[okfn-br] [thackdaydf] [thackday] Re: PNPS: Um pequeno avanço, sob ataque
Demoulidor
demoulidor em gmail.com
Segunda Julho 21 19:22:39 UTC 2014
Prezad em s Thácke em s,
Já que Inês(PNPS) tá morta, seguem alguns cents Ciberdemocráticos pra
aproveitamento em possível minuta de PL:
Dediquei horas digerindo a questão do PNPS porque penso ser chave pra
transformarmos nossa pseudo-democracia pluto-corruptocrática representativa
em uma Democracia em que realmente todo o poder emane do povo. Segue minha
análise do porque penso ser possível um PNPS que avance nossa democracia,
amplie de fato o direito a igualdade, a iniciativa, a voz e ao voto em
igualdade de condições nas deliberações das questões públicas:
Deko,
Pra definir "*controlado pelo executivo*" eu poderia listar exaustivamente
exemplos de casos reais de aparelhamentos de sindicatos(correias de
transmissão do governo em troca de cargos e favores pessoais para as
dinastias de dirigentes sindicais que se perpetuam aparentemente
democráticos nas organizações) e parlamentares pelo executivo(é sabido e
notório o balcão de negócios de cargos e verbas em troca de apoios
políticos em nossa pseudo-democracia governo de coalizão(corrupção)) e até
aparelhamentos de ONGs ligadas ao Governo(e sei que nada tem a ver com
partido/governo A ou B ou C. São as regras políticas em vigor e quem não
jogar o jogo da Corruptocracia perde o poder/oJogo). Mas vou fazer melhor e
me ater ao texto mesmo do Decreto 8243/2014
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm>,
que será mais enriquecedor pra esta lista e, também, é o que realmente
importa na hora que as coisas são decididas no Judiciário:
"*Controlado pelo executivo*":
Pelo PNPS proposto o povo não controla a iniciativa de realizar
Conferências Nacionais(CNs):
Propostas e ações públicas seriam decididas pelas Conferências Nacionais,
mas as mesmas somente seriam convocadas conforme a vontade do Executivo
Federal("Controlado pelo executivo"). Vejam só:
Art. 12.
Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato
normativo específico, *ouvido o CGPS* sobre a *pertinência* de *sua
realização*.
Ou seja, se a maioria da população estiver revoltada querendo chamar uma CN
pra desfazer alguma sacanagem grande feita pelos políticos, ficará chupando
o dedo, como sempre, porque não teria poder de, por exemplo, com
abaixo-assinados digitais, forçar o executivo a chamar uma Conferência
Nacional.
Mas quem é o CGPS que controla a iniciativa de chamar CNs:
Art. 9º
§ 1º O *CGPS* será *coordenado* *pela Secretaria-Geral da Presidência da
República*, que dará o suporte técnico-administrativo para seu
funcionamento.
§ 2º *Ato do Ministro de Estado* Chefe da Secretaria-Geral da Presidência
da República *disporá* sobre seu *funcionamento*.
Então? As Conferências Nacionais seriam ou não de total controle do
Executivo?
Sobre as outras instâncias de Participação social vejam as evidências do
total controle do Executivo sobre: *iniciativa*(quando ocorrerá) e *Temas*/questões(o
que será discutido/deliberado), restando aos cidadãos apenas a opção de
*participar/NãoParticipar* no sentido de opinar apenas sobre as questões
que foram previamente decididas pelo Executivo de por ou não na roda
delibrativa/consultiva e votar sobre as mesmas:
Observem que para a convocação/criação/definição das instâncias
deliberativas já deverá ser definido:
Art. 11.
II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
Obviamente, como não está explicito se estas definições acima serão ampla e
democrticamente votadas, quem tem o poder de publicar (O Executivo por meio
da SNPS: Art. 7o § único) para compor/criar/convocar as instâncias de
Participação terá o poder de decidir previamente prazo, tema e objetivo a
ser atingido.
Agora o mais importante sobre o PNPS possibilitar ser ou não ser "*controlado
pelo executivo*": Como não há um único texto do decreto que obrigue o
executivo a aceitar qualquer pessoa ou instituição que simplesmente se
inscreva como participante do PNPS, então quem é que obrigaria o executivo
a aceitar X e não aceitar Z? -Me mostrem, me corrijam, mas por favor,
usando somente texto do decreto que é o que vale no judiciário. - Do
decreto temos apenas a certeza de que quem decide sobre a composição das
instâncias de Participação Social seria quem publica os atos e que é
Executivo(mais uma evidência de: "*Controlado pelo executivo*"?):
Art. 7º
Parágrafo único. A *Secretaria-Geral da Presidência da República*
*publicará* a relação e a respectiva *composição das instâncias*
integrantes do SNPS.
