[okfn-br] Carta à Presidenta Dilma - minuta de proposta às entidades para adesão, críticas e sugestões.

Robson Costa Pereira brasil7.0em2017 em hotmail.com
Sábado Dezembro 20 12:49:06 UTC 2014


Olá Elda,
Sei que as palavras da Dilma podem cair nos descrédito, mas acho que isso pode ser uma boa oportunidade para nos mobilizarmos em prol de algo que o Criscor vem falando há anos: A necessidade de um Pacto Nacional contra a Corrupção. Neste ano, decidimos montar uma plataforma diferente: É o Pacto Nacional pela Integridade.
1. O Pacto terá 21 anos de vigência - 2014 a 2035
2. O Pacto terá como público alvo a Geração Integridade - Crianças nascidas entre 01 de junho 2014 a 31 de maio de 2015. Nosso objetivo é acompanhar o crescimento dessas crianças, promovendo uma cultura de Integridade nas suas etapas de crescimento. Faremos isso através dos pai, pedagogos, professores, pediatras, clubes, igrejas, etc.
3. O Conteúdo do Pacto é o que chamamos de Filosofia RAIC, que é baseado em quatro pilares:
a) Responsabilidade Ambiental - Precisamos criar uma nova cultura de cuidado do meio-ambiente, de maneira que nosso futuro seja um planeta habitável.
b) Atenção com a Saúde - Precisamos combater as doenças crônicas com uma nova cultura de alimentação, inclusive combatendo a forma de produção com excesso de gordura e sódio.c) Integridade Pessoal - Precisamos combater a corrupção nas mínimas coisas, sabendo que isso é um processo longo. Precisamos entrar nas escolas e ensinar novamente o que é Integridade para as nossas crianças.d) Compaixão Humana - Precisamos promover uma cultura abrangente de cooperação entre as pessoas para que o desenvolvimento chegue a todas as regiões do Brasil.
O diferencial desse plano é que devemos desenvolver todos os quatro pilares em conjunto para que possa gerar uma nova cultura política, econômica e social no Brasil dentro deste prazo de 21 anos. Quando a Geração Integridade estiver chegando aos 21 anos, passaremos a responsabilidade para eles e eles farão as grandes mudanças no Brasil, tendo melhores opções de escolha dos governantes, etc.
Em resumo, não podemos cuidar do meio-ambiente e nos esquecer das crianças que sofrem com o trabalho escravo. Não podemos cuidar do meio-ambiente e das crianças escravas e embolsar rios de dinheiro com a corrupção dos contratos firmados. Por fim, não podemos cuidar do meio-ambiente, das crianças escravizadas e ser íntegros e, ao mesmo tempo, morrermos aos 50 anos de ataque cardíaco por falta de cuidado com a nossa saúde!
A Filosofia RAIC é a nossa premissa para uma nova cultura: A Cultura da Integridade.
Para isso, estamos montando, desde junho de 2014 a Rede Nacional pela Integridade. 
Incluo no anexo, uma cópia do que estamos chamando do Pacto Nacional pela Integridade e isso pode ser o início da nossa plataforma para apresentarmos para a Presidente Dilma. Precisamos ser rápidos.
Criei o Instituto Nacional pela Integridade que vai gerenciar a Rede Geração Integridade. Podemos construir em cima disso.
Fico à disposição do grupo.
Robson PereiraCriscor - Cristãos Contra a CorrupçãoINAI - Instituto Nacional pela Integridade

Date: Sat, 20 Dec 2014 05:00:15 +0800
Subject: Re: Carta à Presidenta Dilma - minuta de proposta às entidades para adesão, críticas e sugestões.
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http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,durante-diplomacao-dilma-propoe-pacto-nacional-contra-corrupcao,1609454
Senhor em s, convido a lerem o artigo acima e pensarmos em como levar as angústias dos ativistas contra a corrupção até a Presidência da República.


“Dessa
maneira, Ele nos deu as suas grandiosas e preciosas promessas, para que por
elas vocês se tornassem participantes da natureza divina e fugissem da
corrupção que há no mundo, causada pela cobiça” 2 Pedro 1:4.

Elda Mariza Valim Fim
Evangélicos Pela Justiça - epj.org.br Rede Ame a Verdade - ameaverdade.com.brMovimento pela Moralidade Pública e Cidadania - Ong Moral
Cuiabá - Mato Grosso - Brazil
eldamvfim em gmail.comSkype - eldavalim
55-65-8464-9918



Em 13 de dezembro de 2014 03:14, elda mariza valim fim <eldamvfim em gmail.com> escreveu:Prezad em s,encaminho abaixo minuta de carta para apreciação e eventual apoio de entidades interessadas no tema.obrigada pela atenção - Elda - Ong Moral e Ame a Verdade.
Excelentíssima Senhora Presidenta Dilma Rousseff
As
entidades que abaixo subscrevem solicitam que V. Exa. priorize em seu segundo mandato a promoção da transparência, da
boa governança e do controle social sobre a administração pública com o
objetivo de prevenir e combater à corrupção, assim, com fundamento expostos nos anexos I e II abaixo, sugerimos a adoção das seguintes providências:

I – Criar, de
imediato, no âmbito do executivo, o Conselho Nacional de Transparência e
Controle Social – CNTCS, consultivo e deliberativo, com as seguintes
diretrizes:

a)      deverá
substituir o atual Conselho Nacional de Transparência e Combate à Corrupção,
presidido pelo Ministro da CGU, pois este é um conselho figurativo e
subordinado e aquele terá como fundamento a Diretriz priorizada em 43° lugar
dentre as 80 diretrizes da I Conferência Nacional de Controle Social – I Consocial;

b)      deverá
ter como atribuição inicial a elaboração do Plano de Ação para implementação
das 80 diretrizes priorizadas na I Consocial;

c)      deverá
ter independência financeira para o custeio de suas atividades, de modo que sugerimos
que seja criado o Fundo Nacional de Transparência e Controle Social, com
dotação anual específica e gestão autônoma. 

