[okfn-br] Carta à Presidenta Dilma - minuta de proposta às entidades para adesão, críticas e sugestões.

Heatclif Horing heatclif em gebio.org.br
Segunda Dezembro 29 12:09:25 UTC 2014


Oi André confesso que a nossa organização ainda não publica nada sobre
contas em nosso site porem quero fazer isso, alguém ai poderia orientar
como fazer isso e mostrar um modelo bem pratico?
Embora sejamos uma organização quase sem nenhum recurso financeiro e que
não movimentamos nem 300 mil nos últimos 5 anos queremos deixar isso bem
transparente.
Obrigado

At.

     *HEATCLIF HORING*

Diretor Executivo
​
​
        www.gebio.org.br

 Gestor e Perito Ambiental
       ABPGA:00173/10 <http://www.abpgambiental.org/>


*        EVITE O DESPERDÍCIO*

*Antes de imprimir pense na sua responsabilidade com o meio ambiente.*

*Já Imprimiu ?! Não jogue fora, utilize o verso da folha como rascunho.*



Em 27 de dezembro de 2014 21:05, andre luiz <andre61 em gmail.com> escreveu:

> olá a todos(as), me permitam...
>
> Pedimos tanta transparência do executivo !!!
> Eu concordo e assino embaixo.
>
> Como estamos em final de ano e época de geração de relatórios...
>
> Chegou a hora também de demonstrarmos a nossa transparência.
>
> Sei que publicam em seus sites os respectivos relatórios de contas anuais.
>
> Gostaria de ver aqui nesta postagem, detalhadamente, todos os valores
> recebidos, e também todos os valores pagos das diversas organizações e
> instituições que gritam por transparência e controle social, inclusive
> todas as ações em políticas públicas dos últimos 5 anos.
>
> Quem publica primeiro?
>
> abs
> andré
>
> Em 17 de dezembro de 2014 20:54, Caio Luiz Carneiro Magri <
> caio em ethos.org.br> escreveu:
>
>>  Prezada Elda e colegas,
>>
>> O Ethos não assina a carta pelos equívocos de posicionamento ao querer
>> antecipadamente regrar o processo, mas em especial pela nossa total
>> discordância e repúdio à afirmação de que o Conselho Nacional de
>> Transparência Pública e Combate à Corrupção é um órgão figurativo e
>> subordinado. Me parece legítimo propor um outro modelo de governança mas
>> desconhecer que participamos ao longo dos últimos 10 anos: TB, ABONG, CNBB
>> e Ethos, entre outros, alavancando pautas e projetos de lei
>> importantíssimos para  a prevenção e combate à corrupção como a Lei de
>> acesso à Informação, a lei anticorrupção e a CONSOCIAL, é desconhecer a
>> própria história das conquistas que realizamos conjuntamente.
>>
>> Talvez não seja do conhecimento das pessoas e organizações aqui copiadas,
>> mas as primeiras defesas e minutas do projetos de lei que se transformaram
>> na lei de acesso à informação e na lei anticorrupção foram apresentadas
>> respectivamente pela Transparência Brasil e pela CGU em reuniões do pleno
>> do Conselho.
>>
>> Foi lá que começou!
>>
>> Jamais nos subordinamos a qualquer interesse que não fosse a defesa de
>> uma sociedade e estado íntegros e transparentes .
>>
>> Considero um desrespeito às nossas trajetórias e às nossas organizações o
>> conteúdo quando carta considera o CNTPCC, do qual participamos, um jogo de
>> cena e de subordinação.
>>
>> Peço a reflexão das organizações aqui copiadas e à ABRACCI.
>>
>> Abraços
>>
>> Caio
>>
>>
>>
>>
>>
>> [image: logo ethos_assinatura de email_v4.jpg]
>>
>> *Caio Magri*
>>
>> Diretor Executivo
>>
>> Operações, Práticas Empresariais e Politicas Públicas
>>
>> tel. 55 11 3897-2400
>>
>> caio em ethos.org.br <pmarchiori em ethos.org.br>
>>
>> skype: caiomagri
>>
>> www.ethos.org.br
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> *De:* CMarrone [mailto:cmarrone em uol.com.br]
>> *Enviada em:* domingo, 14 de dezembro de 2014 17:18
>> *Para:* 'elda mariza valim fim'; cl-abracci em googlegroups.com; 'Karine
>> Oliveira'; 'José Antônio Moroni'; 'ogp-br'; Ana Luiza Clementino da Silva;
>> Caio Luiz Carneiro Magri; 'andre luiz'; 'Movimento de Combate à Corrupção
>> Eleitoral MCCE'; 'MCCE_Jovita'; 'comunicacao mcce';
>> ameaverdade em googlegroups.com; gpopai em lists.riseup.net;
>> abanopa-uhb em hotmail.com; 'Ação Jovem Brasil'; 'Daniel de Almeida e Souza
>> Jr'; 'Alexandre Rosarodrigues'; 'Geter Borges'; 'Bruno Boaventura';
>> roni.enara em osbrasil.org.br; 'Robson Pereira'; 'Isaias Coelho';
>> 'claudio.fim'; 'Enock Cavalcanti'; 'Daniela Sanches Frozi'; 'Dorothea LUZ';
>> 'Neide De Sordi'; 'Lissânder Dias'; 'Evandro Instituto Solidare'; 'Flavio
>> Conrado'; fernando em abub.org.br; 'Plebiscito Constituinte Mato Grosso';
>> 'Plebiscito Constituinte'; 'Plenária Movimentos Sociais BRASIL';
>> institutosilviovianna em hotmail.com; ads.a.almeida em hotmail.com;
>> atendimento.sincon em hotmail.com; 'Inácio José Werner'; 'A Voz do
>> Cidadão'; 'Junior Vidotti'; 'Jailma jailma'; 'joao dourado'; 'Brazil
>> interest group for Open Knowledge and especially Open Data'; 'Geysa Karla';
>> 'Karoline Mendes'; 'Keka Werneck'; 'Lizete Verillo'; 'Caio Marçal'; 'Ney da
>> Nóbrega Ribas'; ritatelles em nossateresopolis.org.br; soraia em pnbe.org.br;
>> 'Pr. Tércio'; 'Patrick Timmer'; 'Priscilla Souza'
>> *Cc:* 'Serguem Silva'; bonfilio em uol.com.br; luanchieschi em uol.com.br;
>> 'ONG Sempre Viva Xavantina'; xicograziano em hushmail.com; 'xumxum santos';
>> 'Carla Zambelli'; 'Everton Zanella Alvarenga'; 'Henrique Ziller'
>> *Assunto:* RES: Carta à Presidenta Dilma - minuta de proposta às
>> entidades para adesão, críticas e sugestões.
>> *Prioridade:* Alta
>>
>>
>>
>> Prezada Elda,
>>
>>
>>
>> ADERIMOS ...Representando as entidades abaixo citadas .
