[okfn-br] Uso de Lei de Acesso Abertos e Gastos do Programa Ciência Sem Fronteiras

Peter Krauss ppkrauss em gmail.com
Terça Janeiro 19 14:49:46 UTC 2016


Carlos, a sua boa vontade e insistência já garantiram um primeiro passo!
Os totais de bolsas e de gastos anuais já são uma primeira consolidação
oferecida pelo SIC/CAPES... Acredito que seja possível fazer uso desses
totais para "auditar" (após *data scraping*) e cobrar mais incisivamente
dados consistentes e outras consolidações.

(comentando o *thread*)

Em 18 de janeiro de 2016 15:20, Carlos Andrade <carlos em ok.org.br> escreveu:

> (...)   Detalhe que os custos por universidade estão disponiveis aqui
> <http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/painel-de-controle> (clique
> em UF), mas em formato não aberto. Negaram o envio em formato aberto por
> "gerar esforço":
>
>
O site citado
<http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/painel-de-controle> claramente
exigiu investimento, mas, já que alegam "gerar esforço", é porque o
investimento foi mal direcionado.

Estão reconhecendo a má gestão das verbas que tinham para transparência.
Mais um ponto para as entidades que optam pelo CKAN <http://www.ckan.org/>,
e investem primeiro na adequação dos dados, no lugar de portais bonitinhos
e cheios de opções de visualização, mas sem dados abertos ou um simples
download.


> (...) Em atendimento à sua demanda, informamos que o programa Ciência sem
> Fronteiras concedeu um total de 101.446 bolsas
>
(...)
> Referente à solicitação de valores por Instituição, declaramos que, de
> acordo com Art. 13, III do Decreto 7.724/2011, não serão atendidos pedidos
> de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de análise,
> interpretação ou consolidação de dados e informações. Desse modo, não será
> possível atender a esta demanda, pois os dados finais não estão
> consolidados.
>


O SIC/CAPES confundiu o ano do Decreto citado, é *2012*, sendo esta a norma
citada,
  *urn:lex:br:federal:decreto:2012;7724*
<http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2012;7724>

Esse decreto tem foco na *informação classificada* (pode-se talvez
contestar por aí),
seu uso em outros contextos é capcioso... Cria mais uma limitação aos
direitos de acesso à informação. Citando com grifo meu,

Art. 13.  Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
 I - genéricos;
 II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
 III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou
*consolidação* de dados e informações, ou serviço de produção ou *tratamento
de dados* que não seja de competência do órgão ou entidade.

Parágrafo único.  Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade
deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as
informações a partir das quais o requerente poderá realizar a
interpretação, consolidação ou tratamento de dados.


São bem distintos os itens I e II do III, o que há de comum é o
oportunismo, "na falta de uma desculpa use o Art.13".

O item III do Art. 13 chega a ser contraditório com a LAI
<http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2011;12527> e o Art.2
("Os órgãos (...)  assegurarão (...) o direito de acesso à informação")...
Os conceitos de *tratamento* e *consolidação* deveriam ter um entendimento
formal muito mais claro, e ser uma obrigação da entidade publicadora.

O ePING <http://eping.governoeletronico.gov.br/> por exemplo já estabelece
padrões para publicação (portanto prévio *tratamento*) de dados em formato
aberto. Não citar elementos do ePING é igualmente oportuno numa norma que
se pretende regulamentadora dos detalhes do acesso à informação.

- - - -

... Bom, saindo da crítica e indo para a discussão do que se pode fazer
perante a realidade que se coloca...

Os totais nominais (de bolsas e de valores anuais) precisam bater com a
soma auditada dos itens; assim em teoria a extração de dados, referentes a
2015 por exemplo, pode ser auditada e falhas nos dados podem ser
diretamente contestadas. Quando um total não bate, ou eles precisam
responder com uma consolidação própria, ou com a publicação dos dados
complementares.
... Quem financiaria o *data scraping*?

Eu pessoalmente acho que, levanto em conta que a CienciaSemFronteiras
demonstra boa vontade, vale a pena negociar.
Se alguém for financiar (com tempo ou dinheiro) alguma iniciativa de
minerar esses dados, vale a pena pedir antes uma contrapartida deles: que
publiquem no portal deles o resultado, ou seja, a consolidação e/ou a
versão mais aberta dos dados obtida do *scraping*.


Em 18 de janeiro de 2016 19:04, Carlos Andrade <carlos em ok.org.br> escreveu:

> Pelo que eu entendi, para onde o dinheiro foi não. Entrei com recurso para
> observar a quebra dos gastos por universidade ao longo do tempo, pois parte
> dos dados esta visivelmente disponível, então achei questionavel a desculpa
> do esforço.
>
> Concordo e acho meio absurdo o governo manter fechado os gastos. Não me
> ficou claro se é no esquema de classificação por alguns anos, ou se é
> permanente também.
>
>
Se não ficou claro, já tem uma deixa para impetrar recurso no prazo dos 10
dias, ao menos solicitando clareza nessa explicação   ;-)


Peter
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