d)     a
minuta de decreto de criação deverá ser elaborada por um grupo de trabalho
composto em sua maioria de representantes da sociedade civil, considerando que
um conselho de controle sobre o governo não necessita de participação do
próprio governo, e o grupo deverá sugerir na minuta atribuições, composição e
forma de eleição de representantes para o CNTCS;

II – Qualificar e
dar representatividade à participação do Brasil em fóruns, grupos e iniciativas
internacionais cujos temas sejam transparência, governança, controle social e
combate à corrupção:

a)      as
posições do Brasil quanto aos assuntos discutidos no Grupo de Trabalho
Anticorrupção do G20, bem como as propostas a serem apresentadas pelo Brasil
naquele Grupo, deverão ser previamente discutidos com a sociedade e aprovados
pela maioria dos conselheiros do  CNTCS
ou aprovados ad referendum, caso não haja tempo hábil para deliberação sobre o
tema antes das reuniões;

b)      os
planos de ação da iniciativa Open Government Partnership –
opengovpartnership.org deverão ser discutidos com a sociedade e previamente
aprovados pela maioria dos conselheiros do  CNTCS;

c)      aderir
de imediato à Iniciativa de Transparência das Indústrias Extrativas (EITI.org),
conforme manifestação específica sobre este tema assinado por numerosas
entidades da sociedade civil, de modo a prevenir a ocorrência de evasão fiscal
e corrupção nos setores de petróleo, gás e mineração, com o objetivo de fortalecer a Iniciativa EITI, que objetiva conceder
aos cidadãos do mundo o direito de saber em detalhes os valores das receitas
publicas geradas por empresas dos setores de petróleo, gás e mineração, com
base nas informações das empresas e dos governos sobre os mesmos fatos
geradores, de modo que a conciliação das informações possa combater a evasão
fiscal e os desvios de recursos para a corrupção, garantindo então os recursos
para políticas públicas essenciais;

d)     editar
decreto determinando que os representantes do Brasil no Open Government
Partnership, no Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20 e os designados para
atuarem representando o Brasil junto a fóruns e iniciativas internacionais
contra a corrupção como a Convenção das Nações Unidas (Convenção de
Mérida), a da Organização dos Estados Americanos (OEA), a da Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e outras que surgirem,
deverão ter sua indicação aprovada pela maioria dos conselheiros do CNTCS, após
sabatina;

 

III – elaborar
leis de sua iniciativa quando for o caso, apoiar e posteriormente fazer gestões
junto aos líderes partidários para que o Congresso Nacional:

a)      aprove
norma que retire o Conselho Nacional de Transparência e Controle Social,
mencionado no item I, acima, da subordinação ao executivo, fortaleça e amplie
seu âmbito de atuação aos poderes legislativo, judiciário, estados e
municípios;

b)      aprove
lei nacional que obrigue a criação e dotação orçamentária para Conselhos de
Transparência e Controle Social em todos os municípios, estados e Distrito
Federal, espelhados no Conselho Nacional de Transparência e Controle Social;

c)      priorize
a discussão com a sociedade, a apreciação e votação dos temas apresentados nas
20 diretrizes do Eixo IV da Consocial, tema prevenção e combate à corrupção que
necessitem de mudanças de leis ou da constituição, que transcrevemos ao final
deste documento;

d)     discutir
com a sociedade e o Congresso Nacional a necessidade de introduzir no novo
Código de Mineração ou legislação similar, regras de notificação obrigatória
sobre pagamentos de impostos por empresas de petróleo, gás e mineração que
operem em bolsas de valores no país, similar aos regulamentos dos EUA (Dodd
Frank Act - Seção 1504) e da União Européia a respeito;

e)      fazer
gestões junto à bancada do governo no sentido de auxiliar a sociedade civil a
colocar em votação e aprovar o projeto de lei de Reforma Política Democrática e
Eleições Limpas.

f)       incentivar
o Congresso a dialogar com a sociedade sobre a necessidade de um Plebiscito
para que os eleitores brasileiros respondam sim ou não para a realização de uma
Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político, onde serão discutidas
soluções para a grave crise de representatividade e de controle interno (de estados
e municípios) e controle externo (tribunais de contas) sobre os atos da
administração pública que tem retroalimentado a corrupção eleitoral e administrativa
descontrolada;

 

As entidades da sociedade civil que esta subscrevem desejam
participar nos eventos e grupos de trabalho, divulgar as ações relativas ao
combate à corrupção nas redes sociais e tudo o que for possível para e que seja
garantida a boa governança e probidade administrativa em benefício da sociedade
brasileira, e em troca apenas solicita que sua participação seja considerada e
respeitada, o que lamentavelmente não vem acontecendo.

 

Entidades
Proponentes

A Voz do Cidadão  – avozdocidadao.org.br

Advocates
Bric/IJCB 

Aliança
Cristã Evangélica Brasileira – aliancaevangelica.org.br

Amarribo Brasil –  Transparency International Brazil Chapter –
amarribo.org.br

Ame a Verdade – Evangélicos Contra
a Corrupção – ameaverdade.com.br

Articulação Brasileira de Combate à
Corrupção e Impunidade – abracci.org.br

Associação dos Amigos de Januária –
ASAJAN/MG

Associação dos Defensores da
Cidadania – Oficinadacidadania.org.br

Cívico – Civico.com.br

Criscor – Cristãos Contra a
Corrupção – criscor.org

Fundácion Avina – Avina.net

Instituto
Nacional pela Integridade – INAI

Instituto
de Pesquisa em Ecologia Humana - IPEH

Movimento pela Moralidade Pública e
Cidadania – Ong Moral

Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral – MCCE-SP

OSCIP SER Sustentável –
ser-sustentavel.org.br

Rede Nacional de Ação Social –
RENAS

Sociedade Brasileira de Gestão do Conhecimento
– SBGC.