Mas alguém pode alegar que tudo seguirá as 6(seis) diretrizes democráticas
apresentadas no Art. 10 como eleições de representantes, consultas prévias,
diversidade, transparência, etc... Mas isso é só depois que o Tema/questão
a ser deliberada já foi decidida pelo executivo.
Aliás o Art. 10 permite que a maioria dos membros das instâncias sejam do
governo, já que no seu inciso I apenas diz que a relação Sociedade x
governo seria *preferencialmente*, paritária, e não obrigatoriamente
paritária.
Ora, *decidir o que se quer deliberar já é meia deliberação e as vezes é
deliberação e meia*(e geralmente deve ocorrer quando se escolhe o momento
psicológico ideal para submeter deliberações: comoção geral sobre um fato
hipermidiatizado: Ex. Morte do menino João Hélio, Caso Isabela que permitiu
manobras jurídicas da acusação nunca antes aceitas em nosso ordenamento
jurídico pra satisfazer a sanha da nossa imprensa que mediatizou o caso
sabe-se lá pra lançar cortina de fumaça em quê(eu ainda farei uma linha do
tempo com as principais maracutais de interesse da Mídia rolando
comcomitantemente a estas catarses coletivas pra desvendar estes mistérios,
já que Isabeles e João Hélios morrem quase todos os dias e ninguém dá 1
pio), Caso Lei Cincarelle:
http://www.brasilwiki.com.br/noticia.php?id_noticia=563 )
Então, pelo exposto, penso não ser honesto publicar num FAQ(ver notas
taquigráficas do Senado Federal
<http://www.senado.gov.br/atividade/plenario/sessao/disc/getTexto.asp?s=099.4.54.O&disc=86/3/S>):
"O que o Decreto nº 8.243/2014 não faz? r. Não submete as instâncias de
participação a qualquer controle centralizado". Isto porque o controle
centralizado já é feito antes mesmo da instância funcionar, na iniciativa
dela funcionar, sobre que Temas irá tratar e quem irá ou não compor estas
instâncias que, pelo visto, será definido pelo Executivo Federal através da
CGPS->SNPR/PR.
*Conclusão*:
Eu penso que *o problema todo* que poderá transformar a excelente
iniciativa(boa intenção) deste PNPS em ferramenta populista *é a falta de
compromisso do executivo*, na letra do decreto, *com a iniciativa popular*.
Se a iniciativa é somente do executivo penso que já começa viciada a nossa
Democracia Participativa. Pelo PNPS o povo somente participaria quando
convidado. Seria como Plebiscitos e referêndos que sabemos serem ótimos
mecanismos de manipulação para governos populistas. Agora lembrando nossa
carta magna:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo
voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,
mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Vejam que a 3a ferramenta de nossa soberania popular, a Iniciativa Popular,
está fora do PNPS. Caramba! *Todo o poder emana/inicia do povo*. Estão
negando a iniciativa popular???!!! *Cadê o poder de iniciativa que é onde a
democracia começa!* Ou estou enganado? Me mostrem na letra fria do Decreto
8243/2014 que estou errado? Se a Iniciativa Popular está realmente fora do
PNPS, então esta política poderá sim, se não abrir iniciativa aos cidadãos,
degenerar para um mecanismo pseudo-democrático pra que, quem comprar o
executivo, possa fazer ser apreciada e aprovar medidas, a priore,
antipopulares ao governo mas que seriam mais aceitáveis sob o manto da
vontade do povo?
Espero estar errado, me corrijam por favor, mas é o que eu consigo enxergar
com o esforço de ter lido e estudado todo o decreto, todos os links aqui
postados e todos os comentários anteriores.
Desejoso por somar esforços em promover um PNPS que realmente garanta que
Todo o poder emane do povo,
Abraços Ciberdemocráticos!
Denis Moura de Lima
(Demoulidor Ciberdemocrático)
t: @demoulidor
Skype: demoulidor
"Se todo o poder emana do povo (§único do Art. 1º da CF1988)
Então que venha a Democracia Direta via Internet
e o povo diretamente fiscalize e delibere leis e as realize
por força de ações no mundo virtual para o real"!
http://bigbangmicrocosmico.blogspot.com
https://www.facebook.com/Demoulidor
<http://www.facebook.com/profile.php?id=100002478571223>
Obs: Quem achar que consegue pode me bater a vontade. Acabei de sobreviver
heroicamente defendendo o PNPS em um fórum de coxinhas pra tentar mudar a
opinião de 300 bons formadores de opinião de que um PNPS seria melhor para
o Bem comum do que Política sem PNPS e quem não gosta de Democracia Direta
é quem gosta de toma-lá-dá-cá/corruptocracia/autocracia/concentração de
poder na mão de poucos pra interesses individual. Eu ainda acredito na boa
intenção de quem bolou este PNPS do decreto e penso que ainda poderemos ter
um PNPS que realmente devolva o poder ao povo e um PNPS não só no Executivo
mas até mesmo nos demais poderes. Sinceramente penso que seria bom
elaborarmos um PL decente e deixar bem claro o poder soberano da Iniciativa
Popular e os limites do executivo(aqueles lindamente apenas no FAQ
<http://goo.gl/mIgED5>) no texto da lei.
