[okfn-br] Carta à Presidenta Dilma - minuta de proposta às entidades para adesão, críticas e sugestões.
andre luiz
andre61 em gmail.com
Segunda Dezembro 29 13:14:52 UTC 2014
Hearclif,
parabéns pela iniciativa...
abs
andré
Em 29 de dezembro de 2014 09:09, Heatclif Horing <heatclif em gebio.org.br>
escreveu:
> Oi André confesso que a nossa organização ainda não publica nada sobre
> contas em nosso site porem quero fazer isso, alguém ai poderia orientar
> como fazer isso e mostrar um modelo bem pratico?
> Embora sejamos uma organização quase sem nenhum recurso financeiro e que
> não movimentamos nem 300 mil nos últimos 5 anos queremos deixar isso bem
> transparente.
> Obrigado
>
> At.
>
> *HEATCLIF HORING*
>
> Diretor Executivo
>
>
> www.gebio.org.br
>
> Gestor e Perito Ambiental
> ABPGA:00173/10 <http://www.abpgambiental.org/>
>
>
> * EVITE O DESPERDÍCIO*
>
> *Antes de imprimir pense na sua responsabilidade com o meio ambiente.*
>
> *Já Imprimiu ?! Não jogue fora, utilize o verso da folha como rascunho.*
>
>
>
> Em 27 de dezembro de 2014 21:05, andre luiz <andre61 em gmail.com> escreveu:
>
>> olá a todos(as), me permitam...
>>
>> Pedimos tanta transparência do executivo !!!
>> Eu concordo e assino embaixo.
>>
>> Como estamos em final de ano e época de geração de relatórios...
>>
>> Chegou a hora também de demonstrarmos a nossa transparência.
>>
>> Sei que publicam em seus sites os respectivos relatórios de contas anuais.
>>
>> Gostaria de ver aqui nesta postagem, detalhadamente, todos os valores
>> recebidos, e também todos os valores pagos das diversas organizações e
>> instituições que gritam por transparência e controle social, inclusive
>> todas as ações em políticas públicas dos últimos 5 anos.
>>
>> Quem publica primeiro?
>>
>> abs
>> andré
>>
>> Em 17 de dezembro de 2014 20:54, Caio Luiz Carneiro Magri <
>> caio em ethos.org.br> escreveu:
>>
>>> Prezada Elda e colegas,
>>>
>>> O Ethos não assina a carta pelos equívocos de posicionamento ao querer
>>> antecipadamente regrar o processo, mas em especial pela nossa total
>>> discordância e repúdio à afirmação de que o Conselho Nacional de
>>> Transparência Pública e Combate à Corrupção é um órgão figurativo e
>>> subordinado. Me parece legítimo propor um outro modelo de governança mas
>>> desconhecer que participamos ao longo dos últimos 10 anos: TB, ABONG, CNBB
>>> e Ethos, entre outros, alavancando pautas e projetos de lei
>>> importantíssimos para a prevenção e combate à corrupção como a Lei de
>>> acesso à Informação, a lei anticorrupção e a CONSOCIAL, é desconhecer a
>>> própria história das conquistas que realizamos conjuntamente.
>>>
>>> Talvez não seja do conhecimento das pessoas e organizações aqui
>>> copiadas, mas as primeiras defesas e minutas do projetos de lei que se
>>> transformaram na lei de acesso à informação e na lei anticorrupção foram
>>> apresentadas respectivamente pela Transparência Brasil e pela CGU em
>>> reuniões do pleno do Conselho.
>>>
>>> Foi lá que começou!
>>>
>>> Jamais nos subordinamos a qualquer interesse que não fosse a defesa de
>>> uma sociedade e estado íntegros e transparentes .
>>>
>>> Considero um desrespeito às nossas trajetórias e às nossas organizações
>>> o conteúdo quando carta considera o CNTPCC, do qual participamos, um jogo
>>> de cena e de subordinação.
>>>
>>> Peço a reflexão das organizações aqui copiadas e à ABRACCI.
>>>
>>> Abraços
>>>
>>> Caio
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> [image: logo ethos_assinatura de email_v4.jpg]
>>>
>>> *Caio Magri*
>>>
>>> Diretor Executivo
>>>
>>> Operações, Práticas Empresariais e Politicas Públicas
>>>
>>> tel. 55 11 3897-2400
>>>
>>> caio em ethos.org.br <pmarchiori em ethos.org.br>
>>>
>>> skype: caiomagri
>>>
>>> www.ethos.org.br
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> *De:* CMarrone [mailto:cmarrone em uol.com.br]
>>> *Enviada em:* domingo, 14 de dezembro de 2014 17:18
>>> *Para:* 'elda mariza valim fim'; cl-abracci em googlegroups.com; 'Karine
>>> Oliveira'; 'José Antônio Moroni'; 'ogp-br'; Ana Luiza Clementino da Silva;
>>> Caio Luiz Carneiro Magri; 'andre luiz'; 'Movimento de Combate à Corrupção
>>> Eleitoral MCCE'; 'MCCE_Jovita'; 'comunicacao mcce';
>>> ameaverdade em googlegroups.com; gpopai em lists.riseup.net;
>>> abanopa-uhb em hotmail.com; 'Ação Jovem Brasil'; 'Daniel de Almeida e
>>> Souza Jr'; 'Alexandre Rosarodrigues'; 'Geter Borges'; 'Bruno Boaventura';
>>> roni.enara em osbrasil.org.br; 'Robson Pereira'; 'Isaias Coelho';
>>> 'claudio.fim'; 'Enock Cavalcanti'; 'Daniela Sanches Frozi'; 'Dorothea LUZ';
>>> 'Neide De Sordi'; 'Lissânder Dias'; 'Evandro Instituto Solidare'; 'Flavio
>>> Conrado'; fernando em abub.org.br; 'Plebiscito Constituinte Mato Grosso';
>>> 'Plebiscito Constituinte'; 'Plenária Movimentos Sociais BRASIL';
>>> institutosilviovianna em hotmail.com; ads.a.almeida em hotmail.com;
>>> atendimento.sincon em hotmail.com; 'Inácio José Werner'; 'A Voz do
>>> Cidadão'; 'Junior Vidotti'; 'Jailma jailma'; 'joao dourado'; 'Brazil
>>> interest group for Open Knowledge and especially Open Data'; 'Geysa Karla';
>>> 'Karoline Mendes'; 'Keka Werneck'; 'Lizete Verillo'; 'Caio Marçal'; 'Ney da
>>> Nóbrega Ribas'; ritatelles em nossateresopolis.org.br; soraia em pnbe.org.br;
>>> 'Pr. Tércio'; 'Patrick Timmer'; 'Priscilla Souza'
>>> *Cc:* 'Serguem Silva'; bonfilio em uol.com.br; luanchieschi em uol.com.br;
>>> 'ONG Sempre Viva Xavantina'; xicograziano em hushmail.com; 'xumxum
>>> santos'; 'Carla Zambelli'; 'Everton Zanella Alvarenga'; 'Henrique Ziller'
>>> *Assunto:* RES: Carta à Presidenta Dilma - minuta de proposta às
>>> entidades para adesão, críticas e sugestões.
>>> *Prioridade:* Alta
>>>
>>>
>>>
>>> Prezada Elda,
>>>
>>>
>>>
>>> ADERIMOS ...Representando as entidades abaixo citadas .