 

Anexo I

MOTIVAÇÃO
PARA A ESTA CARTA

A Abracci
- Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e Impunidade – analisou a agenda
anticorrupção do plano de governo e observamos a proposta passam ao largo das
reais expectativas da sociedade em relação às mudanças necessárias à solução da
grave crise de representatividade e de ineficiência do controle interno e
externo sobre os atos da administração pública que tem retroalimentado a
corrupção eleitoral e administrativa descontrolada e intolerável para os
brasileiros.

 

DO
QUANTO A CORRUPÇÃO PREOCUPA OS BRASILEIROS.

No
início deste ano foi publicada pesquisa realizada pela Worldwide Independent
Network de Pesquisa de Mercado (WIN), que ouviu 66.806 pessoas em 65 países, e
apontou para a corrupção como o principal problema do mundo. Dos entrevistados,
21% deles vêem a corrupção como um grande problema global, bem acima da crise
econômica (14%), a desigualdade social (12%) e do desemprego (10%) - as outras
opções que foram apresentadas no questionário. 

Destacamos
que 29% dos brasileiros apontaram a corrupção como o maior desafio, e assim o
Brasil fica em terceiro lugar, junto México (29%) e Peru (29%), e apenas
Filipinas (50%) e Indonésia (40%) nos superam em preocupação com a corrupção,
dentre os 65 países pesquisados.

Na mesma linha, a respeito da
importância do tema controle social e combate à corrupção, veja recente
pesquisa da Avaaz entre seus mais de 34 milhões de membros no mundo.

Destacamos que o Brasil possui mais de 6 milhões
de Avaazers, é o maior país da comunidade em número de membros. A Avaaz faz anualmente
pesquisa de suas prioridades para o ano seguinte, cada membro da comunidade foi
consultado sobre suas três prioridades.

Prioridades para foco em
2014. https://secure.avaaz.org/po/poll_results_2014/?rpto

49,51%  Fighting Corruption, including corporate
capture of our government 

38.83%  Economy policy that benefits common good over
the elite few

38,35%  Preventing catastrophic climate
change

 

DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSPARENCIA
PÚBLICA E CONTROLE SOCIAL

Na Conferência Nacional de Transparência e Controle Social foi
priorizada em 43º lugar a seguinte diretriz: 

“Criação de conselhos de Transparência Pública e Controle Social
em âmbitos municipal, estadual, nacional e em órgãos públicos com garantia de
recursos para seu funcionamento; de caráter consultivo e deliberativo;
trabalhando em conjunto no planejamento, definição, fiscalização e controle da
gestão da informação pública das três esferas de poder (Executivo, Legislativo
e Judiciário), para fiscalização e controle dos recursos públicos/prestações de
contas; combate à corrupção; investigação, análise de implantação de convênios,
parcerias e repasses com ente público ou privado; que possam receber e
encaminhar denúncias. O conselho deve ser formado: participação de 60% da
sociedade civil, 30% de conselhos de políticas públicas e 10% do poder público” 

Recentemente, em abril deste ano, foi realizado o Seminário
Internacional contra a Corrupção, promovido pela GOPAC – Global Parlamentarians
Against Corruption, representado no Brasil Pelo Deputado Antonio Carlos Mendes
Thame. 

Na ocasião, o Ministro da CGU mencionou como trunfo a
existência do Conselho Nacional de Transparência e Combate à Corrupção, mas
este conselho não é o que deseja a sociedade na 43° diretriz da Consocial, uma
vez que este conselho já existia quando das propostas em 2012. De fato, desde
que foi criado, em 2005, o Conselho tem se reunido com frequência cada vez
menor, veja abaixo

Em 2005 – 3 reuniões

Em 2006 – 2 reuniões

Em 2007 – 2 reuniões

Em 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 – Uma reunião por ano.

A última pauta consta do site com a
data de 8 de julho de 2013:
http://www.cgu.gov.br/ConselhoTransparencia/Documentos/Pautas/pauta15.asp 

A última ata é de 10 de abril de
2012:
http://www.cgu.gov.br/ConselhoTransparencia/Documentos/Atas/ExtratodaAta14.asp

Ou seja 15 meses entre a última e a penúltima reunião, 9
meses desde a última reunião e dois anos
desde a última publicação de Ata, que deveria dar transparência à sociedade
aos  temas tratados na reunião, em
especial porque na última reunião foi discutida proposta da Transparência
Brasil sobre restrição à nomeação de servidores públicos através de cargos em
comissão.

DA CONSOCIAL

A
preocupação com o tema pode ser visto nas ruas, nas manifestações de junho de
2013, e também pode ser constatado na massiva participação da sociedade na I
Conferência Nacional de Transparência e Controle Social - Consocial, realizada
pela CGU em 2012 em atendimento ao pleito de entidades ligadas ao tema da
transparência, governança e combate à corrupção.

Mais
de 150 mil pessoas de 2.750 municípios, incluindo todas as capitais
brasileiras, participaram diretamente das discussões promovidas na primeira e
única Consocial, do total de delegados 30% representando governos, 60% sociedade
civil e setor privado e 10% representando conselhos de políticas públicas, proporção
que se manteve em todas as etapas.

Estes
delegados elegeram como prioritárias as 80 diretrizes divididas em quatro
eixos, sendo que trazemos no anexo abaixo, as 20 diretrizes relativas ao Eixo
IV - prevenção e combate à corrupção, com a classificação de cada uma dentre as
80.

