[okfn-br] Problemas para conseguir a base dos CEPs através dos CORREIOS

Thiago Avila tjtavila em gmail.com
Sexta Junho 12 20:08:34 UTC 2015


Complicado. Deste jeito não faz sentido que a Lei de Acesso também tenha
abrangência nas empresas públicas. O argumento de que a base de CEPs é
protegida pelo Direito Autoral é algo da época da ditadura :@

*Thiago* José Tavares *Ávila*
Mestrando em Modelagem Computacional do Conhecimento - Instituto de
Computação - *UFAL*
Msc Student in Knowledge Computational Modeling - Computing Institute -
*UFAL*

Curriculum Lattes/Academic Profile: http://lattes.cnpq.br/7744328862480065

Bacharel em Ciência da Computação/Bachelor in Computer Science - *UFAL*
MBA em Gerência Executiva de Projetos/MBA in Project Management - *FGV*

Membro do *NEES *- Núcleo de Excelência em Tecnologias Sociais
Member of *NEES *- Center for Excellence in Social Technologies
http://www.nees.com.br

+ 55 82 88061783
http://www.thiagoavila.net

Em 12 de junho de 2015 16:47, Judson Bandeira <judsonnosduj em gmail.com>
escreveu:

> Pessoal, a CGU enviou-me a decisão.
>
> Pela plataforma e-SIC:
>
> /DECISÃO
>
>
>
>         No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n.
> 1.567 da
> Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013, adoto, como
> fundamento deste ato, o parecer acima, para decidir pelo desprovimento do
> recurso interposto, nos termos do art. 23 do Decreto 7.724/2012, no âmbito
> do pedido de informação nº 99923.000485/2015-81, direcionado à ECT –
> Empresa
> Brasileira de Correios e Telégrafos.
>
> LUÍS HENRIQUE FANAN
> Ouvidor-Geral da União
>
> Nos termos do art. 24 do Decreto n° 7.724, V.Sa. poderá apresentar recurso
> à
> Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), no prazo de 10 (dez)
> dias, contados da publicação da decisão da CGU. Nesse caso, deve-se clicar
> no botão correspondente, no sistema e-SIC, e apresentar as razões do
> recurso.
>
> Conforme o disposto nos artigos 48 e 50 do Decreto 7.724/2012, a CMRI “se
> reunirá, ordinariamente, uma vez por mês” e deverá apreciar os recursos
> interpostos contra decisão proferida por esta CGU “até a terceira reunião
> ordinária subsequente à data de sua autuação”. No site
> http://www.acessoainformacao.gov.br/  é possível conhecer mais sobre a
> atuação da CGU e da CMRI./
>
>
> EM anexo, todo o processo de entendimento por parte da CGU:
>
> 99923000485201581.pdf
> <
> http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/file/n4584/99923000485201581.pdf
> >
>
> Abraços!
>
>
>
>
>
>
>
> --
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