[okfn-br] PNPS: FAQ da Secretaria-Geral da Presidência da República
Isabel de Meiroz Dias
meiroz em gmail.com
Quinta Junho 12 13:23:40 UTC 2014
Pessoal,
Pra quem quiser saber mais sobre a Política Nacional de Participação
Social, a Secretaria-Geral da Presidência da República publicou estas
respostas aos questionamentos da Revista Veja (texto copiado do site
abaixo):
http://www.secretariageral.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2014/06/10-06-2014-veja-critica-participacao-social-mas-ignora-esclarecimentos-da-secretaria-geral
Achei muito esclarecedor, infelizmente parece que a veja preferiu não
utilizá-las.
Abraços,
Isabel.
10 de junho de 2014
A revista Veja publicou na edição desta semana, com data de 11/06/2014,
editorial e matéria com muitos adjetivos e referências à história da União
Soviética, a pretexto de criticar o decreto no. 8.243/2014, por meio do
qual a presidenta Dilma Rousseff institui a Política Nacional de
Participação Social. O editorial chega a caracterizar o decreto como “o
mais ousado e direto ataque à democracia representativa em dez anos de
poder petista no Brasil”.
[image: 10.06.2014 - Veja critica participação social, mas ignora
esclarecimentos da Secretaria-Geral]
<http://www.secretariageral.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2014/06/10-06-2014-veja-critica-participacao-social-mas-ignora-esclarecimentos-da-secretaria-geral/image/image_view_fullscreen>
A revista enviou, na quinta-feira passada, uma série de 25 perguntas à
assessoria de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República.
As respostas, entretanto, não foram consideradas pelos redatores do
semanário. Tudo indica que, quando não interessa à sua singular
interpretação, a Veja não lê as respostas para suas perguntas. Se isso
tivesse ocorrido, a revista teria se poupado de publicar erros grosseiros e
evitado desinformar seus leitores. As respostas da Secretaria-Geral deixam
claro que o decreto não cria nenhum novo conselho, nem invade as
competências do Congresso Nacional, que é o responsável pela criação e pela
legislação que disciplina os atuais 35 conselhos nacionais de participação
social.
Para subsidiar o debate e corrigir os erros da revista, que além de não dar
espaço ao “outro lado” em seus textos, também se recusa a publicar
correções, publicamos a seguir as 25 perguntas da Veja e as respostas da
Secretaria-Geral da Presidência da República.
*A respeito do decreto 8.243 assinado pela presidente Dilma Rousseff:*
*1) VEJA: Quantos Conselhos de Políticas Públicas serão criados a partir do
decreto 8.243?*
Secretaria-Geral: O Decreto 8.243 não cria nenhum conselho. Ele estabelece
diretrizes básicas para orientar a eventual criação de novos conselhos. Os
35 conselhos nacionais que já existem permanecem com suas estruturas atuais
e poderão vir a se adequar às diretrizes do Decreto, caso seja constatada
essa necessidade.
*2) VEJA: Os conselhos são deliberativos ou consultivos?*
Secretaria-Geral: Depende da natureza do conselho. Podem ser exclusivamente
deliberativos ou consultivos, ou ainda concomitantemente deliberativos ou
consultivos. Ou seja, podem deliberar sobre parte da política a que se
referem, sendo consultivos em relação ao restante.
*3) VEJA: O decreto fala que podem participar dos conselhos “cidadão,
coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não
institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Que critérios serão
adotados para realizar a seleção dos integrantes do conselho na sociedade
civil?*
Secretaria-Geral: Os representantes da sociedade civil são selecionados
conforme as regras específicas de cada conselho, definidas em seu ato de
criação que, na totalidade dos conselhos, é decorrente, direta ou
indiretamente, de leis debatidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.
*4) VEJA: Quem define os movimentos sociais que participarão?*
Secretaria-Geral: Cada conselho tem definição própria, que decorre, direta
ou indiretamente, de legislação de responsabilidade do Congresso Nacional.
