[okfn-br] Problemas para conseguir a base dos CEPs através dos CORREIOS

Judson Bandeira judsonnosduj em gmail.com
Sexta Junho 12 19:47:17 UTC 2015


Pessoal, a CGU enviou-me a decisão.

Pela plataforma e-SIC:

/DECISÃO



	No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 1.567 da
Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013, adoto, como
fundamento deste ato, o parecer acima, para decidir pelo desprovimento do
recurso interposto, nos termos do art. 23 do Decreto 7.724/2012, no âmbito
do pedido de informação nº 99923.000485/2015-81, direcionado à ECT – Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos. 

LUÍS HENRIQUE FANAN
Ouvidor-Geral da União

Nos termos do art. 24 do Decreto n° 7.724, V.Sa. poderá apresentar recurso à
Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), no prazo de 10 (dez)
dias, contados da publicação da decisão da CGU. Nesse caso, deve-se clicar
no botão correspondente, no sistema e-SIC, e apresentar as razões do
recurso. 

Conforme o disposto nos artigos 48 e 50 do Decreto 7.724/2012, a CMRI “se
reunirá, ordinariamente, uma vez por mês” e deverá apreciar os recursos
interpostos contra decisão proferida por esta CGU “até a terceira reunião
ordinária subsequente à data de sua autuação”. No site
http://www.acessoainformacao.gov.br/  é possível conhecer mais sobre a
atuação da CGU e da CMRI./


EM anexo, todo o processo de entendimento por parte da CGU:

99923000485201581.pdf
<http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/file/n4584/99923000485201581.pdf>  

Abraços!







--
View this message in context: http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/okfn-br-Problemas-para-conseguir-a-base-dos-CEPs-atraves-dos-CORREIOS-tp4297p4584.html
Sent from the Open Knowledge Foundation Brasil - Rede pelo Conhecimento Livre mailing list archive at Nabble.com.



Mais detalhes sobre a lista de discussão okfn-br