>>
>>
>>
>> *Comitê Internacional da Escola da Prevenção Criminal SP\SP-BR*
>>
>> *Movimento Voto Consciente –SP \ Guarujá*
>>
>> *Comitê 9840 - Guarujá 2008*
>>
>> *Associação de AMIGOS DE GUARUJÁ *
>>
>>
>>
>> At.
>>
>>
>>
>> Celina Theresa Véras Marrone
>>
>> MVC-SP
>>
>> MCCE- SP
>>
>>
>>
>>
>>
>> *De:* elda mariza valim fim [mailto:eldamvfim em gmail.com
>> <eldamvfim em gmail.com>] *Enviada em:* sábado, 13 de dezembro de 2014 08:14
>> *Para:* cl-abracci em googlegroups.com; Karine Oliveira; José Antônio
>> Moroni; ogp-br; anasilva em ethos.org.br; Caio Magri; andre luiz; Movimento
>> de Combate à Corrupção Eleitoral MCCE; MCCE_Jovita; comunicacao mcce;
>> ameaverdade em googlegroups.com; gpopai em lists.riseup.net;
>> abanopa-uhb em hotmail.com; Ação Jovem Brasil; Daniel de Almeida e Souza
>> Jr; Alexandre Rosarodrigues; Geter Borges; Bruno Boaventura;
>> roni.enara em osbrasil.org.br; Robson Pereira; Isaias Coelho; claudio.fim;
>> Enock Cavalcanti; Daniela Sanches Frozi; Dorothea LUZ; Neide De Sordi;
>> Lissânder Dias; Evandro Instituto Solidare; Flavio Conrado;
>> fernando em abub.org.br; Plebiscito Constituinte Mato Grosso; Plebiscito
>> Constituinte; Plenária Movimentos Sociais BRASIL;
>> institutosilviovianna em hotmail.com; ads.a.almeida em hotmail.com;
>> atendimento.sincon em hotmail.com; Inácio José Werner; A Voz do Cidadão;
>> Junior Vidotti; Jailma jailma; joao dourado; Brazil interest group for Open
>> Knowledge and especially Open Data; Geysa Karla; Karoline Mendes; Keka
>> Werneck; Lizete Verillo; Caio Marçal; Ney da Nóbrega Ribas;
>> ritatelles em nossateresopolis.org.br; soraia em pnbe.org.br; Pr. Tércio;
>> Patrick Timmer; Priscilla Souza
>> *Cc:* Serguem Silva; bonfilio em uol.com.br; cmarrone em uol.com.br;
>> luanchieschi em uol.com.br; ONG Sempre Viva Xavantina;
>> xicograziano em hushmail.com; xumxum santos; Carla Zambelli; Everton
>> Zanella Alvarenga; Henrique Ziller
>> *Assunto:* Carta à Presidenta Dilma - minuta de proposta às entidades
>> para adesão, críticas e sugestões.
>>
>>
>>
>> Prezad em s,
>>
>> encaminho abaixo minuta de carta para apreciação e eventual apoio de
>> entidades interessadas no tema.
>>
>> obrigada pela atenção - Elda - Ong Moral e Ame a Verdade.
>>
>>
>>
>> Excelentíssima Senhora Presidenta Dilma Rousseff
>>
>>
>>
>> As entidades que abaixo subscrevem solicitam que V. Exa. priorize em seu
>> segundo mandato a promoção da transparência, da boa governança e do
>> controle social sobre a administração pública com o objetivo de prevenir e
>> combater à corrupção, assim, com fundamento expostos nos anexos I e II
>> abaixo, sugerimos a adoção das seguintes providências:
>>
>> *I – Criar, de imediato, no âmbito do executivo, o Conselho Nacional de
>> Transparência e Controle Social – CNTCS, consultivo e deliberativo, com as
>> seguintes diretrizes:*
>>
>> a)      deverá substituir o atual Conselho Nacional de Transparência e
>> Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro da CGU, pois este é um
>> conselho figurativo e subordinado e aquele terá como fundamento a Diretriz
>> priorizada em 43° lugar dentre as 80 diretrizes da I Conferência Nacional
>> de Controle Social – I Consocial;
>>
>> b)      deverá ter como atribuição inicial a elaboração do Plano de Ação
>> para implementação das 80 diretrizes priorizadas na I Consocial;
>>
>> c)      deverá ter independência financeira para o custeio de suas
>> atividades, de modo que sugerimos que seja criado o Fundo Nacional de
>> Transparência e Controle Social, com dotação anual específica e gestão
>> autônoma.
>>
>> d)     a minuta de decreto de criação deverá ser elaborada por um grupo
>> de trabalho composto em sua maioria de representantes da sociedade civil,
>> considerando que um conselho de controle sobre o governo não necessita de
>> participação do próprio governo, e o grupo deverá sugerir na minuta
>> atribuições, composição e forma de eleição de representantes para o CNTCS;
>>
>> *II – Qualificar e dar representatividade à participação do Brasil em
>> fóruns, grupos e iniciativas internacionais cujos temas sejam
>> transparência, governança, controle social e combate à corrupção:*
>>
>> a)      as posições do Brasil quanto aos assuntos discutidos no Grupo de
>> Trabalho Anticorrupção do G20, bem como as propostas a serem apresentadas
>> pelo Brasil naquele Grupo, deverão ser previamente discutidos com a
>> sociedade e aprovados pela maioria dos conselheiros do  CNTCS ou aprovados
>> ad referendum, caso não haja tempo hábil para deliberação sobre o tema
>> antes das reuniões;
>>
>> b)      os planos de ação da iniciativa Open Government Partnership –
>> opengovpartnership.org deverão ser discutidos com a sociedade e
>> previamente aprovados pela maioria dos conselheiros do  CNTCS;
>>
>> c)      aderir de imediato à Iniciativa de Transparência das Indústrias
>> Extrativas (EITI.org), conforme manifestação específica sobre este tema
>> assinado por numerosas entidades da sociedade civil, de modo a prevenir a
>> ocorrência de evasão fiscal e corrupção nos setores de petróleo, gás e
>> mineração, *com o objetivo de fortalecer a Iniciativa EITI, que objetiva
>> conceder aos cidadãos do mundo o direito de saber em detalhes os valores
>> das receitas publicas geradas por empresas dos setores de petróleo, gás e
>> mineração, com base nas informações das empresas e dos governos sobre os
>> mesmos fatos geradores, de modo que a conciliação das informações possa
>> combater a evasão fiscal e os desvios de recursos para a corrupção,
>> garantindo então os recursos para políticas públicas essenciais;*
>>
>> d)     editar decreto determinando que os representantes do Brasil no
>> Open Government Partnership, no Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20 e os
>> designados para atuarem representando o Brasil junto a fóruns e iniciativas
>> internacionais contra a corrupção como a Convenção das Nações Unidas
>> (Convenção de Mérida), a da Organização dos Estados Americanos (OEA), a da
>> Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e outras
>> que surgirem, deverão ter sua indicação aprovada pela maioria dos
>> conselheiros do CNTCS, após sabatina;
>>
>>
>>
>> *III – elaborar leis de sua iniciativa quando for o caso, apoiar e
>> posteriormente fazer gestões junto aos líderes partidários para que o
>> Congresso Nacional:*
>>
>> a)      aprove norma que retire o Conselho Nacional de Transparência e
>> Controle Social, mencionado no item I, acima, da subordinação ao executivo,
>> fortaleça e amplie seu âmbito de atuação aos poderes legislativo,
>> judiciário, estados e municípios;
>>
>> b)      aprove lei nacional que obrigue a criação e dotação orçamentária
>> para Conselhos de Transparência e Controle Social em todos os municípios,
>> estados e Distrito Federal, espelhados no Conselho Nacional de
>> Transparência e Controle Social;
>>
>> c)      priorize a discussão com a sociedade, a apreciação e votação dos
>> temas apresentados nas 20 diretrizes do Eixo IV da Consocial, tema
>> prevenção e combate à corrupção que necessitem de mudanças de leis ou da
>> constituição, que transcrevemos ao final deste documento;
>>
>> d)     discutir com a sociedade e o Congresso Nacional a necessidade de
>> introduzir no novo Código de Mineração ou legislação similar, regras de
>> notificação obrigatória sobre pagamentos de impostos por empresas de
>> petróleo, gás e mineração que operem em bolsas de valores no país, similar
>> aos regulamentos dos EUA (Dodd Frank Act - Seção 1504) e da União Européia
>> a respeito;
>>
>> e)      fazer gestões junto à bancada do governo no sentido de auxiliar
>> a sociedade civil a colocar em votação e aprovar o projeto de lei de
>> Reforma Política Democrática e Eleições Limpas.
