[okfn-br] ler - sobre politica de participacao
Everton Zanella Alvarenga
tom em okfn.org.br
Quinta Junho 26 01:48:08 UTC 2014
Em 25 de junho de 2014 21:54, Carolina Rossini <carolina.rossini em gmail.com>
escreveu:
>
>
> http://www.brasilpost.com.br/pedro-abramovay/deus-decreto-participacao-social_b_5479388.html
>
O texto do Pedro é muito elucidativo, de fato.
[...]
"Esse pedido [as manifestações de junho 2013] é um eco da mudança trazida
pela Constituição. Uma Constituição que foi escrita antes da internet e às
vésperas da queda do muro de Berlim. Mas que deve ser lida com os olhos de
2014 e que exige da nossa sociedade que se pense mecanismos que possam
conciliar a democracia representativa e as instituições liberais com novas
formas de participação - *fertilizadas* pelas *impressionantes
possibilidades trazidas por novas tecnologias*.
*É neste contexto que deveria se dar a discussão sobre o decreto que
institui a Política Nacional de Participação Social*. Dizer que não é
possível conciliar conselhos, conferências e outras maneiras de
participação com a democracia representativa é não compreender a
Constituição de 1988. *O grande desafio é discutir se conselhos e
conferências são as formas mais eficientes de participação popular. *"
(Grifos meus.)
1) Se o decreto entrar em vigor, ajudará de alguma forma a fortalecer o uso
de novas tecnologias para participação popular? Como?
2) Seria o decreto a melhor forma de discutir a eficiência dos conselhos e
conferências?
Alguém no executivo: "Bom, agora temos um decreto que diz que o Poder
Executivo tem que *considerar* as instâncias de participação social. Logo,
vamos ouvi-los." É tão simples assim uma solução para instâncias
participativas terem suas deliberações consideradas.
2.a) Aliás, alguém aqui que já participou das conferências municipais,
estaduais e federais tem alguma crítica a alguma delas? Quais? Todas
deliberações nos formatos atuais de organização dessas conferências
deveriam mesmo ser consideradas pelo executivo?
3) O texto o Pedro diz que o Poder Executivo tem que levar em conta as
instâncias de participação social. E o Poder Legislativo, quais as
implicações a partir do decreto.
[...]
"A dúvida aqui, portanto, não é se o decreto põe em risco a democracia
representativa ou se ele é inconstitucional. *O que devemos nos perguntar é
se esses mecanismos são suficientes - e eficientes - para garantir uma
participação efetiva*. Há enorme literatura sobre captura de espaços
tradicionais de participação por determinados tipos de movimentos sociais.
Assim como há enorme literatura sobre captura de agências reguladoras pelo
poder econômico. Nem por isso devemos acabar com as agências reguladoras ou
com as formas de participação."
[...]
4) O decreto garanti de alguma forma uma participação mais efetiva?
>
>
>
> http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI203171,101048-Conselhos+populares+e+democracia+participativa
>
>
>
OK. Os argumentos do Dalmo Dallari me fazem tender a crer que o decreto não
é inconstitucional. Mas...
[...]
"
Por último, é importante e oportuno assinalar que os Conselhos criados pelo
decreto número 8243 têm caráter consultivo, não afetando de qualquer modo
os direitos e poderes dos membros do Legislativo nem restringindo as
atribuições e competências de qualquer órgão público brasileiro. As
restrições a essa importante e louvável iniciativa só podem ser explicadas
pela persistência de uma mentalidade formalista e elitista, ancorada nos
argumentos e nas práticas do século dezenove. Além disso, *várias
manifestações deixaram evidente a resistência de parlamentares que
pretendem preservar para si a exclusividade e o privilégio de serem os
únicos veículos de expressão da vontade do povo*, que formalmente
representam, povo que muitas vezes tem sido prejudicado por *decisões de
representantes que privilegiam os interesses de segmentos sociais ou
econômicos a que se vinculam*.
Em conclusão, bem ao contrário das críticas negativas e das tentativas de
questionamento da constitucionalidade, o decreto número 8243 é
rigorosamente fiel à Constituição e *dá importante contribuição para a
prática da democracia participativa*, ou seja, para que tenha efetividade à
proclamação constitucional do Brasil como Estado Democrático de Direito."
(Grifos meus.)
A) São as mudanças propostas nesse decreto as necessárias para diminuir o
privilégio de grupos econômicos e alguns seguimentos sociais?
B) O texto do sr. Dallari explica bem a questão de o decreto ser
constitucional ou não. Mas não explica nada se o decreto dá contribuição
alguma para a prática da democracia participativa. Ou não entendi bem?
Obrigado pelos bons textos, Carol. :)
Tom
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Everton Zanella Alvarenga (also Tom)
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