[okfn-br] Problemas para conseguir a base dos CEPs através dos CORREIOS

Judson Melo Bandeira judsonnosduj em gmail.com
Quinta Maio 14 15:56:03 UTC 2015


Olá, pessoal

          Sou Judson Melo Bandeira, mestrando em Modelagem Computacional de
Conhecimento pela Universidade Federal de Alagoas e recentemente venho
precisando de uma base que contenha todos os logradouros do Brasil com seus
respectivos CEPs (além de dados sobre os seus respectivos bairros, cidades,
estados etc).

Resumo do problema:

          Tendo conhecimento sobre a lei de acesso a informação, através do
e-SIC, enviei um pedido aos CORREIOS desta base pelo órgão superior ECT -
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
          Como resposta, enviaram-me o link
http://www.shopping.correios.com.br/ para que eu adquirisse a base,
fortalecendo que os correios são regidos por leis que norteiam suas
atividades. Enviei como recurso de primeira instância reforçando o pedido e
mais uma vez enviaram-me o link do shopping dos correios. Ainda insistindo,
enviei como recurso de segunda instância diretamente ao presidente dos
CORREIOS o senhor Wagner Pinheiro, informando que a Lei 6.538/78 que
permite a empresa comercializar sua base de dados (mencionada por eles) é
mais antiga que a Lei de Acesso a informação, a qual tem precedência sobre
a lei do serviço postal. Obtive como resposta "A base de dados do CEP,
objeto de sua solicitação é um produto comercializado pelos Correios." e
mandaram-me o link dos correios para consultas gratuitas (porém o que eu
quero é a base completa) e assim mais uma vez enviaram-me o link do
shopping dos correios.
          Ao final da resposta do recurso da segunda instância: "Eventuais
recursos devem ser dirigidos a Controladoria Geral da União, de acordo com
o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a
Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento
desta resposta."
          Como já se passaram dois dias, agora tenho 8 dias para resolver
este problema e gostaria de saber como proceder.

Abraços!

Abaixo, a thread completa:


*Primeira solicitação*:
Olá,
Gostaria de uma base com todos os CEPs do Brasil. Enfim, com todas as
informações de localidade correspondentes aos CEPs.
Agradeço.

*Resposta:*
A ECT, por meio do Busca CEP, disponibiliza no site
http://www.buscacep.correios.com.br/ , a todo cidadão, a consulta gratuita
do Código de Endereçamento Postal – CEP de forma individualizada.
Como empresa pública, os Correios são regidos por leis que norteiam suas
atividades.
Em conformidade com a Lei 6.538/78 que regula os direitos e obrigações
concernentes ao Serviço Postal, notadamente pela por força do artigo 8º,
inc. II, a ECT  pode comercializar a sua base de dados do CEP, conforme
transcrito abaixo:
“8º São atividades correlatas ao serviço postal: ll-Venda de publicações
divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de código de endereçamento
e outros assuntos referentes ao serviço postal”.
A base de dados do CEP é fornecida por meio do produto e-DNE nas
modalidades Básico e Master, e pode ser adquirido na loja virtual
http://www.shopping.correios.com.br/.
Os Correios agradece a sua compreensão.
ANTONIO DE PAULA BRAQUEHAIS
Chefe do DEPRO
DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE COMUNICAÇÃO-DEPRO
Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice-Presidente de Negócios, de
acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso
a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do
recebimento desta resposta.

Serviço de Informação ao Cidadão
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos


*Recurso de primeira instância:*
Eu gostaria de uma base onde eu encontrasse o codigo do estado, o estado, o
codigo da cidade, a cidade, o codigo do bairro, o bairro, a rua e seu CEP.
Enfim, tudo sobre localização com base nos logradouros.
Abraços!

*Resposta: *
Prezado Senhor Judson,
A base de dados do CEP é fornecida  por meio do produto DNE nas
modalidades  Básico e Master, e pode ser adquirido na loja virtual
http://www.shopping.correios.com.br/.
A ECT por meio do Busca CEP, disponibiliza no site
http://www.buscacep.correios.com.br/, a todo cidadão, a consulta gratuita
do Código de Endereçamento Postal - CEP de forma individualizada .
Os Correios agradecem a sua compreensão.
Morgana Cristina Santos
Vice-Presidente de Negócios
Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Presidente dos Correios, de
acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso
a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do
recebimento desta resposta.