>>
>> f)       incentivar o Congresso a dialogar com a sociedade sobre a
>> necessidade de um Plebiscito para que os eleitores brasileiros respondam
>> sim ou não para a realização de uma Constituinte Exclusiva e Soberana do
>> Sistema Político, onde serão discutidas soluções para a grave crise de
>> representatividade e de controle interno (de estados e municípios) e
>> controle externo (tribunais de contas) sobre os atos da administração
>> pública que tem retroalimentado a corrupção eleitoral e administrativa
>> descontrolada;
>>
>>
>>
>> As entidades da sociedade civil que esta subscrevem desejam participar
>> nos eventos e grupos de trabalho, divulgar as ações relativas ao combate à
>> corrupção nas redes sociais e tudo o que for possível para e que seja
>> garantida a boa governança e probidade administrativa em benefício da
>> sociedade brasileira, e em troca apenas solicita que sua participação seja
>> considerada e respeitada, o que lamentavelmente não vem acontecendo.
>>
>>
>>
>> *Entidades Proponentes*
>>
>> *A Voz do Cidadão  – **avozdocidadao.org.br*
>> <http://avozdocidadao.org.br>
>>
>> *Advocates Bric/IJCB *
>>
>> *Aliança Cristã Evangélica Brasileira – **aliancaevangelica.org.br*
>> <http://aliancaevangelica.org.br>
>>
>> *Amarribo Brasil –  Transparency International Brazil Chapter – *
>> *amarribo.org.br* <http://amarribo.org.br>
>>
>> *Ame a Verdade – Evangélicos Contra a Corrupção – **ameaverdade.com.br*
>> <http://ameaverdade.com.br>
>>
>> *Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e Impunidade – *
>> *abracci.org.br* <http://abracci.org.br>
>>
>> *Associação dos Amigos de Januária – ASAJAN/MG*
>>
>> *Associação dos Defensores da Cidadania – **Oficinadacidadania.org.br*
>> <http://Oficinadacidadania.org.br>
>>
>> *Cívico – **Civico.com.br* <http://Civico.com.br>
>>
>> *Criscor – Cristãos Contra a Corrupção – **criscor.org*
>> <http://criscor.org>
>>
>> *Fundácion Avina – Avina.net*
>>
>> *Instituto Nacional pela Integridade – INAI*
>>
>> *Instituto de Pesquisa em Ecologia Humana - IPEH*
>>
>> *Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania – Ong Moral*
>>
>> *Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE-SP*
>>
>> *OSCIP SER Sustentável – **ser-sustentavel.org.br*
>> <http://ser-sustentavel.org.br>
>>
>> *Rede Nacional de Ação Social – RENAS*
>>
>> *Sociedade Brasileira de Gestão do Conhecimento – SBGC.*
>>
>>
>>
>> *Anexo I*
>>
>> *MOTIVAÇÃO PARA A ESTA CARTA*
>>
>> A Abracci - Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e Impunidade –
>> analisou a agenda anticorrupção do plano de governo e observamos a proposta
>> passam ao largo das reais expectativas da sociedade em relação às mudanças
>> necessárias à solução da grave crise de representatividade e de
>> ineficiência do controle interno e externo sobre os atos da administração
>> pública que tem retroalimentado a corrupção eleitoral e administrativa
>> descontrolada e intolerável para os brasileiros.
>>
>>
>>
>> *DO QUANTO A CORRUPÇÃO PREOCUPA OS BRASILEIROS.*
>>
>> No início deste ano foi publicada pesquisa realizada pela Worldwide
>> Independent Network de Pesquisa de Mercado (WIN), que ouviu 66.806 pessoas
>> em 65 países, e apontou para a corrupção como o principal problema do
>> mundo. Dos entrevistados, 21% deles vêem a corrupção como um grande
>> problema global, bem acima da crise econômica (14%), a desigualdade social
>> (12%) e do desemprego (10%) - as outras opções que foram apresentadas no
>> questionário.
>>
>> Destacamos que 29% dos brasileiros apontaram a corrupção como o maior
>> desafio, e assim o Brasil fica em terceiro lugar, junto México (29%) e Peru
>> (29%), e apenas Filipinas (50%) e Indonésia (40%) nos superam em
>> preocupação com a corrupção, dentre os 65 países pesquisados.
>>
>> Na mesma linha, a respeito da importância do tema controle social e
>> combate à corrupção, veja recente pesquisa da Avaaz entre seus mais de 34
>> milhões de membros no mundo.
>>
>> Destacamos que o Brasil possui mais de 6 milhões de Avaazers, é o maior
>> país da comunidade em número de membros. A Avaaz faz anualmente pesquisa
>> de suas prioridades para o ano seguinte, cada membro da comunidade foi
>> consultado sobre suas três prioridades.
>>
>> Prioridades para foco em 2014.
