[okfn-br] ler - sobre politica de participacao
Everton Zanella Alvarenga
tom em okfn.org.br
Quinta Junho 26 12:59:43 UTC 2014
Olá Carol! Olá Pedro!
Acho que seria fantástica uma conversa sobre o tema! Terça que vem estarei
indo para França e volto só dia 24, então fica difícil eu participar, mas
acho a ideia da Carol fenomenal!
Alguém aqui consegue organizar esse debate? Eu vou ter algum janela entre
entre os dias 7 e 12 de julho, os outros estarei em conferências.
E o "brown bag <https://en.wikipedia.org/wiki/Brown_bag_seminar>" é
referência a seminário com pausas no almoço, né? Qual seria o melhor termo
em português? "Debate Marmita da Open Knowledge Brasil"? "Debate Lanchinho
da Open Knowledge Brasil"? :)
Abraços!
P. S. Vi agora o estímulo ao uso de tecnologias livres no decreto, mas
ainda tenho dúvidas sobre a praticidade disso. Temos que discutir o decreto
ao redor de importantes pontos levantados pelo Pedro ou como essas questões
serão colocadas em prática, independentemente do decreto?
Tom
Em 26 de junho de 2014 09:50, Carolina Rossini <carolina.rossini em gmail.com>
escreveu:
> Pessoal, copio o Pedro. Ele esta disposto a fazer um hangout com quem
> estiver interessado para debater isso. Podiamos fazer algo como um "brown
> bag" da OKF-Br.
>
> Alias, acho que isso seria super interessante como pratica - trazer gente
> interessante para falar de coisas relevantes a OKF-Br e ai depois podemos
> disponibilizar como uma serie online
> "Brown Bag da OKF-Br" ou algo assim com nome em portugues
>
> bjs
>
>
> 2014-06-25 21:48 GMT-04:00 Everton Zanella Alvarenga <tom em okfn.org.br>:
>
>>
>>
>>
>> Em 25 de junho de 2014 21:54, Carolina Rossini <
>> carolina.rossini em gmail.com> escreveu:
>>
>>>
>>>
>>> http://www.brasilpost.com.br/pedro-abramovay/deus-decreto-participacao-social_b_5479388.html
>>>
>>
>> O texto do Pedro é muito elucidativo, de fato.
>>
>> [...]
>>
>> "Esse pedido [as manifestações de junho 2013] é um eco da mudança trazida
>> pela Constituição. Uma Constituição que foi escrita antes da internet e às
>> vésperas da queda do muro de Berlim. Mas que deve ser lida com os olhos de
>> 2014 e que exige da nossa sociedade que se pense mecanismos que possam
>> conciliar a democracia representativa e as instituições liberais com novas
>> formas de participação - *fertilizadas* pelas *impressionantes
>> possibilidades trazidas por novas tecnologias*.
>>
>> *É neste contexto que deveria se dar a discussão sobre o decreto que
>> institui a Política Nacional de Participação Social*. Dizer que não é
>> possível conciliar conselhos, conferências e outras maneiras de
>> participação com a democracia representativa é não compreender a
>> Constituição de 1988. *O grande desafio é discutir se conselhos e
>> conferências são as formas mais eficientes de participação popular. *"
>>
>> (Grifos meus.)
>>
>> 1) Se o decreto entrar em vigor, ajudará de alguma forma a fortalecer o
>> uso de novas tecnologias para participação popular? Como?
>>
>> 2) Seria o decreto a melhor forma de discutir a eficiência dos conselhos
>> e conferências?
>>
>> Alguém no executivo: "Bom, agora temos um decreto que diz que o Poder
>> Executivo tem que *considerar* as instâncias de participação social.
>> Logo, vamos ouvi-los." É tão simples assim uma solução para instâncias
>> participativas terem suas deliberações consideradas.
>>
>> 2.a) Aliás, alguém aqui que já participou das conferências municipais,
>> estaduais e federais tem alguma crítica a alguma delas? Quais? Todas
>> deliberações nos formatos atuais de organização dessas conferências
>> deveriam mesmo ser consideradas pelo executivo?
>>
>> 3) O texto o Pedro diz que o Poder Executivo tem que levar em conta as
>> instâncias de participação social. E o Poder Legislativo, quais as
>> implicações a partir do decreto.
>>
>> [...]
>>
>> "A dúvida aqui, portanto, não é se o decreto põe em risco a democracia
>> representativa ou se ele é inconstitucional. *O que devemos nos
>> perguntar é se esses mecanismos são suficientes - e eficientes - para
>> garantir uma participação efetiva*. Há enorme literatura sobre captura
>> de espaços tradicionais de participação por determinados tipos de
>> movimentos sociais. Assim como há enorme literatura sobre captura de
>> agências reguladoras pelo poder econômico. Nem por isso devemos acabar com
>> as agências reguladoras ou com as formas de participação."
>>
>> [...]
>>
>> 4) O decreto garanti de alguma forma uma participação mais efetiva?
>>
>>
>>>
>>>
>>>
>>> http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI203171,101048-Conselhos+populares+e+democracia+participativa
>>>
>>>
>>>
>> OK. Os argumentos do Dalmo Dallari me fazem tender a crer que o decreto
>> não é inconstitucional. Mas...
>>
>> [...]
>>
>> "
>>
>> Por último, é importante e oportuno assinalar que os Conselhos criados
>> pelo decreto número 8243 têm caráter consultivo, não afetando de qualquer
>> modo os direitos e poderes dos membros do Legislativo nem restringindo as
>> atribuições e competências de qualquer órgão público brasileiro. As
>> restrições a essa importante e louvável iniciativa só podem ser explicadas
>> pela persistência de uma mentalidade formalista e elitista, ancorada nos
>> argumentos e nas práticas do século dezenove. Além disso, *várias
>> manifestações deixaram evidente a resistência de parlamentares que
>> pretendem preservar para si a exclusividade e o privilégio de serem os
>> únicos veículos de expressão da vontade do povo*, que formalmente
>> representam, povo que muitas vezes tem sido prejudicado por *decisões de
>> representantes que privilegiam os interesses de segmentos sociais ou
>> econômicos a que se vinculam*.
>>
>> Em conclusão, bem ao contrário das críticas negativas e das tentativas de
>> questionamento da constitucionalidade, o decreto número 8243 é
>> rigorosamente fiel à Constituição e *dá importante contribuição para a
>> prática da democracia participativa*, ou seja, para que tenha
>> efetividade à proclamação constitucional do Brasil como Estado Democrático
>> de Direito."
>>
>> (Grifos meus.)
>>
>> A) São as mudanças propostas nesse decreto as necessárias para diminuir o
>> privilégio de grupos econômicos e alguns seguimentos sociais?
>>
>> B) O texto do sr. Dallari explica bem a questão de o decreto ser
>> constitucional ou não. Mas não explica nada se o decreto dá contribuição
>> alguma para a prática da democracia participativa. Ou não entendi bem?
>>
>> Obrigado pelos bons textos, Carol. :)
>>
>> Tom
>>
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