[okfn-br] [Vai Mudar Copa] Re: ler - sobre politica de participacao

Daniele Apone daniapone em entrenos.org
Quinta Junho 26 13:43:54 UTC 2014


Essa prática de promover diálogos, debates e palestras na hora do almoço é
mto bacana.
Muitas empresas tem promovido isso a seus funcionários. A Natura, por
exemplo, organiza há tempos o evento presencial "Você tem fome de que?". Na
hora do almoço, convida os colaboradores para o auditório, oferece um
lanche, sempre com a presença de um palestrante. Inclusive, creio que
podemos nos inscrever, caso achem interessante.

Sobre o decreto, alguém sabe dizer qual o status? Estão tentando
derrubá-lo? mas qdo será votado novamente? em que instância?

obrigada, bjs


Em 26 de junho de 2014 09:59, Everton Zanella Alvarenga <tom em okfn.org.br>
escreveu:

> Olá Carol! Olá Pedro!
>
> Acho que seria fantástica uma conversa sobre o tema! Terça que vem estarei
> indo para França e volto só dia 24, então fica difícil eu participar, mas
> acho a ideia da Carol fenomenal!
>
> Alguém aqui consegue organizar esse debate? Eu vou ter algum janela entre
> entre os dias 7 e 12 de julho, os outros estarei em conferências.
>
> E o "brown bag <https://en.wikipedia.org/wiki/Brown_bag_seminar>" é
> referência a seminário com pausas no almoço, né? Qual seria o melhor termo
> em português? "Debate Marmita da Open Knowledge Brasil"? "Debate Lanchinho
> da Open Knowledge Brasil"? :)
>
> Abraços!
>
> P. S. Vi agora o estímulo ao uso de tecnologias livres no decreto, mas
> ainda tenho dúvidas sobre a praticidade disso. Temos que discutir o decreto
> ao redor de importantes pontos levantados pelo Pedro ou como essas questões
> serão colocadas em prática, independentemente do decreto?
>
> Tom
>
>
> Em 26 de junho de 2014 09:50, Carolina Rossini <carolina.rossini em gmail.com
> > escreveu:
>
>> Pessoal, copio o Pedro. Ele esta disposto a fazer um hangout com quem
>> estiver interessado para debater isso. Podiamos fazer algo como um "brown
>> bag" da OKF-Br.
>>
>> Alias, acho que isso seria super interessante como pratica - trazer gente
>> interessante para falar de coisas relevantes a OKF-Br e ai depois podemos
>> disponibilizar como uma serie online
>> "Brown Bag da OKF-Br" ou algo assim com nome em portugues
>>
>> bjs
>>
>>
>> 2014-06-25 21:48 GMT-04:00 Everton Zanella Alvarenga <tom em okfn.org.br>:
>>
>>>
>>>
>>>
>>> Em 25 de junho de 2014 21:54, Carolina Rossini <
>>> carolina.rossini em gmail.com> escreveu:
>>>
>>>>
>>>>
>>>> http://www.brasilpost.com.br/pedro-abramovay/deus-decreto-participacao-social_b_5479388.html
>>>>
>>>
>>> O texto do Pedro é muito elucidativo, de fato.
>>>
>>> [...]
>>>
>>> "Esse pedido [as manifestações de junho 2013] é um eco da mudança
>>> trazida pela Constituição. Uma Constituição que foi escrita antes da
>>> internet e às vésperas da queda do muro de Berlim. Mas que deve ser lida
>>> com os olhos de 2014 e que exige da nossa sociedade que se pense mecanismos
>>> que possam conciliar a democracia representativa e as instituições liberais
>>> com novas formas de participação - *fertilizadas* pelas *impressionantes
>>> possibilidades trazidas por novas tecnologias*.
>>>
>>> *É neste contexto que deveria se dar a discussão sobre o decreto que
>>> institui a Política Nacional de Participação Social*. Dizer que não é
>>> possível conciliar conselhos, conferências e outras maneiras de
>>> participação com a democracia representativa é não compreender a
>>> Constituição de 1988. *O grande desafio é discutir se conselhos e
>>> conferências são as formas mais eficientes de participação popular. *"
>>>
>>> (Grifos meus.)
>>>
>>> 1) Se o decreto entrar em vigor, ajudará de alguma forma a fortalecer o
