[okfn-br] Problemas para conseguir a base dos CEPs através dos CORREIOS
Peter Krauss
ppkrauss em gmail.com
Quinta Maio 14 16:25:45 UTC 2015
Judson,
Que ótima notícia, é uma resposta oficial inédita, o cidadão brasileiro
esperou isso por anos!
Tem um grupo aqui na OKBr interessado em ajudar, mas desde já é
interessante verificar se teremos o apoio de um (ou mais) advogado(s)
expert na redação de uma resposta formal.
Sugiro esperarmos uns 2 ou 3 dias até termos mais dicas e pessoas se
manifestando,
e então partir para a redação colaborativa de uma resposta formal, o que
acha?
Peter
PS: outras refs para quem for estudar o tema, podem ser uteis,
http://pt.stackoverflow.com/a/56749/4186
http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1978-06-22;6538
Em 14 de maio de 2015 12:56, Judson Melo Bandeira <judsonnosduj em gmail.com>
escreveu:
> Olá, pessoal
>
> Sou Judson Melo Bandeira, mestrando em Modelagem Computacional
> de Conhecimento pela Universidade Federal de Alagoas e recentemente venho
> precisando de uma base que contenha todos os logradouros do Brasil com seus
> respectivos CEPs (além de dados sobre os seus respectivos bairros, cidades,
> estados etc).
>
> Resumo do problema:
>
> Tendo conhecimento sobre a lei de acesso a informação, através
> do e-SIC, enviei um pedido aos CORREIOS desta base pelo órgão superior ECT
> - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
> Como resposta, enviaram-me o link
> http://www.shopping.correios.com.br/ para que eu adquirisse a base,
> fortalecendo que os correios são regidos por leis que norteiam suas
> atividades. Enviei como recurso de primeira instância reforçando o pedido e
> mais uma vez enviaram-me o link do shopping dos correios. Ainda insistindo,
> enviei como recurso de segunda instância diretamente ao presidente dos
> CORREIOS o senhor Wagner Pinheiro, informando que a Lei 6.538/78 que
> permite a empresa comercializar sua base de dados (mencionada por eles) é
> mais antiga que a Lei de Acesso a informação, a qual tem precedência sobre
> a lei do serviço postal. Obtive como resposta "A base de dados do CEP,
> objeto de sua solicitação é um produto comercializado pelos Correios." e
> mandaram-me o link dos correios para consultas gratuitas (porém o que eu
> quero é a base completa) e assim mais uma vez enviaram-me o link do
> shopping dos correios.
> Ao final da resposta do recurso da segunda instância: "Eventuais
> recursos devem ser dirigidos a Controladoria Geral da União, de acordo com
> o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso a
> Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento
> desta resposta."
> Como já se passaram dois dias, agora tenho 8 dias para resolver
> este problema e gostaria de saber como proceder.
>
> Abraços!
>
> Abaixo, a thread completa:
>
>
> *Primeira solicitação*:
> Olá,
> Gostaria de uma base com todos os CEPs do Brasil. Enfim, com todas as
> informações de localidade correspondentes aos CEPs.
> Agradeço.
>
> *Resposta:*
> A ECT, por meio do Busca CEP, disponibiliza no site
> http://www.buscacep.correios.com.br/ , a todo cidadão, a consulta
> gratuita do Código de Endereçamento Postal – CEP de forma individualizada.
> Como empresa pública, os Correios são regidos por leis que norteiam suas
> atividades.
> Em conformidade com a Lei 6.538/78 que regula os direitos e obrigações
> concernentes ao Serviço Postal, notadamente pela por força do artigo 8º,
> inc. II, a ECT pode comercializar a sua base de dados do CEP, conforme
> transcrito abaixo:
> “8º São atividades correlatas ao serviço postal: ll-Venda de publicações
> divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de código de endereçamento
> e outros assuntos referentes ao serviço postal”.
> A base de dados do CEP é fornecida por meio do produto e-DNE nas
> modalidades Básico e Master, e pode ser adquirido na loja virtual
> http://www.shopping.correios.com.br/.
> Os Correios agradece a sua compreensão.
> ANTONIO DE PAULA BRAQUEHAIS
> Chefe do DEPRO
> DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE COMUNICAÇÃO-DEPRO
> Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice-Presidente de Negócios, de
> acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso
> a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do
> recebimento desta resposta.
>
> Serviço de Informação ao Cidadão
> Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
>
>
> *Recurso de primeira instância:*
> Eu gostaria de uma base onde eu encontrasse o codigo do estado, o estado,
> o codigo da cidade, a cidade, o codigo do bairro, o bairro, a rua e seu
> CEP. Enfim, tudo sobre localização com base nos logradouros.
> Abraços!
>
> *Resposta: *
> Prezado Senhor Judson,
> A base de dados do CEP é fornecida por meio do produto DNE nas
> modalidades Básico e Master, e pode ser adquirido na loja virtual
> http://www.shopping.correios.com.br/.
