[okfn-br] [Gastosabertos-dev] Fwd: Re: Licença do projeto e dos componentes
Diego Rabatone
diraol em diraol.eng.br
Terça Fevereiro 10 14:34:24 UTC 2015
Raniere,
sua primeira citação está correta, os direitos morais são inalienáveis -
inclusive você sequer pode negar a autoria de algo que fez (anonimato?).
O que se permite é a transmissão/cessão/venda/etc de direitos patrimoniais
da obra. Este você realmente *pode *transferir por inteiro a outra pessoa
ou entidade mediante um contrato.
Sobre a questão "GPL/MIT/BSD/etc" e "axiomas/premissas/dogmas", quem me
conhece sabe que eu sou favorável à GPL/AGPL de forma majoritária por
princípio.
Mas gostaria de colaborar com a discussão num sentido um pouco mais
"filosófico".
Tom, você colocou: "Se me citar os axiomas sem justificá-los, ou porque
gosta deles nem que seja pra iniciar uma discussão e só referir-se a eles
("tá errado pois tá escrito na bíblia/wikipedia/site-x/lambe-lambe/etc"),
apoiando-se em alguma autoridade daí eu chamo de dogma, mais pra provocar".
De http://pt.wiktionary.org/wiki/axioma
*a.xi.o.ma*
1. (*Filosofia*) premissa <http://pt.wiktionary.org/wiki/premissa>
considerada <http://pt.wiktionary.org/wiki/considerado> necessariamente
<http://pt.wiktionary.org/wiki/necessariamente> evidente
<http://pt.wiktionary.org/wiki/evidente> e verdadeira
<http://pt.wiktionary.org/wiki/verdadeiro>, fundamento
<http://pt.wiktionary.org/wiki/fundamento> de uma demonstração
<http://pt.wiktionary.org/wiki/demonstra%C3%A7%C3%A3o>, porém ela mesma
indemonstrável, originada, segundo a tradição
<http://pt.wiktionary.org/wiki/tradi%C3%A7%C3%A3o> racionalista, de
princípios <http://pt.wiktionary.org/wiki/princ%C3%ADpio> inatos
<http://pt.wiktionary.org/wiki/inato> da consciência
<http://pt.wiktionary.org/wiki/consci%C3%AAncia> ou, segundo os
empiristas, de generalizações da observação
<http://pt.wiktionary.org/wiki/observa%C3%A7%C3%A3o> empírica
E convenhamos, todos partimos de algum axioma. O Andres, assim como eu (e
talvez o Oda?) acho que partimos de um mesmo conjunto de axiomas, ou
conjuntos muito próximos.
Falando por mim, eu entendo que viver em sociedade/coletividade é,
necessariamente, ter que abrir mão de "algumas coisas pessoais"*. E isso
sempre acontece no sentido de "abrir mão de algo individual para algo
coletivo". Assim, na minha opinião pessoal (redundante), para termos uma
sociedade melhor faz sentido as pessoas terem que abrir mão do seu
"direito" (pressuposto advindo de uma cultura e ponto de vista
consideravelmente específicos) de "propriedade" para que a sociedade possa
se beneficiar coletivamente destas "benfeitorias".
Você, por outro lado, parece (pelo que foi exposto nesta thread) partir de
um axioma diferente, que o "direito" individual é mais importante que o
"coletivo". Ok, não está errado, nem necessariamente é melhor ou pior,
apenas é diferente, partindo de premissas distintas.
Falar em mais ou menos "liberdade", em termos absolutos, eu acho bem
complicado em função do que expus inicialmente, que há de se fazer escolhas
em individualidade e coletividade. Em alguns casos individualidade e
coletividade não são concorrentes, mas em outros são, e nós precisamos
fazer escolhas. As minhas costumam privilegiar a coletividade.
*Não gosto de falar em termo de "direitos", pois entendo que já é partir de
um pressuposto de "naturalidade" que talvez não exista.
Abraços,
--------------------------------
Diego Rabatone Oliveira
diraol(arroba)diraol(ponto)eng(ponto)br
Identica: (@diraol) http://identi.ca/diraol
Twitter: @diraol
Em 10 de fevereiro de 2015 10:33, Heloisa Pait <heloisa em okfn.org.br>
escreveu:
> Olá a todos,
>
> Não vou opinar sobre questões técnicas que não conheço. Acho que o
> fundamental, entretanto, é que o que a gente se propuser a fazer, que faça.
>
> Define como vai ser feito, e bola pra frente. Com prazos, com metas, com
> os pressupostos técnicos claros, quaisquer que sejam esses.
>
> Isso é o que se espera de nós. Claro que há um jeito de fazer e outro
> jeito de fazer e outro jeito ainda. Mas é preciso fundamentalmente deliver.
> Se não deliver, não vai. Se deliver, tudo bem.
>
> Anexo, o relatório do Dialogando, que compartilhei com o Everton e também
> com o Daniel que vai nos ajudar na consultoria.
>
> Heloisa
>
> 2015-02-10 9:51 GMT-02:00 Raniere Silva <raniere em riseup.net>:
>
>> Ewout,
>>
>> obrigado por levantar esse ponto.
>>
>> Oda,
>>
>> > Acho que neste caso o detentor do direito seria a
>> > OKBR, mas posso estar enganado.
>>
>> De http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
>>
>> Art. 24. São direitos morais do autor: (...)
>>
>> Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e
>> irrenunciáveis.
>>
>> (...)
>>
>> Se eu entendi bem a lei ela diz que os direitos morais por cada linha
>> pertence
>> à pessoa que escreveu a respectiva linha de código.
>>
>> Ainda de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
>>
>> Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente
>> transferidos
>> a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou
>> singular,
>> pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por
>> meio
>> de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em
>> Direito, obedecidas as seguintes limitações:
>>
>> I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo
>> os de
>> natureza moral e os expressamente excluídos por lei;
>>
>> II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos
>> mediante estipulação contratual escrita;
>>
>> (...)
>>
>> Como eu não tive acesso aos contratos eu não sei se você está correto.
>>
>> Raniere
>>
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