efetivamente funcionando, garantindo
> que os servidores do quadro de controle interno tenham equiparação salarial
> com os servidores do controle externo e total independência em seus atos e
> aperfeiçoando o sistema de controle interno, visando agir em cima do
> conflito de interesses: estabelecer, por meio de mecanismos legais, efetiva
> autonomia das controladorias, em nível de União, estados e municípios, nas
> instâncias administrativas, política e financeira, tendo como finalidade a
> execução, prevenção e acompanhamento da gestão pública. Além de implantação
> e garantia da funcionalidade da Controladoria-Geral do Município (CGM), em
> todos os municípios, possibilitando fiscalizar as demandas e evitar gastos
> desnecessários. 511
>
> 3
>
> 5
>
> Instituir/apoiar atos normativos que venham a fortalecer os órgãos de
> controle, promovendo a aprovação da lei orgânica nacional do sistema de
> controle que agregue as funções de controladoria, ouvidoria, auditoria e
> corregedoria, conferindo-lhes autonomia orçamentária e independência
> funcional, regulamentação da carreira de servidores, e disciplinando a
> forma de instituir e implantar a controladoria interna nos municípios, com
> a devida independência na sua atuação, vinculando a sua criação à liberação
> de recursos federais. Aprovar a PEC nº 45/2009 e do PL nº 229/2009 que
> regulamentam a controladoria interna e externa, discriminando as atividades
> e exigindo que os servidores sejam de carreira específica, bem como
> transformar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em
> Agência Nacional de Inteligência Financeira (Anif). 447
>
> 4
>
> 6
>
> Fiscalização social com: o fim do sigilo fiscal e do sigilo bancário de
> todos para uso dos órgãos de fiscalização e controle; da avaliação dos bens
> dos candidatos eleitos antes e após o mandato; a criação de um conselho
> popular para investigar os políticos corruptos; a criação de uma comissão
> para avaliar a gestão dos secretários e gestores públicos, anualmente, com
> poder deliberativo; a fiscalização e prestação de contas para os cargos
> ocupados em regime de recrutamento amplo (cargos comissionados); a
> fiscalização em casos de irregularidades com demonstração pública da
> punição ao servidor ou instituição responsável, após conclusão do processo,
> em caso de condenação; e a criação de órgão fiscalizador sem vínculos
> partidários para autuar parlamentares que em até dois anos de mandato não
> apresentarem projetos feitos em campanhas para a melhoria da população. 437
>
> 5
>
> 7
>
> Os Crimes de Corrupção nos setores, público e privado, deverão ser
> classificados como crimes hediondos inafiançáveis, não tendo os seus
> autores nenhum privilégio tais como: Foro privilegiado, prisão especial,
> progressão de pena, devendo ainda, devolver aos cofres públicos, todos os
> recursos objeto de Corrupção. Sendo o infrator funcionário público, deverá
> ser afastado da função durante o período do processo e exonerado
> sumariamente se condenado. Se o infrator, ocupante de cargo eletivo de
> qualquer nível de Governo, Federal Estadual ou Municipal, sendo condenado,
> em momento algum deverá lhe ser permitido de candidatar-se a qualquer cargo
> eletivo. Se o infrator, for da iniciativa privada a Empresa a qual
> representa deverá ser impedida de participar por dez (10) anos de qualquer
> licitação pública. A aplicação de penas deverá ser proporcional ao dano com
> permissão de execução provisória da pena a partir da condenação por órgão
> colegiado; servidores públicos das três esferas do governo e dos três
> poderes deverão ser demitidos se condenados por crime de corrupção,
> impedindo que os mesmos tenham acesso a cargos eletivos e que participem de
> concursos públicos; comprovada a corrupção, o corrupto deve responder na
> cadeia, sem direito à fiança ou responder em liberdade, mas ser tratado
> como criminoso comum, cumprindo a pena em regime fechado e não penas
> alternativas; estabelecer pena máxima, segundo o Código Penal, e mais 30
> anos de inelegibilidade e impossibilidade de atuação em órgãos públicos,
> para políticos e servidores públicos que cometerem qualquer ato de
> corrupção ativa ou passiva, sendo que durante o processo judicial, os
