[okfn-br] PNPS: FAQ da Secretaria-Geral da Presidência da República

Isabel de Meiroz Dias meiroz em gmail.com
Quinta Junho 12 13:23:40 UTC 2014



Pessoal,

Pra quem quiser saber mais sobre a Política Nacional de Participação 
Social, a Secretaria-Geral da Presidência da República publicou estas 
respostas aos questionamentos da Revista Veja (texto copiado do site 
abaixo):

http://www.secretariageral.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2014/06/10-06-2014-veja-critica-participacao-social-mas-ignora-esclarecimentos-da-secretaria-geral

Achei muito esclarecedor, infelizmente parece que a veja preferiu não 
utilizá-las.

Abraços,

Isabel.


10 de junho de 2014

A revista Veja publicou na edição desta semana, com data de 11/06/2014, 
editorial e matéria com muitos adjetivos e referências à história da União 
Soviética, a pretexto de criticar o decreto no. 8.243/2014, por meio do 
qual a presidenta Dilma Rousseff institui a Política Nacional de 
Participação Social. O editorial chega a caracterizar o decreto como “o 
mais ousado e direto ataque à democracia representativa em dez anos de 
poder petista no Brasil”.
[image: 10.06.2014 - Veja critica participação social, mas ignora 
esclarecimentos da Secretaria-Geral] 
<http://www.secretariageral.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2014/06/10-06-2014-veja-critica-participacao-social-mas-ignora-esclarecimentos-da-secretaria-geral/image/image_view_fullscreen>

A revista enviou, na quinta-feira passada, uma série de 25 perguntas à 
assessoria de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República. 
As respostas, entretanto, não foram consideradas pelos redatores do 
semanário. Tudo indica que, quando não interessa à sua singular 
interpretação, a Veja não lê as respostas para suas perguntas. Se isso 
tivesse ocorrido, a revista teria se poupado de publicar erros grosseiros e 
evitado desinformar seus leitores. As respostas da Secretaria-Geral deixam 
claro que o decreto não cria nenhum novo conselho, nem invade as 
competências do Congresso Nacional, que é o responsável pela criação e pela 
legislação que disciplina os atuais 35 conselhos nacionais de participação 
social.

Para subsidiar o debate e corrigir os erros da revista, que além de não dar 
espaço ao “outro lado” em seus textos, também se recusa a publicar 
correções, publicamos a seguir as 25 perguntas da Veja e as respostas da 
Secretaria-Geral da Presidência da República. 

 

*A respeito do decreto 8.243 assinado pela presidente Dilma Rousseff:*

 

*1) VEJA: Quantos Conselhos de Políticas Públicas serão criados a partir do 
decreto 8.243?*

Secretaria-Geral: O Decreto 8.243 não cria nenhum conselho. Ele estabelece 
diretrizes básicas para orientar a eventual criação de novos conselhos. Os 
35 conselhos nacionais que já existem permanecem com suas estruturas atuais 
e poderão vir a se adequar às diretrizes do Decreto, caso seja constatada 
essa necessidade.

 

*2) VEJA: Os conselhos são deliberativos ou consultivos?*

Secretaria-Geral: Depende da natureza do conselho. Podem ser exclusivamente 
deliberativos ou consultivos, ou ainda concomitantemente deliberativos ou 
consultivos. Ou seja, podem deliberar sobre parte da política a que se 
referem, sendo consultivos em relação ao restante.

 

*3) VEJA: O decreto fala que podem participar dos conselhos “cidadão, 
coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não 
institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Que critérios serão 
adotados para realizar a seleção dos integrantes do conselho na sociedade 
civil?*

Secretaria-Geral: Os representantes da sociedade civil são selecionados 
conforme as regras específicas de cada conselho, definidas em seu ato de 
criação que, na totalidade dos conselhos, é decorrente, direta ou 
indiretamente, de leis debatidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.

 

*4) VEJA: Quem define os movimentos sociais que participarão?*

Secretaria-Geral: Cada conselho tem definição própria, que decorre, direta 
ou indiretamente, de legislação de responsabilidade do Congresso Nacional.

 

*5) VEJA: Independentemente de partido, o que impede que os conselhos 
previstos no decreto se tornem braços políticos dentro do governo?*

Secretaria-Geral: A representação da sociedade civil nos conselhos reflete 
a diversidade política das organizações e movimentos que atuam em cada 
setor. Não há ingerência do Executivo na definição dos representantes da 
sociedade nos conselhos, não havendo registro de nenhuma contestação ou 
denúncia desse tipo de interferência.