A
implementação do resultado final da Conferência deveria iniciar com a
elaboração de um plano de trabalho detalhando o que seria necessário e possível
para a implementação das 80 propostas, de modo a não frustrar as expectativa
das milhares de pessoas que participaram e fizeram suas contribuições com
esperança de vê-las implementadas algum dia em benefício da sua
comunidade.  Além do trabalho coletivo e
democrático, a Consocial também teve um alto custo em termos financeiros para
os contribuintes, que não pode ser desperdiçado.

Porém,
muitas propostas eleitas pela sociedade como solução para o terrível mal da
corrupção, necessitam de mudanças no sistema político, sendo destaque o
financiamento público de campanha, a proposta mais votada dentre as 80
priorizadas. 

DA PARCERIA PARA GOVERNO ABERTO 

A
Parceria para Governo Aberto - Open Government Partnership – OGP é uma
iniciativa lançada em 2011 com o objetivo de fazer os governos mais abertos, responsáveis
e sensíveis às necessidades e prioridades dos cidadãos, através da assunção de
compromissos com prazo fixado, para melhorar a transparência, a prestação de
contas e a participação cidadã nas decisões de governo.   

A realização da I Consocial foi inserido no I Plano de Ação
da Parceria para Governo Aberto – Open Government Partnership - OGP, nos
seguinte termos :

10.
realização da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle social (1ª
Consocial) para formular diretrizes para um
Plano Nacional de Transparência e Controle Social. (grifo nosso).

 

A OGP possui um método de avaliação bienal realizado pelo
Mecanismo Independente de Avaliação – IRM Report. O Relatório de Progresso
2011-2013 do Mecanismo Independente de Avaliação – IRM, de
responsabilidade de Vera Schattan P. Coelho e Laura Trajber Waisbich, menciona
na Conclusão, de fls. 76, verbis - http://pt.scribd.com/doc/169361968/IRM-Report-Brazil:

“De fato, a avaliação concordou que a Consocial  foi um grande evento, embora também solicitaram feedback formal do
governo sobre a absorção das propostas feitas pelas partes interessadas”. Grifamos.

 

Mas
conforme se vê do 2. Plano de Ação, a Consocial já não está entre os objetivos,
fato que combina com a informação do 1. Plano de Ação de que a Consocial está
encerrada, embora o Governo Federal não tenha cumprido o compromisso de
elaborar o Plano de Ação da Consocial, limitando-se a encaminhar uma correspondência
a estados e municípios informando METADE das diretrizes priorizadas pela
sociedade.  

 

Poderia
ser uma grande chance para o Brasil a continuidade da Consocial ser feita
através da OGP, porque esta iniciativa internacional tem como diferencial a PARCERIA
entre governo e sociedade, desde o seu Comitê Internacional formado por
sociedade civil e governos de forma paritária e tendo na direção dos trabalhos
quatro vice-presidentes, dois do governo e dois da sociedade civil, bastaria
que a OGP tivesse sua atuação ampliada para as demais esferas de governo.

Lamentavelmente,
no Brasil, o Comitê Interministerial de Governo Aberto, instância interna do
OGP conta apenas com ministros de estado em sua composição e NENHUM
representante da sociedade civil, limitando as decisões sobre compromissos ao
âmbito de decisão do Poder Executivo Federal.

DA POSTURA DO BRASIL CONTRA A
TRANSPARÊNCIA DAS RECEITAS GERADAS NOS SETORES DE PETRÓLEO, GÁS E MINERAÇÃO NO
GRUPO DE TRABALHO ANTICORRUPÇÃO DO G20.

Este
mês de outubro na agenda do G20, está sendo realizada em Paris a reunião do
Grupo de Trabalho Anti-Corrupção - GTAC, onde será encerrada a discussão do
Plano de Ação de Combate à Corrupção para os próximos anos, a ser submetido aos
líderes em novembro em Sydney. 

Numerosas
organizações da sociedade civil de todo o mundo tem defendido a transparência
fiscal no setor de petróleo, gás e mineração, acalentando o sonho de acabar com
a maldição dos recursos naturais, onde os países mais ricos destes recursos são
os mais pobres, com exceção da Noruega, rica em petróleo do Mar do Norte e onde
existem regras rígidas de transparência. 

A
transparência fiscal das indústrias extrativas, o padrão global para a
transparência das receitas do governo a partir de recursos naturais, foi incluído
no final do compromisso de número 111 do Plano de Ação Anti-Corrupção do G20,
para os anos de 2013-2014, conforme segue: 

"111 ... Congratulamo-nos com
iniciativas para aumentar a transparência nas indústrias extrativas, incluindo
a participação voluntária na Iniciativa de Transparência das Indústrias
Extractivas (EITI) e tomar nota dos progressos. Pedimos ao Grupo de Trabalho
Anti-Corrupção G20 para acompanhar o tema." 

A
EITI oferece uma oportunidade de comparar informações de ambas as partes sobre
receitas de impostos (as empresas o que pagam e o governo o que recebem) para
que as informações sejam auditadas e seja feita conciliação, bem como para que
os cidadãos tenham acesso a esta informação. 

A
transparência da indústria extrativista é necessária porque permite que os
cidadãos tenham a informação de que necessitam para cobrar de seus líderes que
as receitas públicas provenientes dos recursos naturais sejam gastos em saúde,
educação, assistência social e outras políticas públicas essenciais.

No
entanto, sendo voluntária a adesão dos países à EITI, mesmo depois do Plano de
Ação do G20, poucos aderiram já que a maioria dos governos preferem manter
segredo sobre seu recebimento de impostos. 

Alguns
países e algumas entidades da sociedade civil mundial que acompanham o G20
desejam do GTAC que seus Planos de Ação possam ser legalmente exigíveis para
que eles tenham uma maior eficácia, mas por enquanto não há nada a obrigar os
países a cumprirem os compromissos assumidos perante o G20.