> investigados ou suspeitos ficarão suspensos dos seus cargos e sem
> remuneração; deverão ainda ser classificados como crimes hediondos
> inafiançáveis com eliminação da prescrição, não tendo os seus autores
> nenhum privilégio tais como: foro privilegiado, prisão especial, progressão
> de pena e a punição deve ser para todos, inclusive juízes e
> desembargadores, com perda do cargo e acabando com a aposentadoria
> compulsória como forma de punição nos casos de quebra de decoro, bem como
> nos casos de venda de sentenças, tráfico de influência ou vínculos com
> grupos criminosos; considerar improbidade administrativa, com o agravamento
> das penas, permitir, facilitar ou concorrer para a concessão de benefícios
> de programas sociais governamentais em desacordo com os critérios fixados
> em lei, e também, instituir responsabilidade solidária no tocante à emenda
> parlamentar. Dessa forma, o autor da emenda e o acusado de desvio da verba
> pública respondem pelo crime. 421
>
> 6
>
> 8
>
> Endurecimento das leis com aplicação de penas mais severas para os crimes
> de corrupção e contra a Administração Pública. Com relação aos recursos e
> ressarcimento ao erário: desvios de recursos com devolução do dinheiro,
> confisco e leilão dos bens conquistados, como as medidas de embargo
> preventivo patrimonial e penal de confisco previstas na convenção da ONU;
> tipificar corrupção como crime hediondo, acabando com o foro privilegiado e
> garantindo a igualdade entre a sociedade e o poder público, pena mínima de
> dez anos de regime fechado; confisco de bens de empresas, impedimento de
> contratar com o poder público, de receber benefícios fiscais ou de
> extinção, de acordo com a gravidade do ilícito, suspender por até dez anos
> do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a empresa corruptora.
> Responsabilizar os gestores públicos pelos atos delegáveis aos escalões que
> detenham funções de confiança ou cargo em comissão, quando causarem gastos
> irregulares de recursos públicos, desde que fique comprovado o envolvimento
> dos gestores. Criar-se um fundo municipal para receber recursos oriundos de
> condenações por corrupção: 50% para a educação e 50% para a assistência
> social, devendo inclusive, serem considerados crimes hediondos aqueles
> cometidos contra a saúde, educação e assistência social e estratégia de
> combate às drogas. Isto abrange o servidor investigado e sua amplitude
> (familiares, amigos e conhecidos). Caso o dinheiro não se encontre mais com
> o político, tirá-lo do partido para que este tenha maior preocupação com a
> ética e comprometimento com a população, combatendo a lavagem de dinheiro
> ao retirar do criminoso a possibilidade de utilização do produto do crime.
> 394
>
> 7
>
> 9
>
> Fortalecer a atuação dos órgãos de controle e instituições especializadas
> mediante a implantação de medidas preventivas, tais como: proibir a
> liberação de verbas para obras antes de o projeto executivo estar
> finalizado; criar um plano de prevenção à corrupção, com metas a cumprir
> por parte dos ministérios e secretarias estaduais e municipais. Promovendo
> ainda mudanças de critérios para a indicação de conselheiros dos tribunais
> de contas da União e dos estados, dos chefes do Ministério Público e
> Defensoria Pública da União e dos estados, sem indicação do Poder
> Executivo, dando aos órgãos autonomia na escolha de profissionais de
> carreira e propiciando o aumento do número de juízes e promotores e maior
> agilidade nos processos de forma a cumprir a legislação vigente, criando
> defensorias públicas. Garantindo autonomia efetiva do Ministério Público e
> do Poder Judiciário e buscando sua aderência e proibindo o
> contingenciamento de recursos para custeio e manutenção dos órgãos de
> controle. Requerer maior efetividade e mais rigor na estruturação e na ação
> dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização dos dispêndios públicos
> (como CGU, MPU, TCU), 385
>
> 8
>
> 13
>
> Regulamentar, implantar, exigir o cumprimento e aumentar a abrangência da
> Lei da Ficha Limpa para todos os agentes públicos em geral. Estendendo, com
> aplicação imediata, os efeitos da ficha limpa para o provimento de qualquer
> cidadão em todos os cargos (inclusive gestores, cargos em comissão e cargos
