[okfn-br] Licença Open Source para software de interesse público

Eduardo F. Santos eduardo em eduardosan.com
Quinta Abril 19 16:52:17 UTC 2018


Olá Peter, 

Muito boa sua contribuição hein? Obrigado. Já tinha desanimado de discutir essa questão, mas as coisas que você trouxe deram um novo ânimo. Queria só acrescentar uns pontos em cima do que você falou: 






Contratos, acordos e licenças com original escrito em língua estrangeira sempre foram válidos, 
desde que além do documento original exista também uma tradução juramentada . 
Do ponto de vista do Direito Internacional é o conceito de equivalência jurídica , 
https://en.wikipedia.org/wiki/Translating_for_legal_equivalence 

A rigor, no caso das licenças cujo texto traduzido se encontra apenas online, requer saber se foram, depois de traduzidas colaborativamente pela comunidade, endossadas um tradutor juramentado... Acredito que no caso de Creative Commons (CC) ou Free Software Foundation (FSF) existam casos precedentes registrados em cartório que podem ser citados, mas nunca fui atrás. Aí basta citar o nome do cartório (ex. "4º RDT da cidade tal") e o código do microfilme do texto traduzido e endossado. 




Isso foi bem citado pelo Deivi. É o caminho que o SERPRO tomou, por exemplo. 


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Há um segundo ponto, que é a portabilidade jurídica , que pode resolver o problema de cláusulas que mesmo bem traduzidas não fazem sentido paras um país e fazem para o outro. A rigor o "copyright", por exemplo, não existe na legislação brasileira. 
Licenças mais complexas como a GPL ou mesmo o texto completo da CC-BY precisam ser "portadas" para as leis brasileiras, como ocorre em qualquer outro país. 
Esse movimento se deu por exemplo com as licenças CC v4 , ver descrição em https://en.wikipedia.org/wiki/Creative_Commons_jurisdiction_ports 
PS: não fui atrás, não sei se havia algum problema com GPL demandando texto "portado". 

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Esse texto da Wikipedia não traz muitas fontes sobre as jurisprudências. Por um acaso você saberia onde é possível encontrar as fontes com as tais jurisprudências citadas? Não encontrei também no site CC-BR. 


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... A complexidade do texto de uma licença cria outros problemas, tendo em vista o grau de liberdade de interpretação que é dado aos nossos juízes... 
E por isso acredito que no Brasil as empresas (e aqueles que pensam em fazer uso dual free /comercial) ainda preferem usar a licença MIT , 
que é semelhante a uma CC-BY e válida para software. 

Quanto à " semelhança de licenças" tentei organizar em famílias (coluna family) neste CSV . 
Na hora de escolher é muito mais fácil pensar em "famílias de licenças". A GPL por exemplo faz parte da família BY-NC-SA. 

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Excelente trabalho de organização. Obrigado. Vai servir de referência futura. 


No fundo o que vale é a decisão que te traz mais segurança, e sem dúvidas muitos esclarecimentos relevantes foram colocados. Agora é decidir o modelo e entender suas implicações. 


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On Wed, Apr 18, 2018 at 12:20 PM Chico Venancio < chicocvenancio em gmail.com > wrote: 

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Não me parece correta a interpretação de que contratos estabelecidos em outros idiomas não sejam válidos no Brasil. Em caso de judicialização da questão, será necessário a tradução juramentada, mas isso não significa a nulidade de contratos em idiomas estrangeiros. 

A licença não é mais que um contrato particular entre o(s) detentor(es) dos direitos autorais e os utilizadores, de forma que me parece mais adequado usar as licenças reconhecidas internacionalmente, salve se houver alguma cláusula que confronte diretamente a lei brasileira (desconheço exemplo relevante entre as licenças comuns). 

Dito isto, não sou advogado. 