>>>
>>>
>>>
>>> *Comitê Internacional da Escola da Prevenção Criminal SP\SP-BR*
>>>
>>> *Movimento Voto Consciente –SP \ Guarujá*
>>>
>>> *Comitê 9840 - Guarujá 2008*
>>>
>>> *Associação de AMIGOS DE GUARUJÁ *
>>>
>>>
>>>
>>> At.
>>>
>>>
>>>
>>> Celina Theresa Véras Marrone
>>>
>>> MVC-SP
>>>
>>> MCCE- SP
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> *De:* elda mariza valim fim [mailto:eldamvfim em gmail.com
>>> <eldamvfim em gmail.com>] *Enviada em:* sábado, 13 de dezembro de 2014
>>> 08:14
>>> *Para:* cl-abracci em googlegroups.com; Karine Oliveira; José Antônio
>>> Moroni; ogp-br; anasilva em ethos.org.br; Caio Magri; andre luiz;
>>> Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral MCCE; MCCE_Jovita; comunicacao
>>> mcce; ameaverdade em googlegroups.com; gpopai em lists.riseup.net;
>>> abanopa-uhb em hotmail.com; Ação Jovem Brasil; Daniel de Almeida e Souza
>>> Jr; Alexandre Rosarodrigues; Geter Borges; Bruno Boaventura;
>>> roni.enara em osbrasil.org.br; Robson Pereira; Isaias Coelho; claudio.fim;
>>> Enock Cavalcanti; Daniela Sanches Frozi; Dorothea LUZ; Neide De Sordi;
>>> Lissânder Dias; Evandro Instituto Solidare; Flavio Conrado;
>>> fernando em abub.org.br; Plebiscito Constituinte Mato Grosso; Plebiscito
>>> Constituinte; Plenária Movimentos Sociais BRASIL;
>>> institutosilviovianna em hotmail.com; ads.a.almeida em hotmail.com;
>>> atendimento.sincon em hotmail.com; Inácio José Werner; A Voz do Cidadão;
>>> Junior Vidotti; Jailma jailma; joao dourado; Brazil interest group for Open
>>> Knowledge and especially Open Data; Geysa Karla; Karoline Mendes; Keka
>>> Werneck; Lizete Verillo; Caio Marçal; Ney da Nóbrega Ribas;
>>> ritatelles em nossateresopolis.org.br; soraia em pnbe.org.br; Pr. Tércio;
>>> Patrick Timmer; Priscilla Souza
>>> *Cc:* Serguem Silva; bonfilio em uol.com.br; cmarrone em uol.com.br;
>>> luanchieschi em uol.com.br; ONG Sempre Viva Xavantina;
>>> xicograziano em hushmail.com; xumxum santos; Carla Zambelli; Everton
>>> Zanella Alvarenga; Henrique Ziller
>>> *Assunto:* Carta à Presidenta Dilma - minuta de proposta às entidades
>>> para adesão, críticas e sugestões.
>>>
>>>
>>>
>>> Prezad em s,
>>>
>>> encaminho abaixo minuta de carta para apreciação e eventual apoio de
>>> entidades interessadas no tema.
>>>
>>> obrigada pela atenção - Elda - Ong Moral e Ame a Verdade.
>>>
>>>
>>>
>>> Excelentíssima Senhora Presidenta Dilma Rousseff
>>>
>>>
>>>
>>> As entidades que abaixo subscrevem solicitam que V. Exa. priorize em seu
>>> segundo mandato a promoção da transparência, da boa governança e do
>>> controle social sobre a administração pública com o objetivo de prevenir e
>>> combater à corrupção, assim, com fundamento expostos nos anexos I e II
>>> abaixo, sugerimos a adoção das seguintes providências:
>>>
>>> *I – Criar, de imediato, no âmbito do executivo, o Conselho Nacional de
>>> Transparência e Controle Social – CNTCS, consultivo e deliberativo, com as
>>> seguintes diretrizes:*
>>>
>>> a) deverá substituir o atual Conselho Nacional de Transparência e
>>> Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro da CGU, pois este é um
>>> conselho figurativo e subordinado e aquele terá como fundamento a Diretriz
>>> priorizada em 43° lugar dentre as 80 diretrizes da I Conferência Nacional
>>> de Controle Social – I Consocial;
>>>
>>> b) deverá ter como atribuição inicial a elaboração do Plano de
>>> Ação para implementação das 80 diretrizes priorizadas na I Consocial;
>>>
>>> c) deverá ter independência financeira para o custeio de suas
>>> atividades, de modo que sugerimos que seja criado o Fundo Nacional de
>>> Transparência e Controle Social, com dotação anual específica e gestão
>>> autônoma.
>>>
>>> d) a minuta de decreto de criação deverá ser elaborada por um grupo
>>> de trabalho composto em sua maioria de representantes da sociedade civil,
>>> considerando que um conselho de controle sobre o governo não necessita de
>>> participação do próprio governo, e o grupo deverá sugerir na minuta
>>> atribuições, composição e forma de eleição de representantes para o CNTCS;
>>>
>>> *II – Qualificar e dar representatividade à participação do Brasil em
>>> fóruns, grupos e iniciativas internacionais cujos temas sejam
>>> transparência, governança, controle social e combate à corrupção:*
>>>
>>> a) as posições do Brasil quanto aos assuntos discutidos no Grupo
>>> de Trabalho Anticorrupção do G20, bem como as propostas a serem
>>> apresentadas pelo Brasil naquele Grupo, deverão ser previamente discutidos
>>> com a sociedade e aprovados pela maioria dos conselheiros do CNTCS ou
>>> aprovados ad referendum, caso não haja tempo hábil para deliberação sobre o
>>> tema antes das reuniões;
>>>
>>> b) os planos de ação da iniciativa Open Government Partnership –
>>> opengovpartnership.org deverão ser discutidos com a sociedade e
>>> previamente aprovados pela maioria dos conselheiros do CNTCS;
>>>
>>> c) aderir de imediato à Iniciativa de Transparência das Indústrias
>>> Extrativas (EITI.org), conforme manifestação específica sobre este tema
>>> assinado por numerosas entidades da sociedade civil, de modo a prevenir a
>>> ocorrência de evasão fiscal e corrupção nos setores de petróleo, gás e
>>> mineração, *com o objetivo de fortalecer a Iniciativa EITI, que
>>> objetiva conceder aos cidadãos do mundo o direito de saber em detalhes os
>>> valores das receitas publicas geradas por empresas dos setores de petróleo,
>>> gás e mineração, com base nas informações das empresas e dos governos sobre
>>> os mesmos fatos geradores, de modo que a conciliação das informações possa
>>> combater a evasão fiscal e os desvios de recursos para a corrupção,
>>> garantindo então os recursos para políticas públicas essenciais;*
>>>
>>> d) editar decreto determinando que os representantes do Brasil no
>>> Open Government Partnership, no Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20 e os
>>> designados para atuarem representando o Brasil junto a fóruns e iniciativas
>>> internacionais contra a corrupção como a Convenção das Nações Unidas
>>> (Convenção de Mérida), a da Organização dos Estados Americanos (OEA), a da
>>> Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e outras
>>> que surgirem, deverão ter sua indicação aprovada pela maioria dos
>>> conselheiros do CNTCS, após sabatina;
>>>
>>>
>>>
>>> *III – elaborar leis de sua iniciativa quando for o caso, apoiar e
>>> posteriormente fazer gestões junto aos líderes partidários para que o
>>> Congresso Nacional:*
>>>
>>> a) aprove norma que retire o Conselho Nacional de Transparência e
>>> Controle Social, mencionado no item I, acima, da subordinação ao executivo,
>>> fortaleça e amplie seu âmbito de atuação aos poderes legislativo,
>>> judiciário, estados e municípios;
>>>
>>> b) aprove lei nacional que obrigue a criação e dotação
>>> orçamentária para Conselhos de Transparência e Controle Social em todos os
>>> municípios, estados e Distrito Federal, espelhados no Conselho Nacional de
>>> Transparência e Controle Social;
>>>
>>> c) priorize a discussão com a sociedade, a apreciação e votação
>>> dos temas apresentados nas 20 diretrizes do Eixo IV da Consocial, tema
>>> prevenção e combate à corrupção que necessitem de mudanças de leis ou da
>>> constituição, que transcrevemos ao final deste documento;
>>>
>>> d) discutir com a sociedade e o Congresso Nacional a necessidade de
>>> introduzir no novo Código de Mineração ou legislação similar, regras de
>>> notificação obrigatória sobre pagamentos de impostos por empresas de
>>> petróleo, gás e mineração que operem em bolsas de valores no país, similar
>>> aos regulamentos dos EUA (Dodd Frank Act - Seção 1504) e da União Européia
>>> a respeito;
>>>
>>> e) fazer gestões junto à bancada do governo no sentido de auxiliar
>>> a sociedade civil a colocar em votação e aprovar o projeto de lei de
>>> Reforma Política Democrática e Eleições Limpas.