*5) VEJA: Independentemente de partido, o que impede que os conselhos
previstos no decreto se tornem braços políticos dentro do governo?*
Secretaria-Geral: A representação da sociedade civil nos conselhos reflete
a diversidade política das organizações e movimentos que atuam em cada
setor. Não há ingerência do Executivo na definição dos representantes da
sociedade nos conselhos, não havendo registro de nenhuma contestação ou
denúncia desse tipo de interferência.
*6) VEJA: O que é “movimento social não institucionalizado” para efeitos do
decreto?*
Secretaria-Geral: São movimentos que, apesar de atuarem coletivamente, não
se constituíram como pessoa jurídica nos termos da lei.
*7) VEJA: O que são “grupos sociais historicamente excluídos e aos
vulneráveis” para efeitos do decreto?*
Secretaria-Geral: Aqueles que se encontram em situação de desvantagem em
cada um dos casos referidos no art. 3º da Constituição Federal.
*8) VEJA: O decreto fala em assegurar a “garantia da diversidade entre os
representantes da sociedade civil” nos conselhos. Como isso será feito na
prática?*
Secretaria-Geral: Procurando, de acordo com as regras de cada conselho,
garantir oportunidade de participação do maior número possível de segmentos
sociais que atuam no âmbito de cada política pública.
*9) VEJA: O decreto fala em estabelecer “critérios transparentes de escolha
dos membros” dos conselhos. Como isso será feito na prática?*
Secretaria-Geral: A transparência é assegurada pela observação dos
critérios do ato de criação de cada conselho, pela publicização prévia dos
editais de convocação dos processos seletivos e pela fiscalização de
critérios democráticos pelos próprios movimentos e organizações que atuam
em cada política.
*10) VEJA: O decreto fala na “definição, com consulta prévia à sociedade
civil, das atribuições, competências e natureza” dos conselhos. Os
conselhos não têm atribuições definidas?*
Secretaria-Geral: Obviamente, os conselhos que já existem têm atribuições
definidas, direta ou indiretamente, pelo Congresso Nacional. A diretriz
citada de consulta prévia é uma orientação para a eventual criação de novos
conselhos.
*11) VEJA: Os conselhos tratados no decreto podem ter quantas e quais
atribuições?*
Secretaria-Geral: Quantas e quais forem necessárias para exercer seu papel,
o que é definido pelas normas específicas de cada política.
*12) VEJA: O artigo 5 do decreto determina que “os órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as
especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de
participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a
execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas
públicas”. Todos os órgãos serão obrigados a incluir os conselhos na
elaboração da sua agenda de trabalho?*
Secretaria-Geral: Obviamente, a maior parte dos órgãos da Administração
Pública Federal não tem necessidade de ter seu conselho próprio.
Entretanto, grande parte dos órgãos públicos pode recorrer às instâncias ou
mecanismos de participação para orientar ou avaliar suas ações de grande
impacto para a sociedade.
*13) VEJA: Os conselhos são deliberativos ou consultivos?*
Secretaria-Geral: Idem à resposta da pergunta 2.
*14) VEJA: Os conselhos têm poder de impor uma agenda ao órgão a que estão
vinculados?*
Secretaria-Geral: A relação dos conselhos com os órgãos com os quais estão
vinculados varia conforme cada política pública e é definida pelo seu ato
de criação, determinado, direta ou indiretamente, pelo Congresso Nacional.
*15) VEJA: Quanto à ressalva “respeitadas as especificidades de cada caso”,
o gestor de cada órgão terá autonomia para decidir quando ouvir e
“considerar” as posições do conselho na “formulação, na execução, no
monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas”? O que
acontece com o órgão que desrespeitar o artigo 5?*
Secretaria-Geral: Essa ressalva diz respeito exatamente às definições
específicas da abrangência e natureza de atuação de cada conselho,
definida, direta ou indiretamente, por legislação de responsabilidade do
Congresso Nacional.
*16) VEJA: O “controle social” é uma das diretrizes da PNPS. Para efeitos
do decreto, o que é controle social?*
Secretaria-Geral: É o controle exercido pela sociedade sobre os
governantes, com fundamento no art. 1º, parágrafo único, da Constituição
Federal. É a garantia para a sociedade do acesso à informação, à
transparência e à possibilidade de influir nas ações governamentais.
*17) VEJA: O decreto fala em “reorganização dos conselhos já constituídos”.