>> https://secure.avaaz.org/po/poll_results_2014/?rpto
>>
>> *49,51%* Fighting Corruption, including corporate capture of our
>> government
>>
>> *38.83% *Economy policy that benefits common good over the elite few
>>
>> *38,35%  *Preventing catastrophic climate change
>>
>>
>>
>> *DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSPARENCIA PÚBLICA E CONTROLE SOCIAL*
>>
>> Na Conferência Nacional de Transparência e Controle Social foi priorizada
>> em 43º lugar a seguinte diretriz:
>>
>> “Criação de conselhos de Transparência Pública e Controle Social em
>> âmbitos municipal, estadual, nacional e em órgãos públicos com garantia de
>> recursos para seu funcionamento; de caráter consultivo e deliberativo;
>> trabalhando em conjunto no planejamento, definição, fiscalização e controle
>> da gestão da informação pública das três esferas de poder (Executivo,
>> Legislativo e Judiciário), para fiscalização e controle dos recursos
>> públicos/prestações de contas; combate à corrupção; investigação, análise
>> de implantação de convênios, parcerias e repasses com ente público ou
>> privado; que possam receber e encaminhar denúncias. O conselho deve ser
>> formado: participação de 60% da sociedade civil, 30% de conselhos de
>> políticas públicas e 10% do poder público”
>>
>> Recentemente, em abril deste ano, foi realizado o Seminário Internacional
>> contra a Corrupção, promovido pela GOPAC – Global Parlamentarians Against
>> Corruption, representado no Brasil Pelo Deputado Antonio Carlos Mendes
>> Thame.
>>
>> Na ocasião, o Ministro da CGU mencionou como trunfo a existência do
>> Conselho Nacional de Transparência e Combate à Corrupção, mas este conselho
>> não é o que deseja a sociedade na 43° diretriz da Consocial, uma vez que
>> este conselho já existia quando das propostas em 2012. De fato, desde que
>> foi criado, em 2005, o Conselho tem se reunido com frequência cada vez
>> menor, veja abaixo
>>
>> Em 2005 – 3 reuniões
>>
>> Em 2006 – 2 reuniões
>>
>> Em 2007 – 2 reuniões
>>
>> Em 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 – Uma reunião por ano.
>>
>> A última pauta consta do site com a data de 8 de julho de 2013:
>> http://www.cgu.gov.br/ConselhoTransparencia/Documentos/Pautas/pauta15.asp
>>
>> A última ata é de 10 de abril de 2012:
>> http://www.cgu.gov.br/ConselhoTransparencia/Documentos/Atas/ExtratodaAta14.asp
>>
>> Ou seja 15 meses entre a última e a penúltima reunião, 9 meses desde a
>> última reunião *e dois anos desde a última publicação de Ata,* que
>> deveria dar transparência à sociedade aos  temas tratados na reunião, em
>> especial porque na última reunião foi discutida proposta da Transparência
>> Brasil sobre restrição à nomeação de servidores públicos através de cargos
>> em comissão.
>>
>> *DA CONSOCIAL*
>>
>> A preocupação com o tema pode ser visto nas ruas, nas manifestações de
>> junho de 2013, e também pode ser constatado na massiva participação da
>> sociedade na I Conferência Nacional de Transparência e Controle Social -
>> Consocial, realizada pela CGU em 2012 em atendimento ao pleito de entidades
>> ligadas ao tema da transparência, governança e combate à corrupção.
>>
>> Mais de 150 mil pessoas de 2.750 municípios, incluindo todas as capitais
>> brasileiras, participaram diretamente das discussões promovidas na primeira
>> e única Consocial, do total de delegados 30% representando governos, 60%
>> sociedade civil e setor privado e 10% representando conselhos de políticas
>> públicas, proporção que se manteve em todas as etapas.
>>
>> Estes delegados elegeram como prioritárias as 80 diretrizes divididas em
>> quatro eixos, sendo que trazemos no anexo abaixo, as 20 diretrizes
>> relativas ao Eixo IV - prevenção e combate à corrupção, com a classificação
>> de cada uma dentre as 80.
>>
>> A implementação do resultado final da Conferência deveria iniciar com a
>> elaboração de um plano de trabalho detalhando o que seria necessário e
>> possível para a implementação das 80 propostas, de modo a não frustrar as
>> expectativa das milhares de pessoas que participaram e fizeram suas
>> contribuições com esperança de vê-las implementadas algum dia em benefício
>> da sua comunidade.  Além do trabalho coletivo e democrático, a Consocial
>> também teve um alto custo em termos financeiros para os contribuintes, que
>> não pode ser desperdiçado.
>>
>> Porém, muitas propostas eleitas pela sociedade como solução para o
>> terrível mal da corrupção, necessitam de mudanças no sistema político,
>> sendo destaque o financiamento público de campanha, a proposta mais votada
>> dentre as 80 priorizadas.
>>
>> *DA PARCERIA PARA GOVERNO ABERTO *
>>
>> A Parceria para Governo Aberto - Open Government Partnership – OGP é uma
>> iniciativa lançada em 2011 com o objetivo de fazer os governos mais
>> abertos, responsáveis e sensíveis às necessidades e prioridades dos
>> cidadãos, através da assunção de compromissos com prazo fixado, para
>> melhorar a transparência, a prestação de contas e a participação cidadã nas
>> decisões de governo.
>>
>> A realização da I Consocial foi inserido no I Plano de Ação da Parceria
>> para Governo Aberto – Open Government Partnership - OGP, nos seguinte
>> termos :
>>
>> 10. realização da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle
>> social (1ª Consocial) para formular diretrizes para um* Plano Nacional
>> de Transparência e Controle Social. (grifo nosso).*
>>
>>
>>
>> A OGP possui um método de avaliação bienal realizado pelo Mecanismo
>> Independente de Avaliação – IRM Report. O Relatório de Progresso 2011-2013
>> do Mecanismo Independente de Avaliação – IRM, de responsabilidade de Vera
>> Schattan P. Coelho e Laura Trajber Waisbich, menciona na Conclusão, de fls.
>> 76, verbis - http://pt.scribd.com/doc/169361968/IRM-Report-Brazil:
>>
>> *“De fato, a avaliação concordou que a Consocial  foi um grande evento,
>> embora também solicitaram feedback formal do governo sobre a absorção das
>> propostas feitas pelas partes interessadas”.* Grifamos.
>>
>>
>>
>> Mas conforme se vê do 2. Plano de Ação, a Consocial já não está entre os
>> objetivos, fato que combina com a informação do 1. Plano de Ação de que a
>> Consocial está encerrada, embora o Governo Federal não tenha cumprido o
>> compromisso de elaborar o Plano de Ação da Consocial, limitando-se a
>> encaminhar uma correspondência a estados e municípios informando METADE das
>> diretrizes priorizadas pela sociedade.
>>
>>
>>
>> Poderia ser uma grande chance para o Brasil a continuidade da Consocial
>> ser feita através da OGP, porque esta iniciativa internacional tem como
>> diferencial a PARCERIA entre governo e sociedade, desde o seu Comitê
>> Internacional formado por sociedade civil e governos de forma paritária e
>> tendo na direção dos trabalhos quatro vice-presidentes, dois do governo e
>> dois da sociedade civil, bastaria que a OGP tivesse sua atuação ampliada
>> para as demais esferas de governo.