>>>
>>> f) incentivar o Congresso a dialogar com a sociedade sobre a
>>> necessidade de um Plebiscito para que os eleitores brasileiros respondam
>>> sim ou não para a realização de uma Constituinte Exclusiva e Soberana do
>>> Sistema Político, onde serão discutidas soluções para a grave crise de
>>> representatividade e de controle interno (de estados e municípios) e
>>> controle externo (tribunais de contas) sobre os atos da administração
>>> pública que tem retroalimentado a corrupção eleitoral e administrativa
>>> descontrolada;
>>>
>>>
>>>
>>> As entidades da sociedade civil que esta subscrevem desejam participar
>>> nos eventos e grupos de trabalho, divulgar as ações relativas ao combate à
>>> corrupção nas redes sociais e tudo o que for possível para e que seja
>>> garantida a boa governança e probidade administrativa em benefício da
>>> sociedade brasileira, e em troca apenas solicita que sua participação seja
>>> considerada e respeitada, o que lamentavelmente não vem acontecendo.
>>>
>>>
>>>
>>> *Entidades Proponentes*
>>>
>>> *A Voz do Cidadão – **avozdocidadao.org.br*
>>> <http://avozdocidadao.org.br>
>>>
>>> *Advocates Bric/IJCB *
>>>
>>> *Aliança Cristã Evangélica Brasileira – **aliancaevangelica.org.br*
>>> <http://aliancaevangelica.org.br>
>>>
>>> *Amarribo Brasil – Transparency International Brazil Chapter – *
>>> *amarribo.org.br* <http://amarribo.org.br>
>>>
>>> *Ame a Verdade – Evangélicos Contra a Corrupção – **ameaverdade.com.br*
>>> <http://ameaverdade.com.br>
>>>
>>> *Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e Impunidade – *
>>> *abracci.org.br* <http://abracci.org.br>
>>>
>>> *Associação dos Amigos de Januária – ASAJAN/MG*
>>>
>>> *Associação dos Defensores da Cidadania – **Oficinadacidadania.org.br*
>>> <http://Oficinadacidadania.org.br>
>>>
>>> *Cívico – **Civico.com.br* <http://Civico.com.br>
>>>
>>> *Criscor – Cristãos Contra a Corrupção – **criscor.org*
>>> <http://criscor.org>
>>>
>>> *Fundácion Avina – Avina.net*
>>>
>>> *Instituto Nacional pela Integridade – INAI*
>>>
>>> *Instituto de Pesquisa em Ecologia Humana - IPEH*
>>>
>>> *Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania – Ong Moral*
>>>
>>> *Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE-SP*
>>>
>>> *OSCIP SER Sustentável – **ser-sustentavel.org.br*
>>> <http://ser-sustentavel.org.br>
>>>
>>> *Rede Nacional de Ação Social – RENAS*
>>>
>>> *Sociedade Brasileira de Gestão do Conhecimento – SBGC.*
>>>
>>>
>>>
>>> *Anexo I*
>>>
>>> *MOTIVAÇÃO PARA A ESTA CARTA*
>>>
>>> A Abracci - Articulação Brasileira de Combate à Corrupção e Impunidade –
>>> analisou a agenda anticorrupção do plano de governo e observamos a proposta
>>> passam ao largo das reais expectativas da sociedade em relação às mudanças
>>> necessárias à solução da grave crise de representatividade e de
>>> ineficiência do controle interno e externo sobre os atos da administração
>>> pública que tem retroalimentado a corrupção eleitoral e administrativa
>>> descontrolada e intolerável para os brasileiros.
>>>
>>>
>>>
>>> *DO QUANTO A CORRUPÇÃO PREOCUPA OS BRASILEIROS.*
>>>
>>> No início deste ano foi publicada pesquisa realizada pela Worldwide
>>> Independent Network de Pesquisa de Mercado (WIN), que ouviu 66.806 pessoas
>>> em 65 países, e apontou para a corrupção como o principal problema do
>>> mundo. Dos entrevistados, 21% deles vêem a corrupção como um grande
>>> problema global, bem acima da crise econômica (14%), a desigualdade social
>>> (12%) e do desemprego (10%) - as outras opções que foram apresentadas no
>>> questionário.
>>>
>>> Destacamos que 29% dos brasileiros apontaram a corrupção como o maior
>>> desafio, e assim o Brasil fica em terceiro lugar, junto México (29%) e Peru
>>> (29%), e apenas Filipinas (50%) e Indonésia (40%) nos superam em
>>> preocupação com a corrupção, dentre os 65 países pesquisados.
>>>
>>> Na mesma linha, a respeito da importância do tema controle social e
>>> combate à corrupção, veja recente pesquisa da Avaaz entre seus mais de 34
>>> milhões de membros no mundo.
>>>
>>> Destacamos que o Brasil possui mais de 6 milhões de Avaazers, é o maior
>>> país da comunidade em número de membros. A Avaaz faz anualmente
>>> pesquisa de suas prioridades para o ano seguinte, cada membro da comunidade
>>> foi consultado sobre suas três prioridades.
>>>
>>> Prioridades para foco em 2014.