Enquanto
os países não aderem, foi adotada a estratégia de aprovar leis que obrigam as
empresas de petróleo, gás e mineração a declarar os seus pagamentos. Os EUA
foram o primeiro país que aprovou a legislação através EUA Dodd Frank Act -
Seção 1504 e no ano passado a União Européia aprovou uma lei semelhante,
exigindo que todas as empresas do setor extrativista registradas e listadas na
Europa publicassem o que pagam aos governos, inclusive estrangeiros. Isso
inclui, portanto, as empresas brasileiras como Petrobrás e Vale do Rio Doce. 

O
Brasil tem um grande número de empresas extrativas cotadas em sua bolsa, e,
portanto, está numa posição privilegiada para também aprovar uma legislação
equivalente às leis dos EUA e da UE. Além disso, devido aos recursos naturais
significativos no Brasil, e o empobrecimento e sofrimento evidente das
comunidades atingidas pelo setor extrativista, a adesão à EITI traria grandes
benefícios para as comunidades atingidas, bem como para a melhoria das contas
públicas dos governos envolvidos. 

Questionado
o Itamaraty a respeito do tema, a Divisão de Energia recursos não-renováveis​​,
informou que o Brasil não deve integrar a iniciativa EITI enquanto permanecer
seu viés discriminatório, pois alguns países são implementadores (governos dão
transparência às receitas relativas ao setor extrativista) outros são apenas
apoiadores (governos não abrem mão do sigilo fiscal). 

Desejamos
ter a oportunidade de esclarecer que, da mesma forma que a mulher de Cesar tem
que ser e parecer seria, ainda que seja verdadeiro o argumento de que o Brasil
recusa aderir à EITI porque é uma iniciativa discriminatória,  o argumento não parece verdadeiro, porque o
Brasil está dentre os 10 países mais corruptos do G20, e a corrupção e o sigilo
andam abraçados, pois este esconde aquela.

É
hora de o Brasil oferecer oportunidade aos brasileiros de ter acesso à
transparência das receitas públicas oriundas do petróleo, gás e mineração,
considerando que após a Lei de Acesso à Informação não subsiste o direito de
tributar ou pagar impostos em segredo, como defendido pelo Núcleo de Estudos
Fiscais - NEF - da Fundação Getúlio Vargas e outras organizações comprometidas com a transparência e a boa governança.


Assim,
submetemos à consideração dos candidatos os compromissos em dois aspectos, aqueles
que dependem exclusivamente do executivo e o que depende do legislativo, para o
qual pedimos declaração de compromisso de apoio e posterior  gestões junto ao Congresso Nacional.

Anexo II

As 20 diretrizes
do Eixo IV – Prevenção e Combate à Corrupção
–
e sua classificação dentre as 80 diretrizes priorizadas pela sociedade
brasileira na I Conferência Nacional de Transparência e Controle Social,
realizada em 2011 e 2012. (veja também todas as propostas no link www.cgu.gov.br/assuntos/controle-social/consocial/arquivos/lista80_propostas_finais.pdf.)


 
  
  Classificação eixo IV 
  
  
  Classificação geral 
  80 priorizadas
  
  
   Diretrizes para Prevenção e Combate à Corrupção – eixo IV
  - descrição
  
 
 
  
  1
  
  
  1
  
  
  Instituir o
  financiamento exclusivamente público para campanhas eleitorais com um valor
  limitado e igual para todos, a partir de um fundo público para todos os
  partidos, sendo passível de suspensão dos direitos políticos aquele que
  usufrui de financiamentos privados e com multa para as empresas, pessoas
  físicas e/ou entidades que financiarem essas campanhas. Deve haver efetiva
  fiscalização e redução do número de partidos políticos, com dados
  disponibilizados nos portais de transparência. 970  
  
 
 
  
  2
  
  
  3
  
  
  Fortalecer o sistema
  de controle interno, tornando obrigatória a criação de estrutura de controle
  interno em todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal),
  institucionalizando seu poder de coação e estabelecendo mandato dos chefes
  das controladorias não coincidentes com o mandato dos chefes do Poder
  Executivo, com servidores efetivos bem remunerados e com quadros de carreira
  específicos de auditoria governamental; atuar em todas as etapas da despesa
  pública, fortalecendo as instituições de controle interno e combate à
  corrupção, tais como a CGU e as controladorias municipais, por meio da
  melhoria e ampliação da infraestrutura, melhorando o controle interno por
  meio de comparações de modelos internacionais de governança corporativa
  aplicado à gestão pública; expandir e aperfeiçoar o quadro de pessoal e
  ampliar programas de fiscalização e auditoria. Implantar corregedorias,
  auditorias, controle interno e ouvidoria em todos os órgãos da Administração
  Pública, assegurando independência nas suas ações, bem como a desvinculação
  hierárquica da estrutura auditada, dando condições legais para a atuação dos
  agentes de controle interno em todos os poderes constituídos, com
  participação em todos os eventos como observadores, possibilitando a direção
  dos rumos da Administração Pública; criar mecanismos administrativos e legais
  de forma a priorizar o exercício do controle preventivo e concomitante.
  Instituir, assim, o controle interno como órgão fiscalizador, tornando
  obrigatória a realização de concursos para provimento de seus cargos e
  criando políticas de incentivos aos municípios que tenham órgãos de controle
  interno efetivamente funcionando, garantindo que os servidores do quadro de
  controle interno tenham equiparação salarial com os servidores do controle externo
  e total independência em seus atos e aperfeiçoando o sistema de controle
  interno, visando agir em cima do conflito de interesses: estabelecer, por
  meio de mecanismos legais, efetiva autonomia das controladorias, em nível de
  União, estados e municípios, nas instâncias administrativas, política e
  financeira, tendo como finalidade a execução, prevenção e acompanhamento da
  gestão pública. Além de implantação e garantia da funcionalidade da
  Controladoria-Geral do Município (CGM), em todos os municípios, possibilitando
  fiscalizar as demandas e evitar gastos desnecessários. 511  
  