 

*6) VEJA: O que é “movimento social não institucionalizado” para efeitos do 
decreto?*

Secretaria-Geral: São movimentos que, apesar de atuarem coletivamente, não 
se constituíram como pessoa jurídica nos termos da lei.

 

*7) VEJA: O que são “grupos sociais historicamente excluídos e aos 
vulneráveis” para efeitos do decreto?*

Secretaria-Geral: Aqueles que se encontram em situação de desvantagem em 
cada um dos casos referidos no art. 3º da Constituição Federal. 

 

*8) VEJA: O decreto fala em assegurar a “garantia da diversidade entre os 
representantes da sociedade civil” nos conselhos. Como isso será feito na 
prática?*

Secretaria-Geral: Procurando, de acordo com as regras de cada conselho, 
garantir oportunidade de participação do maior número possível de segmentos 
sociais que atuam no âmbito de cada política pública. 

 

*9) VEJA: O decreto fala em estabelecer “critérios transparentes de escolha 
dos membros” dos conselhos. Como isso será feito na prática?*

Secretaria-Geral: A transparência é assegurada pela observação dos 
critérios do ato de criação de cada conselho, pela publicização prévia dos 
editais de convocação dos processos seletivos e pela fiscalização de 
critérios democráticos pelos próprios movimentos e organizações que atuam 
em cada política.

 

*10) VEJA: O decreto fala na “definição, com consulta prévia à sociedade 
civil, das atribuições, competências e natureza” dos conselhos. Os 
conselhos não têm atribuições definidas?*

Secretaria-Geral: Obviamente, os conselhos que já existem têm atribuições 
definidas, direta ou indiretamente, pelo Congresso Nacional. A diretriz 
citada de consulta prévia é uma orientação para a eventual criação de novos 
conselhos.  

 

*11) VEJA: Os conselhos tratados no decreto podem ter quantas e quais 
atribuições?*

Secretaria-Geral: Quantas e quais forem necessárias para exercer seu papel, 
o que é definido pelas normas específicas de cada política.

 

*12) VEJA: O artigo 5 do decreto determina que “os órgãos e entidades da 
administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as 
especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de 
participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a 
execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas 
públicas”. Todos os órgãos serão obrigados a incluir os conselhos na 
elaboração da sua agenda de trabalho?*

Secretaria-Geral: Obviamente, a maior parte dos órgãos da Administração 
Pública Federal não tem necessidade de ter seu conselho próprio. 
Entretanto, grande parte dos órgãos públicos pode recorrer às instâncias ou 
mecanismos de participação para orientar ou avaliar suas ações de grande 
impacto para a sociedade. 

 

*13) VEJA: Os conselhos são deliberativos ou consultivos?*

Secretaria-Geral: Idem à resposta da pergunta 2.

 

*14) VEJA: Os conselhos têm poder de impor uma agenda ao órgão a que estão 
vinculados?*

Secretaria-Geral: A relação dos conselhos com os órgãos com os quais estão 
vinculados varia conforme cada política pública e é definida pelo seu ato 
de criação, determinado, direta ou indiretamente, pelo Congresso Nacional.

 

*15) VEJA: Quanto à ressalva “respeitadas as especificidades de cada caso”, 
o gestor de cada órgão terá autonomia para decidir quando ouvir e 
“considerar” as posições do conselho na “formulação, na execução, no 
monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas”? O que 
acontece com o órgão que desrespeitar o artigo 5?*

Secretaria-Geral: Essa ressalva diz respeito exatamente às definições 
específicas da abrangência e natureza de atuação de cada conselho, 
definida, direta ou indiretamente, por legislação de responsabilidade do 
Congresso Nacional.

 

*16) VEJA: O “controle social” é uma das diretrizes da PNPS. Para efeitos 
do decreto, o que é controle social?*

Secretaria-Geral: É o controle exercido pela sociedade sobre os 
governantes, com fundamento no art. 1º, parágrafo único, da Constituição 
Federal. É a garantia para a sociedade do acesso à informação, à 
transparência e à possibilidade de influir nas ações governamentais.