>>> https://secure.avaaz.org/po/poll_results_2014/?rpto
>>>
>>> *49,51%* Fighting Corruption, including corporate capture of our
>>> government
>>>
>>> *38.83% *Economy policy that benefits common good over the elite few
>>>
>>> *38,35% *Preventing catastrophic climate change
>>>
>>>
>>>
>>> *DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSPARENCIA PÚBLICA E CONTROLE SOCIAL*
>>>
>>> Na Conferência Nacional de Transparência e Controle Social foi
>>> priorizada em 43º lugar a seguinte diretriz:
>>>
>>> “Criação de conselhos de Transparência Pública e Controle Social em
>>> âmbitos municipal, estadual, nacional e em órgãos públicos com garantia de
>>> recursos para seu funcionamento; de caráter consultivo e deliberativo;
>>> trabalhando em conjunto no planejamento, definição, fiscalização e controle
>>> da gestão da informação pública das três esferas de poder (Executivo,
>>> Legislativo e Judiciário), para fiscalização e controle dos recursos
>>> públicos/prestações de contas; combate à corrupção; investigação, análise
>>> de implantação de convênios, parcerias e repasses com ente público ou
>>> privado; que possam receber e encaminhar denúncias. O conselho deve ser
>>> formado: participação de 60% da sociedade civil, 30% de conselhos de
>>> políticas públicas e 10% do poder público”
>>>
>>> Recentemente, em abril deste ano, foi realizado o Seminário
>>> Internacional contra a Corrupção, promovido pela GOPAC – Global
>>> Parlamentarians Against Corruption, representado no Brasil Pelo Deputado
>>> Antonio Carlos Mendes Thame.
>>>
>>> Na ocasião, o Ministro da CGU mencionou como trunfo a existência do
>>> Conselho Nacional de Transparência e Combate à Corrupção, mas este conselho
>>> não é o que deseja a sociedade na 43° diretriz da Consocial, uma vez que
>>> este conselho já existia quando das propostas em 2012. De fato, desde que
>>> foi criado, em 2005, o Conselho tem se reunido com frequência cada vez
>>> menor, veja abaixo
>>>
>>> Em 2005 – 3 reuniões
>>>
>>> Em 2006 – 2 reuniões
>>>
>>> Em 2007 – 2 reuniões
>>>
>>> Em 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013 – Uma reunião por ano.
>>>
>>> A última pauta consta do site com a data de 8 de julho de 2013:
>>> http://www.cgu.gov.br/ConselhoTransparencia/Documentos/Pautas/pauta15.asp
>>>
>>> A última ata é de 10 de abril de 2012:
>>> http://www.cgu.gov.br/ConselhoTransparencia/Documentos/Atas/ExtratodaAta14.asp
>>>
>>> Ou seja 15 meses entre a última e a penúltima reunião, 9 meses desde a
>>> última reunião *e dois anos desde a última publicação de Ata,* que
>>> deveria dar transparência à sociedade aos temas tratados na reunião, em
>>> especial porque na última reunião foi discutida proposta da Transparência
>>> Brasil sobre restrição à nomeação de servidores públicos através de cargos
>>> em comissão.
>>>
>>> *DA CONSOCIAL*
>>>
>>> A preocupação com o tema pode ser visto nas ruas, nas manifestações de
>>> junho de 2013, e também pode ser constatado na massiva participação da
>>> sociedade na I Conferência Nacional de Transparência e Controle Social -
>>> Consocial, realizada pela CGU em 2012 em atendimento ao pleito de entidades
>>> ligadas ao tema da transparência, governança e combate à corrupção.
>>>
>>> Mais de 150 mil pessoas de 2.750 municípios, incluindo todas as capitais
>>> brasileiras, participaram diretamente das discussões promovidas na primeira
>>> e única Consocial, do total de delegados 30% representando governos, 60%
>>> sociedade civil e setor privado e 10% representando conselhos de políticas
>>> públicas, proporção que se manteve em todas as etapas.
>>>
>>> Estes delegados elegeram como prioritárias as 80 diretrizes divididas em
>>> quatro eixos, sendo que trazemos no anexo abaixo, as 20 diretrizes
>>> relativas ao Eixo IV - prevenção e combate à corrupção, com a classificação
>>> de cada uma dentre as 80.
>>>
>>> A implementação do resultado final da Conferência deveria iniciar com a
>>> elaboração de um plano de trabalho detalhando o que seria necessário e
>>> possível para a implementação das 80 propostas, de modo a não frustrar as
>>> expectativa das milhares de pessoas que participaram e fizeram suas
>>> contribuições com esperança de vê-las implementadas algum dia em benefício
>>> da sua comunidade. Além do trabalho coletivo e democrático, a Consocial
>>> também teve um alto custo em termos financeiros para os contribuintes, que
>>> não pode ser desperdiçado.
>>>
>>> Porém, muitas propostas eleitas pela sociedade como solução para o
>>> terrível mal da corrupção, necessitam de mudanças no sistema político,
>>> sendo destaque o financiamento público de campanha, a proposta mais votada
>>> dentre as 80 priorizadas.
>>>
>>> *DA PARCERIA PARA GOVERNO ABERTO *
>>>
>>> A Parceria para Governo Aberto - Open Government Partnership – OGP é uma
>>> iniciativa lançada em 2011 com o objetivo de fazer os governos mais
>>> abertos, responsáveis e sensíveis às necessidades e prioridades dos
>>> cidadãos, através da assunção de compromissos com prazo fixado, para
>>> melhorar a transparência, a prestação de contas e a participação cidadã nas
>>> decisões de governo.
>>>
>>> A realização da I Consocial foi inserido no I Plano de Ação da Parceria
>>> para Governo Aberto – Open Government Partnership - OGP, nos seguinte
>>> termos :
>>>
>>> 10. realização da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle
>>> social (1ª Consocial) para formular diretrizes para um* Plano Nacional
>>> de Transparência e Controle Social. (grifo nosso).*
>>>
>>>
>>>
>>> A OGP possui um método de avaliação bienal realizado pelo Mecanismo
>>> Independente de Avaliação – IRM Report. O Relatório de Progresso 2011-2013
>>> do Mecanismo Independente de Avaliação – IRM, de responsabilidade de Vera
>>> Schattan P. Coelho e Laura Trajber Waisbich, menciona na Conclusão, de fls.
>>> 76, verbis - http://pt.scribd.com/doc/169361968/IRM-Report-Brazil:
>>>
>>> *“De fato, a avaliação concordou que a Consocial foi um grande evento,
>>> embora também solicitaram feedback formal do governo sobre a absorção das
>>> propostas feitas pelas partes interessadas”.* Grifamos.
>>>
>>>
>>>
>>> Mas conforme se vê do 2. Plano de Ação, a Consocial já não está entre os
>>> objetivos, fato que combina com a informação do 1. Plano de Ação de que a
>>> Consocial está encerrada, embora o Governo Federal não tenha cumprido o
>>> compromisso de elaborar o Plano de Ação da Consocial, limitando-se a
>>> encaminhar uma correspondência a estados e municípios informando METADE das
>>> diretrizes priorizadas pela sociedade.
>>>
>>>
>>>
>>> Poderia ser uma grande chance para o Brasil a continuidade da Consocial
>>> ser feita através da OGP, porque esta iniciativa internacional tem como
>>> diferencial a PARCERIA entre governo e sociedade, desde o seu Comitê
>>> Internacional formado por sociedade civil e governos de forma paritária e
>>> tendo na direção dos trabalhos quatro vice-presidentes, dois do governo e
>>> dois da sociedade civil, bastaria que a OGP tivesse sua atuação ampliada
>>> para as demais esferas de governo.