 
 
  
  3
  
  
  5
  
  
  Instituir/apoiar atos
  normativos que venham a fortalecer os órgãos de controle, promovendo a
  aprovação da lei orgânica nacional do sistema de controle que agregue as
  funções de controladoria, ouvidoria, auditoria e corregedoria,
  conferindo-lhes autonomia orçamentária e independência funcional,
  regulamentação da carreira de servidores, e disciplinando a forma de
  instituir e implantar a controladoria interna nos municípios, com a devida
  independência na sua atuação, vinculando a sua criação à liberação de
  recursos federais. Aprovar a PEC nº 45/2009 e do PL nº 229/2009 que
  regulamentam a controladoria interna e externa, discriminando as atividades e
  exigindo que os servidores sejam de carreira específica, bem como transformar
  o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em Agência Nacional
  de Inteligência Financeira (Anif). 447  
  
 
 
  
  4
  
  
  6
  
  
  Fiscalização social
  com: o fim do sigilo fiscal e do sigilo bancário de todos para uso dos órgãos
  de fiscalização e controle; da avaliação dos bens dos candidatos eleitos
  antes e após o mandato; a criação de um conselho popular para investigar os
  políticos corruptos; a criação de uma comissão para avaliar a gestão dos
  secretários e gestores públicos, anualmente, com poder deliberativo; a
  fiscalização e prestação de contas para os cargos ocupados em regime de
  recrutamento amplo (cargos comissionados); a fiscalização em casos de
  irregularidades com demonstração pública da punição ao servidor ou
  instituição responsável, após conclusão do processo, em caso de condenação; e
  a criação de órgão fiscalizador sem vínculos partidários para autuar
  parlamentares que em até dois anos de mandato não apresentarem projetos
  feitos em campanhas para a melhoria da população. 437
  
 
 
  
  5
  
  
  7
  
  
  Os Crimes de Corrupção
  nos setores, público e privado, deverão ser classificados como crimes
  hediondos inafiançáveis, não tendo os seus autores nenhum privilégio tais
  como: Foro privilegiado, prisão especial, progressão de pena, devendo ainda,
  devolver aos cofres públicos, todos os recursos objeto de Corrupção. Sendo o
  infrator funcionário público, deverá ser afastado da função durante o período
  do processo e exonerado sumariamente se condenado. Se o infrator, ocupante de
  cargo eletivo de qualquer nível de Governo, Federal Estadual ou Municipal,
  sendo condenado, em momento algum deverá lhe ser permitido de candidatar-se a
  qualquer cargo eletivo. Se o infrator, for da iniciativa privada a Empresa a
  qual representa deverá ser impedida de participar por dez (10) anos de
  qualquer licitação pública. A aplicação de penas deverá ser proporcional ao
  dano com permissão de execução provisória da pena a partir da condenação por
  órgão colegiado; servidores públicos das três esferas do governo e dos três
  poderes deverão ser demitidos se condenados por crime de corrupção, impedindo
  que os mesmos tenham acesso a cargos eletivos e que participem de concursos
  públicos; comprovada a corrupção, o corrupto deve responder na cadeia, sem
  direito à fiança ou responder em liberdade, mas ser tratado como criminoso
  comum, cumprindo a pena em regime fechado e não penas alternativas;
  estabelecer pena máxima, segundo o Código Penal, e mais 30 anos de
  inelegibilidade e impossibilidade de atuação em órgãos públicos, para
  políticos e servidores públicos que cometerem qualquer ato de corrupção ativa
  ou passiva, sendo que durante o processo judicial, os investigados ou
  suspeitos ficarão suspensos dos seus cargos e sem remuneração; deverão ainda
  ser classificados como crimes hediondos inafiançáveis com eliminação da
  prescrição, não tendo os seus autores nenhum privilégio tais como: foro
  privilegiado, prisão especial, progressão de pena e a punição deve ser para
  todos, inclusive juízes e desembargadores, com perda do cargo e acabando com
  a aposentadoria compulsória como forma de punição nos casos de quebra de
  decoro, bem como nos casos de venda de sentenças, tráfico de influência ou
  vínculos com grupos criminosos; considerar improbidade administrativa, com o
  agravamento das penas, permitir, facilitar ou concorrer para a concessão de
  benefícios de programas sociais governamentais em desacordo com os critérios
  fixados em lei, e também, instituir responsabilidade solidária no tocante à
  emenda parlamentar. Dessa forma, o autor da emenda e o acusado de desvio da
  verba pública respondem pelo crime. 421
  
 
 
  
  6
  
  
  8
  
  
  Endurecimento das leis
  com aplicação de penas mais severas para os crimes de corrupção e contra a
  Administração Pública. Com relação aos recursos e ressarcimento ao erário:
  desvios de recursos com devolução do dinheiro, confisco e leilão dos bens
  conquistados, como as medidas de embargo preventivo patrimonial e penal de
  confisco previstas na convenção da ONU; tipificar corrupção como crime
  hediondo, acabando com o foro privilegiado e garantindo a igualdade entre a
  sociedade e o poder público, pena mínima de dez anos de regime fechado;
  confisco de bens de empresas, impedimento de contratar com o poder público,
  de receber benefícios fiscais ou de extinção, de acordo com a gravidade do ilícito,
  suspender por até dez anos do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a empresa
  corruptora. Responsabilizar os gestores públicos pelos atos delegáveis aos
  escalões que detenham funções de confiança ou cargo em comissão, quando
  causarem gastos irregulares de recursos públicos, desde que fique comprovado
  o envolvimento dos gestores. Criar-se um fundo municipal para receber
  recursos oriundos de condenações por corrupção: 50% para a educação e 50%
  para a assistência social, devendo inclusive, serem considerados crimes
  hediondos aqueles cometidos contra a saúde, educação e assistência social e
  estratégia de combate às drogas. Isto abrange o servidor investigado e sua
  amplitude (familiares, amigos e conhecidos). Caso o dinheiro não se encontre
  mais com o político, tirá-lo do partido para que este tenha maior preocupação
  com a ética e comprometimento com a população, combatendo a lavagem de
  dinheiro ao retirar do criminoso a possibilidade de utilização do produto do
  crime. 394  
  
