[okfn-br] falta 1 dia pro arquitetura do gentrificação no catarse

Leandro Andrade ldsandrade em yahoo.com.br
Quarta Outubro 1 02:11:17 UTC 2014


Caros,

vim aqui a partir de indicação do fórum do Ciencia aberta com interesse sobre a utilização de ferramentas de colaboração na discussão de Consultas Públicas

Estou avaliando e me capacitando sobre Open Notebook Science e vi muita sinergia com a situação de consulta pública discutida de forma colaborativa. Percebi que existem ferramentas que não estamos usando para melhorar isso.


http://tetzner.wordpress.com/2014/09/27/hangout-fiis-e-as-alteracoes-da-cvm-472/


Acabei também me deparando com a notícia abaixo e não sei se é de conhecimento do grupo.


http://www.nossasaopaulo.org.br/noticias/consulta-publica-promovera-regulamentacao-colaborativa-de-nova-lei-que-trata-das-parcerias


O público poderá acessar o site da Secretaria-Geral da Presidência e enviar contribuições via internet para o regramento da Lei que trata das parcerias entre Organizações da sociedade civil e o Estado.
Por Secretaria-Geral da Presidência 
A Secretaria-Geral da Presidência da República lançou na semana passada uma consulta pública para a regulamentação colaborativa da Lei 13.019/2014, que estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) para as relações de parceria - fomento e colaboração - entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil.
Neste momento, o governo federal está trabalhando no decreto de regulamentação da referida Lei, que entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação - ocorrida no Diário Oficial de 1º de agosto de 2014. O Decreto trará o detalhamento necessário das disposições legais que expressamente delegam ao regulamento a sua forma de aplicação ou aquelas que merecem tratamento jurídico específico, dentro do que determina a lei.
De acordo com a nova lei existem, no mínimo, nove temas para regulamentação, a saber: (I) divulgação nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e de sons e imagens de campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por OSCs (art.14); (II) composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (art. 15,§1º); (III) prazos e regras do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (art. 18); (IV) substituição do saque à conta do termo de fomento ou de colaboração (art. 54, V); (V) atuação em rede (art. 25, IV); (VI) Monitoramento e avaliação (art. 58); (VII) regras estratificadas - R$ 600.000,00 (art. 63,§3º); (VIII) registro das prestações de contas rejeitadas ou aprovadas com ressalvas (art. 69,§6º) e (IX) regras para acompanhamento dos programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança (art. 87).
Seguindo o processo participativo que norteou a construção, aprovação e sanção presidencial da Lei 13.019/2014, a Secretaria-Geral da Presidência da República convida os interessados a contribuírem para a elaboração do novo Decreto que regulamentará os temas citados, bem como todos os demais que merecerem tratamento especial por esta norma infralegal.
Instruções para Participação
Para participar, os interessados poderão acessar o formulário disponível no site da Secretaria-Geral.  
O formulário traz orientações gerais sobre o seu preenchimento. As ideias para a regulamentação não precisam ter a redação de um texto legal. A técnica legislativa será trabalhada ao final: as propostas reunidas serão usadas como subsídios na redação do decreto. Caso os colaboradores tenham referências bibliográficas ou mais informações para embasar suas contribuições podem também enviá-las. Ao finalizar, será solicitado ao usuário uma opinião com críticas ou sugestões sobre esta consulta pública.
A fim de garantir transparência ao processo, os nomes dos responsáveis pelas contribuições serão disponibilizados nos documentos gerados a partir dos resultados da Consulta Pública.
CLIQUE AQUI E CONHEÇA O MROSC
Matéria publicada originalmente no portal da Secretaria-Geral da Presidência da República.



Sds,
Leandro
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