> eletivos), empregos e funções públicas de qualquer esfera, de qualquer
> poder bem como nos serviços terceirizados contratados pela gestão pública;
> com punições mais severas como a suspensão indeterminada de direitos
> políticos, impedindo qualquer participação no âmbito político (ou dobrando
> os prazos já existentes), fazendo com que os partidos políticos que
> aceitarem candidatos com ficha suja nos seus quadros percam seu registro no
> TSE e ampliando o prazo para não exercer cargo público por 16 anos; E
> também impedir o político corrupto de se candidatar enquanto o processo não
> for julgado. Aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos públicos,
> prevendo punição efetiva para todos os agentes públicos, de qualquer
> instância, aqueles que estejam respondendo judicialmente, aos condenados ou
> que tenham contra si condenação com decisão transitada em julgado ou
> proferida por órgão colegiado, impedido de concorrer nas próximas eleições;
> Alterar a Lei da Ficha Limpa por meio de legislação nacional, aumentando de
> 8 para 20 anos o período pelo qual um ocupante de cargo público condenado
> por corrupção permaneça inelegível, criando a ficha limpa para os órgãos
> fiscalizadores e para os conselhos de políticas públicas; Divulgar a ficha
> dos políticos e seus currículos nos meios de comunicação; Criar um conselho
> deliberativo para investigar a vida pregressa do candidato à eleição e
> punir a autoridade que desviar verbas que são destinadas a projetos
> sociais, cancelando seu mandato e impedindo-o de participar de eleição para
> cargos públicos; o político que for condenado criminalmente perderá o seu
> cargo e o direito de se candidatar novamente para outras eleições, e pagará
> multa conforme a gravidade de seu ato. 284
>
> 9
>
> 15
>
> Fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS, por meio de
> estruturação e aparelhamento do sistema e de carreira específica do efetivo
> de servidores dos três níveis de gestão do SUS. 271
>
> 10
>
> 19
>
> Criação de lei para responsabilização de empresas em que a CGU estabeleça
> um núcleo mínimo de regras claras e objetivas de comportamento e
> penalidades, que passem a constar no regulamento de todas as empresas
> públicas; aprovação do PL n° 6.826/2010 que dispõe sobre a
> responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática
> de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras
> providências 242
>
> 11
>
> 21
>
> Contra todas as formas de privatização da rede pública de serviços: OSs,
> OSCIPs, Fundações estatais, empresas de serviços hospitalares, PPPs, e
> outras maquiagens. 228
>
> 12
>
> 23
>
> Tipificar corrupção como crime hediondo e acabar com a imunidade
> parlamentar e privilégios, criando legislação específica que priorize
> julgamento com penas mais severas aos gestores que fazem mau uso dos
> recursos públicos, assegurando ao Poder Judiciário mecanismos que propiciem
> a devolução imediata do dinheiro público decorrente de atos de corrupção
> para os crimes de corrupção e responsabilidade, crimes comuns e de
> improbidade administrativa e ainda para ocupantes de cargos políticos e
> públicos a não ser em caso de denúncia ou do direito de opinião com perda
> do direito de candidatar-se a qualquer cargo eletivo. 217
>
> 13
>
> 27
>
> Que os magistrados e membros do ministério público, uma vez condenados por
> atos ilícitos, sejam demitidos a bem do serviço público, perdendo o direito
> à aposentadoria. 193
>
> 14
>
> 28
>
> Abolir o voto secreto nos parlamentos/legislativo (câmaras, assembleias,
> Senado) em todas as esferas (municipal, estadual, federal), sessões
> ordinárias e extraordinárias, visando à maior transparência em qualquer
> decisão, inclusive para cassação e com justificativa de todas as votações,
> e também, nas comissões do serviço público. 188
>
> 15
>
> 31
>
> Acabar com o foro privilegiado em todas as instâncias de poder, para todos
> os agentes públicos e políticos nos casos de crimes de corrupção, crime
> contra a Administração Pública, crime comum e contra o patrimônio; que
> legisladores e juízes tenham julgamento na Justiça comum e que, no caso de
> desvio de recursos públicos, o governante seja julgado como cidadão comum.