> A ECT por meio do Busca CEP, disponibiliza no site
> http://www.buscacep.correios.com.br/, a todo cidadão, a consulta gratuita
> do Código de Endereçamento Postal - CEP de forma individualizada .
> Os Correios agradecem a sua compreensão.
> Morgana Cristina Santos
> Vice-Presidente de Negócios
> Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Presidente dos Correios, de
> acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso
> a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do
> recebimento desta resposta.
>
> Serviço de Informação ao Cidadão
> Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
>
>
> *Recurso de Segunda Instância:*
> Ao Senhor Wagner Pinheiro
> Presidente da CORREIOS S/A
> Venho através deste, impetrar recurso administrativo em segunda instância,
> referente ao pedido de informação XXX referente a solicitação de cópia
> digital da Base de dados de CEP - Modalidade Master.
> Em resposta nas instâncias anteriores, o CORREIOS nos informou que a Lei
> 6.538/78 permite a empresa comercializar sua base de dados, com fulcro no
> teor do artigo 8º desta lei:
> “8º São atividades correlatas ao serviço postal: ll-Venda de publicações
> divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de código de endereçamento
> e outros assuntos referentes ao serviço postal”.
> Todavia, entendemos que a Lei de Acesso a Informação, (12.527/2011), por
> ser uma lei mais recente que a lei que regulamenta o serviço postal
> (6538/78), tem precedência sobre a mesma. Cumpre destacar que as empresas
> públicas, como os CORREIOS, também são subordinadas à Lei de Acesso a
> Informação, conforme seu Art 1º, Inciso II
> Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela
> União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o
> acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do
> § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
> Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
> I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes
> Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do
> Ministério Público;
> II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
> sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
> indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
> Cumpre registrar que a Lei de Acesso a Informação, em especial o seu Artº
> 10 não apresenta nenhuma disposição que restrinja a disponibilização de
> informações comercializáveis. Entendemos ainda que ao solicitar uma cópia
> digital da base de CEPs, não estamos infringindo o teor da Lei 6.538/78,
> pois não há intenção em impedir a comercialização da base de CEPs para quem
> quiser comprá-la. Apenas estamos solicitando uma cópia gratuitamente com
> base na previsão legal da Lei de Acesso a Informação.
> Assim sendo, solicito vossa atenção ao recurso administrativo em questão,
> buscando atingir o objetivo de obtenção de uma cópia digital da base de
> CEPs, conforme exposição de motivos acima.
>
> *Resposta:*
> Prezado Senhor,
> “A base de dados do CEP, objeto de sua solicitação é um produto
> comercializado pelos Correios. A informação de forma individualizada
> encontra-se disponível, por meio do Busca CEP, no site WWW.correios.com.br,
> que possibilita a qualquer cidadão consultar gratuitamente o Código de
> Endereçamento Postal – CEP, nas seguintes formas:
> 1. CEP ou Endereço;
> 2. CEP por localidade/Logradouro;
> 3. Endereço por CEP;
> 4. CEP de Logradouro por Bairro;
> 5. Faixas de CEP;
> 6. CEPs de unidades operacionais;
> 7. CEPs especiais;
> 8. Caixa postal comunitária;
> 9. CEP por caixa postal;
> 10. CEP promocional.
> As informações compiladas são fornecidas por meio do produto e-DNE nas
> modalidades Básico e Master, que é adquirido na loja virtual
> http://www.shopping.correios.com.br/. O Diretório Nacional de Endereços –
> DNE é considerado obra intelectual nova e original, nos termos da Lei Nº
> 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais. A referida invenção se constitui em
> base de dados, cujos direitos patrimoniais de autor estão sob a
> titularidade exclusiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –
> ECT, inclusive por força dos artigos 2º,§1º,”b”; 8º, inc. II e 15º, §1º da
> Lei 6.538/78, podendo ser licenciado por meio de contratação direta, com
> respaldo no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Em 04/10/2002, a ECT
> depositou e é legítima titular perante o Instituto Nacional de Propriedade
> Industrial (INPI) do pedido de Patente de Invenção, sob o Nº PI
> 0.204.305-0, titulado “DIRETÓRIO NACIONAL DE ENDEREÇOS (DNE)”. Em
> 07/10/2003, a ECT depositou e é legítima titular da extensão da patente de
> invenção, indicada no subitem 1.1.3, perante o German Patent
> Applicatations, sob nº 10.346.551.0.
> Diante do exposto, decido pelo conhecimento do presente recurso, para, no
> mérito, negar provimento, com fulcro no art. 13, III do Decreto 7.724/2012.
>
> Os Correios agradecem a sua compreensão.
>
> Wagner Pinheiro de Oliveira
> PRESIDENTE
> Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
> Eventuais recursos devem ser dirigidos a Controladoria Geral da União, de
> acordo com o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de Acesso
> a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar do
> recebimento desta resposta.
>
> Serviço de Informação ao Cidadão
> Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
>
>
> --
> Judson Melo Bandeira
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