>>>
>>> Lamentavelmente, no Brasil, o Comitê Interministerial de Governo Aberto,
>>> instância interna do OGP conta apenas com ministros de estado em sua
>>> composição e NENHUM representante da sociedade civil, limitando as decisões
>>> sobre compromissos ao âmbito de decisão do Poder Executivo Federal.
>>>
>>> *DA POSTURA DO BRASIL CONTRA A TRANSPARÊNCIA DAS RECEITAS GERADAS NOS
>>> SETORES DE PETRÓLEO, GÁS E MINERAÇÃO NO GRUPO DE TRABALHO ANTICORRUPÇÃO DO
>>> G20.*
>>>
>>> Este mês de outubro na agenda do G20, está sendo realizada em Paris a
>>> reunião do Grupo de Trabalho Anti-Corrupção - GTAC, onde será encerrada a
>>> discussão do Plano de Ação de Combate à Corrupção para os próximos anos, a
>>> ser submetido aos líderes em novembro em Sydney.
>>>
>>> Numerosas organizações da sociedade civil de todo o mundo tem defendido
>>> a transparência fiscal no setor de petróleo, gás e mineração, acalentando o
>>> sonho de acabar com a maldição dos recursos naturais, onde os países mais
>>> ricos destes recursos são os mais pobres, com exceção da Noruega, rica em
>>> petróleo do Mar do Norte e onde existem regras rígidas de transparência.
>>>
>>> A transparência fiscal das indústrias extrativas, o padrão global para a
>>> transparência das receitas do governo a partir de recursos naturais, foi
>>> incluído no final do compromisso de número 111 do Plano de Ação
>>> Anti-Corrupção do G20, para os anos de 2013-2014, conforme segue:
>>>
>>> *"111 ... Congratulamo-nos com iniciativas para aumentar a transparência
>>> nas indústrias extrativas, incluindo a participação voluntária na
>>> Iniciativa de Transparência das Indústrias Extractivas (EITI) e tomar nota
>>> dos progressos. Pedimos ao Grupo de Trabalho Anti-Corrupção G20 para
>>> acompanhar o tema." *
>>>
>>> A EITI oferece uma oportunidade de comparar informações de ambas as
>>> partes sobre receitas de impostos (as empresas o que pagam e o governo o
>>> que recebem) para que as informações sejam auditadas e seja feita
>>> conciliação, bem como para que os cidadãos tenham acesso a esta informação.
>>>
>>> A transparência da indústria extrativista é necessária porque permite
>>> que os cidadãos tenham a informação de que necessitam para cobrar de seus
>>> líderes que as receitas públicas provenientes dos recursos naturais sejam
>>> gastos em saúde, educação, assistência social e outras políticas públicas
>>> essenciais.
>>>
>>> No entanto, sendo voluntária a adesão dos países à EITI, mesmo depois do
>>> Plano de Ação do G20, poucos aderiram já que a maioria dos governos
>>> preferem manter segredo sobre seu recebimento de impostos.
>>>
>>> Alguns países e algumas entidades da sociedade civil mundial que
>>> acompanham o G20 desejam do GTAC que seus Planos de Ação possam ser
>>> legalmente exigíveis para que eles tenham uma maior eficácia, mas por
>>> enquanto não há nada a obrigar os países a cumprirem os compromissos
>>> assumidos perante o G20.
>>>
>>> Enquanto os países não aderem, foi adotada a estratégia de aprovar leis
>>> que obrigam as empresas de petróleo, gás e mineração a declarar os seus
>>> pagamentos. Os EUA foram o primeiro país que aprovou a legislação através
>>> EUA Dodd Frank Act - Seção 1504 e no ano passado a União Européia aprovou
>>> uma lei semelhante, exigindo que todas as empresas do setor extrativista
>>> registradas e listadas na Europa publicassem o que pagam aos governos,
>>> inclusive estrangeiros. Isso inclui, portanto, as empresas brasileiras como
>>> Petrobrás e Vale do Rio Doce.
>>>
>>> O Brasil tem um grande número de empresas extrativas cotadas em sua
>>> bolsa, e, portanto, está numa posição privilegiada para também aprovar uma
>>> legislação equivalente às leis dos EUA e da UE. Além disso, devido aos
>>> recursos naturais significativos no Brasil, e o empobrecimento e sofrimento
>>> evidente das comunidades atingidas pelo setor extrativista, a adesão à EITI
>>> traria grandes benefícios para as comunidades atingidas, bem como para a
>>> melhoria das contas públicas dos governos envolvidos.
>>>
>>> Questionado o Itamaraty a respeito do tema, a Divisão de Energia
>>> recursos não-renováveis, informou que o Brasil não deve integrar a
>>> iniciativa EITI enquanto permanecer seu viés discriminatório, pois alguns
>>> países são implementadores (governos dão transparência às receitas
>>> relativas ao setor extrativista) outros são apenas apoiadores (governos não
>>> abrem mão do sigilo fiscal).
>>>
>>> Desejamos ter a oportunidade de esclarecer que, da mesma forma que a
>>> mulher de Cesar tem que ser e parecer seria, ainda que seja verdadeiro o
>>> argumento de que o Brasil recusa aderir à EITI porque é uma iniciativa
>>> discriminatória, o argumento não parece verdadeiro, porque o Brasil está
>>> dentre os 10 países mais corruptos do G20, e a corrupção e o sigilo andam
>>> abraçados, pois este esconde aquela.
>>>
>>> É hora de o Brasil oferecer oportunidade aos brasileiros de ter acesso à
>>> transparência das receitas públicas oriundas do petróleo, gás e mineração,
>>> considerando que após a Lei de Acesso à Informação não subsiste o direito
>>> de tributar ou pagar impostos em segredo, como defendido pelo Núcleo de
>>> Estudos Fiscais - NEF - da Fundação Getúlio Vargas e outras organizações
>>> comprometidas com a transparência e a boa governança.
>>>
>>> Assim, submetemos à consideração dos candidatos os compromissos em dois
>>> aspectos, aqueles que dependem exclusivamente do executivo e o que depende
>>> do legislativo, para o qual pedimos declaração de compromisso de apoio e
>>> posterior gestões junto ao Congresso Nacional.
>>>
>>> *Anexo II*
>>>
>>> *As 20 diretrizes do Eixo IV – Prevenção e Combate à Corrupção* – e sua
>>> classificação dentre as 80 diretrizes priorizadas pela sociedade brasileira
>>> na I Conferência Nacional de Transparência e Controle Social, realizada em
>>> 2011 e 2012. (veja também todas as propostas no link
>>> www.cgu.gov.br/assuntos/controle-social/consocial/arquivos/lista80_propostas_finais.pdf
>>> .)
>>>
>>> *Classificação eixo IV *
>>>
>>> *Classificação geral *
>>>
>>> *80 priorizadas*
>>>
>>> * Diretrizes para Prevenção e Combate à Corrupção – eixo IV - descrição*
>>>
>>> 1
>>>
>>> 1
>>>
>>> Instituir o financiamento exclusivamente público para campanhas
>>> eleitorais com um valor limitado e igual para todos, a partir de um fundo
>>> público para todos os partidos, sendo passível de suspensão dos direitos
>>> políticos aquele que usufrui de financiamentos privados e com multa para as
>>> empresas, pessoas físicas e/ou entidades que financiarem essas campanhas.