Em segunda-feira, 21 de julho de 2014 13h17min00s UTC-3, Thiago Zoroastro
escreveu:
>
> Concordo com você. Se estamos na "crise de representação", então a lógica
> seria "diminuir os processos de representação e aumentar os meios diretos
> de intervir".
>
> Att.
>
> Thiago Zoroastro
> http://blogoosfero.cc/profile/thiagozoroastro
>
>
> ------------------------------
>
> *De:* yasodara... em gmail.com <javascript:>
> *Enviada:* Segunda-feira, 21 de Julho de 2014 12:10
> *Para:* thack... em lists.riseup.net <javascript:>
> *Assunto:* [okfn-br] [thackdaydf] [thackday] Re: PNPS: Um pequeno avanço,
> sob ataque
>
> Hum.
>
> Não sei.
>
> Eu acho que os conselhos não deveriam existir por motivos de: mais
> intermediários. Quanto mais intermediários se inventa, pior porque você
> cria mais gargalos. As demandas deveriam chegar sem precisar de tantos
> intermediários, que acabam custando caro e fazendo tudo demorar mais ainda
> pra funcionar. Resultado: conselhos cooptados etc etc (e nem to falando so
> de conselhos)
>
> Tirando que cada conselho tem seu estatuto, e os representantes são
> indicados. Parece, e muito com o sistema de castas que a monarquia usava,
> baseados de relações de suserania e vassalagem.
>
> IMHO, achei bom derrubar o decreto. O caminho pra aumentar a participação
> social precisa ser um meta-caminho: se não conseguimos convencer sequer a
> câmara dos deputados que eles ganham com o aumento da participação social
> na esfera em que eles atuam, sinal de que ainda há muito trabalho a fazer.
> Acho bom que o executivo acredita nisso, mas um projeto de lei seria uma
> via mais democrática pra rolar esse processo.
>
>
> Yaso
>
>
>
>
>
> ∞ yaso.com.br <http://yaso.com.br>
> ∞ <http://yaso.eu>yaso.eu
> ∞ w3c.br <http://w3c.br>
> ∞ ingraxa.eu
>
> ** just reset and dive again**
>
>
> 2014-07-21 11:52 GMT-03:00 decko <decko em birosca.mobi
> <http://../../../undefined/compose?to=decko@birosca.mobi>>:
>
>> Lembro de uma moça q vi no Facebook e por total incompetência minha
>> acabei por esquecer o nome. Ela fez uma campanha q achei irada:
>> #ocupemosconselhosmunicipais
>>
>>
>> 2014-07-21 11:23 GMT-03:00 Ricardo Augusto Poppi Martins <
>> ricardo.poppi em presidencia.gov.br
>> <http://../../../undefined/compose?to=ricardo.poppi@presidencia.gov.br>>:
>>
>>
>> Isso ai Decko, transformar a relação governo-sociedade à luz do novo
>>> século é um desafio para tod em s nós. O decreto da PNPS certamente não é a
>>> iniciativa para isso. É uma ação do governo para o governo.
>>>
>>> Por outro lado traz repertório pra sociedade atuar e ocupar no que já
>>> existe e na internet. Não transforma individualmente qualquer um desses
>>> instrumentos, essa é outra frente. Vamos ficar atentos: derrubar a PNPS não
>>> vai resolver suas insuficiências. E de quebra faz o jogo do conservadorismo.
>>>
>>> Abcs
>>> Ricardo
>>>
>>> Em 21/07/2014 08:42:13, decko escreveu:
>>>
>>> Defina "controlado pelo executivo".
>>> Sério galera, o decreto não altera em nada o funcionamento dos diversos
>>> instrumentos de participação que existem hj. Não altera o funcionamento dos
>>> conselhos, das conferências, das audiências e de outros.
>>> Se o decreto não altera em nada, qual é o medo de que o decreto possa
>>> fazer com que o executivo ganhe algum tipo de poder superior sobre essas
>>> instâncias?
>>>
>>> Existe algum dado q mostre claramente como o executivo aparelha essas
>>> instâncias?
>>> Nos conselhos, que varia de caso a caso (cada conselho tem seu regimento
>>> interno próprio, muitos sendo fundados por lei e afins), a média é de
>>> paridade entre governo e sociedade civil. Inumeros conselhos estão
>>> avançando pra um modelo de 75% de soc. civil e 25% governo, com presidência
>>> exclusivamente pela sociedade civil.
