[okfn-br] [Gastosabertos-dev] Fwd: Re: Licença do projeto e dos componentes

Heloisa Pait heloisa em okfn.org.br
Terça Fevereiro 10 12:33:11 UTC 2015


Olá a todos,

Não vou opinar sobre questões técnicas que não conheço. Acho que o
fundamental, entretanto, é que o que a gente se propuser a fazer, que faça.

Define como vai ser feito, e bola pra frente. Com prazos, com metas, com os
pressupostos técnicos claros, quaisquer que sejam esses.

Isso é o que se espera de nós. Claro que há um jeito de fazer e outro jeito
de fazer e outro jeito ainda. Mas é preciso fundamentalmente deliver. Se
não deliver, não vai. Se deliver, tudo bem.

Anexo, o relatório do Dialogando, que compartilhei com o Everton e também
com o Daniel que vai nos ajudar na consultoria.

Heloisa

2015-02-10 9:51 GMT-02:00 Raniere Silva <raniere em riseup.net>:

> Ewout,
>
> obrigado por levantar esse ponto.
>
> Oda,
>
> > Acho que neste caso o detentor do direito seria a
> > OKBR, mas posso estar enganado.
>
> De http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
>
>     Art. 24. São direitos morais do autor: (...)
>
>     Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
>
>     (...)
>
> Se eu entendi bem a lei ela diz que os direitos morais por cada linha
> pertence
> à pessoa que escreveu a respectiva linha de código.
>
> Ainda de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
>
>     Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente
> transferidos
>     a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou
> singular,
>     pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por
> meio
>     de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em
>     Direito, obedecidas as seguintes limitações:
>
>     I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo
> os de
>     natureza moral e os expressamente excluídos por lei;
>
>     II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos
>     mediante estipulação contratual escrita;
>
>     (...)
>
> Como eu não tive acesso aos contratos eu não sei se você está correto.
>
> Raniere
>
> _______________________________________________
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