> 179
>
> 16
>
> 33
>
> Fim do voto secreto no Legislativo, bem como da imunidade parlamentar, a
> não ser em casos de denúncia e direito de opinião, assim como do
> financiamento privado das campanhas políticas. 171
>
> 17
>
> 37
>
> Reestruturar o controle externo do legislativo (tribunais de conta) para
> extinguir a figura dos ministros e conselheiros; instituir a remessa dos
> relatórios de auditorias e fiscalização para os legislativos, procuradorias
> do estado, municípios e da União, para os ministérios públicos dos estados
> e da União bem como dar publicidade à toda sociedade; conferir autonomia ao
> controle externo, inclusive independência na escolha de seus membros, sem
> interferência do Poder Executivo, proibindo a indicação de políticos de
> carreira para o exercício de suas funções, adotando o concurso público
> também para conselheiros e ministros; e negar ao Poder Legislativo a
> capacidade de aprovar contas rejeitadas pelo controle externo. 160
>
> 18
>
> 38
>
> Limitação dos mandatos do Poder Legislativo e do Poder Executivo com o fim
> da reeleição por mais de dois mandatos consecutivos para os cargos do
> Legislativo, assim como limitação dos mandatos alternados legislativos e
> cargos de mandato Legislativo e Executivo; instituir carga horária para
> membros do Legislativo de 8 horas diárias; exigir o critério escolaridade
> (ensino médio) e o mínimo de conhecimento das leis que dão embasamento aos
> cargos eletivos (nas três esferas de governo), bem como para os cargos de
> assessoria, chefia e coordenação. 159
>
> 19
>
> 39
>
> Limitar o quantitativo de cargos comissionados definindo um percentual
> máximo para sua ocupação a fim de permitir maior número de cargos
> concursados, com a perda definitiva do cargo, função ou qualquer atividade
> pública caso seja comprovado atos de corrupção; estabelecer percentual
> máximo e critérios para a sua ocupação, promovendo a substituição gradativa
> por cargos efetivos, em todos os órgãos e poderes públicos; estabelecer
> requisitos técnicos para sua contratação e percentual máximo para aqueles
> servidores que não são de carreira; em 5%, por órgão, a partir do segundo
> escalão, excetuando-se as carreiras típicas de Estado, cujos cargos deverão
> ser preenchidos exclusivamente por concurso público; considerando também o
> processo de eleição pelos pares concursados; fixando, em lei, em cada
> esfera de governo e de poder, o número de cargos de confiança de livre
> nomeação – número este que deve ser o mais reduzido possível, com base em
> critérios objetivos e necessidade de capacitação técnica; de forma
> escalonada, em percentuais de 3% ao ano, no âmbito dos municípios, estados
> e União, priorizando a ocupação desses cargos por servidores efetivos de
> carreira que possuam capacitação técnica vinculada à área de atuação. 159
>
> 20
>
> 42
>
> Endurecimento das leis com aplicação de penas mais severas para os crimes
> de corrupção e contra a Administração Pública, com relação às penas
> garantindo o aumento de pena para 50 anos em regime fechado e a prestação
> de serviços sociais sem nenhum benefício; a aplicação de penas
> proporcionais ao dano com permissão de execução provisória da pena a partir
> da condenação por órgão colegiado; a demissão de servidores públicos das
> três esferas do governo e dos três poderes, condenados por crime de
> corrupção, impedindo que os mesmos tenham acesso a cargos eletivos e que
> participem de concursos públicos;e sendo comprovada a corrupção, o corrupto
> deve responder na cadeia, sem direito à fiança ou responder em liberdade,
> mas ser tratado como criminoso comum, cumpra a pena em regime fechado e não
> penas alternativas. Garantindo a maximização das sanções previstas para
> desvio de recursos destinados à saúde e à educação;o estabelecimento de
> pena máxima, segundo o Código Penal, e mais 30 anos de inelegibilidade e
> impossibilidade de atuação em órgãos públicos, para políticos e servidores
> públicos que cometerem qualquer ato de corrupção ativa ou passiva, sendo
> que durante o processo judicial, os investigados ou suspeitos ficarão
> suspensos dos seus cargos e sem remuneração. Deverão ser classificados como
> crimes hediondos inafiançáveis com eliminação da prescrição, não tendo os
> seus autores nenhum privilégio tais como: foro privilegiado, prisão
> especial, progressão de pena; daí a punição deve ser para todos, inclusive
> juízes e desembargadores, com perda do cargo e acabando com a aposentadoria
> compulsória como forma de punição nos casos de quebra de decoro, bem como
> nos casos de venda de sentenças, tráfico de influência ou vínculos com
> grupos criminosos; por fim, considerar improbidade administrativa, com o
> agravamento das penas, permitir, facilitar ou concorrer para a concessão de
> benefícios de programas sociais governamentais em desacordo com os
> critérios fixados em lei. 146
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
> “Dessa maneira, Ele nos deu as suas grandiosas e preciosas promessas, para
> que por elas vocês se tornassem participantes da natureza divina e fugissem
> da corrupção que há no mundo, causada pela cobiça” 2 Pedro 1:4.
>
> Elda Mariza Valim Fim
> Evangélicos Pela Justiça - epj.org.br <http://www.epj.org.br>
> Rede Ame a Verdade - ameaverdade.com.br
> Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania - Ong Moral
> Cuiabá - Mato Grosso - Brazil
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