Chico Venancio 

Em Qua, 18 de abr de 2018 12:12, Eduardo F. Santos < eduardo em eduardosan.com > escreveu: 

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Olá Koji, 

Sobre a sua primeira pergunta, a lei é clara: cabe ao autor escolher o modelo de licenciamento. Se ele quiser fechar o código, a lei permite que o faça. Sobre modelo de licença dual, a coisa complica à medida que se recebe contribuição de terceiros: via de regra, se você recebe uma contribuição em um software com licença GPL, você não pode empacotar essa versão com a contribuição em uma licença fechada. Para que isso aconteça o autor da contribuição deve concordar também. Tem até um trecho no livro sobre isso: uma vez aberto, sempre aberto. 

Esse comentário merece mais reflexão: 


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Uma outra questão que me chamou atenção nos comentários, é que a licença brasileira não é reconhecida lá fora, e as outras não tem validade jurídica por aqui. Seria isso mesmo? 

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A licença brasileira, assim como qualquer tradução, não é reconhecida pela FSF. No Brasil só são permitidos contratos em Português (existem ressalvas aqui). A grande questão é a mesma nos dois casos: a tradução da licença para a língua portuguesa é capaz de manter os mesmos direitos e deveres preconizados por quem a escreveu? Entendo, respaldado pelo estudo da FGV, que a versão CC-GPL v2.0 sim, e já tivemos questionamentos onde seu uso foi bem sucedido. Em relação a outras versões (BSD, AGPL, LGPL, GPL v3.0) não conheço nenhum estudo que tenha o mesmo embasamento e seja capaz de oferecer as mesmas garantias. Muitas vezes uma tradução simples e pura não é capaz de observar as nuances relativas ao direito brasileiro, e por isso um texto mais voltado para o lado jurídico é necessário. 

Acho que é isso. Você precisa analisar os argumentos levantados e ver se vão te fornecer subsídios suficientes para tomar sua decisão. 


Eduardo Santos 
Programador 

http://www.eduardosan.com 
http://twitter.com/eduardosan 


De: "Kojo" < rbsnkjmr em gmail.com > 
Para: "INDA-br" < INDA-br em googlegroups.com >, "Grupo de interesse em conhecimento livre no Brasil, especialmente dados abertos // Open Knowledge discussion list for Brazil" < okfn-br em lists.okfn.org > 
Enviadas: Terça-feira, 17 de abril de 2018 22:23:10 
Assunto: Re: Licença Open Source para software de interesse público 

Eduardo, Deivi e demais, obrigado pelas contribuições e dicas. 
A creative commons parece-me uma boa opção. 

Tenho em mente que uma prioridade é licenciar o sistema e abrir o código para que as ideias não caiam no limbo do esquecimento e para que não haja restrições de uso do mesmo. 
Vocês acham razoável que um sistema desenvolvido com financiamento público possa ser licenciado open source com uma licença não restritiva e que o mesmo possa ser reempacotado e posteriormente fechado? Eu particularmente acho que GPL faz mais sentido. Porem entre deixar um software trancado em um servidor sem abrir o código ou utilizar uma licença permissiva, sou mais a favor da segunda opção. 

Uma outra questão que me chamou atenção nos comentários, é que a licença brasileira não é reconhecida lá fora, e as outras não tem validade jurídica por aqui. Seria isso mesmo? 

Lembrando que a prioridade é abrir o código. 

Abs, 
Koji 


Em sáb, 14 de abr de 2018 13:06, Kojo < rbsnkjmr em gmail.com > escreveu: 

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Prezados colegas, 
atualmente eu estou trabalhando em um projeto financiado com dinheiro público, onde entre outras coisas estamos desenvolvendo um sistema para a visualização de grande quantidade de dados. 
Nós temos a liberdade de publicar esse sistema, que é basicamente um dashboard em Python, em licenciamento open source. Eu não tenho muito claro se o melhor é publicar sob uma licença GPLv2, v3 ou ainda uma não restritiva como MIT, BSD etc. 

Caso possam me indicar alguma literatura que se aplique a realidade brasileira, ou pesquisadores e desenvolvedores que já enfrentaram essa situação seria muito bom. E quando o sistema for publicado, enviarei para apreciação de todos. 

Abs, 
Koji 

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