[okfn-br] Advocacy na OFKN

Heloisa Pait heloisa em ok.org.br
Segunda Fevereiro 29 14:17:41 UTC 2016


Danilo,

São duas coisas completamente distintas. Previdência pública e funcionário
público.

Todos os assalariados nesse país contribuem com a previdência pública. É
lei. Não é opção do cidadão.

Ou seja, cidadãos privados, exercendo funções privadas, são OBRIGADOS a
contribuir com a previdência pública. Esses dados são, obviamente,
privados. O que decorre deles, os rendimentos da aposentadoria, são
remunerações de contribuições privadas. Repito: privadas.

Outro caso é o salário do funcionário público. Esses podem ser privados ou
públicos. Tem-se adotado a publicidade dos dados, eu particularmente
concordo com isso, mesmo no caso das universidades. Pois os fundos que os
sustentam são públicos, salários ou aposentadoria.

No caso da previdência pública de contribuintes, a aposentadoria decorre de
uma contribuição PRIVADA do cidadão em sua atividade privada. Não tem
sentido escrutínio sobre recursos privados.

H.



Em 22 de fevereiro de 2016 15:15, Danilo Oliveira <
danilo.oliveira em openlex.com.br> escreveu:

> Olá Heloísa,
>
> É uma ótima questão. Pelo que entendi, o projeto legisla somente sobre a
> Previdência Pública.
>
> Vejo de duas maneiras, a primeira relacionada a mesma lógica da
> disponibilização de dados sobre salários de servidores públicos. Devido
> natureza do dinheiro público o interesse da sociedade se sobressai ao
> interesse pessoal de manter esta informação privada. Dinheiro da
> previdência é público, assim, todos seus dados e gastos, independente de
> interesses privados, precisam esta público.
>
> A segunda ótica é, caso haja muita resistência em divulgar estes dados
> pessoais e de fato se comprovar que o interesse dos beneficiários deve ser
> sobressair ao interesse público, acredito que os dados poderiam ser
> disponibilizados de forma anônima, garantindo uma maior accountability
> sobre esses gastos.
>
> Nas duas abordagens o movimento de transparência ganha, na minha opinião,
> a primeira é melhor. Não vejo o porque esconder essa informação. É uma
> maneira de mostrar a todos que o processo de aposentadoria é justo e que
> todos que seguirem as regras serão recompensando conforme o combinado. Sem
> esconder.
>
> De qualquer maneira, as duas abordagens requerem sugestões de nossa parte.
> Independente se os dados forem anônimos ou não, eles precisa estar em
> formato aberto para podermos analisarmos e cruzar com outras fontes.
>
> Abraços,
> Danilo
>
>
>
>
>
> 2016-02-21 12:29 GMT-03:00 Heloisa Pait <heloisa em ok.org.br>:
>
>> Olá Danilo,
>>
>> Esses dados não são privados? Aposentadoria é um dinheiro que você recebe
>> por ter contribuído - e muito! - ao longo de uma vida de trabalho, ou seja,
>> com seu esforço privado, individual, e repleto de sacrifícios. E, além
>> disso, a contribuição é obrigatória.
>>
>> Por que exatamente esse montante ou mesmo o fato de receber deveria ser
>> público, me escapa.
>>
>> Caso tratemos de aposentadorias públicas, ou de aposentadorias privadas
>> porém em casos especiais (acima de algum teto constitucional, ou
>> aposentadorias duplas, etc.), aí eu já teria alguma dúvida.
>>
>> Heloisa
>>
>> Em 3 de fevereiro de 2016 22:42, Danilo Oliveira <
>> danilo.oliveira em openlex.com.br> escreveu:
>>
>>>
>>> Olá Pessoal,
>>>
>>> Como vão vocês?
>>>
>>> Estive pensando se Advocacy por transparência também entraria no escopo
>>> da OKFN.
>>>
>>> Pergunto, pois hoje, através do SigaLei descobri um projeto de lei da
>>> Senadora da Ana Amélia que trata sobre transparência, vejam:
>>>
>>> "Obriga a divulgação de todas pessoas que recebem benefícios
>>> previdenciários e assistenciais da União, Estados, Distrito Federal e
>>> Municípios e os respectivos valores recebidos em sítio oficial único da
>>> rede mundial de computadores."
>>>
>>> Apesar da boa intenção da senadora, o teor do projeto não obriga que
>>> estes dados sejam disponibilizados de forma aberta... Bom, é uma
>>> oportunidade de se aproximar do Estado bem como influenciar na construção
>>> de políticas publicas.
>>>
>>> PL:
>>> http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/public/getDocument?docverid=390dd15c-4727-4234-a19a-d88b66f710a6
>>>
>>> Link SigaLei:
>>> https://sigalei.openlex.com.br/#/app/proposicao/SF-PLS-5-2016
>>>
>>> Aproveitando, para quem tiver interesse (fazendo um pouco de jabá),
>>> semana passada lançamos uma nova versão do SigaLei que está com uma função
>>> radar bem legal. Quando o SigaLei identifica um projeto de lei do seu
>>> interesse, ele te notifica! Quem quiser pode ser cadastrar pelo site:
>>> https://sigalei.openlex.com.br/
>>>
>>> Vlw Abraços,
>>> Danilo
>>>
>>>
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