O decreto muda o funcionamento dos conselhos que já existem? Quais são as
mudanças?*
Secretaria-Geral: Não. O decreto não determina nenhuma mudança no
funcionamento dos conselhos. Ele estimula a articulação dos conselhos no
Sistema Nacional de Participação Social.
*18) VEJA: O decreto da PNPS tem o objetivo de “aprimorar a relação do
governo federal com a sociedade civil”. O que isso quer dizer na prática?*
Secretaria-Geral: Quer dizer que a ampliação do uso dos mecanismos de
participação social permitirá a identificação mais rápida de problemas e um
maior grau de acerto na tomada de decisões por parte do governo.
*19) VEJA: O decreto fala em “desenvolver mecanismos de participação social
nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento” do governo. Que tipo de
mecanismos? Como se daria essa participação social no planejamento e
orçamento do governo?*
Secretaria-Geral: Essa participação já acontece e é determinada, inclusive,
pelo artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2013 e 2014 foram
realizadas consultas e audiências públicas no processo de elaboração da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Essas ações foram
coordenadas pelo Fórum Interconselhos, que existe desde 2011. Essa
iniciativa de participação no processo orçamentário foi premiada pela ONU
como uma das melhores práticas inovadoras de participação social do mundo.
*20) VEJA: Os atuais conselhos não têm participação social no planejamento
e orçamento do governo?*
Secretaria-Geral: Além da experiência já mencionada do Fórum
Interconselhos, cada conselho influi no planejamento e orçamento do governo
a partir da contribuição que dá para a política setorial de sua área.
*21) VEJA: Quais os critérios de escolha dos integrantes do Sistema
Nacional de Participação Social?*
Secretaria-Geral: O Sistema Nacional de Participação Social será
constituído pela articulação das instâncias e mecanismos de participação já
consolidados.
*22) VEJA: Quais os critérios de escolha dos integrantes do Comitê
Governamental de Participação Social?*
Secretaria-Geral: O CGPS será composto, paritariamente, por representantes
do governo e da sociedade. O critério fundamental será o da capacidade de
contribuir com os objetivos da Política Nacional de Participação Social. A
representação da sociedade utilizará critérios que assegurem a autonomia
dessa escolha.
*23) VEJA: Independentemente de partido, o que impede que as comissões de
políticas públicas previstas no decreto se tornem braços políticos dentro
do governo?*
Secretaria-Geral: Idem à resposta da pergunta 5.
*24) VEJA: Quem decide que órgãos da administração pública federal serão
obrigados a ter conselhos de participação social?*
Secretaria-Geral: Fundamentalmente, o Congresso Nacional, como já acontece,
podendo ele delegar essa criação ao Executivo. O decreto não obriga nenhum
órgão da Administração Pública Federal a ter conselhos.
*25) VEJA: A título de exemplo, com esse decreto, o Dnit terá de criar um
Conselhos de Políticas Públicas e ouvir a sociedade civil antes de planejar
uma duplicação de estrada?*
Secretaria-Geral: Como já dito, o decreto não obriga nenhum órgão a criar
conselhos. Isso também se aplica ao Dnit. Entretanto, como já acontece, o
Dnit já realiza inúmeras audiências públicas para que a sociedade civil se
manifeste sobre impactos sociais ou ambientais de suas obras.
On Wednesday, June 11, 2014 10:48:18 AM UTC-3, ricardopoppi wrote:
>
> Pessoal, o clima eleitoral contagiou o decreto de participação social
> <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm>,
> tem uma galera na rede tirando as mais delirantes interpretações, talvez
> por questões psíquicas mal resolvidas, talvez por ma fé mesmo.
>
> Embora seja um pequeno avanço institucional, não devemos deixar que isso
> seja perdido, certo? O decreto fala inclusive de softwares livres para a
> participação social.
>
> Vejam esse post do Sakamoto, bem didático e temperado:
> http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2014/06/11/todo-poder-emana-do-povo-mas-nao-conte-para-o-povo-ok/
>
> Quem puder/quiser manifestar/blogar apoio me avisa pra gente divulgar no
> Participa.br.
>
> Abcs
> Ricardo
>
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