>>> Deve haver efetiva fiscalização e redução do número de partidos políticos,
>>> com dados disponibilizados nos portais de transparência. 970
>>>
>>> 2
>>>
>>> 3
>>>
>>> Fortalecer o sistema de controle interno, tornando obrigatória a criação
>>> de estrutura de controle interno em todas as esferas de governo (municipal,
>>> estadual e federal), institucionalizando seu poder de coação e
>>> estabelecendo mandato dos chefes das controladorias não coincidentes com o
>>> mandato dos chefes do Poder Executivo, com servidores efetivos bem
>>> remunerados e com quadros de carreira específicos de auditoria
>>> governamental; atuar em todas as etapas da despesa pública, fortalecendo as
>>> instituições de controle interno e combate à corrupção, tais como a CGU e
>>> as controladorias municipais, por meio da melhoria e ampliação da
>>> infraestrutura, melhorando o controle interno por meio de comparações de
>>> modelos internacionais de governança corporativa aplicado à gestão pública;
>>> expandir e aperfeiçoar o quadro de pessoal e ampliar programas de
>>> fiscalização e auditoria. Implantar corregedorias, auditorias, controle
>>> interno e ouvidoria em todos os órgãos da Administração Pública,
>>> assegurando independência nas suas ações, bem como a desvinculação
>>> hierárquica da estrutura auditada, dando condições legais para a atuação
>>> dos agentes de controle interno em todos os poderes constituídos, com
>>> participação em todos os eventos como observadores, possibilitando a
>>> direção dos rumos da Administração Pública; criar mecanismos
>>> administrativos e legais de forma a priorizar o exercício do controle
>>> preventivo e concomitante. Instituir, assim, o controle interno como órgão
>>> fiscalizador, tornando obrigatória a realização de concursos para
>>> provimento de seus cargos e criando políticas de incentivos aos municípios
>>> que tenham órgãos de controle interno efetivamente funcionando, garantindo
>>> que os servidores do quadro de controle interno tenham equiparação salarial
>>> com os servidores do controle externo e total independência em seus atos e
>>> aperfeiçoando o sistema de controle interno, visando agir em cima do
>>> conflito de interesses: estabelecer, por meio de mecanismos legais, efetiva
>>> autonomia das controladorias, em nível de União, estados e municípios, nas
>>> instâncias administrativas, política e financeira, tendo como finalidade a
>>> execução, prevenção e acompanhamento da gestão pública. Além de implantação
>>> e garantia da funcionalidade da Controladoria-Geral do Município (CGM), em
>>> todos os municípios, possibilitando fiscalizar as demandas e evitar gastos
>>> desnecessários. 511
>>>
>>> 3
>>>
>>> 5
>>>
>>> Instituir/apoiar atos normativos que venham a fortalecer os órgãos de
>>> controle, promovendo a aprovação da lei orgânica nacional do sistema de
>>> controle que agregue as funções de controladoria, ouvidoria, auditoria e
>>> corregedoria, conferindo-lhes autonomia orçamentária e independência
>>> funcional, regulamentação da carreira de servidores, e disciplinando a
>>> forma de instituir e implantar a controladoria interna nos municípios, com
>>> a devida independência na sua atuação, vinculando a sua criação à liberação
>>> de recursos federais. Aprovar a PEC nº 45/2009 e do PL nº 229/2009 que
>>> regulamentam a controladoria interna e externa, discriminando as atividades
>>> e exigindo que os servidores sejam de carreira específica, bem como
>>> transformar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em
>>> Agência Nacional de Inteligência Financeira (Anif). 447
>>>
>>> 4
>>>
>>> 6
>>>
>>> Fiscalização social com: o fim do sigilo fiscal e do sigilo bancário de
>>> todos para uso dos órgãos de fiscalização e controle; da avaliação dos bens
>>> dos candidatos eleitos antes e após o mandato; a criação de um conselho
>>> popular para investigar os políticos corruptos; a criação de uma comissão
>>> para avaliar a gestão dos secretários e gestores públicos, anualmente, com
>>> poder deliberativo; a fiscalização e prestação de contas para os cargos
>>> ocupados em regime de recrutamento amplo (cargos comissionados); a
>>> fiscalização em casos de irregularidades com demonstração pública da
>>> punição ao servidor ou instituição responsável, após conclusão do processo,
>>> em caso de condenação; e a criação de órgão fiscalizador sem vínculos
>>> partidários para autuar parlamentares que em até dois anos de mandato não
>>> apresentarem projetos feitos em campanhas para a melhoria da população. 437
>>>
>>> 5
>>>
>>> 7
>>>
>>> Os Crimes de Corrupção nos setores, público e privado, deverão ser
>>> classificados como crimes hediondos inafiançáveis, não tendo os seus
>>> autores nenhum privilégio tais como: Foro privilegiado, prisão especial,
>>> progressão de pena, devendo ainda, devolver aos cofres públicos, todos os
>>> recursos objeto de Corrupção. Sendo o infrator funcionário público, deverá
>>> ser afastado da função durante o período do processo e exonerado
>>> sumariamente se condenado. Se o infrator, ocupante de cargo eletivo de
>>> qualquer nível de Governo, Federal Estadual ou Municipal, sendo condenado,
>>> em momento algum deverá lhe ser permitido de candidatar-se a qualquer cargo
>>> eletivo. Se o infrator, for da iniciativa privada a Empresa a qual
>>> representa deverá ser impedida de participar por dez (10) anos de qualquer
>>> licitação pública. A aplicação de penas deverá ser proporcional ao dano com
>>> permissão de execução provisória da pena a partir da condenação por órgão
>>> colegiado; servidores públicos das três esferas do governo e dos três
>>> poderes deverão ser demitidos se condenados por crime de corrupção,
>>> impedindo que os mesmos tenham acesso a cargos eletivos e que participem de
>>> concursos públicos; comprovada a corrupção, o corrupto deve responder na
>>> cadeia, sem direito à fiança ou responder em liberdade, mas ser tratado
>>> como criminoso comum, cumprindo a pena em regime fechado e não penas
>>> alternativas; estabelecer pena máxima, segundo o Código Penal, e mais 30
>>> anos de inelegibilidade e impossibilidade de atuação em órgãos públicos,
>>> para políticos e servidores públicos que cometerem qualquer ato de
>>> corrupção ativa ou passiva, sendo que durante o processo judicial, os
>>> investigados ou suspeitos ficarão suspensos dos seus cargos e sem
>>> remuneração; deverão ainda ser classificados como crimes hediondos
>>> inafiançáveis com eliminação da prescrição, não tendo os seus autores
>>> nenhum privilégio tais como: foro privilegiado, prisão especial, progressão
>>> de pena e a punição deve ser para todos, inclusive juízes e
>>> desembargadores, com perda do cargo e acabando com a aposentadoria
>>> compulsória como forma de punição nos casos de quebra de decoro, bem como
>>> nos casos de venda de sentenças, tráfico de influência ou vínculos com
>>> grupos criminosos; considerar improbidade administrativa, com o agravamento
>>> das penas, permitir, facilitar ou concorrer para a concessão de benefícios
>>> de programas sociais governamentais em desacordo com os critérios fixados
>>> em lei, e também, instituir responsabilidade solidária no tocante à emenda
>>> parlamentar. Dessa forma, o autor da emenda e o acusado de desvio da verba
>>> pública respondem pelo crime. 421
>>>
>>> 6
>>>
>>> 8
>>>
>>> Endurecimento das leis com aplicação de penas mais severas para os
>>> crimes de corrupção e contra a Administração Pública. Com relação aos
>>> recursos e ressarcimento ao erário: desvios de recursos com devolução do
>>> dinheiro, confisco e leilão dos bens conquistados, como as medidas de
>>> embargo preventivo patrimonial e penal de confisco previstas na convenção
>>> da ONU; tipificar corrupção como crime hediondo, acabando com o foro
>>> privilegiado e garantindo a igualdade entre a sociedade e o poder público,
>>> pena mínima de dez anos de regime fechado; confisco de bens de empresas,
>>> impedimento de contratar com o poder público, de receber benefícios fiscais
>>> ou de extinção, de acordo com a gravidade do ilícito, suspender por até dez
>>> anos do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a empresa corruptora.