>>
>> Lamentavelmente, no Brasil, o Comitê Interministerial de Governo Aberto,
>> instância interna do OGP conta apenas com ministros de estado em sua
>> composição e NENHUM representante da sociedade civil, limitando as decisões
>> sobre compromissos ao âmbito de decisão do Poder Executivo Federal.
>>
>> *DA POSTURA DO BRASIL CONTRA A TRANSPARÊNCIA DAS RECEITAS GERADAS NOS
>> SETORES DE PETRÓLEO, GÁS E MINERAÇÃO NO GRUPO DE TRABALHO ANTICORRUPÇÃO DO
>> G20.*
>>
>> Este mês de outubro na agenda do G20, está sendo realizada em Paris a
>> reunião do Grupo de Trabalho Anti-Corrupção - GTAC, onde será encerrada a
>> discussão do Plano de Ação de Combate à Corrupção para os próximos anos, a
>> ser submetido aos líderes em novembro em Sydney.
>>
>> Numerosas organizações da sociedade civil de todo o mundo tem defendido a
>> transparência fiscal no setor de petróleo, gás e mineração, acalentando o
>> sonho de acabar com a maldição dos recursos naturais, onde os países mais
>> ricos destes recursos são os mais pobres, com exceção da Noruega, rica em
>> petróleo do Mar do Norte e onde existem regras rígidas de transparência.
>>
>> A transparência fiscal das indústrias extrativas, o padrão global para a
>> transparência das receitas do governo a partir de recursos naturais, foi
>> incluído no final do compromisso de número 111 do Plano de Ação
>> Anti-Corrupção do G20, para os anos de 2013-2014, conforme segue:
>>
>> *"111 ... Congratulamo-nos com iniciativas para aumentar a transparência
>> nas indústrias extrativas, incluindo a participação voluntária na
>> Iniciativa de Transparência das Indústrias Extractivas (EITI) e tomar nota
>> dos progressos. Pedimos ao Grupo de Trabalho Anti-Corrupção G20 para
>> acompanhar o tema." *
>>
>> A EITI oferece uma oportunidade de comparar informações de ambas as
>> partes sobre receitas de impostos (as empresas o que pagam e o governo o
>> que recebem) para que as informações sejam auditadas e seja feita
>> conciliação, bem como para que os cidadãos tenham acesso a esta informação.
>>
>> A transparência da indústria extrativista é necessária porque permite que
>> os cidadãos tenham a informação de que necessitam para cobrar de seus
>> líderes que as receitas públicas provenientes dos recursos naturais sejam
>> gastos em saúde, educação, assistência social e outras políticas públicas
>> essenciais.
>>
>> No entanto, sendo voluntária a adesão dos países à EITI, mesmo depois do
>> Plano de Ação do G20, poucos aderiram já que a maioria dos governos
>> preferem manter segredo sobre seu recebimento de impostos.
>>
>> Alguns países e algumas entidades da sociedade civil mundial que
>> acompanham o G20 desejam do GTAC que seus Planos de Ação possam ser
>> legalmente exigíveis para que eles tenham uma maior eficácia, mas por
>> enquanto não há nada a obrigar os países a cumprirem os compromissos
>> assumidos perante o G20.
>>
>> Enquanto os países não aderem, foi adotada a estratégia de aprovar leis
>> que obrigam as empresas de petróleo, gás e mineração a declarar os seus
>> pagamentos. Os EUA foram o primeiro país que aprovou a legislação através
>> EUA Dodd Frank Act - Seção 1504 e no ano passado a União Européia aprovou
>> uma lei semelhante, exigindo que todas as empresas do setor extrativista
>> registradas e listadas na Europa publicassem o que pagam aos governos,
>> inclusive estrangeiros. Isso inclui, portanto, as empresas brasileiras como
>> Petrobrás e Vale do Rio Doce.
>>
>> O Brasil tem um grande número de empresas extrativas cotadas em sua
>> bolsa, e, portanto, está numa posição privilegiada para também aprovar uma
>> legislação equivalente às leis dos EUA e da UE. Além disso, devido aos
>> recursos naturais significativos no Brasil, e o empobrecimento e sofrimento
>> evidente das comunidades atingidas pelo setor extrativista, a adesão à EITI
>> traria grandes benefícios para as comunidades atingidas, bem como para a
>> melhoria das contas públicas dos governos envolvidos.
>>
>> Questionado o Itamaraty a respeito do tema, a Divisão de Energia recursos
>> não-renováveis​​, informou que o Brasil não deve integrar a iniciativa
>> EITI enquanto permanecer seu viés discriminatório, pois alguns países são
>> implementadores (governos dão transparência às receitas relativas ao setor
>> extrativista) outros são apenas apoiadores (governos não abrem mão do
>> sigilo fiscal).
>>
>> Desejamos ter a oportunidade de esclarecer que, da mesma forma que a
>> mulher de Cesar tem que ser e parecer seria, ainda que seja verdadeiro o
>> argumento de que o Brasil recusa aderir à EITI porque é uma iniciativa
>> discriminatória,  o argumento não parece verdadeiro, porque o Brasil está
>> dentre os 10 países mais corruptos do G20, e a corrupção e o sigilo andam
>> abraçados, pois este esconde aquela.
>>
>> É hora de o Brasil oferecer oportunidade aos brasileiros de ter acesso à
>> transparência das receitas públicas oriundas do petróleo, gás e mineração,
>> considerando que após a Lei de Acesso à Informação não subsiste o direito
>> de tributar ou pagar impostos em segredo, como defendido pelo Núcleo de
>> Estudos Fiscais - NEF - da Fundação Getúlio Vargas e outras organizações
>> comprometidas com a transparência e a boa governança.
>>
>> Assim, submetemos à consideração dos candidatos os compromissos em dois
>> aspectos, aqueles que dependem exclusivamente do executivo e o que depende
>> do legislativo, para o qual pedimos declaração de compromisso de apoio e
>> posterior  gestões junto ao Congresso Nacional.
>>
>> *Anexo II*
>>
>> *As 20 diretrizes do Eixo IV – Prevenção e Combate à Corrupção* – e sua
>> classificação dentre as 80 diretrizes priorizadas pela sociedade brasileira
>> na I Conferência Nacional de Transparência e Controle Social, realizada em
>> 2011 e 2012. (veja também todas as propostas no link
>> www.cgu.gov.br/assuntos/controle-social/consocial/arquivos/lista80_propostas_finais.pdf
>> .)
>>
>> *Classificação eixo IV *
>>
>> *Classificação geral *
>>
>> *80 priorizadas*
>>
>> * Diretrizes para Prevenção e Combate à Corrupção – eixo IV - descrição*
>>
>> 1
>>
>> 1
>>
>> Instituir o financiamento exclusivamente público para campanhas
>> eleitorais com um valor limitado e igual para todos, a partir de um fundo
>> público para todos os partidos, sendo passível de suspensão dos direitos
>> políticos aquele que usufrui de financiamentos privados e com multa para as
>> empresas, pessoas físicas e/ou entidades que financiarem essas campanhas.
