[okfn-br] Problemas para conseguir a base dos CEPs através dos CORREIOS
Judson Bandeira
judsonnosduj em gmail.com
Sexta Junho 12 19:47:17 UTC 2015
Pessoal, a CGU enviou-me a decisão.
Pela plataforma e-SIC:
/DECISÃO
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. 1.567 da
Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013, adoto, como
fundamento deste ato, o parecer acima, para decidir pelo desprovimento do
recurso interposto, nos termos do art. 23 do Decreto 7.724/2012, no âmbito
do pedido de informação nº 99923.000485/2015-81, direcionado à ECT – Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
LUÍS HENRIQUE FANAN
Ouvidor-Geral da União
Nos termos do art. 24 do Decreto n° 7.724, V.Sa. poderá apresentar recurso à
Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), no prazo de 10 (dez)
dias, contados da publicação da decisão da CGU. Nesse caso, deve-se clicar
no botão correspondente, no sistema e-SIC, e apresentar as razões do
recurso.
Conforme o disposto nos artigos 48 e 50 do Decreto 7.724/2012, a CMRI “se
reunirá, ordinariamente, uma vez por mês” e deverá apreciar os recursos
interpostos contra decisão proferida por esta CGU “até a terceira reunião
ordinária subsequente à data de sua autuação”. No site
http://www.acessoainformacao.gov.br/ é possível conhecer mais sobre a
atuação da CGU e da CMRI./
EM anexo, todo o processo de entendimento por parte da CGU:
99923000485201581.pdf
<http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/file/n4584/99923000485201581.pdf>
Abraços!
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