>>> Conferências, quando o governo participa efetivamente, chega a 25% do
>>> numero de delegados. E 25% é coisa rara!
>>>
>>> De novo, o decreto da politica nacional de participação social não tem
>>> poder sobre como um conselho(exemplo) deva escolher seus participantes.
>>> Quem faz isso é o próprio conselho! E para evitar qualquer problema, a
>>> disputa tem de ser feita lá no conselho, não no decreto.
>>> Poppi e outros me corrijam se eu estiver errado, por favor.
>>>
>>>
>>> 2014-07-20 22:21 GMT-03:00 Demoulidor <demoulidor em gmail.com
>>> <#53cd3cea5e82a_604557ad8342559 em a4-wakko5.mail_1475969b96eb8e63_147594ddd89e8eb7_>
>>> >:
>>>
>>>> *Na lata*: "Cadê as garantias, no texto mesmo do decreto e não em FAQs
>>>> não-jurisprudnciais, de que as questões e os participantes do PNPS não
>>>> seriam controlados pelo executivo"?
>>>>
>>>> Prezad em s todo mundo sabe que eu sou um fervoroso defensor da Democracia
>>>> Direta(igualdade de vor e voto na deliberação das questões públicas), tanto
>>>> é que me auto-intitulo de Ciberdemocrático por causa da minha luta antiga:
>>>> Artigo meu na imprensa no século passado http://goo.gl/IUHRC .
>>>>
>>>> Mas eu li e reli o texto do Decreto 8243/2014 e não encontrei nenhuma
>>>> garantia de que o processo de escolha das entidades
>>>> deliberantes/participantes seria democrático. Me mostrem e escrareçam se eu
>>>> estiver equivocado. Agora penso que o Decreto, ao não deixar claro quem
>>>> bate o martelo sobre quem participa e que questões/deliberações foram
>>>> escolhidas, não daria margem pra manipulações por quem conseguir comprar o
>>>> poder executivo?(O poder é comprado: sabemos que quem gasta mais em
>>>> eleições mais se elege e não interessa se a grana vem de um elicóptero de
>>>> cocaína ou de uma refinaria superfaturada mil vezes) E não interessa aquele
>>>> FAQ sobre o PNLS ser suprerdemocrático e transparênte porque na hora que o
>>>> judiciário for decidor o que tá ou não tá valendo eles não vão se amparar
>>>> no FAQ e sim na letra fria do Decreto 8243.
>>>>
>>>> Abraços Ciberdemocráticos!
>>>>
>>>> Denis Moura
>>>>
>>>> Em quarta-feira, 11 de junho de 2014 10h48min18s UTC-3, ricardopoppi
>>>> escreveu:
>>>>
>>>>> Pessoal, o clima eleitoral contagiou o decreto de participação social
>>>>> <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm>,
>>>>> tem uma galera na rede tirando as mais delirantes interpretações, talvez
>>>>> por questões psíquicas mal resolvidas, talvez por ma fé mesmo.
>>>>>
>>>>> Embora seja um pequeno avanço institucional, não devemos deixar que
>>>>> isso seja perdido, certo? O decreto fala inclusive de softwares livres para
>>>>> a participação social.
>>>>>
>>>>> Vejam esse post do Sakamoto, bem didático e temperado:
>>>>> http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2014/06/11/todo-poder-emana-do-povo-mas-nao-conte-para-o-povo-ok/
>>>>>
>>>>> Quem puder/quiser manifestar/blogar apoio me avisa pra gente divulgar
>>>>> no Participa.br.
>>>>>
>>>>> Abcs
>>>>> Ricardo
>>>>>
>>>>
>>>> --
>>>> Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo
>>>> quot;Transparência Hacker" dos Grupos do Google.
>>>> Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele,
>>>> envie um e-mail para thackday+unsubscribe em googlegroups.com
>>>> <#53cd3cea5e82a_604557ad8342559 em a4-wakko5.mail_1475969b96eb8e63_147594ddd89e8eb7_>
>>>> .
>>>> Para postar nesse grupo, envie um e-mail para thackday em googlegroups.com
>>>> <#53cd3cea5e82a_604557ad8342559 em a4-wakko5.mail_1475969b96eb8e63_147594ddd89e8eb7_>
>>>> .
>>>> Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/thackday.
>>>> Para ver essa discussão na Web, acesse
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>>>> <https://groups.google.com/d/msgid/thackday/5ee59bad-f3b8-4412-99a6-6794fd22e9b4%40googlegroups.com?utm_medium=email&utm_source=footer>.
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>>>> Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
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>>> André F. A. Brito
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