>>> Responsabilizar os gestores públicos pelos atos delegáveis aos escalões que
>>> detenham funções de confiança ou cargo em comissão, quando causarem gastos
>>> irregulares de recursos públicos, desde que fique comprovado o envolvimento
>>> dos gestores. Criar-se um fundo municipal para receber recursos oriundos de
>>> condenações por corrupção: 50% para a educação e 50% para a assistência
>>> social, devendo inclusive, serem considerados crimes hediondos aqueles
>>> cometidos contra a saúde, educação e assistência social e estratégia de
>>> combate às drogas. Isto abrange o servidor investigado e sua amplitude
>>> (familiares, amigos e conhecidos). Caso o dinheiro não se encontre mais com
>>> o político, tirá-lo do partido para que este tenha maior preocupação com a
>>> ética e comprometimento com a população, combatendo a lavagem de dinheiro
>>> ao retirar do criminoso a possibilidade de utilização do produto do crime.
>>> 394
>>>
>>> 7
>>>
>>> 9
>>>
>>> Fortalecer a atuação dos órgãos de controle e instituições
>>> especializadas mediante a implantação de medidas preventivas, tais como:
>>> proibir a liberação de verbas para obras antes de o projeto executivo estar
>>> finalizado; criar um plano de prevenção à corrupção, com metas a cumprir
>>> por parte dos ministérios e secretarias estaduais e municipais. Promovendo
>>> ainda mudanças de critérios para a indicação de conselheiros dos tribunais
>>> de contas da União e dos estados, dos chefes do Ministério Público e
>>> Defensoria Pública da União e dos estados, sem indicação do Poder
>>> Executivo, dando aos órgãos autonomia na escolha de profissionais de
>>> carreira e propiciando o aumento do número de juízes e promotores e maior
>>> agilidade nos processos de forma a cumprir a legislação vigente, criando
>>> defensorias públicas. Garantindo autonomia efetiva do Ministério Público e
>>> do Poder Judiciário e buscando sua aderência e proibindo o
>>> contingenciamento de recursos para custeio e manutenção dos órgãos de
>>> controle. Requerer maior efetividade e mais rigor na estruturação e na ação
>>> dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização dos dispêndios públicos
>>> (como CGU, MPU, TCU), 385
>>>
>>> 8
>>>
>>> 13
>>>
>>> Regulamentar, implantar, exigir o cumprimento e aumentar a abrangência
>>> da Lei da Ficha Limpa para todos os agentes públicos em geral. Estendendo,
>>> com aplicação imediata, os efeitos da ficha limpa para o provimento de
>>> qualquer cidadão em todos os cargos (inclusive gestores, cargos em comissão
>>> e cargos eletivos), empregos e funções públicas de qualquer esfera, de
>>> qualquer poder bem como nos serviços terceirizados contratados pela gestão
>>> pública; com punições mais severas como a suspensão indeterminada de
>>> direitos políticos, impedindo qualquer participação no âmbito político (ou
>>> dobrando os prazos já existentes), fazendo com que os partidos políticos
>>> que aceitarem candidatos com ficha suja nos seus quadros percam seu
>>> registro no TSE e ampliando o prazo para não exercer cargo público por 16
>>> anos; E também impedir o político corrupto de se candidatar enquanto o
>>> processo não for julgado. Aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os
>>> cargos públicos, prevendo punição efetiva para todos os agentes públicos,
>>> de qualquer instância, aqueles que estejam respondendo judicialmente, aos
>>> condenados ou que tenham contra si condenação com decisão transitada em
>>> julgado ou proferida por órgão colegiado, impedido de concorrer nas
>>> próximas eleições; Alterar a Lei da Ficha Limpa por meio de legislação
>>> nacional, aumentando de 8 para 20 anos o período pelo qual um ocupante de
>>> cargo público condenado por corrupção permaneça inelegível, criando a ficha
>>> limpa para os órgãos fiscalizadores e para os conselhos de políticas
>>> públicas; Divulgar a ficha dos políticos e seus currículos nos meios de
>>> comunicação; Criar um conselho deliberativo para investigar a vida
>>> pregressa do candidato à eleição e punir a autoridade que desviar verbas
>>> que são destinadas a projetos sociais, cancelando seu mandato e impedindo-o
>>> de participar de eleição para cargos públicos; o político que for condenado
>>> criminalmente perderá o seu cargo e o direito de se candidatar novamente
>>> para outras eleições, e pagará multa conforme a gravidade de seu ato. 284
>>>
>>> 9
>>>
>>> 15
>>>
>>> Fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS, por meio de
>>> estruturação e aparelhamento do sistema e de carreira específica do efetivo
>>> de servidores dos três níveis de gestão do SUS. 271
>>>
>>> 10
>>>
>>> 19
>>>
>>> Criação de lei para responsabilização de empresas em que a CGU
>>> estabeleça um núcleo mínimo de regras claras e objetivas de comportamento e
>>> penalidades, que passem a constar no regulamento de todas as empresas
>>> públicas; aprovação do PL n° 6.826/2010 que dispõe sobre a
>>> responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática
>>> de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras
>>> providências 242
>>>
>>> 11
>>>
>>> 21
>>>
>>> Contra todas as formas de privatização da rede pública de serviços: OSs,
>>> OSCIPs, Fundações estatais, empresas de serviços hospitalares, PPPs, e
>>> outras maquiagens. 228
>>>
>>> 12
>>>
>>> 23
>>>
>>> Tipificar corrupção como crime hediondo e acabar com a imunidade
>>> parlamentar e privilégios, criando legislação específica que priorize
>>> julgamento com penas mais severas aos gestores que fazem mau uso dos
>>> recursos públicos, assegurando ao Poder Judiciário mecanismos que propiciem
>>> a devolução imediata do dinheiro público decorrente de atos de corrupção
>>> para os crimes de corrupção e responsabilidade, crimes comuns e de
>>> improbidade administrativa e ainda para ocupantes de cargos políticos e
>>> públicos a não ser em caso de denúncia ou do direito de opinião com perda
>>> do direito de candidatar-se a qualquer cargo eletivo. 217
>>>
>>> 13
>>>
>>> 27
>>>
>>> Que os magistrados e membros do ministério público, uma vez condenados
>>> por atos ilícitos, sejam demitidos a bem do serviço público, perdendo o
>>> direito à aposentadoria. 193
>>>
>>> 14
>>>
>>> 28
>>>
>>> Abolir o voto secreto nos parlamentos/legislativo (câmaras, assembleias,
>>> Senado) em todas as esferas (municipal, estadual, federal), sessões
>>> ordinárias e extraordinárias, visando à maior transparência em qualquer
>>> decisão, inclusive para cassação e com justificativa de todas as votações,
