[okfn-br] Decisão da CMRI sobre o pedido da base dos CEPs aos Correios via e-sic

Peter Krauss ppkrauss em gmail.com
Terça Setembro 1 09:59:32 UTC 2015


Olá Andreiwid, obrigado pela disposição!

Sim, a CMRI não perde muito tempo, e por ser *processo administrativo*, os
"juízes" do processo defendem mais cegamente aos interesses da empresa do
que do cidadão... Mas alguns posicionamentos juridicos puderam ser notados
depois das várias tentativas de "diálogo", e justamente isso nos ajuda a
tecer mais objetivamente os argumentos jurídicos.

A ECT (os Correios) *pode até vir a ser um grande aliado:* outra atividade
importante, que precisariamos realizar, é a busca de diálogo
corpo-a-corpo com os administradores, que de fato precisam ser melhor
apresentados ao problema (inconstitucionalidade do que seus advogados
defendem) e às vantagens do *CEP Aberto*. O pessoal da openStreetMaps.org
(OSM-BR) vem buscando esse diálogo.

Pois é, o anacronismo é mais um argumento... A Lei dos Serviços Postais
<http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1978-06-22;6538> foi
criada na ditadura, e num tempo em que não existia computador (se
justificava o monopólio para a garantia da padronização)... Hoje o ambiente
tecnilogico é outro, e o prejuízo causado pelo "cadeado do CEP" é imenso,
tanto para a própria ECT (gasta o dobro do que recebe com o DNE e não
consegue sequer fazer um mapa), como para as demais empresas de logística
brasileiras... Quem paga a conta é o cidadão.



Em 31 de agosto de 2015 17:33, Andreiwid Sh. Corrêa <andreiwid em gmail.com>
escreveu:

> Olá Peter!
> Conte comigo! Vamos conversar.
> É um absurdo esta decisão da CMRI. E o pior de tudo é ver um artigo de lei
> de 1978 sendo citado como fundamento da decisão. Esta lei de 1978 esta
> sendo "perfeitamente" analisada no contexto atual em que vivemos...
> Abraço,
> Andreiwid
>
> 2015-08-31 10:48 GMT-03:00 Peter Krauss <ppkrauss em gmail.com>:
>
>> Obrigado Judson, mais esse reforço por Dados Abertos!
>>
>> Nesse PDF que o Judson nos entrega, quem leu vai reparar pela "1.4.
>> RAZÕES DO (A) RECORRENTE",
>> que o Judson simplificou o pedido bastante, ele agora estava requerendo
>>
>>   *"apenas uma lista de números, sem nomes de rua ou de bairro
>> associados"* (e com escopo restrito ao município)
>>
>> reparem, uma simples *lista de números inteiros*, e os administradores
>> da *ECT* (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) fazem um grande
>> lobby para garantir falsos *Direitos Autorais* sobre essa lista de
>> números!!
>> ... Números esses que estão desde 1978 nas placas das ruas
>> <http://www.radarmunicipal.com.br/legislacao/decreto-14932>, e são
>> exigidos por dezenas de Leis (aqui exemplo de Lei Federal
>> <http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2002-01-04;4074>)
>>  nos cadastros informatizados (que demandam tal listagem *off-line* para
>> não gerar custo ao cidadão).
>> ...Esse tipo de *lista* simples não pode ser caracterizado como "banco
>> de dados", muito menos como "parte do produto DNE"...
>>
>> O documento assinado (PDF) que o Judson obteve é uma prova importante
>> para iniciar dois processos jurídicos:
>>
>> *1)* *processo contra o abuso na interpretação do Direito Autoral*.
>> Palavras do nosso dicionário, nomes de rua, números de porta, números CEP,
>> etc. já tem dono (são os municípios!) não são passíveis de *copyright*.
>> ou "marca registrada".
>>
>> *2)* processo contra a *ECT* similar a esse contra a ABNT, para *Ajustamento
>> de Conduta*
>> <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-da-abnt/termo-de-ajustamento-de-conduta>, pautado
>> no princípio de que uma norma ou convenção técnica citada em Lei, deve ter
>> o mesmo grau de acesso que a própria Lei... Principio apelidado de
>> *OpenCoherence* (ver "citation coherence")
>> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence>.
>>
>> Quem estiver disposto a apoiar, ainda temos muito trabalho pela frente
>> (!), só se manifestar aqui na lista ou por e-mail.
>>
>>
>>
>> Em 31 de agosto de 2015 13:06, Judson Bandeira <judsonnosduj em gmail.com>
>> escreveu:
>>
>>> Prezado(a) Senhor(a),
>>>
>>> Informo que a Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidiu, por
>>> unanimidade dos presentes, não conhecer do recurso relativo à
>>> solicitação de
>>> adulteração de parecer técnico; e, quanto à parcela remanescente do
>>> recurso,
>>> não lhe dar provimento, conforme Decisão anexa.
>>>
>>> Atenciosamente,
>>>
>>> Secretaria Executiva – CMRI Decisão_nº_0211-2015_-_NUP_99923.pdf
>>> <
>>> http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/file/n5429/Decis%C3%A3o_n%C2%BA_0211-2015_-_NUP_99923.pdf
>>> >
>>>
>>>
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