[okfn-br] ler - sobre politica de participacao

Carolina Rossini carolina.rossini em gmail.com
Quinta Junho 26 12:50:25 UTC 2014


Pessoal, copio o Pedro. Ele esta disposto a fazer um hangout com quem
estiver interessado para debater isso. Podiamos fazer algo como um "brown
bag" da OKF-Br.

Alias, acho que isso seria super interessante como pratica - trazer gente
interessante para falar de coisas relevantes a OKF-Br e ai depois podemos
disponibilizar como uma serie online
"Brown Bag da OKF-Br" ou algo assim com nome em portugues

bjs


2014-06-25 21:48 GMT-04:00 Everton Zanella Alvarenga <tom em okfn.org.br>:

>
>
>
> Em 25 de junho de 2014 21:54, Carolina Rossini <carolina.rossini em gmail.com
> > escreveu:
>
>>
>>
>> http://www.brasilpost.com.br/pedro-abramovay/deus-decreto-participacao-social_b_5479388.html
>>
>
> O texto do Pedro é muito elucidativo, de fato.
>
> [...]
>
> "Esse pedido [as manifestações de junho 2013] é um eco da mudança trazida
> pela Constituição. Uma Constituição que foi escrita antes da internet e às
> vésperas da queda do muro de Berlim. Mas que deve ser lida com os olhos de
> 2014 e que exige da nossa sociedade que se pense mecanismos que possam
> conciliar a democracia representativa e as instituições liberais com novas
> formas de participação - *fertilizadas* pelas *impressionantes
> possibilidades trazidas por novas tecnologias*.
>
> *É neste contexto que deveria se dar a discussão sobre o decreto que
> institui a Política Nacional de Participação Social*. Dizer que não é
> possível conciliar conselhos, conferências e outras maneiras de
> participação com a democracia representativa é não compreender a
> Constituição de 1988. *O grande desafio é discutir se conselhos e
> conferências são as formas mais eficientes de participação popular. *"
>
> (Grifos meus.)
>
> 1) Se o decreto entrar em vigor, ajudará de alguma forma a fortalecer o
> uso de novas tecnologias para participação popular? Como?
>
> 2) Seria o decreto a melhor forma de discutir a eficiência dos conselhos e
> conferências?
>
> Alguém no executivo: "Bom, agora temos um decreto que diz que o Poder
> Executivo tem que *considerar* as instâncias de participação social.
> Logo, vamos ouvi-los." É tão simples assim uma solução para instâncias
> participativas terem suas deliberações consideradas.
>
> 2.a) Aliás, alguém aqui que já participou das conferências municipais,
> estaduais e federais tem alguma crítica a alguma delas? Quais? Todas
> deliberações nos formatos atuais de organização dessas conferências
> deveriam mesmo ser consideradas pelo executivo?
>
> 3) O texto o Pedro diz que o Poder Executivo tem que levar em conta as
> instâncias de participação social. E o Poder Legislativo, quais as
> implicações a partir do decreto.
>
> [...]
>
> "A dúvida aqui, portanto, não é se o decreto põe em risco a democracia
> representativa ou se ele é inconstitucional. *O que devemos nos perguntar
> é se esses mecanismos são suficientes - e eficientes - para garantir uma
> participação efetiva*. Há enorme literatura sobre captura de espaços
> tradicionais de participação por determinados tipos de movimentos sociais.
> Assim como há enorme literatura sobre captura de agências reguladoras pelo
> poder econômico. Nem por isso devemos acabar com as agências reguladoras ou
> com as formas de participação."
>
> [...]
>
> 4) O decreto garanti de alguma forma uma participação mais efetiva?
>
>
>>
>>
>>
>> http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI203171,101048-Conselhos+populares+e+democracia+participativa
>>
>>
>>
> OK. Os argumentos do Dalmo Dallari me fazem tender a crer que o decreto
> não é inconstitucional. Mas...
>
> [...]
>
> "
>
> Por último, é importante e oportuno assinalar que os Conselhos criados
> pelo decreto número 8243 têm caráter consultivo, não afetando de qualquer
> modo os direitos e poderes dos membros do Legislativo nem restringindo as
> atribuições e competências de qualquer órgão público brasileiro. As
> restrições a essa importante e louvável iniciativa só podem ser explicadas
> pela persistência de uma mentalidade formalista e elitista, ancorada nos
> argumentos e nas práticas do século dezenove. Além disso, *várias
> manifestações deixaram evidente a resistência de parlamentares que
> pretendem preservar para si a exclusividade e o privilégio de serem os
> únicos veículos de expressão da vontade do povo*, que formalmente
> representam, povo que muitas vezes tem sido prejudicado por *decisões de
> representantes que privilegiam os interesses de segmentos sociais ou
> econômicos a que se vinculam*.
>
> Em conclusão, bem ao contrário das críticas negativas e das tentativas de
> questionamento da constitucionalidade, o decreto número 8243 é
> rigorosamente fiel à Constituição e *dá importante contribuição para a
> prática da democracia participativa*, ou seja, para que tenha efetividade
> à proclamação constitucional do Brasil como Estado Democrático de Direito."
>
> (Grifos meus.)
>
> A) São as mudanças propostas nesse decreto as necessárias para diminuir o
> privilégio de grupos econômicos e alguns seguimentos sociais?
>
> B) O texto do sr. Dallari explica bem a questão de o decreto ser
> constitucional ou não. Mas não explica nada se o decreto dá contribuição
> alguma para a prática da democracia participativa. Ou não entendi bem?
>
> Obrigado pelos bons textos, Carol. :)
>
> Tom
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> Everton Zanella Alvarenga (also Tom)
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