>>> e também, nas comissões do serviço público. 188
>>>
>>> 15
>>>
>>> 31
>>>
>>> Acabar com o foro privilegiado em todas as instâncias de poder, para
>>> todos os agentes públicos e políticos nos casos de crimes de corrupção,
>>> crime contra a Administração Pública, crime comum e contra o patrimônio;
>>> que legisladores e juízes tenham julgamento na Justiça comum e que, no caso
>>> de desvio de recursos públicos, o governante seja julgado como cidadão
>>> comum. 179
>>>
>>> 16
>>>
>>> 33
>>>
>>> Fim do voto secreto no Legislativo, bem como da imunidade parlamentar, a
>>> não ser em casos de denúncia e direito de opinião, assim como do
>>> financiamento privado das campanhas políticas. 171
>>>
>>> 17
>>>
>>> 37
>>>
>>> Reestruturar o controle externo do legislativo (tribunais de conta) para
>>> extinguir a figura dos ministros e conselheiros; instituir a remessa dos
>>> relatórios de auditorias e fiscalização para os legislativos, procuradorias
>>> do estado, municípios e da União, para os ministérios públicos dos estados
>>> e da União bem como dar publicidade à toda sociedade; conferir autonomia ao
>>> controle externo, inclusive independência na escolha de seus membros, sem
>>> interferência do Poder Executivo, proibindo a indicação de políticos de
>>> carreira para o exercício de suas funções, adotando o concurso público
>>> também para conselheiros e ministros; e negar ao Poder Legislativo a
>>> capacidade de aprovar contas rejeitadas pelo controle externo. 160
>>>
>>> 18
>>>
>>> 38
>>>
>>> Limitação dos mandatos do Poder Legislativo e do Poder Executivo com o
>>> fim da reeleição por mais de dois mandatos consecutivos para os cargos do
>>> Legislativo, assim como limitação dos mandatos alternados legislativos e
>>> cargos de mandato Legislativo e Executivo; instituir carga horária para
>>> membros do Legislativo de 8 horas diárias; exigir o critério escolaridade
>>> (ensino médio) e o mínimo de conhecimento das leis que dão embasamento aos
>>> cargos eletivos (nas três esferas de governo), bem como para os cargos de
>>> assessoria, chefia e coordenação. 159
>>>
>>> 19
>>>
>>> 39
>>>
>>> Limitar o quantitativo de cargos comissionados definindo um percentual
>>> máximo para sua ocupação a fim de permitir maior número de cargos
>>> concursados, com a perda definitiva do cargo, função ou qualquer atividade
>>> pública caso seja comprovado atos de corrupção; estabelecer percentual
>>> máximo e critérios para a sua ocupação, promovendo a substituição gradativa
>>> por cargos efetivos, em todos os órgãos e poderes públicos; estabelecer
>>> requisitos técnicos para sua contratação e percentual máximo para aqueles
>>> servidores que não são de carreira; em 5%, por órgão, a partir do segundo
>>> escalão, excetuando-se as carreiras típicas de Estado, cujos cargos deverão
>>> ser preenchidos exclusivamente por concurso público; considerando também o
>>> processo de eleição pelos pares concursados; fixando, em lei, em cada
>>> esfera de governo e de poder, o número de cargos de confiança de livre
>>> nomeação – número este que deve ser o mais reduzido possível, com base em
>>> critérios objetivos e necessidade de capacitação técnica; de forma
>>> escalonada, em percentuais de 3% ao ano, no âmbito dos municípios, estados
>>> e União, priorizando a ocupação desses cargos por servidores efetivos de
>>> carreira que possuam capacitação técnica vinculada à área de atuação. 159
>>>
>>> 20
>>>
>>> 42
>>>
>>> Endurecimento das leis com aplicação de penas mais severas para os
>>> crimes de corrupção e contra a Administração Pública, com relação às penas
>>> garantindo o aumento de pena para 50 anos em regime fechado e a prestação
>>> de serviços sociais sem nenhum benefício; a aplicação de penas
>>> proporcionais ao dano com permissão de execução provisória da pena a partir
>>> da condenação por órgão colegiado; a demissão de servidores públicos das
>>> três esferas do governo e dos três poderes, condenados por crime de
>>> corrupção, impedindo que os mesmos tenham acesso a cargos eletivos e que
>>> participem de concursos públicos;e sendo comprovada a corrupção, o corrupto
>>> deve responder na cadeia, sem direito à fiança ou responder em liberdade,
>>> mas ser tratado como criminoso comum, cumpra a pena em regime fechado e não
>>> penas alternativas. Garantindo a maximização das sanções previstas para
>>> desvio de recursos destinados à saúde e à educação;o estabelecimento de
>>> pena máxima, segundo o Código Penal, e mais 30 anos de inelegibilidade e
>>> impossibilidade de atuação em órgãos públicos, para políticos e servidores
>>> públicos que cometerem qualquer ato de corrupção ativa ou passiva, sendo
>>> que durante o processo judicial, os investigados ou suspeitos ficarão
>>> suspensos dos seus cargos e sem remuneração. Deverão ser classificados como
>>> crimes hediondos inafiançáveis com eliminação da prescrição, não tendo os
>>> seus autores nenhum privilégio tais como: foro privilegiado, prisão
>>> especial, progressão de pena; daí a punição deve ser para todos, inclusive
>>> juízes e desembargadores, com perda do cargo e acabando com a aposentadoria
>>> compulsória como forma de punição nos casos de quebra de decoro, bem como
>>> nos casos de venda de sentenças, tráfico de influência ou vínculos com
>>> grupos criminosos; por fim, considerar improbidade administrativa, com o
>>> agravamento das penas, permitir, facilitar ou concorrer para a concessão de
>>> benefícios de programas sociais governamentais em desacordo com os
>>> critérios fixados em lei. 146
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> “Dessa maneira, Ele nos deu as suas grandiosas e preciosas promessas,
>>> para que por elas vocês se tornassem participantes da natureza divina e
>>> fugissem da corrupção que há no mundo, causada pela cobiça” 2 Pedro 1:4.
>>>
>>>
>>>
>>> Elda Mariza Valim Fim
>>>
>>> Evangélicos Pela Justiça - epj.org.br <http://www.epj.org.br>
>>>
>>> Rede Ame a Verdade - ameaverdade.com.br
>>>
>>> Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania - Ong Moral
>>>
>>> Cuiabá - Mato Grosso - Brazil
>>> eldamvfim em gmail.com
>>>
>>> Skype - eldavalim
>>> 55-65-8464-9918
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>> Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "FTCSBR" dos
>> Grupos do Google.
>> Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele,
>> envie um e-mail para ftcsbr+unsubscribe em googlegroups.com.
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