>> Deve haver efetiva fiscalização e redução do número de partidos políticos,
>> com dados disponibilizados nos portais de transparência. 970
>>
>> 2
>>
>> 3
>>
>> Fortalecer o sistema de controle interno, tornando obrigatória a criação
>> de estrutura de controle interno em todas as esferas de governo (municipal,
>> estadual e federal), institucionalizando seu poder de coação e
>> estabelecendo mandato dos chefes das controladorias não coincidentes com o
>> mandato dos chefes do Poder Executivo, com servidores efetivos bem
>> remunerados e com quadros de carreira específicos de auditoria
>> governamental; atuar em todas as etapas da despesa pública, fortalecendo as
>> instituições de controle interno e combate à corrupção, tais como a CGU e
>> as controladorias municipais, por meio da melhoria e ampliação da
>> infraestrutura, melhorando o controle interno por meio de comparações de
>> modelos internacionais de governança corporativa aplicado à gestão pública;
>> expandir e aperfeiçoar o quadro de pessoal e ampliar programas de
>> fiscalização e auditoria. Implantar corregedorias, auditorias, controle
>> interno e ouvidoria em todos os órgãos da Administração Pública,
>> assegurando independência nas suas ações, bem como a desvinculação
>> hierárquica da estrutura auditada, dando condições legais para a atuação
>> dos agentes de controle interno em todos os poderes constituídos, com
>> participação em todos os eventos como observadores, possibilitando a
>> direção dos rumos da Administração Pública; criar mecanismos
>> administrativos e legais de forma a priorizar o exercício do controle
>> preventivo e concomitante. Instituir, assim, o controle interno como órgão
>> fiscalizador, tornando obrigatória a realização de concursos para
>> provimento de seus cargos e criando políticas de incentivos aos municípios
>> que tenham órgãos de controle interno efetivamente funcionando, garantindo
>> que os servidores do quadro de controle interno tenham equiparação salarial
>> com os servidores do controle externo e total independência em seus atos e
>> aperfeiçoando o sistema de controle interno, visando agir em cima do
>> conflito de interesses: estabelecer, por meio de mecanismos legais, efetiva
>> autonomia das controladorias, em nível de União, estados e municípios, nas
>> instâncias administrativas, política e financeira, tendo como finalidade a
>> execução, prevenção e acompanhamento da gestão pública. Além de implantação
>> e garantia da funcionalidade da Controladoria-Geral do Município (CGM), em
>> todos os municípios, possibilitando fiscalizar as demandas e evitar gastos
>> desnecessários. 511
>>
>> 3
>>
>> 5
>>
>> Instituir/apoiar atos normativos que venham a fortalecer os órgãos de
>> controle, promovendo a aprovação da lei orgânica nacional do sistema de
>> controle que agregue as funções de controladoria, ouvidoria, auditoria e
>> corregedoria, conferindo-lhes autonomia orçamentária e independência
>> funcional, regulamentação da carreira de servidores, e disciplinando a
>> forma de instituir e implantar a controladoria interna nos municípios, com
>> a devida independência na sua atuação, vinculando a sua criação à liberação
>> de recursos federais. Aprovar a PEC nº 45/2009 e do PL nº 229/2009 que
>> regulamentam a controladoria interna e externa, discriminando as atividades
>> e exigindo que os servidores sejam de carreira específica, bem como
>> transformar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em
>> Agência Nacional de Inteligência Financeira (Anif). 447
>>
>> 4
>>
>> 6
>>
>> Fiscalização social com: o fim do sigilo fiscal e do sigilo bancário de
>> todos para uso dos órgãos de fiscalização e controle; da avaliação dos bens
>> dos candidatos eleitos antes e após o mandato; a criação de um conselho
>> popular para investigar os políticos corruptos; a criação de uma comissão
>> para avaliar a gestão dos secretários e gestores públicos, anualmente, com
>> poder deliberativo; a fiscalização e prestação de contas para os cargos
>> ocupados em regime de recrutamento amplo (cargos comissionados); a
>> fiscalização em casos de irregularidades com demonstração pública da
>> punição ao servidor ou instituição responsável, após conclusão do processo,
>> em caso de condenação; e a criação de órgão fiscalizador sem vínculos
>> partidários para autuar parlamentares que em até dois anos de mandato não
>> apresentarem projetos feitos em campanhas para a melhoria da população. 437
>>
>> 5
>>
>> 7
>>
>> Os Crimes de Corrupção nos setores, público e privado, deverão ser
>> classificados como crimes hediondos inafiançáveis, não tendo os seus
>> autores nenhum privilégio tais como: Foro privilegiado, prisão especial,
>> progressão de pena, devendo ainda, devolver aos cofres públicos, todos os
>> recursos objeto de Corrupção. Sendo o infrator funcionário público, deverá
>> ser afastado da função durante o período do processo e exonerado
>> sumariamente se condenado. Se o infrator, ocupante de cargo eletivo de
>> qualquer nível de Governo, Federal Estadual ou Municipal, sendo condenado,
>> em momento algum deverá lhe ser permitido de candidatar-se a qualquer cargo
>> eletivo. Se o infrator, for da iniciativa privada a Empresa a qual
>> representa deverá ser impedida de participar por dez (10) anos de qualquer
>> licitação pública. A aplicação de penas deverá ser proporcional ao dano com
>> permissão de execução provisória da pena a partir da condenação por órgão
>> colegiado; servidores públicos das três esferas do governo e dos três
>> poderes deverão ser demitidos se condenados por crime de corrupção,
>> impedindo que os mesmos tenham acesso a cargos eletivos e que participem de
>> concursos públicos; comprovada a corrupção, o corrupto deve responder na
>> cadeia, sem direito à fiança ou responder em liberdade, mas ser tratado
>> como criminoso comum, cumprindo a pena em regime fechado e não penas
>> alternativas; estabelecer pena máxima, segundo o Código Penal, e mais 30
>> anos de inelegibilidade e impossibilidade de atuação em órgãos públicos,
>> para políticos e servidores públicos que cometerem qualquer ato de
>> corrupção ativa ou passiva, sendo que durante o processo judicial, os
>> investigados ou suspeitos ficarão suspensos dos seus cargos e sem
>> remuneração; deverão ainda ser classificados como crimes hediondos
>> inafiançáveis com eliminação da prescrição, não tendo os seus autores
>> nenhum privilégio tais como: foro privilegiado, prisão especial, progressão
>> de pena e a punição deve ser para todos, inclusive juízes e
>> desembargadores, com perda do cargo e acabando com a aposentadoria
>> compulsória como forma de punição nos casos de quebra de decoro, bem como
>> nos casos de venda de sentenças, tráfico de influência ou vínculos com
>> grupos criminosos; considerar improbidade administrativa, com o agravamento
>> das penas, permitir, facilitar ou concorrer para a concessão de benefícios
>> de programas sociais governamentais em desacordo com os critérios fixados
>> em lei, e também, instituir responsabilidade solidária no tocante à emenda
>> parlamentar. Dessa forma, o autor da emenda e o acusado de desvio da verba
>> pública respondem pelo crime. 421
>>
>> 6
>>
>> 8
>>
>> Endurecimento das leis com aplicação de penas mais severas para os crimes
>> de corrupção e contra a Administração Pública. Com relação aos recursos e
>> ressarcimento ao erário: desvios de recursos com devolução do dinheiro,
>> confisco e leilão dos bens conquistados, como as medidas de embargo
>> preventivo patrimonial e penal de confisco previstas na convenção da ONU;
>> tipificar corrupção como crime hediondo, acabando com o foro privilegiado e
>> garantindo a igualdade entre a sociedade e o poder público, pena mínima de
>> dez anos de regime fechado; confisco de bens de empresas, impedimento de
>> contratar com o poder público, de receber benefícios fiscais ou de
>> extinção, de acordo com a gravidade do ilícito, suspender por até dez anos
>> do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a empresa corruptora.
