[okfn-br] Decisão da CMRI sobre o pedido da base dos CEPs aos Correios via e-sic

Andreiwid Sh. Corrêa andreiwid em gmail.com
Segunda Agosto 31 17:33:39 UTC 2015


Olá Peter!
Conte comigo! Vamos conversar.
É um absurdo esta decisão da CMRI. E o pior de tudo é ver um artigo de lei
de 1978 sendo citado como fundamento da decisão. Esta lei de 1978 esta
sendo "perfeitamente" analisada no contexto atual em que vivemos...
Abraço,
Andreiwid

2015-08-31 10:48 GMT-03:00 Peter Krauss <ppkrauss em gmail.com>:

> Obrigado Judson, mais esse reforço por Dados Abertos!
>
> Nesse PDF que o Judson nos entrega, quem leu vai reparar pela "1.4. RAZÕES
> DO (A) RECORRENTE",
> que o Judson simplificou o pedido bastante, ele agora estava requerendo
>
>   *"apenas uma lista de números, sem nomes de rua ou de bairro
> associados"* (e com escopo restrito ao município)
>
> reparem, uma simples *lista de números inteiros*, e os administradores da
> *ECT* (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) fazem um grande lobby
> para garantir falsos *Direitos Autorais* sobre essa lista de números!!
> ... Números esses que estão desde 1978 nas placas das ruas
> <http://www.radarmunicipal.com.br/legislacao/decreto-14932>, e são
> exigidos por dezenas de Leis (aqui exemplo de Lei Federal
> <http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2002-01-04;4074>)
>  nos cadastros informatizados (que demandam tal listagem *off-line* para
> não gerar custo ao cidadão).
> ...Esse tipo de *lista* simples não pode ser caracterizado como "banco de
> dados", muito menos como "parte do produto DNE"...
>
> O documento assinado (PDF) que o Judson obteve é uma prova importante para
> iniciar dois processos jurídicos:
>
> *1)* *processo contra o abuso na interpretação do Direito Autoral*.
> Palavras do nosso dicionário, nomes de rua, números de porta, números CEP,
> etc. já tem dono (são os municípios!) não são passíveis de *copyright*.
> ou "marca registrada".
>
> *2)* processo contra a *ECT* similar a esse contra a ABNT, para *Ajustamento
> de Conduta*
> <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-da-abnt/termo-de-ajustamento-de-conduta>, pautado
> no princípio de que uma norma ou convenção técnica citada em Lei, deve ter
> o mesmo grau de acesso que a própria Lei... Principio apelidado de
> *OpenCoherence* (ver "citation coherence")
> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence>.
>
> Quem estiver disposto a apoiar, ainda temos muito trabalho pela frente
> (!), só se manifestar aqui na lista ou por e-mail.
>
>
>
> Em 31 de agosto de 2015 13:06, Judson Bandeira <judsonnosduj em gmail.com>
> escreveu:
>
>> Prezado(a) Senhor(a),
>>
>> Informo que a Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidiu, por
>> unanimidade dos presentes, não conhecer do recurso relativo à solicitação
>> de
>> adulteração de parecer técnico; e, quanto à parcela remanescente do
>> recurso,
>> não lhe dar provimento, conforme Decisão anexa.
>>
>> Atenciosamente,
>>
>> Secretaria Executiva – CMRI Decisão_nº_0211-2015_-_NUP_99923.pdf
>> <
>> http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/file/n5429/Decis%C3%A3o_n%C2%BA_0211-2015_-_NUP_99923.pdf
>> >
>>
>>
>>
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