Serviço de Informação ao Cidadão
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos


*Recurso de Segunda Instância:*
Ao Senhor Wagner Pinheiro
Presidente da CORREIOS S/A
Venho através deste, impetrar recurso administrativo em segunda instância,
referente ao pedido de informação XXX referente a solicitação de cópia
digital da Base de dados de CEP - Modalidade Master.
Em resposta nas instâncias anteriores, o CORREIOS nos informou que a Lei
6.538/78 permite a empresa comercializar sua base de dados, com fulcro no
teor do artigo 8º desta lei:
“8º São atividades correlatas ao serviço postal: ll-Venda de publicações
divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de código de endereçamento
e outros assuntos referentes ao serviço postal”.
Todavia, entendemos que a Lei de Acesso a Informação, (12.527/2011), por
ser uma lei mais recente que a lei que regulamenta o serviço postal
(6538/78), tem precedência sobre a mesma. Cumpre destacar que as empresas
públicas, como os CORREIOS, também são subordinadas à Lei de Acesso a
Informação, conforme seu Art 1º, Inciso II
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o
acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do
§ 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes
Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do
Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Cumpre registrar que a Lei de Acesso a Informação, em especial o seu Artº
10 não apresenta nenhuma disposição que restrinja a disponibilização de
informações comercializáveis. Entendemos ainda que ao solicitar uma cópia
digital da base de CEPs, não estamos infringindo o teor da Lei 6.538/78,
pois não há intenção em impedir a comercialização da base de CEPs para quem
quiser comprá-la. Apenas estamos solicitando uma cópia gratuitamente com
base na previsão legal da Lei de Acesso a Informação.
Assim sendo, solicito vossa atenção ao recurso administrativo em questão,
buscando atingir o objetivo de obtenção de uma cópia digital da base de
CEPs, conforme exposição de motivos acima.

*Resposta:*
Prezado Senhor,
“A base de dados do CEP, objeto de sua solicitação é um produto
comercializado pelos Correios. A informação de forma  individualizada
encontra-se disponível, por meio do Busca CEP, no site WWW.correios.com.br,
que possibilita a qualquer cidadão consultar gratuitamente o Código de
Endereçamento Postal – CEP, nas seguintes formas:
1. CEP ou Endereço;
2. CEP por localidade/Logradouro;
3. Endereço por CEP;
4. CEP de Logradouro por Bairro;
5. Faixas de CEP;
6. CEPs de unidades operacionais;
7. CEPs especiais;
8. Caixa postal comunitária;
9. CEP por caixa postal;
10. CEP promocional.
As informações compiladas são fornecidas por meio do produto e-DNE nas
modalidades Básico e Master, que é adquirido na loja virtual
http://www.shopping.correios.com.br/. O Diretório Nacional de Endereços –
DNE é considerado obra intelectual nova e original, nos termos da Lei Nº
9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais. A referida invenção se constitui em
base de dados, cujos direitos patrimoniais de autor estão sob a
titularidade exclusiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –
ECT, inclusive por força dos artigos 2º,§1º,”b”; 8º, inc. II e 15º, §1º da
Lei 6.538/78, podendo ser licenciado por meio de contratação direta, com
respaldo no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Em 04/10/2002, a ECT
depositou e é legítima titular perante o Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (INPI) do pedido de Patente de Invenção, sob o Nº PI
0.204.305-0, titulado “DIRETÓRIO NACIONAL DE ENDEREÇOS (DNE)”. Em
07/10/2003, a ECT depositou e é legítima titular da extensão da patente de
invenção, indicada no subitem 1.1.3, perante o German Patent
Applicatations, sob nº 10.346.551.0.
Diante do exposto, decido pelo conhecimento do presente recurso, para, no
mérito, negar provimento, com fulcro no art. 13, III do Decreto 7.724/2012.

Os Correios agradecem a sua compreensão.

Wagner Pinheiro de Oliveira
PRESIDENTE
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Eventuais recursos devem ser dirigidos a Controladoria Geral da União, de
acordo com o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso
a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do
recebimento desta resposta.

Serviço de Informação ao Cidadão
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos


-- 
Judson Melo Bandeira
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