>> Responsabilizar os gestores públicos pelos atos delegáveis aos escalões que
>> detenham funções de confiança ou cargo em comissão, quando causarem gastos
>> irregulares de recursos públicos, desde que fique comprovado o envolvimento
>> dos gestores. Criar-se um fundo municipal para receber recursos oriundos de
>> condenações por corrupção: 50% para a educação e 50% para a assistência
>> social, devendo inclusive, serem considerados crimes hediondos aqueles
>> cometidos contra a saúde, educação e assistência social e estratégia de
>> combate às drogas. Isto abrange o servidor investigado e sua amplitude
>> (familiares, amigos e conhecidos). Caso o dinheiro não se encontre mais com
>> o político, tirá-lo do partido para que este tenha maior preocupação com a
>> ética e comprometimento com a população, combatendo a lavagem de dinheiro
>> ao retirar do criminoso a possibilidade de utilização do produto do crime.
>> 394
>>
>> 7
>>
>> 9
>>
>> Fortalecer a atuação dos órgãos de controle e instituições especializadas
>> mediante a implantação de medidas preventivas, tais como: proibir a
>> liberação de verbas para obras antes de o projeto executivo estar
>> finalizado; criar um plano de prevenção à corrupção, com metas a cumprir
>> por parte dos ministérios e secretarias estaduais e municipais. Promovendo
>> ainda mudanças de critérios para a indicação de conselheiros dos tribunais
>> de contas da União e dos estados, dos chefes do Ministério Público e
>> Defensoria Pública da União e dos estados, sem indicação do Poder
>> Executivo, dando aos órgãos autonomia na escolha de profissionais de
>> carreira e propiciando o aumento do número de juízes e promotores e maior
>> agilidade nos processos de forma a cumprir a legislação vigente, criando
>> defensorias públicas. Garantindo autonomia efetiva do Ministério Público e
>> do Poder Judiciário e buscando sua aderência e proibindo o
>> contingenciamento de recursos para custeio e manutenção dos órgãos de
>> controle. Requerer maior efetividade e mais rigor na estruturação e na ação
>> dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização dos dispêndios públicos
>> (como CGU, MPU, TCU), 385
>>
>> 8
>>
>> 13
>>
>> Regulamentar, implantar, exigir o cumprimento e aumentar a abrangência da
>> Lei da Ficha Limpa para todos os agentes públicos em geral. Estendendo, com
>> aplicação imediata, os efeitos da ficha limpa para o provimento de qualquer
>> cidadão em todos os cargos (inclusive gestores, cargos em comissão e cargos
>> eletivos), empregos e funções públicas de qualquer esfera, de qualquer
>> poder bem como nos serviços terceirizados contratados pela gestão pública;
>> com punições mais severas como a suspensão indeterminada de direitos
>> políticos, impedindo qualquer participação no âmbito político (ou dobrando
>> os prazos já existentes), fazendo com que os partidos políticos que
>> aceitarem candidatos com ficha suja nos seus quadros percam seu registro no
>> TSE e ampliando o prazo para não exercer cargo público por 16 anos; E
>> também impedir o político corrupto de se candidatar enquanto o processo não
>> for julgado. Aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos públicos,
>> prevendo punição efetiva para todos os agentes públicos, de qualquer
>> instância, aqueles que estejam respondendo judicialmente, aos condenados ou
>> que tenham contra si condenação com decisão transitada em julgado ou
>> proferida por órgão colegiado, impedido de concorrer nas próximas eleições;
>> Alterar a Lei da Ficha Limpa por meio de legislação nacional, aumentando de
>> 8 para 20 anos o período pelo qual um ocupante de cargo público condenado
>> por corrupção permaneça inelegível, criando a ficha limpa para os órgãos
>> fiscalizadores e para os conselhos de políticas públicas; Divulgar a ficha
>> dos políticos e seus currículos nos meios de comunicação; Criar um conselho
>> deliberativo para investigar a vida pregressa do candidato à eleição e
>> punir a autoridade que desviar verbas que são destinadas a projetos
>> sociais, cancelando seu mandato e impedindo-o de participar de eleição para
>> cargos públicos; o político que for condenado criminalmente perderá o seu
>> cargo e o direito de se candidatar novamente para outras eleições, e pagará
>> multa conforme a gravidade de seu ato. 284
>>
>> 9
>>
>> 15
>>
>> Fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS, por meio de
>> estruturação e aparelhamento do sistema e de carreira específica do efetivo
>> de servidores dos três níveis de gestão do SUS. 271
>>
>> 10
>>
>> 19
>>
>> Criação de lei para responsabilização de empresas em que a CGU estabeleça
>> um núcleo mínimo de regras claras e objetivas de comportamento e
>> penalidades, que passem a constar no regulamento de todas as empresas
>> públicas; aprovação do PL n° 6.826/2010 que dispõe sobre a
>> responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática
>> de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras
>> providências 242
>>
>> 11
>>
>> 21
>>
>> Contra todas as formas de privatização da rede pública de serviços: OSs,
>> OSCIPs, Fundações estatais, empresas de serviços hospitalares, PPPs, e
>> outras maquiagens. 228
>>
>> 12
>>
>> 23
>>
>> Tipificar corrupção como crime hediondo e acabar com a imunidade
>> parlamentar e privilégios, criando legislação específica que priorize
>> julgamento com penas mais severas aos gestores que fazem mau uso dos
>> recursos públicos, assegurando ao Poder Judiciário mecanismos que propiciem
>> a devolução imediata do dinheiro público decorrente de atos de corrupção
>> para os crimes de corrupção e responsabilidade, crimes comuns e de
>> improbidade administrativa e ainda para ocupantes de cargos políticos e
>> públicos a não ser em caso de denúncia ou do direito de opinião com perda
>> do direito de candidatar-se a qualquer cargo eletivo. 217
>>
>> 13
>>
>> 27
>>
>> Que os magistrados e membros do ministério público, uma vez condenados
>> por atos ilícitos, sejam demitidos a bem do serviço público, perdendo o
>> direito à aposentadoria. 193
>>
>> 14
>>
>> 28
>>
>> Abolir o voto secreto nos parlamentos/legislativo (câmaras, assembleias,
>> Senado) em todas as esferas (municipal, estadual, federal), sessões