>>> uso de novas tecnologias para participação popular? Como?
>>>
>>> 2) Seria o decreto a melhor forma de discutir a eficiência dos conselhos
>>> e conferências?
>>>
>>> Alguém no executivo: "Bom, agora temos um decreto que diz que o Poder
>>> Executivo tem que *considerar* as instâncias de participação social.
>>> Logo, vamos ouvi-los." É tão simples assim uma solução para instâncias
>>> participativas terem suas deliberações consideradas.
>>>
>>> 2.a) Aliás, alguém aqui que já participou das conferências municipais,
>>> estaduais e federais tem alguma crítica a alguma delas? Quais? Todas
>>> deliberações nos formatos atuais de organização dessas conferências
>>> deveriam mesmo ser consideradas pelo executivo?
>>>
>>> 3) O texto o Pedro diz que o Poder Executivo tem que levar em conta as
>>> instâncias de participação social. E o Poder Legislativo, quais as
>>> implicações a partir do decreto.
>>>
>>> [...]
>>>
>>> "A dúvida aqui, portanto, não é se o decreto põe em risco a democracia
>>> representativa ou se ele é inconstitucional. *O que devemos nos
>>> perguntar é se esses mecanismos são suficientes - e eficientes - para
>>> garantir uma participação efetiva*. Há enorme literatura sobre captura
>>> de espaços tradicionais de participação por determinados tipos de
>>> movimentos sociais. Assim como há enorme literatura sobre captura de
>>> agências reguladoras pelo poder econômico. Nem por isso devemos acabar com
>>> as agências reguladoras ou com as formas de participação."
>>>
>>> [...]
>>>
>>> 4) O decreto garanti de alguma forma uma participação mais efetiva?
>>>
>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI203171,101048-Conselhos+populares+e+democracia+participativa
>>>>
>>>>
>>>>
>>> OK. Os argumentos do Dalmo Dallari me fazem tender a crer que o decreto
>>> não é inconstitucional. Mas...
>>>
>>> [...]
>>>
>>> "
>>>
>>> Por último, é importante e oportuno assinalar que os Conselhos criados
>>> pelo decreto número 8243 têm caráter consultivo, não afetando de qualquer
>>> modo os direitos e poderes dos membros do Legislativo nem restringindo as
>>> atribuições e competências de qualquer órgão público brasileiro. As
>>> restrições a essa importante e louvável iniciativa só podem ser explicadas
>>> pela persistência de uma mentalidade formalista e elitista, ancorada nos
>>> argumentos e nas práticas do século dezenove. Além disso, *várias
>>> manifestações deixaram evidente a resistência de parlamentares que
>>> pretendem preservar para si a exclusividade e o privilégio de serem os
>>> únicos veículos de expressão da vontade do povo*, que formalmente
>>> representam, povo que muitas vezes tem sido prejudicado por *decisões
>>> de representantes que privilegiam os interesses de segmentos sociais ou
>>> econômicos a que se vinculam*.
>>>
>>> Em conclusão, bem ao contrário das críticas negativas e das tentativas
>>> de questionamento da constitucionalidade, o decreto número 8243 é
>>> rigorosamente fiel à Constituição e *dá importante contribuição para a
>>> prática da democracia participativa*, ou seja, para que tenha
>>> efetividade à proclamação constitucional do Brasil como Estado Democrático
>>> de Direito."
>>>
>>> (Grifos meus.)
>>>
>>> A) São as mudanças propostas nesse decreto as necessárias para diminuir
>>> o privilégio de grupos econômicos e alguns seguimentos sociais?
>>>
>>> B) O texto do sr. Dallari explica bem a questão de o decreto ser
>>> constitucional ou não. Mas não explica nada se o decreto dá contribuição
>>> alguma para a prática da democracia participativa. Ou não entendi bem?
>>>
>>> Obrigado pelos bons textos, Carol. :)
>>>
>>> Tom
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