 
 
  
  7
  
  
  9
  
  
  Fortalecer a atuação
  dos órgãos de controle e instituições especializadas mediante a implantação
  de medidas preventivas, tais como: proibir a liberação de verbas para obras
  antes de o projeto executivo estar finalizado; criar um plano de prevenção à
  corrupção, com metas a cumprir por parte dos ministérios e secretarias
  estaduais e municipais. Promovendo ainda mudanças de critérios para a
  indicação de conselheiros dos tribunais de contas da União e dos estados, dos
  chefes do Ministério Público e Defensoria Pública da União e dos estados, sem
  indicação do Poder Executivo, dando aos órgãos autonomia na escolha de
  profissionais de carreira e propiciando o aumento do número de juízes e
  promotores e maior agilidade nos processos de forma a cumprir a legislação vigente,
  criando defensorias públicas. Garantindo autonomia efetiva do Ministério
  Público e do Poder Judiciário e buscando sua aderência e proibindo o
  contingenciamento de recursos para custeio e manutenção dos órgãos de
  controle. Requerer maior efetividade e mais rigor na estruturação e na ação
  dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização dos dispêndios públicos
  (como CGU, MPU, TCU), 385
  
 
 
  
  8
  
  
  13
  
  
  Regulamentar,
  implantar, exigir o cumprimento e aumentar a abrangência da Lei da Ficha
  Limpa para todos os agentes públicos em geral. Estendendo, com aplicação
  imediata, os efeitos da ficha limpa para o provimento de qualquer cidadão em
  todos os cargos (inclusive gestores, cargos em comissão e cargos eletivos),
  empregos e funções públicas de qualquer esfera, de qualquer poder bem como
  nos serviços terceirizados contratados pela gestão pública; com punições mais
  severas como a suspensão indeterminada de direitos políticos, impedindo
  qualquer participação no âmbito político (ou dobrando os prazos já
  existentes), fazendo com que os partidos políticos que aceitarem candidatos
  com ficha suja nos seus quadros percam seu registro no TSE e ampliando o
  prazo para não exercer cargo público por 16 anos; E também impedir o político
  corrupto de se candidatar enquanto o processo não for julgado. Aplicação da
  Lei da Ficha Limpa para todos os cargos públicos, prevendo punição efetiva
  para todos os agentes públicos, de qualquer instância, aqueles que estejam
  respondendo judicialmente, aos condenados ou que tenham contra si condenação
  com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, impedido
  de concorrer nas próximas eleições; Alterar a Lei da Ficha Limpa por meio de
  legislação nacional, aumentando de 8 para 20 anos o período pelo qual um
  ocupante de cargo público condenado por corrupção permaneça inelegível,
  criando a ficha limpa para os órgãos fiscalizadores e para os conselhos de
  políticas públicas; Divulgar a ficha dos políticos e seus currículos nos
  meios de comunicação; Criar um conselho deliberativo para investigar a vida
  pregressa do candidato à eleição e punir a autoridade que desviar verbas que
  são destinadas a projetos sociais, cancelando seu mandato e impedindo-o de
  participar de eleição para cargos públicos; o político que for condenado
  criminalmente perderá o seu cargo e o direito de se candidatar novamente para
  outras eleições, e pagará multa conforme a gravidade de seu ato. 284
  
 
 
  
  9
  
  
  15
  
  
  Fortalecer o Sistema
  Nacional de Auditoria do SUS, por meio de estruturação e aparelhamento do
  sistema e de carreira específica do efetivo de servidores dos três níveis de
  gestão do SUS. 271  
  
 
 
  
  10
  
  
  19
  
  
  Criação de lei para
  responsabilização de empresas em que a CGU estabeleça um núcleo mínimo de
  regras claras e objetivas de comportamento e penalidades, que passem a
  constar no regulamento de todas as empresas públicas; aprovação do PL n°
  6.826/2010 que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de
  pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública,
  nacional ou estrangeira e dá outras providências 242
  
 
 
  
  11
  
  
  21
  
  
  Contra todas as formas
  de privatização da rede pública de serviços: OSs, OSCIPs, Fundações estatais,
  empresas de serviços hospitalares, PPPs, e outras maquiagens. 228
  
 
 
  
  12
  
  
  23
  
  
  Tipificar corrupção
  como crime hediondo e acabar com a imunidade parlamentar e privilégios,
  criando legislação específica que priorize julgamento com penas mais severas
  aos gestores que fazem mau uso dos recursos públicos, assegurando ao Poder
  Judiciário mecanismos que propiciem a devolução imediata do dinheiro público
  decorrente de atos de corrupção para os crimes de corrupção e
  responsabilidade, crimes comuns e de improbidade administrativa e ainda para
  ocupantes de cargos políticos e públicos a não ser em caso de denúncia ou do
  direito de opinião com perda do direito de candidatar-se a qualquer cargo
  eletivo. 217
  
 
 
  
  13
  
  
  27
  
  
  Que os magistrados e
  membros do ministério público, uma vez condenados por atos ilícitos, sejam
  demitidos a bem do serviço público, perdendo o direito à aposentadoria. 193
   
  
 
 
  
  14
  
  
  28
  
  
  Abolir o voto secreto
  nos parlamentos/legislativo (câmaras, assembleias, Senado) em todas as
  esferas (municipal, estadual, federal), sessões ordinárias e extraordinárias,
  visando à maior transparência em qualquer decisão, inclusive para cassação e
  com justificativa de todas as votações, e também, nas comissões do serviço
  público. 188  
  