>> ordinárias e extraordinárias, visando à maior transparência em qualquer
>> decisão, inclusive para cassação e com justificativa de todas as votações,
>> e também, nas comissões do serviço público. 188
>>
>> 15
>>
>> 31
>>
>> Acabar com o foro privilegiado em todas as instâncias de poder, para
>> todos os agentes públicos e políticos nos casos de crimes de corrupção,
>> crime contra a Administração Pública, crime comum e contra o patrimônio;
>> que legisladores e juízes tenham julgamento na Justiça comum e que, no caso
>> de desvio de recursos públicos, o governante seja julgado como cidadão
>> comum. 179
>>
>> 16
>>
>> 33
>>
>> Fim do voto secreto no Legislativo, bem como da imunidade parlamentar, a
>> não ser em casos de denúncia e direito de opinião, assim como do
>> financiamento privado das campanhas políticas. 171
>>
>> 17
>>
>> 37
>>
>> Reestruturar o controle externo do legislativo (tribunais de conta) para
>> extinguir a figura dos ministros e conselheiros; instituir a remessa dos
>> relatórios de auditorias e fiscalização para os legislativos, procuradorias
>> do estado, municípios e da União, para os ministérios públicos dos estados
>> e da União bem como dar publicidade à toda sociedade; conferir autonomia ao
>> controle externo, inclusive independência na escolha de seus membros, sem
>> interferência do Poder Executivo, proibindo a indicação de políticos de
>> carreira para o exercício de suas funções, adotando o concurso público
>> também para conselheiros e ministros; e negar ao Poder Legislativo a
>> capacidade de aprovar contas rejeitadas pelo controle externo. 160
>>
>> 18
>>
>> 38
>>
>> Limitação dos mandatos do Poder Legislativo e do Poder Executivo com o
>> fim da reeleição por mais de dois mandatos consecutivos para os cargos do
>> Legislativo, assim como limitação dos mandatos alternados legislativos e
>> cargos de mandato Legislativo e Executivo; instituir carga horária para
>> membros do Legislativo de 8 horas diárias; exigir o critério escolaridade
>> (ensino médio) e o mínimo de conhecimento das leis que dão embasamento aos
>> cargos eletivos (nas três esferas de governo), bem como para os cargos de
>> assessoria, chefia e coordenação. 159
>>
>> 19
>>
>> 39
>>
>> Limitar o quantitativo de cargos comissionados definindo um percentual
>> máximo para sua ocupação a fim de permitir maior número de cargos
>> concursados, com a perda definitiva do cargo, função ou qualquer atividade
>> pública caso seja comprovado atos de corrupção; estabelecer percentual
>> máximo e critérios para a sua ocupação, promovendo a substituição gradativa
>> por cargos efetivos, em todos os órgãos e poderes públicos; estabelecer
>> requisitos técnicos para sua contratação e percentual máximo para aqueles
>> servidores que não são de carreira; em 5%, por órgão, a partir do segundo
>> escalão, excetuando-se as carreiras típicas de Estado, cujos cargos deverão
>> ser preenchidos exclusivamente por concurso público; considerando também o
>> processo de eleição pelos pares concursados; fixando, em lei, em cada
>> esfera de governo e de poder, o número de cargos de confiança de livre
>> nomeação – número este que deve ser o mais reduzido possível, com base em
>> critérios objetivos e necessidade de capacitação técnica; de forma
>> escalonada, em percentuais de 3% ao ano, no âmbito dos municípios, estados
>> e União, priorizando a ocupação desses cargos por servidores efetivos de
>> carreira que possuam capacitação técnica vinculada à área de atuação. 159
>>
>> 20
>>
>> 42
>>
>> Endurecimento das leis com aplicação de penas mais severas para os crimes
>> de corrupção e contra a Administração Pública, com relação às penas
>> garantindo o aumento de pena para 50 anos em regime fechado e a prestação
>> de serviços sociais sem nenhum benefício; a aplicação de penas
>> proporcionais ao dano com permissão de execução provisória da pena a partir
>> da condenação por órgão colegiado; a demissão de servidores públicos das
>> três esferas do governo e dos três poderes, condenados por crime de
>> corrupção, impedindo que os mesmos tenham acesso a cargos eletivos e que
>> participem de concursos públicos;e sendo comprovada a corrupção, o corrupto
>> deve responder na cadeia, sem direito à fiança ou responder em liberdade,
>> mas ser tratado como criminoso comum, cumpra a pena em regime fechado e não
>> penas alternativas. Garantindo a maximização das sanções previstas para
>> desvio de recursos destinados à saúde e à educação;o estabelecimento de
>> pena máxima, segundo o Código Penal, e mais 30 anos de inelegibilidade e
>> impossibilidade de atuação em órgãos públicos, para políticos e servidores
>> públicos que cometerem qualquer ato de corrupção ativa ou passiva, sendo
>> que durante o processo judicial, os investigados ou suspeitos ficarão
>> suspensos dos seus cargos e sem remuneração. Deverão ser classificados como
>> crimes hediondos inafiançáveis com eliminação da prescrição, não tendo os
>> seus autores nenhum privilégio tais como: foro privilegiado, prisão
>> especial, progressão de pena; daí a punição deve ser para todos, inclusive
>> juízes e desembargadores, com perda do cargo e acabando com a aposentadoria
>> compulsória como forma de punição nos casos de quebra de decoro, bem como
>> nos casos de venda de sentenças, tráfico de influência ou vínculos com
>> grupos criminosos; por fim, considerar improbidade administrativa, com o
>> agravamento das penas, permitir, facilitar ou concorrer para a concessão de
>> benefícios de programas sociais governamentais em desacordo com os
>> critérios fixados em lei. 146
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> “Dessa maneira, Ele nos deu as suas grandiosas e preciosas promessas,
>> para que por elas vocês se tornassem participantes da natureza divina e
>> fugissem da corrupção que há no mundo, causada pela cobiça” 2 Pedro 1:4.
>>
>>
>>
>> Elda Mariza Valim Fim
>>
>> Evangélicos Pela Justiça - epj.org.br <http://www.epj.org.br>
>>
>> Rede Ame a Verdade - ameaverdade.com.br
>>
>> Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania - Ong Moral
>>
>> Cuiabá - Mato Grosso - Brazil
>> eldamvfim em gmail.com
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