 

*17) VEJA: O decreto fala em “reorganização dos conselhos já constituídos”. 
O decreto muda o funcionamento dos conselhos que já existem? Quais são as 
mudanças?*

Secretaria-Geral: Não. O decreto não determina nenhuma mudança no 
funcionamento dos conselhos. Ele estimula a articulação dos conselhos no 
Sistema Nacional de Participação Social.

 

*18) VEJA: O decreto da PNPS tem o objetivo de “aprimorar a relação do 
governo federal com a sociedade civil”. O que isso quer dizer na prática?*

Secretaria-Geral: Quer dizer que a ampliação do uso dos mecanismos de 
participação social permitirá a identificação mais rápida de problemas e um 
maior grau de acerto na tomada de decisões por parte do governo.

 

*19) VEJA: O decreto fala em “desenvolver mecanismos de participação social 
nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento” do governo. Que tipo de 
mecanismos? Como se daria essa participação social no planejamento e 
orçamento do governo?*

Secretaria-Geral: Essa participação já acontece e é determinada, inclusive, 
pelo artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2013 e 2014 foram 
realizadas consultas e audiências públicas no processo de elaboração da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Essas ações foram 
coordenadas pelo Fórum Interconselhos, que existe desde 2011. Essa 
iniciativa de participação no processo orçamentário foi premiada pela ONU 
como uma das melhores práticas inovadoras de participação social do mundo.

 

*20) VEJA: Os atuais conselhos não têm participação social no planejamento 
e orçamento do governo?*

Secretaria-Geral: Além da experiência já mencionada do Fórum 
Interconselhos, cada conselho influi no planejamento e orçamento do governo 
a partir da contribuição que dá para a política setorial de sua área.

 

*21) VEJA: Quais os critérios de escolha dos integrantes do Sistema 
Nacional de Participação Social?*

Secretaria-Geral: O Sistema Nacional de Participação Social será 
constituído pela articulação das instâncias e mecanismos de participação já 
consolidados.

 

*22) VEJA: Quais os critérios de escolha dos integrantes do Comitê 
Governamental de Participação Social?*

Secretaria-Geral: O CGPS será composto, paritariamente, por representantes 
do governo e da sociedade. O critério fundamental será o da capacidade de 
contribuir com os objetivos da Política Nacional de Participação Social. A 
representação da sociedade utilizará critérios que assegurem a autonomia 
dessa escolha.

 

*23) VEJA: Independentemente de partido, o que impede que as comissões de 
políticas públicas previstas no decreto se tornem braços políticos dentro 
do governo?*

Secretaria-Geral: Idem à resposta da pergunta 5.

 

*24) VEJA: Quem decide que órgãos da administração pública federal serão 
obrigados a ter conselhos de participação social?*

Secretaria-Geral: Fundamentalmente, o Congresso Nacional, como já acontece, 
podendo ele delegar essa criação ao Executivo. O decreto não obriga nenhum 
órgão da Administração Pública Federal a ter conselhos.

 

*25) VEJA: A título de exemplo, com esse decreto, o Dnit terá de criar um 
Conselhos de Políticas Públicas e ouvir a sociedade civil antes de planejar 
uma duplicação de estrada?*

Secretaria-Geral: Como já dito, o decreto não obriga nenhum órgão a criar 
conselhos. Isso também se aplica ao Dnit. Entretanto, como já acontece, o 
Dnit já realiza inúmeras audiências públicas para que a sociedade civil se 
manifeste sobre impactos sociais ou ambientais de suas obras.

On Wednesday, June 11, 2014 10:48:18 AM UTC-3, ricardopoppi wrote:
>
> Pessoal, o clima eleitoral contagiou o decreto de participação social 
> <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm>, 
> tem uma galera na rede tirando as mais delirantes interpretações, talvez 
> por questões psíquicas mal resolvidas, talvez por ma fé mesmo.
>
> Embora seja um pequeno avanço institucional, não devemos deixar que isso 
> seja perdido, certo? O decreto fala inclusive de softwares livres para a 
> participação social.
>
> Vejam esse post do Sakamoto, bem didático e temperado: 
> http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2014/06/11/todo-poder-emana-do-povo-mas-nao-conte-para-o-povo-ok/
>
> Quem puder/quiser manifestar/blogar apoio me avisa pra gente divulgar no 
> Participa.br.
>
> Abcs
> Ricardo
>
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