[okfn-br] Problemas para conseguir a base dos CEPs através dos CORREIOS

Luiz Armesto luiz.armesto em gmail.com
Sexta Junho 12 21:15:48 UTC 2015


Ele cita o parecer 99923.001172/2012-06 (que eu postei no inicio da thread)
mas contradiz vários dos argumentos que a própria CGU deu nele...
hahahahahaha

2015-06-12 17:08 GMT-03:00 Thiago Avila <tjtavila em gmail.com>:

> Complicado. Deste jeito não faz sentido que a Lei de Acesso também tenha
> abrangência nas empresas públicas. O argumento de que a base de CEPs é
> protegida pelo Direito Autoral é algo da época da ditadura :@
>
> *Thiago* José Tavares *Ávila*
> Mestrando em Modelagem Computacional do Conhecimento - Instituto de
> Computação - *UFAL*
> Msc Student in Knowledge Computational Modeling - Computing Institute -
> *UFAL*
>
> Curriculum Lattes/Academic Profile: http://lattes.cnpq.br/7744328862480065
>
> Bacharel em Ciência da Computação/Bachelor in Computer Science - *UFAL*
> MBA em Gerência Executiva de Projetos/MBA in Project Management - *FGV*
>
> Membro do *NEES *- Núcleo de Excelência em Tecnologias Sociais
> Member of *NEES *- Center for Excellence in Social Technologies
> http://www.nees.com.br
>
> + 55 82 88061783
> http://www.thiagoavila.net
>
> Em 12 de junho de 2015 16:47, Judson Bandeira <judsonnosduj em gmail.com>
> escreveu:
>
>> Pessoal, a CGU enviou-me a decisão.
>>
>> Pela plataforma e-SIC:
>>
>> /DECISÃO
>>
>>
>>
>>         No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n.
>> 1.567 da
>> Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013, adoto, como
>> fundamento deste ato, o parecer acima, para decidir pelo desprovimento do
>> recurso interposto, nos termos do art. 23 do Decreto 7.724/2012, no âmbito
>> do pedido de informação nº 99923.000485/2015-81, direcionado à ECT –
>> Empresa
>> Brasileira de Correios e Telégrafos.
>>
>> LUÍS HENRIQUE FANAN
>> Ouvidor-Geral da União
>>
>> Nos termos do art. 24 do Decreto n° 7.724, V.Sa. poderá apresentar
>> recurso à
>> Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), no prazo de 10 (dez)
>> dias, contados da publicação da decisão da CGU. Nesse caso, deve-se clicar
>> no botão correspondente, no sistema e-SIC, e apresentar as razões do
>> recurso.
>>
>> Conforme o disposto nos artigos 48 e 50 do Decreto 7.724/2012, a CMRI “se
>> reunirá, ordinariamente, uma vez por mês” e deverá apreciar os recursos
>> interpostos contra decisão proferida por esta CGU “até a terceira reunião
>> ordinária subsequente à data de sua autuação”. No site
>> http://www.acessoainformacao.gov.br/  é possível conhecer mais sobre a
>> atuação da CGU e da CMRI./
>>
>>
>> EM anexo, todo o processo de entendimento por parte da CGU:
>>
>> 99923000485201581.pdf
>> <
>> http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/file/n4584/99923000485201581.pdf
>> >
>>
>> Abraços!
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
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