[okfn-br] Consulta pública e participação colaborativa - nova lei

Leandro Andrade ldsandrade em yahoo.com.br
Quarta Outubro 1 02:17:19 UTC 2014


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29.09.2014 - Prorrogado o prazo para participação na Consulta Pública que promoverá regulamentação colaborativa de lei que trata das parcerias entre OSCs e Estado
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Publicado: 29/09/2014 11h55
Última modificação: 29/09/2014 11h55
Foi prorrogado para o dia 13 de outubro o prazo para que os interessados participem da consulta pública para a regulamentação colaborativa da Lei 13.019/2014, que estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para as relações de parceria – fomento e colaboração – entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil. A consulta foi lançada pela Secretaria-Geral da Presidência da República no dia 1º de setembro.
Para participar, basta acessar o formulário disponível no site da Secretaria-Geral da Presidência da República. As ideias para a regulamentação não precisam ter a redação de um texto legal. A técnica legislativa será trabalhada ao final: as propostas reunidas serão usadas como subsídios na redação do decreto. Caso os colaboradores tenham referências bibliográficas ou mais informações para embasar suas contribuições podem também enviá-las. Ao finalizar, será solicitado ao usuário uma opinião com críticas ou sugestões sobre a consulta pública. A fim de garantir transparência ao processo, os nomes dos responsáveis pelas contribuições serão disponibilizados nos documentos gerados a partir dos resultados da consulta pública.
Nesse momento, o governo federal está trabalhando no decreto de regulamentação da referida lei, que entrará em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação – ocorrida no Diário Oficial de 1º de agosto de 2014. O decreto trará o detalhamento necessário das disposições legais que expressamente delegam ao regulamento a sua forma de aplicação ou aquelas que merecem tratamento jurídico específico, dentro do que determina a lei.
De acordo com a nova lei existem, no mínimo, nove temas para regulamentação, a saber: divulgação nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e de sons e imagens de campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por OSCs (art.14); composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (art. 15,§1º); prazos e regras do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (art. 18); substituição do saque à conta do termo de fomento ou de colaboração (art. 54, V); atuação em rede (art. 25, IV); monitoramento e avaliação (art. 58); regras estratificadas - R$ 600.000,00 (art. 63,§3º); registro das prestações de contas rejeitadas ou aprovadas com ressalvas (art. 69,§6º) e regras para acompanhamento dos programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança (art. 87).
Seguindo o processo participativo que norteou a construção, aprovação e sanção presidencial da Lei 13.019/2014, a Secretaria-Geral da Presidência da República convida os interessados a contribuírem para a elaboração do novo decreto, que regulamentará os temas citados, bem como todos os demais que merecerem tratamento especial por esta norma infralegal.
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