 
 
  
  15
  
  
  31
  
  
  Acabar com o foro
  privilegiado em todas as instâncias de poder, para todos os agentes públicos
  e políticos nos casos de crimes de corrupção, crime contra a Administração
  Pública, crime comum e contra o patrimônio; que legisladores e juízes tenham
  julgamento na Justiça comum e que, no caso de desvio de recursos públicos, o
  governante seja julgado como cidadão comum. 179  
  
 
 
  
  16
  
  
  33
  
  
  Fim do voto secreto no
  Legislativo, bem como da imunidade parlamentar, a não ser em casos de
  denúncia e direito de opinião, assim como do financiamento privado das
  campanhas políticas. 171
  
 
 
  
  17
  
  
  37
  
  
  Reestruturar o
  controle externo do legislativo (tribunais de conta) para extinguir a figura
  dos ministros e conselheiros; instituir a remessa dos relatórios de
  auditorias e fiscalização para os legislativos, procuradorias do estado,
  municípios e da União, para os ministérios públicos dos estados e da União
  bem como dar publicidade à toda sociedade; conferir autonomia ao controle
  externo, inclusive independência na escolha de seus membros, sem
  interferência do Poder Executivo, proibindo a indicação de políticos de
  carreira para o exercício de suas funções, adotando o concurso público também
  para conselheiros e ministros; e negar ao Poder Legislativo a capacidade de
  aprovar contas rejeitadas pelo controle externo. 160  
  
 
 
  
  18
  
  
  38
  
  
  Limitação dos mandatos
  do Poder Legislativo e do Poder Executivo com o fim da reeleição por mais de
  dois mandatos consecutivos para os cargos do Legislativo, assim como
  limitação dos mandatos alternados legislativos e cargos de mandato
  Legislativo e Executivo; instituir carga horária para membros do Legislativo
  de 8 horas diárias; exigir o critério escolaridade (ensino médio) e o mínimo
  de conhecimento das leis que dão embasamento aos cargos eletivos (nas três
  esferas de governo), bem como para os cargos de assessoria, chefia e
  coordenação. 159
  
 
 
  
  19
  
  
  39
  
  
  Limitar o quantitativo
  de cargos comissionados definindo um percentual máximo para sua ocupação a
  fim de permitir maior número de cargos concursados, com a perda definitiva do
  cargo, função ou qualquer atividade pública caso seja comprovado atos de
  corrupção; estabelecer percentual máximo e critérios para a sua ocupação,
  promovendo a substituição gradativa por cargos efetivos, em todos os órgãos e
  poderes públicos; estabelecer requisitos técnicos para sua contratação e
  percentual máximo para aqueles servidores que não são de carreira; em 5%, por
  órgão, a partir do segundo escalão, excetuando-se as carreiras típicas de
  Estado, cujos cargos deverão ser preenchidos exclusivamente por concurso
  público; considerando também o processo de eleição pelos pares concursados;
  fixando, em lei, em cada esfera de governo e de poder, o número de cargos de
  confiança de livre nomeação – número este que deve ser o mais reduzido possível,
  com base em critérios objetivos e necessidade de capacitação técnica; de
  forma escalonada, em percentuais de 3% ao ano, no âmbito dos municípios,
  estados e União, priorizando a ocupação desses cargos por servidores efetivos
  de carreira que possuam capacitação técnica vinculada à área de atuação. 159
   
  
 
 
  
  20
  
  
  42
  
  
  Endurecimento das leis
  com aplicação de penas mais severas para os crimes de corrupção e contra a
  Administração Pública, com relação às penas garantindo o aumento de pena para
  50 anos em regime fechado e a prestação de serviços sociais sem nenhum
  benefício; a aplicação de penas proporcionais ao dano com permissão de
  execução provisória da pena a partir da condenação por órgão colegiado; a
  demissão de servidores públicos das três esferas do governo e dos três
  poderes, condenados por crime de corrupção, impedindo que os mesmos tenham
  acesso a cargos eletivos e que participem de concursos públicos;e sendo
  comprovada a corrupção, o corrupto deve responder na cadeia, sem direito à
  fiança ou responder em liberdade, mas ser tratado como criminoso comum,
  cumpra a pena em regime fechado e não penas alternativas. Garantindo a
  maximização das sanções previstas para desvio de recursos destinados à saúde
  e à educação;o estabelecimento de pena máxima, segundo o Código Penal, e mais
  30 anos de inelegibilidade e impossibilidade de atuação em órgãos públicos,
  para políticos e servidores públicos que cometerem qualquer ato de corrupção
  ativa ou passiva, sendo que durante o processo judicial, os investigados ou
  suspeitos ficarão suspensos dos seus cargos e sem remuneração. Deverão ser
  classificados como crimes hediondos inafiançáveis com eliminação da
  prescrição, não tendo os seus autores nenhum privilégio tais como: foro
  privilegiado, prisão especial, progressão de pena; daí a punição deve ser
  para todos, inclusive juízes e desembargadores, com perda do cargo e acabando
  com a aposentadoria compulsória como forma de punição nos casos de quebra de
  decoro, bem como nos casos de venda de sentenças, tráfico de influência ou
  vínculos com grupos criminosos; por fim, considerar improbidade
  administrativa, com o agravamento das penas, permitir, facilitar ou concorrer
  para a concessão de benefícios de programas sociais governamentais em
  desacordo com os critérios fixados em lei. 146  
  
 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

“Dessa
maneira, Ele nos deu as suas grandiosas e preciosas promessas, para que por
elas vocês se tornassem participantes da natureza divina e fugissem da
corrupção que há no mundo, causada pela cobiça” 2 Pedro 1:4.

Elda Mariza Valim Fim
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